O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, Joaquim Alves Matheus, José Augusto Correia de Barros, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio António Fialho Gomes, Manuel Maria de Mello e Simas, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio da guerra, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado Rodrigues Galhardo, feito em sessão de 28 de junho ultimo.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento do general de brigada reformado, João Nepomuceno de Macedo.

Para a Secretaria.

Outro da municipalidade do concelho da Povoa de Lanhoso, remettendo uma representação d'esta camara, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para o ultramar.

Para a secretaria.

Um officio, remettendo um documento da associação união dos operarios tanoeiros.

Para é archivo.

Telegramma

Companhia portuense alcooes, vendo que projecto apresentado commissão fazenda é ruina completa industria do continente, pede seja considerada srs. deputados a seguinte emenda: «É facultada importação, milho, melaço, gommas e mandioca, sempre que mercado não haja figo ou alfarroba e milho nacional, não tendo preço superior a 30 réis kilogramma.»

Pela companhia. = O sdirectores, Antonio Torquato Almeida Brandão = Manuel Eleuterio Pereira da Fonseca.

Foi enviado á commissão de fazenda.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - O § 1.° do artigo 20.° da carta de lei de 30 de junho de 1893, que regulou a cobrança das receitas e despezas do estado, não abrangeu, como devia, todas as classes de veteranos que ainda prestam serviço ao estado, o bem assim o pessoal menor em serviço no hospital da marinha. É igualmente da maior justiça que as disposições do paragrapho sejam extensivas aos impedidos e ordenanças, sobretudo desde que se lho cortou a gratificação diaria de 30 réis. N'estes termos, é bem justificado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É extensivo o disposto no § 1.° do artigo 20.° da carta de lei do 30 de junho de 1893 quo regula as despezas publicas, aos reformados praças de pret de qualquer categoria, ao pessoal menor ao hospital da marinha e aos impedidos, serviçaes e ordenanças praças de pret do corpo de marinheiros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos senhores deputados, 8 de julho de 1893. = J. B. Ferreira de Almeida.
Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de guerra e do ultramar, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: - Recebi uma representação da camara municipal da Povoa de Lanhoso, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.

Consulto a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo, corno deseja a mesma camara.

Foi auctorisada a publicação.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal da Povoa de Lanhoso, pedindo o restabelecimento das ordens e congregações religiosas para as nossas possessões ultramarinas.

Remettida em officio, enviada á commissão dos negocios ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.

Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca do Pedrogão, contra o decreto de 15 de setembro proximo passado.

Apresentada pelo sr. deputado Craveiro Feio, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

O sr. Presidente: - Constando-me que se acha nos corredores da camara o sr. deputado eleito, barão de Paço Vieira, convido os srs. deputados Santos Viegas e Adolpho Pimentel a introduzil-o na saía a fim de prestar juramento.

Prestou juramento e tomou assento.

O sr. Craveiro Feio: - Mando para a mesa uma representação dos ex-arbitradores judiciaes de Pedrogão Grande contra o decreto que extinguiu a sua classe. Peço que seja publicada na folha official.

Assim se resolveu.

O sr. Carlos Lobo d'Ávila: - Mando para a mesa a participação de que se constituiu a commissão de instrucção superior.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 194.

Leu se na mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. e á camara que se constituiu a commissão de instrucção superior, escolhendo para seu presidente o sr. João Arroyo e a mim para secretario.

Sala das sessões, 10 de julho de 1893. = Carlos Lobo d'Avila.
Para a acta.

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 194

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei, enviado pela camara dos dignos pares, onde já foi approvado, e pelo qual se faz cedencia definitiva á associação de Nossa Senhora Consoladora dos Afflictos do edificio e pertenças do extincto convento dos Cardaes do Jesus.

A concessão d'este edificio foi feita pelo governo áquella associação ha cerca do quinze annos, e tem servido para asylo de cegas pobres.

A vossa Commissão, attendendo ao fim tão caridoso e sympathico pata que o edificio é utilisado, e considerando