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SESSÃO N.º 70 DE 10 DE JULHO DE 1893 5

artilheria que estão servindo nos ministerios, se pela ultima reforma se tivessem alargados os quadros.

O illustre deputado, que se arvorára era patrono da infanteria, o que fez foi reduzir o vencimento dos aspirantes d'essas armas em 55 por cento, emquanto que aos das armas de engenheria e artilheria só reduziu 20 por cento.

Referindo-se á questão militar diz o orador que, no seu entender, se deve exigir ao exercito tudo a que elle é obrigado, mas que tambem se lhe deve fazer justiça, e é isso que o projecto em discussão tem era vista.

Comparara s. exa. a lei de 1884 com a do 1892. Não lhe parece que se podesse fazer tal comparação, porque entre uma o outra só póde haver a relação que existe entre um original e uma parodia.

A respeito da questão financeira deve declarar que o não surprehendeu a argumentação do s. exa., porquanto quando se discutiu o orçamento do ministerio da guerra logo viu que s. exa. não seguiu nenhuma das orçamentologias a que se referira o seu chefe politico; nem a novíssima, nem a classica, e que, como s. exa. é deputado por Mafra, se podo chamar ao systema que seguiu - orçamentologia mafrense, ou extra-muros.

Apreciando a maneira como o sr. Galhado discutiu o orçamento, disse que s. exa. não tinha tomado as verbas como devia, e que por isso tinha chegado a conclusões que não são exactas; e que, quando se quizesse apreciar o encargo ou economias que de umas certas medidas resultam para o contribuinte, não se deve apreciar um só artigo, mas todos.

Quando o ministro da guerra da situação transacta reformou a escola do exercito, consultou o conselho escolar d'aquella escola, e este respondeu que, sob o ponto de vista do ensino, era inconveniente estar-se a reformar a mesma escola todos os annos; mas que nas circumstancias difficeis em que o paiz se encontra, estavam promptos a fazer todo o serviço que lhes não é marcado por lei, sem retribuição alguma.

A resposta dada a esse conselho foi a collocação dos professores em peior situação do que estavam, e deixar-se o logar de lente dependente de qualquer animadversão, pois se estabeleceu que podo ser demittido, desde que soffra uma simples reprehensão, o que é facilimo de succeder. Bastará para isso qualquer espirito de vingança de um ministro, o que até hoje ainda não se deu, mas que se póde dar.

Referindo-se á parte financeira do projecto, declara que não concorda com a maneira por que o sr. Galhardo, fez os seus calculos, porque s. exa. não tomou em consideração varios elementos, que não podem deixar de ser attendidos.

Por exemplo, s. exa. não tomou em conta a circumstancia de só serem feitas as promoções noa fins dos trimestres.

Os calculos devem tambem ser feitos por annos economicos e não por mezes.

Os seus calculos foram presentes As commissões de guerra e de fazenda, as quaes não vieram apresentar um parecer que não fosse serio.

O orador passa em seguida a apresentar esses calculos, dos quaes concilie que o excesso do despeza no anno economico do 1893-1894 será apenas pouco mais de 4 contos de réis, excesso completamente compensado pelas sobras que deve haver na escola do exercito, por diminuir muito o numero de alumnos.

Isto com relação á despeza minima.

Quanto á despeza maxima, apresenta tambem alguns calculos para mostrar a quanto ella subirá no anno economico de 1897-1898, sustentando que desapparecerá dois annos depois.

Poderia ainda dizer muito, porque o sr. Galhardo discutiu até o relatorio do projecto; mas, como a responsabilidade do relatório pertence ao relator, tendo a commissão simplesmente a responsabilidade da doutrina do projecto, nada dirá a este respeito, por estar a hora muito adiantada.

Se tomou muito calor na defeza do projecto, foi porque lhe representa um acto de justiça.

Ficou orphão muito novo, e é á justiça a que recorreu sempre na sua carreira publica que deve a modesta posição que occupa no professorado, no exercito e no parlamento; exhorta, portanto, os seus collegas a votarem o projecto, porque d'esta maneira praticam um acto de justiça, e um acto que não aggrava as finanças do estado.

(O discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão, se s. exa. o restituir.)

O sr. Rodrigues Galhardo: - Declara que não teve o intuito de offender as commissões de guerra e de fazenda, como o sr. Dias Costa disso no começo do seu discurso.

É evidente que sendo estas commissões compostas de mais de trinta membros da camará, já qualquer d'elles lhe teria dirigido alguma interpellação, se se tivesse julgado offendido.

O que elle, orador, apenas disse foi que tendo deliberado o governo não augmentar as despezas em cousas que não fossem uteis, as commissões haviam votado o projecto, por não conhecerem o alcance d'elle.

Com isto não quiz offender ninguem.

Sabe agora que as commissões tiveram a nota das despezas, e portanto se votaram o projecto foi porque entenderam que o deviam votar.

Respeita esta deliberação como é seu dever; apenas diz que ella contraria o pensamento do governo.

Não vem discutir a reforma da escola do exercito. Não toma a responsabilidade d'ella, por que não tem que a tomar, e por isso nada diz a este respeito, embora tivesse tomado algumas notas do discurso do sr. Dias Costa.

Diz que o illustre deputado parece receiar a acção disciplinar com relação aos lentos da escola do exercito, porque observou que estes ficara á mercê do ministro da guerra o do respectivo director.

Pela sua parte nunca se importou com o facto de estar á mercê do ministro da guerra, seu legitimo superior.

Se o ministro da guerra reprehender os lentes, como disse o sr. Dias Costa, deve suppor-se que pratica, como sempre, um acto de justiça.

Referindo-se nos calculos apresentados pelo sr. Dias Costa, diz que estão de accordo com os que elle, orador, apresentou com respeito ao augmento de despeza em 1896.

Só insiste em que este augmento é para satisfazer uma inutilidade.

Declara que é deputado por Mafra, como os seus collegas são deputados pelos seus respectivos circulos.

E quanto á maneira como todos vem á camara, limita-se a dizer que metta cada um a mão na consciencia.

(O discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão, se s. exa. restituir aã notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae votar-se a generalidade do projecto.

Leu-se e foi approvado na generalidade.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão na especialidade.

Leu-se o artigo 1.°, e não havendo quem pedisse a palavra, foi posto â votação e approvado.

Do mesmo modo foram successivamente approvados os tres artigos restantes.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Mando para a mesa um parecer das commissões de saude e de fazenda, sobre a proposta de lei que auctorisa o governo a poder tomar providencias especiaes contra a invasão do cholera.

Mando tambem para a mesa um parecer das commissões de inutrucção superior e de fazenda sobre o projecto