SESSÃO NOCTURNA N.° 70 DE 25 DE MAIO DE 1898 1273
exclusivamente a cargo dos respectivos municipios, sem direito a subsidio algum do estado.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de instrucção primaria e secundaria, 11 de fevereiro de 1898. = Martinho Tenreiro = Francisco Pessanha Vilhegas do Casal = João Abel da Silva Fonseca = José da Cruz Caldeira = Eusebio Nunes = Libanio Fialho Gomes, relator.
Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 5-G, acompanhado do parecer da illustre commissão de instrucção primaria e secundaria. São de ponderação os argumentos apresentados por tão conspicua commissão, mas não é menos certo que as actuaes circumstancias em que se encontra o nosso thesouro publico não permittem que o sobrecarreguemos com o mais pequeno encargo, e é por essa rasão que entende a vossa commissão, de accordo com o governo, que o projecto a que nos vimos referindo merece a sua approvação visto resalvar responsabilidades da fazenda nacional.
Por estas rasões crê que, sem inconveniente para o paiz e com vantagens incontestaveis para a instrucção, deverá merecer a vossa approvação o projecto de lei apresentado pela commissão de instrucção primaria e secundaria.
Sala das sessões da commissão de fazenda, 15 de fevereiro de 1898. = José Frederico Laranjo = Correia de Barros = Adriano Anthero = Antonio Eduardo Villaça = Henrique de Carvalho Kendall = José de Alpoim = M. Moreira Junior = Elvino de Brito = Frederico Ramires, relator.
N.° 5-G
Senhores deputados. - A falta de um lyceu central no Alemtejo corta a carreira litteraria a todos os estudantes pobres do sul do paiz, que não podem vir cursar as aulas em Lisboa.
A creação dos lyceus centraes foi feita com desigualdade e com injustiça; pois emquanto no norte do paiz ha dois lyceus centraes, um no Porto e outro em Braga, nos quatro districtos do sul: Evora, Portalegre, Beja e Faro, que occupam um terço da superficie total do paiz, não ha nenhum.
Apesar de ser muito maior a densidade da população ao norte do que ao sul do paiz, as estatisticas mostram que o movimento do lyceu de Braga, com relação aos alumnos do novo regimen da instrucção secundaria, não tem sido mais consideravel do que o movimento do lyceu de Evora.
No actual anno lectivo, ha no lyceu de Braga 36 alumnos matriculados, sendo 14 na l.ª classe, 18 na 2.ª e 4 na 3.ª; emquanto que no lyceu de Evora ha 46, sendo 22 na l.ª, 17 na 2.ª e 7 na 3.ª classe.
Com respeito, pois, aos alumnos do novo regimen de instrucção secundaria, no actual anno lectivo, depois de estar já funccionando como contral o lyceu de Braga, ha uma differença de 10 alumnos a favor do lyceu nacional de Evora.
Evora, que foi séde de uma universidade durante dois seculos, e onde o edificio do lyceu não só é de primeira ordem, mas é o primeiro do paiz em capacidade, disposição das aulas e elegancia architectonica, é o ponto mais central da provincia transtagana, e por isso já representaram ao governo, pedindo um lyceu central em Evora differentes camaras municipaes, não só do districto de Evora, mas da districtos de Beja, Portalegre e Algarve.
Se a elevação do lyceu nacional de Evora a lyceu central causasse um pequeno augmento de despeza, isso seria apenas uma justa compensação, porque a camara de Evora concorre annualmente para a instrucção com cerca de 8 contos de réis, e não chega a 5 contos o que o estado ali despende com a instrucção primaria do concelho.
Se realmente houvesse algum augmento de despeza, esta só se effectuaria depois do augmento da receita, isto é, a partir do anno lectivo de 1900 a 1901, que é quando começarão a funccionar as classes do curso complementar. Essa despeza seria ainda inferior, por haver no lyceu de Evora um professor de philosophia que, terminando o anno lectivo de 1899 a 1900, ficará sem cadeira própria e portanto addido, visto acabar o ensino de philosophia nos lyceus nacionaes.
O augmento da receita é incontestavel, porque muitos paes alemtejanos, que não podem mandar os filhos frequentar os cursos complementares aos lyceus de Lisboa e Coimbra, mandal-os-hão para o lyceu de Evora, onde a vida é muitissimo mais barata.
E como com relação ao districto de Vizeu ha analogia de circumstancias, submette á approvação de v. exas. o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São elevados a lyceus nacionaes centraes os lyceus nacionaes de Evora e do Vizeu.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 4 de fevereiro de 1898. = Alfredo Cesar de Oliveira = Conde da Serra de Tourega = José Gil de Borja Macedo e Menezes = Sertorio de Monte Pereira = Antonio Tavares Festas.
O sr. Poças Falcão: - Sr. presidente mando para a mesa uma proposta, que vae tambem assignada pelo sr. conde de Paçô Vieira e pelo sr. conde de Alto Mearim, a fim de ser elevado a central o lyceu de Ponta Delgada.
O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Sr. presidente, mando tambem para a mesa uma proposta para que igual garantia seja concedida ao lyceu do Funchal.
O sr. Joaquim Tello: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para mesa uma proposta, para que tambem seja elevado a central o lyceu de Faro.
O sr. Oliveira Matos: - Sr. presidente, eu peço a v. exa. que as propostas apresentadas durante a discussão d'este projecto sejam enviadas á respectiva commissão, a fim de serem por ella apreciadas, visto que ellas envolvem augmento de despeza.
O sr. Poças Falcão: - Sr. presidente, a minha proposta não envolve augmento de despeza, pois que as despezas que porventura haja a mais são cobertas pelas camaras municipaes, conforme estabelece o § unico da proposta que tive a honra de mandar para mesa.
Estas camaras municipaes já representaram ao governo, offerecendo-se para cobrir todo o augmento de despeza que provenha da adopção d'esta proposta.
Sr. presidente, eu limitei-me a apresentar a proposta, desacompanhada de quaesquer considerações, porque escusado é dizer que os Açores têem incontestavel direito a que se lhes conceda um lyceu central.
Eu não me alongo em considerações que reputo desnecessarias, pois é innegavel a justiça do pedido que formulei.
O sr. Oliveira Matos: - Sr. presidente, eu devo declarar a v. exa. e á camara, com a hombridade e franqueza que uso, que não me repugnava nada acceitar a proposta apresentada pelo meu illustre collega e prezado amigo sr. Poças Falcão, nas condições em que s. exa. a justifica, sem encargos para o thesouro; mas, repugna-me e muito, o ver que atrás da proposta de s. exa. e á sombra d'ella, se desenvolveu um tal chuveiro de propostas similhantes, mas em outras condições economicas, que eu entendo em minha consciencia, como deputado e contribuinte, e sem a idéa de querer melindrar os meus amigos e collegas, que presto um bom serviço á camara, ao thesouro, ao paiz, á moralidade, e ao proprio governo, pedindo e sustentando intransigentemente que todas as propostas sejam enviadas á commissão respectiva para as apreciar á dar o seu parecer.
Eu não quero por forma alguma contrariar o desenvol-