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1272 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rece o commercio local e a convivencia; as commodidades que ha nas cabeças de concelho, etc.) determinam, frequentemente, pessoas estranhas á vida rural a elegerem domicilio nas villas, cabeças de concelho, de modo que estas tendem a augmentar em população e a distanciar-se da vida rural, tomando a feição de populações urbanas!

Senhor!

A Nazareth, para se desenvolver largamente, não pede ao governo de Vossa Magestade, como tantas terras têem feito, que lhe conceda auxilios pecuniarios.

Podo sómente que a deixem viver livre e autonoma com os seus proprios recursos; isso lhe basta.

O resto e com o patriotismo dos seus filhos.

Do governo de Vossa Magestade, a que preside um homem com uma larga e immaculada vida publica, esperamos, confiadamente, que justiça nos será feita porque estamos convencidos de que o supremo dever dos governos é proceder sabiamente e favorecer o progresso da nação.

Nestes termos - Pedem os requerentes a Vossa Magestade a graça de restaurar o concelho da Pederneira. - Nazareth, 8 de novembro do 1897. - E. E. M.cê = (Seguem 482 assignaturas devidamente reconhecidas.}

III.mo e exmo. sr. escrivão de fazenda. - Herminio de Almeida Laborinho, precisa certidão, em relação á freguezia da Pederneira d'este concelho de Alcobaça, de anno findo de 1896, do seguinte:

1.° Qual a importancia total de cada uma das contribuições predial, industrial, decima de juros, renda de casas e sumptuaria;

2.° Qual a importancia total do imposto do real de agua arrecadado pela fazenda nacional;

3.° Qual a importância total do imposto do pescado.

E por isso - P. a v. exa. se digne passar-lhe a certidão referida. - Nazareth, 6 de outubro de 1897.-E. R. M.cê = Herminio de Almeida Laborinho.

ayme Augusto de Carvalho Proença, escrivão de fazenda do concelho de Alcobaça, por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde.

Certifico que na repartição de fazenda a meu cargo, consta dos respectivos lançamentos e outros elementos de receita, que no anno de 1896 e com relação á freguezia da Pederneira, foram liquidados os seguintes rendimentos:

Contribuição predial (pela percentagem de 13 unidades e 644 millesimas sobre o rendimento collectavel total da respectiva matriz, de 9:600$105 réis)............ 1:309$838

Contribuição industrial.................. 1:440$500

Contribuição de renda do casas (sobre as rendas ou valores locativos de 627$500 r3is)............................... 573$510

Contribuição sumptuaria (devida por 3 cavalgaduras para carga, 3 contribuintes com 1 cavallo para commodo pessoa], e 1 vehiculo do 2 rodas tirado por 1 cavalgadura) ............................ 10$500

Contribuição de decima de juros (liquidação
virtual)............................ 376$195

Imposto do real de agua................. 2:180$567

Mais certifico que dos elementos existentes n'esta repartição, consta que as entregas feitas pelo posto de despacho da Pederneira foram, no anno de 1896, de...... 7:555$303

E, por ser verdade, passo o presente, reportando-me aos lançamentos e mais elementos de onde foi extraindo.

Repartição de fazenda do concelho de Alcobaça, 16 de outubro de 1897. - Eu, Jayme Augusto de Carvalho Proença, escrivão de fazenda, o escrevi e assigno. = Jayme, Augusto de Carvalho Proença.

Pertence ao n.° 24

Senhores. - A vossa commissão de fazenda nada tem que oppor a este projecto.

Commissão de fazenda, em 7 de maio de 1898.= Lourenço
Cayolla = Ramires = Francisco da Silveira Vianna = A. Eduardo Villaça = Henrique de Carvalho Kendall = Leopoldo Mourão = J. Barbosa = Libanio A. Fialho Gomes = José Maria de Oliveira Matos = José Maria de Alpoim.

O sr. Moncada (para um requerimento): - Sr. presidente, requeiro a v. exa. se digne verificar se na sala ha numero sufficiente de srs. deputados para a camara poder funccionar.

(Feita a contagem verificou-se estarem presentes 43 senhores deputados!)

O Orador: - Eu não quero duvidar da contagem; mas a contraprova talvez não fosse inconveniente.

O sr. Presidente: - O resultado da contraprova confirma a minha declaração de estarem presentes 43 srs. deputados.

Foi lido e approvado sem discussão o projecto de lei n.º 52 que, é o seguinte:

Projecto do lei n.° 52

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Cintra a cobrar os impostos indirectos na importancia e nos termos em que no ultimo quadriennio se tem cobrado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Foi approvado sem discussão.

0 sr. Presidente: - Está em discussão o projecto de lei n.° 11.

Leu-se e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 11

Senhores. - A vossa commissão de instrucção primaria e secundaria foi presente o projecto de lei n.° 5- G, da iniciativa do illustre deputado conego Alfredo Cesar de Oliveira, elevando a lyceus nacionaes centraes os lyceus nacionaes de Evora e de Vizeu.

Está convencida a vossa commissão de que esta medida satisfaz uma aspiração justa dos povos transtaganos e bem assim dos do districto de Vizeu.

Em todo o sul do paiz não ha um lyceu central. Evidentemente só os ricos podem mandar seus filhos frequentar os cursos complementares de Lisboa e Coimbra; aos pobres da provincia alentejana está cortada a carreira litteraria; mas elevado a central o lyceu de Evora, este beneficio aproveitará não só ao districto de Evora, mas aos districtos de Beja, Portalegre e Faro. Em igualdade de circunstancias se acha o districto de Vizeu, de onde só poderiam os filhos de casas abastadas seguir os estudos nos lyceus do Porto ou Braga.

Sendo, pois, esta uma medida justa e de boa administração, é a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que seja convertido em lei do paiz, decretado pelas côrtes geraes, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São elevados a lyceus nacionaes centraes os lyceus nacionaes de Evora e de Vizeu.

§ unico. Qualquer augmento de despeza que d'esta medida possa advir, depois de deduzido o augmento de receita avaliado pela media dos tres ultimos annos, ficará