SESSÃO NOCTURNA N.º 70 DE 25 DE MAIO DE 1898 1271
tes dois dados bastam, para se aquilatar o seu grande desenvolvimento e verdadeira importancia, importancia e desenvolvimento que progredirá assombrosamente logo que possa applicar a si proprio os seus valiosos rendimentos; pois as condições naturaes e topographicas da Nazareth são, por si só, uma garantia de que elle se transformará, em pouco, n'uma das mais encantadoras estações balneares do paiz, com proveito manifesto para os povos d'aquella região e para os interesses do thesouro.
O concelho cuja restauração tenho a honra de propor-vos fica com uma população igual aos concelhos de Portel e Peniche e superior em mais de 1:000 almas a tres concelhos; em mais de 2:000 a quatro e em mais de 3:000 a dois dos concelhos conservados pela reforma concelhia de 1895.
Acrescendo que o concelho de Alcobaça, de que é desannexado, fica ainda com uma população de 21:973 almas, sendo certo que este, pela sua riqueza territorial e pela sua grande industria, em nada ou quasi nada soffre com a desannexação.
Por estes fundamentos tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E restaurado o antigo concelho da Pederneira, composto das freguezias da Pederneira, Vallado e Famalicão, extincto em 24 do outubro de 1855.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 28 de fevereiro de 1898. = O deputado, Francisco José Machado.
Senhor. - Porque o governo de Vossa Magestade obteve auctorisação parlamentar para rever a divisão territorial existente, confirmada pela lei de 21 de maio de 1896, vem os abaixo assignados, habitantes da freguezia da Pederneira (Nazareth), requerer a Vossa Magestade a graça de restituir a esta importante povoação a sua autonomia municipal.
Seria sempre occasião de apresentarmos o nosso requerimento, que se baseia em altos o justificados motivos, que adiante exporemos; porém, é esta, manifestamente, a occasião mais opportuna de o fazer desde que o governo de Vossa Magestade está auctorisado a attender ás reclamações dos povos, que se harmonisem com os interesses publicos.
Pelo decreto de 24 de outubro de 1855, foi extracto e annexado a Alcobaça o antiquissimo concelho da Pederneira (Nazareth), composto d'esta freguezia, Vallado e Famalicão.
Deu-se a suppressão do concelho quando se começava a generalisar o uso de banhos e ares do mar, precisamente na occasião em que á Nazareth estava talhado um largo futuro.
Sem espirito de retaliação e só por obediencia á verdade, somos forçados a dizer que não fomos felizes com a administração municipal de Alcobaça, a qual, durante mais de trinta annos, votou a Praia da Nazareth ao mais completo abandono.
Não foi porque faltassem exemplos bem dignos de serem imitados.
Para não citar outros, basta lembrar o que se fez em Espinho, que era então uma pobrissima aldeia do pescadores, e onde a municipalidade mandou traçar largas ruas, á beira das quaes se edificaram magnificas casas, curando de outros melhoramentos que a transformaram em uma bellissima praia de banhos.
Em a Nazareth, a falta do melhoramentos - ainda os da mais rudimentar administração municipal - foi tão completa, tão absoluta, durante mais de trinta annos que nem sequer eram concedidos alinhamentos, construindo cada proprietario onde bem queria, de fórma que a Nazareth é um amontuado indefinivel de casas com pessimas ruas.
Graças, porém, às suas bellezas naturaes que os banhistas, e milhares de forasteiros que concorriam á afamada romaria da Nazareth iam apregoando e mercê do desenvolvimento que tem tido a industria da pesca (attingindo, actualmente, o imposto do pescado 8 a 9 contos de réis, annualmente), a Nazareth tem crescido muito, embora só ha poucos annos entrasse numa limitada partilha dos melhoramentos municipaes, melhoramentos que os habitantes da Nazareth não se têem furtado a auxiliar do seu bolso.
A Nazareth, porém, não póde prosperar devidamente emquanto se não gastar aqui tudo quanto pagam os naturaes e banhistas que frequentam a praia da Nazareth; nem se concebe que uma população urbana permanente, tão agglomerada como esta é, superior em numero á da propria cidade de Leiria, seja devidamente policiada e tenha o regimen mais conveniente, entregue a um funccionario gratuito e de attribuições tão limitadas como é o regedor de parochia.
Note-se que não fallamos na epocha balnear, em que triplica a população.
Convem dizer que as receitas municipaes pagas pela freguezia da Pederneira (Nazareth) são grandes o provém, em grande parte, dos impostos indirectos sendo d'estes, os principaes, o cacifo (imposto municipal de consumo) e o imposto lançado sobre a carne vendida nos talhos.
Ha oito annos, em 1889, quando os vereadores municipaes começaram a pensar que a Nazareth não poderia continuar a ser considerada, apenas, como materia collectavel, e que precisaria de que lhe fizessem alguns melhoramentos, foi o cacifo arrematado por um dos signatarios d'este requerimento Antonio Filippe de Sousa Carvalho, pela quantia de 3:310$500 réis. O imposto lançado sobre as carnes e, todos os annos, superior a 500$000 réis.
Mas não são apenas os ponderosos motivos indicados que nos levam a requerer a nossa autonomia.
Pesado tributo paga este povo que, pelos seus variados negocios, tem de frequentar as repartições concelhias, quando se vê obrigado a marchar, tantas vezes, até á séde do concelho - que fica a 13 kilometros de distancia - quando bem podia ter as repartições ao pé da porta, com grandissima economia de tempo e de dinheiro.
E, seja-nos permittido recordar o que os primeiros ministros constitucionaes preceituaram no seu decreto de 28 de junho de 1833, § 2.º do artigo 12.°: "Terão igualmente, cuidado em que não sejam grandes as distancias das povoações ás cabeças dos concelhos, para não causarem grave incommodo aos povos".
Acertada determinação, mas que foi esquecida pelos modernos reformadores que julgam que o paiz é o Terreiro do Paço.
Varias pessoas que devem a sua saude á Nazareth, têem pensado em fixar aqui a sua residencia; mas a grande rasão apresentada para o não fazer, é a falta de commodidades e, no inverno, a falta de convivencia.
Gente rica não quer viver, permanentemente, em terras como a Nazareth, em que até para se expedir ou receber um vale do correio, é necessario ir ou mandar á séde do concelho!
As repartições concelhias de facil accesso representam sempre para os povos uma grande commodidade; mas n'uma terra como a Nazareth - os funccionarios e suas familias constituem ainda um elemento de conveniencia que permitte estabelecerem residencia áquelles que precisam da atmosphera marinha - o que é tanto mais proveitoso quanto é certo que a existencia de gente culta é o primeiro elemento de progresso n'uma terra de provincia.
O argumento que apresentâmos não é novo: o sr. deputado Eduardo Villaça, no seu notavel trabalho ácerca do recenseamento da população do reino, effectuado em 1890, tratando da população urbana diz: "Estas circumstancias (a presença dos funccionarios e suas familias, o que favo-