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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Leu-se. É o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° Aos alferes de engenheria e aos segundos tenentes de artilheria que terminaram os cursos das suas armas nos annos lectivos de 1889-1890 a 1891-1892, inclusive, é applicado o disposto no § 1.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863.

Art. 2.° Aos alumnos da escola do exercito que terminarem o curso de engenheria militar ato ao anno lectivo de 1894-1895, inclusive, e aos que terminarem o curso de artilheria até ao anno lectivo de 1893-1894, inclusive, é applicado o disposto no artigo 45.° do mencionado decreto.

Art. 3.° O tempo de serviço em tropas de engenheria e de artilheria das provincias ultramarinas será contado para os effeitos de promoção, aos alferes e segundos tenentes das ditas armas que pertencerem ao exercito da metropole, como se fosse prestado nos corpos d'estas armas e exercito.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

O sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade.

O sr. Galhardo: - Continuando no uso da palavra, que lhe ficou reservada da sessão anterior, começa declarando que será, quanto possivel, breve na apreciação que lhe resta a fazer do relatorio que precedeu a proposta do sr. ministro da guerra e do parecer da respectiva commissão sobre a mesma proposta.

Apontam-se n'esse parecer desigualdades a que já se referiu na sessão passada, e que dizem respeito aos alumnos que foram promovidos a alferes. Essas desigualdades, já o disse, são as mesmas que se praticaram com a lei de 1884, quando o sr. Fontes, organisando a escola do exercito, extinguiu a classe dos alferes graduados.

A camara dos deputados procurou remediar essa desigualdade, mas não o fez por completo, pois apenas determinou, em 1885, que os aspirantes fossem promovidos a alferes graduados, mas que só se lhes contasse a antiguidade do dia em que fossem promovidos a alferes effectivos.

Aponta-se ainda outra desigualdade, que c a que se refere aos officiaes que concluíram o curso do estado maior, mas essa desigualdade não provém do decreto de outubro de 1892, pois que esse curso tinha sido extincto em 1891.

Sustenta que não existem essas desigualdades que a commissão cita no seu relatorio. Foi até para evitar as que se davam entre as armas de infanteria e cavallaria e as de artilheria e engenheria que se publicou o decreto de 1892.

A reforma do exercito do 1884 diminuíra as vantagens aos officiaes de cavallaria o infanteria, mas conservára-as aos de artilheria e engenheria, e o que se fez com o decreto de 1892 fôra equiparar os alumnos dos cursos especiaes aos das armas de infanteria e cavallaria, para acabar com a verdadeira injustiça que se dava; injustiça que se pretende praticar tambem com este projecto.

Para mostrar o resultado que d'este projecto ha de advir, exemplifica com o proprio sr. ministro da guerra.

S. exa. tem praça de 1859, e têem praça do mesmo anno o coronel Firmino José da Costa, de engenheria, o coronel Lima e Cunha, de artilheria, e o coronel Estanislau Ventura, de infanteria.

Estes officiaes seguiram quasi a mesma marcha que s. exa., mas se na epocha em que o sr. ministro saiu da escola do exercito existisse a lei que a camará vão votar, s. exa. sairia alferes graduado em 1863 em vez de 1860 e só teria alcançado o posto de coronel em 1893 e não em 1890.

Diz-se que pelo decreto de 1892 se tiraram os direitos aos alumnos. Mas que direitos são esses tão sagrados que tenham de ser respeitados, quando se não respeitaram os direitos aos juristas, e quando se cerceam os vencimentos a todos os funccionarios do estado?

S. exa., no cumprimento do decreto de outubro de 1892, tinha de marcar o numero dos alumnos da escola do exerto, mas na portaria que sobre esse assumpto publicou, declarou que havia superabundancia de officiaes, e que estes estavam pesando immenso no orçamento do estado. Póde o sr. ministro da guerra, acrescenta o orador, ser muito illustrado, muito justo, muito leal e muito correcto, mas não o é mais que o seu antecessor.

Observa ainda que a commissão de guerra, no seu relatorio, affirma ser este projecto indiscutivel, sob o ponto de vista financeiro; mas para elle, orador, significa isto que a commissão não attingiu o alcance do projecto, porque de contrario havia de ver que elle vae pesar no orçamento com um augmento de 24 a 30 contos de reis.

Depois de mais algumas considerações, termina declarando que não approva o projecto, porque elle vae interessar a individuos que não precisam mais do que outros militares prestantissimos, como são os marinheiros da armada e os grumetes que soffreram nas rações uma diminuição de 60 réis os primeiros e de 30 réis os segundos.

(O discurso será publicado na integra, em, appendice a esta sessão, se s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Dias Costa (relator): - Fez-se emfim a luz. As commissões de guerra e de fazenda, que se compõem de homens como Dantas Baracho, Moraes Sarmento e Oliveira Martins, não comprehenderam o alcance do projecto; mas comprehendeu-o o sr. Galhardo, que por isso veiu esclarecer a camara e essas commissões.

S. exa. qualificara, na sessão anterior, de ignorantes os homens que compunham essas commissões, e hoje, passadas quarenta e oito horas, quando devia ter pensado no que disse, vem apenas repetir o mesmo.

É realmente para estranhar que seja um deputado novo, que pela primeira vez entra na camara, quem venha qualificar do ignorantes parlamentares antigos, intelligencias comprovadas.

Mas desde que s. exa. accusa as commissões de inscientes e inconscientes, e preciso ver a consciencia com que o illustre deputado apreciou o projecto.
Não percebeu, na sessão anterior, o motivo por que s. exa. manifestou tanto rancor ao projecto; mas hoje descobriu que foi por causa de umas phrases do relatorio da commissão, com respeito ao decreto de 1892, phrases em que s. exa. julgou ver a intenção de se fazer um parallelo entre o ministro da guerra actual e o da situação transacta.

Declara que a responsabilidade do que no relatorio está escripto não pertence ao sr. ministro da guerra, mas ao relator da commissão.

N'essas palavras não se procurou fazer parallelo algum; elle, orador, considera muito o ex-ministro. Considera-o como um militar brioso, que tem prestado relevantes serviços ao seu paiz; mas nem por isso deixa de reconhecer que s. exa. não dedicou nem uma hora da sua vida aos estudos pedagógicos. Foi o proprio sr. Galhardo quem o declarou na discussão do orçamento, dizendo que s. exa. não estava preparado para ser ministro.

Procurou o sr. Galhardo fazer confrontos entre armas; mas esses confrontos são
contrarios á disciplina do exercito, e por isso elle, orador, não o acompanhará n'esse campo.

Dissera s. exa. que havia officiaes a mais em artilheria e engenheria. É verdade, mas o mesmo succede com na armas de infanteria e de cavallaria.
Não deseja irritar o debate nem cansar a camara, mas não póde deixar de dizer que só na arma de infanteria havia 101 officiaes fóra dos quadros, e que alem d'esses havia mais 86 na guarda fiscal e 45 nas guardas municipaes. Estes officiaes estão nos quadros das suas armas como podiam estar os das armas de engenheria e