1274 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
vimento da instrucção secundaria, nem do nenhuma outra; mas n'este critico momento que atravessâmos, votar a creação de mais uns poucos de lyceus centraes, não se me afigura cousa de primeira necessidade e acho que esse luxo de ensino poderá ficar adiado para occasião mais opportuna, para quando as nossas finanças melhor o possam permittir.
Eu já ha dias o declarei; não voto propostas que tragam augmento de despeza, a não ser as que se reconheçam do indispensavel urgencia para as necessidades do estado, ou as que se demonstre serem reproductivas de immediato interesse publico, geral.
Não julgo que n'este caso esteja a proposta apresentada pelo meu illustre collega, e menos ainda as que logo se lhe seguiram o que devem merecer a nossa attenção e a do governo, para serem rejeitadas, como não podem deixar de o ser.
S. exa. declarou que estava perfeitamente garantida a offerta das camaras municipaes, que se prestavam apagar o augmento de despeza. Não duvido, desde que s. exa. o affirma; mas todos nós sabemos como ao depois se passam estas cousas, como se cumprem as promessas e quem é que a final tem de pagar as custas...
Ainda assim, não sei se as outras propostas que se seguiram estão nas esperançosas condições da do sr. Poças Falcão; creio que não, visto ninguem o haver declarado, e por isso merecem maior condemnação.
Acho que ninguem tem rasão para se insurgir contra o meu sensato e correctissimo requerimento, que tendo a remediar um mal e a regularisar, nos termos da lei d'esta casa, a marcha dos projectos apresentados ao exame e sancção parlamentar.
Eu não pretendo, por accinte ou impertinencia indesculpavel, fazer com que se não vote o projecto apresentado e os mais que o querem acompanhar, mas o que peço e desejo e acho conveniente o indispensavel, é que elles vão, conjunctamente com as emendas, á commissão respectiva, que os apreciará devidamente e se pronunciará independentemente sobre a utilidade da sua approvação immediata.
Por mim, repito, claramente e bem alto o que já disse e sustentarei dignamente: não voto mais augmento algum de despeza, sem que esse augimento seja perfeitamente justificado como indispensavel e urgente aos interesses do paiz em geral. Desde o momento em que os já arrazados contribuintes, como eu, vão ser sobrecarregados com mais o oneroso e pesado addicional de 5 por cento, que as desgraçadas circumstancias impõem como indispensavel e insubstituivel para acudir ás despezas publicas e ao estado angustioso do thesouro, não comprehendo, nem acceito, nem posso admittir que se proponham augmentos de despeza, que n'este momento podem ser dispensaveis. (Apoiados.) E em boa rasão entendo que assim devem pensar e manter firmemente este salutar principio de economia e moralidade todos os deputados, como todos os politicos que prezem verdadeiramente os sagrados interesses da nação. (Apoiados.}
O meu voto, pois, é no sentido de que nada seja approvado, que se ouça tambem a opinião do governo sobre o assumpto e que os projectos sejam remettidos todos á commissão do fazenda, conjunctamente com as emendas.
Tenho a honra de fazer parte d'essa commissão, e sem aqui e por agora, me querer occupar mais detidamente da solicitada creação de mais tantos lyceus centraes, lá apreciarei devidamente os projectos e resolverei, conjunctamente com os meus illustres collegas, o que for de justiça e elles entenderem por melhor, submettendo-me, como não póde deixar de ser, embora com o direito de protestar, á decisão da maioria, que delibera o legisla em ultima instancia.
E sem mais delongas, mando para a mesa o meu requerimento, que me parece estar sufficientemente justificado, terminando por lamentar profundamente a extraordinaria attitude de boa disposição e harmonia em que vejo a camara, maioria e minoria, para á pressa approvarem e votarem estes projectos de augmento de despeza, como outros que nos ultimos dias, lhe têem merecido igual dedicação .. Continuem: estão no seu direito; mas cautella, porque o paiz póde algum dia manifestar-lhes o seu agradecimento ...
O sr. Malheiro Reymão: - Manda para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que seja adiada a discussão d'este projecto até que se ache presente o exmo. sr. ministro do reino. = Malheiro Reymão.
Leram-se na mesa os requerimentos dos srs, Oliveira Matos e Reymão.
O sr. Presidente - O requerimento do sr. Reymão é uma proposta de adiamento, e como tal vou consultar a camara sobre se a admitte, e no caso afirmativo fica em discussão conjunctamente com o projecto.
O sr. Fialho Gomes (relator): - Em nome da commissão, declaro que acceito a proposta do sr. Malheiro Reymão.
Consultada a camara, deliberou se que fossa adiada a discussão do projecto de lei n.° 11, em conformidade da proposta do sr. Reymão.
O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto n.° 73.
Leu-se e é o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 73
Senhores. - A vossa commissão de agricultura concorda com o parecer da illustre commissão de fazenda, para que na pauta dos direitos de importação seja incluido mais um artigo com o n.° 81-A, fixando em 7 por cento ad valorem o direito de importação do arroz partido e residuos da limpeza de arroz alimentar, unicamente empregaveis como materias primas para o fabrico do amido.
Entende, porém, a vossa commissão que no respectivo projecto de lei devem ficar clara e precisamente consignados os indispensaveis preceitos para assegurar os interesses da agricultura nacional, que muito poderiam ser prejudicados, se aquella importação não fosse cuidadosamente vigiada.
No projecto de lei da illustre commissão de fazenda e no relatório que a precede está consignada esta doutrina.
Convem, porém, estabelecel-a e reduzil-a a um preceito de lei, auctorisando o governo a regulamentar a fiscalização das diversas fabricas que se entreguem á exploração de tal industria, sendo essa fiscalisação paga pelas fabricas, de modo que não sejam augmentadas as despezas publicas, salvaguardando, como nos cumpre, os interesses do thesouro.
N'estas circumstancias, a vossa commissão de agricultura é de parecer que deve merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Na pauta dos direitos da importação será incluido mais um artigo com o n.° 81-A e a seguinte rubrica: "Arroz partido e residuos da limpeza do arroz, unicamente empregaveis como materia prima para o fabrico do amido - 7 por cento ad valorem".
Art. 2.° É auctorisado o governo a estabelecer a devida fiscalisação nas fabricas, de modo a evitar que as referidas substancias sejam desviadas do fim mencionado no artigo 1.° d'este projecto.
§ unico. Toda a despeza feita com os agentes da fiscalisação será paga pelas fabricas.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de agricultura, 10 de maio de 189S. = Luiz José Dias = F. de Almeida e Bri-