1270 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
aliás moderadissimo nas suas considerações, - que foi a opposição que levantou uma questão irritante, quando os factos provam que o que ha n´ella de irritante pertence integralmente á responsabilidade do governo, e do sr. ministro da fazenda em especial. (Apoiados.)
Não insisto n´este ponto, porque não quero fazer accusações violentas, como o caso merecia, na ausencia do titular da pasta. Fica, porém, consignado e registado, que eu protestei contra a fórma, permitta-me dizer-lhe, sr. ministro da marinha, fundamentalmente injusta como se dirigiu á opposição regeneradora. (Apoiados.) Os factos anteriores estão contradizendo a asserção de s. exa., e a propria maneira de proceder n´este momento, por parte da minoria, e está ainda contraditando. (Apoiados.)
Posto isto, sr. presidente, passarei a occupar-me exclusivamente da economia do projecto, o que farei o mais succintamente possivel.
O caminho de ferro em discussão vae ligar o porto de Inhambane com Inharrime, n´um percurso de 86 kilometros.
Estes 86 kilometros demandam nas circumstancias actuaes seta dias para serem percorridos, e um mez antes ha necessidade absoluta de dotar determinados pontos com os fornecimentos precisos para as tropas poderem ser abastecidas durante a marcha.
A este respeito diz o parecer a que para mover uma columna de 1:200 europeus seria necessario empregar 30 carros e 2:000 a 3:000 carregadores, o que elevaria a despeza a uma somma. Avultadissima".
Em conclusão, não quero tomar mais tempo á camara occupando-me do projecto, por isso que o meu proposito é declarar, por parte da minoria regeneradora, em cujo nome me cabe a honra de fallar, que votamos esta medida, porque, sob o ponto de vista estrategico, ella se nos afigura da maxima utilidade, por facilitar extremamente as communicações entre os dois importantes locaes já designados - Inhambane e Inharrime.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa): - Sr. presidente, pedi a palavra principalmente porque o illustre deputado e meu presado amigo, o sr. Dantas Baracho, me attribuiu, pelas palavras que ha pouco pronunciei, intenção que não estavam no meu espirito.
Eu não pretendi accusar a opposição; limitei-me unicamente á exposição dos factos e a dizer " que fóra a opposição que insistira pela publicação do contrato relativo às obrigações do caminho de ferro, mais de uma vez, insistindo sobre a suspeição a que podia dar logar e não se publicar o contrato. Quer dizer, a opposição entendia que era conveniente para os interesses do paiz a publicação do contrato e o governo que entendia que por emquanto se não devia publicar esse documento. Se houvesse uniformidade de idéas, não havia logar a haver opposição.
Eu expuz os factos e não accusei a opposição, attribuindo-lhe intenções e pensamentos differentes d´aquelles que só têem em vista o bem do paiz. (Apoiados.) E se essa accusação tivesse sido feita, o que se acaba de vêr é a prova de que a opposição parlamentar, quando se trata do interesse da nação, põe de parte a questão partidaria, tendo só em vista o bem do paiz (Apoiados), o que contribue para o prestigio do regimen parlamentar.
O illustre deputado referiu-se às vantagens do projecto, tendo duvidas sobre se o orçamento da provincia de Moçambique computava os encargos que elle acarreta. Tive varias conferencias com o commissario regio da provincia de Moçambique, e notou-se que o orçamento estava feito de modo seguro.
Póde o illustre deputado ficar tranquillo, que da approvação d´este projecto não resulta augmento de encargos em relação ao que está descripto no orçamento do anno passado.
(S. exa. não reviu.)
O sr., Dantas Baracho: - Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para congratular-me pelas declarações feitas pelo illustre ministro da marinha. S. exa., nas palavras que proferiu, declarou terminantemente que não tivera idéa alguma de attribuir á opposição intenções que não fossem moldadas pelo patriotismo.
Folgo de registar esta declaração, e pelo que respeita propriamente ao projecto, nenhumas outras considerações tenho a acrescentar às que ha pouco apresentei á camara.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Não havendo mais ninguem inscripto vae votar-se.
(Foi lido e approvado.)
Foi lido na mesa e approvado sem discussão o projecto de lei n.º 24, que é o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 24
Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 10-H, de iniciativa do sr. deputado Francisco José Machado, restaurando o antigo concelho da Pederneira, extincto por decreto de 24 de outubro de 1855.
Considerando o grande desenvolvimento que n´estes ultimos annos se tem operado na freguezia da Pederneira (Nazareth);
Considerando que o novo concelho ficará com um numero de almas muito superior, sendo igualmente muito superior as suas receitas, á da maioria dos concelhos que hoje gosam da sua autonomia administrativa;
Considerando a grande distancia a que esta freguezia se encontra da sede do concelho a que hoje se acha annexada :
É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que deve merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É restaurado o antigo concelho da Pederneira, composto das freguezias da Pederneira, Vallado e Famalicão, extincto em 24 de outubro de 1855.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de administração publica, 24 de março de 1898.= Martinho Tenreiro = A. T. Festas = Fortuna Rosado = J. G. Correia de Barros = Visconde da Ribeira Brava = Antonio Simões dos Reis = Joaquim S. de Oliveira Baptista = Manuel Telles de Vasconcellos, relator.
N.º 10-H
Senhores. - Entre as reclamações apresentadas á commissão encarregada de rever a reforma concelhia, appareceu a do antigo concelho da Pederneira, hoje annexado ao concelho de Alcobaça.
A commissão, comquanto achasse a reclamação justissima, entendeu não poder propor a autonomia reclamada, por julgar fóra das suas attribuições resolver sobre os concelhos que não tivessem sido supprimidos ou alterados pelo decreto de 7 de setembro de 1895.
Escusadas e inopportunas seriam aqui quaesquer considerações sobre as vantagens moraes e economicas da autonomia concelhia, pois todos vós as conheceis.
Os numeros bastarão para provar que a autonomia que tenho a honra de propor á camara se conserva dentro dos limites prescriptos para não degenerar n´uma perniciosa e exagerada descentralisação.
O concelho da Pederneira, extincto por decreto de 24 de outubro de 1855, tem n´estes ultimos annos attingido um tal desenvolvimento material e moral que mostra bem achar-se nas condições de governar-se por si proprio.
O seu rendimento collectavel, na contribuição predial, que era de 8 contos de réis, attingiu, nas novas matrizes, a importante cifra de 20 contos de réis.
Os impostos camararios de cacifo e sobre carnes verdes rendem annualmente para cima de 3:800$000 réis, e es-