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SESSÃO NOCTURNA N.° 70 DE 25 DE MAIO DE 1898

to = João de Mello Sampaio = José Maria de Alpoim = J. J. Pereira de Lima = J. Izidro dos Reis = J. Barbosa = Alfredo Carlos Le-Coq = Libanio A. Fialho Gomes, relator

N.º 45

Senhores: - A vossa commissão do fazenda foi presente o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Eusebio Nunes da Silva, em sessão de 29 do mez de julho preterito, tendo por fim fixar em 7 por cento ad valorem o direito de importação dos suecos e materias vegetaes não especificados, em bruto ou preparados, comprehendendo o arroz partido, generos e substancias comprehendidos no artigo 81 da pauta em vigor.

O illustre deputado, auctor do projecto, justificou a sua conveniência e justiça, porque o exagerado direito que hoje paga o arroz partido torna impossivel a fabricação do amido que tem aquella substancia como materia prima. Em Elvas existe com esse fim montada uma fabrica; mas ha dezoito mezes que não trabalha por causa do direito elevado sobre o arroz, que, pela pauta em vigor, é de 39 réis por kilogramma, sem distincção da qualidade ou estado do genero, quer seja em casca, quer em meio preparo, quer preparado, quer inteiro, quer partido. Ao mesmo tempo o amido em pó está sujeito ao direito de 65 réis e o do amido em pedra ou preparado ao de 120 réis tambem por kilogramma.

O projecto de pauta, apresentado ás côrtes pelo sr. ministro da fazenda em 1896, attendia o pensamento do projecto do sr. Eusobio Nunes, porque indica o arroz partido no artigo 81, com o direito agora proposto pelo illustre deputado, com a clausula, porém, de que esse arroz seja o resultante da limpeza do arroz para alimentação e apresente condições de ser só empregado como materia prima para a fabricação do amido. Este projecto está de accordo com o parecer da commissão de pautas, nomeada em 1892, e que, composta de funccionarios aduaneiros, e representantes do commercio, da industria e da agricultura larga o competentemente discutiu o assumpto, reconhecendo que o arroz partido ou os residuos da limpeza do arroz alimentar constituo um producto pobre, de ínfimo valor, como tal aproveitavel, como materia prima, e não podendo supportar o direito excessivo de 39 réis por kilogramma, de certo muito superior á sua valia.

O unico effeito de tal exagero pautal é impedir a existencia e o desenvolvimento de uma industria util ao paiz.

N'estes termos a vossa commissão de fazenda é de parecer, de accordo com o governo, que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Na pauta dos direitos de importação será incluído mais um artigo com o n.° 81-A e a seguinte rubrica: "Arroz partido e residuos da limpeza do arroz, unicamente empregaveis como materia prima para o fabrico do amido - 7 por cento ad valorem".

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Barbosa de Magalhães = J. A. Correia de Burros = Moreira Junior = F. F. Dias Costa = José Frederico Laranja = Teixeira de Vasconcellos = João Pinto dos Santos = Leopoldo Mourão = Frederico Ramires = Marianno de Carvalho, relator.

N.° 34-B

Artigo 1.° O artigo 81 da pauta das alfandegas será substituido pelo seguinte:

"Artigo 81. Succos e materias vegetaes não especificados, em bruto ou preparados, comprehendendo o arroz partido - ad valorem 1 por cento".

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 29 de julho de 1897. = Eusebio Nunes, deputado da nação pelo circulo n.° 85 (Elvas).

O sr. Avellar Machado: - Antes de encetar a discussão d'este importantissimo assumpto, que ha muito tempo prendo a attenção do parlamento, permitte-me a liberdade de perguntar a v. exa., visto que ha dois pareceres, um com e n.° 73 e outro com o n.° 45, qual d'elles se discute; ou se estão ambos em discussão.

O sr. Presidente: - O projecto n.° 73 é que fui dado para ordem do dia.

O Orador: - Se é só o n.° 73 que está em ordem do dia, não está o n.° 45, e se é o n.° 4õ, não está presente o sr. relator, nem o sr. ministro da fazenda.

Peço que seja adiada a discussão até que entrem conjuntamente os dois projectos, visto que só está dado para ordem do dia o n.° 73. Alem d'isso peço a v. exa. que mande verificar se ha numero na sala.

Verificou-se que não havia numero.

O sr. Presidente: - Não ha numero na sala, vou fechar a sessão. A primeira será na sexta feira á noite, e a ordem dos trabalhos é a interpellação annunciada pelo sr. Mello e Sousa ao sr. ministro da fazenda.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas e dez minutos.

Representações enviadas para a mesa n'esta sessão

Da associação industrial portuense, contra as propostas do fazenda apresentadas na sessão de 12 de março ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado Mello e Sousa e mandada publicar no Diario do governo, sendo depois archivada.

O redactor = Sergio de Castro.