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N.º 70

SESSÃO NOCTURNA DE 25 DE MAIO DE 1898

Presidencia do exmo. sr. Manuel Affonso de Espregueira

Secretarios - os exmos. srs.

Frederico Alexandrino Garcia Ramires
Carlos Augusto Ferreira

SUMMARIO

Approvada a acta e lido o expediente, procedeu-se a segundas leituras. - O sr. Dantas Baracho instou pela interpellação do sr. Mello e Sousa sobre o contrato de 30 de março, fallando sobre o mesmo assumpto os srs. Mello e Sousa, Avellar Machado, Jacinto Candido e ministro da marinha (Dias Costa). - O sr. Ricca apresentou um projecto de lei. - O sr. Tavares Festas apresentou um parecer da commissão de administração publica. - A requerimento do sr. conde da Serra da Tourega foi approvado o projecto que auctorisa a camara de Arrayollos a fazer um desvio do fundo de viação. - O sr. Fialho Gomes apresentou um parecer. - A requerimento do sr. visconde da Ribeira Brava entrou em discussão, e approvou-se, o projecto relativo às assembléas eleitoraes do concelho da Vidigueira. - O sr. Queiroz Ribeiro renovou a iniciativa de projectos dos srs. Miguel Dantas e Espregueira, relativos às muralhas de Caminha e Cerveira. - O sr. Oliveira Matos fez considerações sobre a carestia do milho, respondendo-lhe o sr. ministro das obras publicas (Augusto José da Cunha). - A requerimento do sr. Alfredo de Oliveira entrou em discussão, e foi approvado, o projecto concedendo á associação das escravas do Santissimo Sacramento e de Nossa Senhora da Conceição, de Aldeia Gallega, o convento do Desaggravo, em Lisboa.

Na ordem do dia foram approvados os seguintes projectos de lei: de pensão, a D. Luiza Rosa Pereira de Magalhães; auctorisando um emprestimo para o caminho de ferro de Inhambane (sobre que faltaram os srs. Dantas Baracho e ministro da marinha); restaurando o concelho da Pederneira; auctorisando a cobrança de impostos á camara municipal de Cintra. Entraram tambem em discussão: o projecto creando lyceus centraes em Evora e Vizeu, que voltou á commissão com muitas propostas; e o que inscreve nas pautas aduaneiras um artigo sobre arroz partido, que ficou pendente por não haver numero na sala.

Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.

Presentes á chamada, 52 srs. deputados. São os seguintes: - Abel da Silva, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alfredo Cesar de Oliveira, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio, Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto José da Cunha, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde de Burnay, Conde da Serra de Tourega, Conde de Silves, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco José Machado, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Silveira Vianna, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, João Antonio de Sepulveda, João de Mello Pereira Sampaio, João Monteiro Vieira de Castro, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Malheiro Reymão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo CayolIa, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alvaro de, Castellões, Bernardo Homem Machado, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Jacinto Candido da Silva, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José da Cruz Caldeira, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Maria de Oliveira Matos, José Maria Pereira de Lima, Leopoldo José de Oliveira Mourão e Manuel Pinto de Almeida.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Anselmo de Andrade, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Teixeira de Sousa, Arnaldo Novaes Guedes Rebello, Arthur Alberto de Campos Henriques, Conde de Idanha a Nova, Conde de Paçô Vieira, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Baptista Ribeiro Coelho, João Catanho de Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Paes de Abranches, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Bento Ferreira de Almeida, José Capello Franco Frazão, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, José Mathias Nunes, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sertorio do Monte Pereira e Visconde de Melicio.

Acta - Approvada.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Em 22 de outubro de 1878, por accordão da junta de justiça de Moçambique, foi demittido do exercito o tenente da guarnição de Africa oriental Francisco José Diniz, actualmente capitão da guarnição d´aquella provincia.

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1260 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Esse accordão inutilisava a sentença votada por unanimidade por um conselho de guerra, que absolveu o alludido official dos crimes que lhe haviam sido imputados.

Tudo isto consta do parecer da commissão do ultramar d´esta camara, de 28 de abril de 1884, parecer que antecedia o projecto de lei pelo qual se auctorisou o governo a reintegrar no posto de tenente do exercito o mesmo Francisco José Diniz.

Este projecto, renovado depois na sessão de 1887, foi convertido em lei, e a reintegração realisou-se por decreto de 25 de agosto de 1887.

Tinham, porém, decorrido quasi nove annos depois que o tenente Diniz tivera de deixar as fileiras do exercito, em virtude de um accordão que os corpos legislativos consideraram injusto.

N´estes termos, se póde haver duvidas em conceder ao capitão Francisco José Diniz a patente e os vencimentos a que teria direito hoje, se não tivesse soffrido tal contrariedade na sua carreira militar, afigura-se-me que é de toda a equidade conceder taes vantagens a esse official, pelo menos para effeitos de reforma, porque, d´esta maneira, não irá ainda no futuro reflectir-se a violencia, que lhe foi feita, nos que lhe sobreviverem e tiverem direito ao monte pio por elle legado.

Esta mesma doutrina já foi considerada pelas commissões do ultramar d´esta camara nas sessões de 1892 e de 1896.

N´estes termos, e por o julgar de verdadeira justiça, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisado o governo a contar, para effeitos de reforma, a antiguidade do posto de tenente, desde 28 de dezembro de 1876, ao capitão do exercito da Africa oriental Francisco José Diniz.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 23 de maio de 1898.= Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.

Lido na musa foi admittido e enviado á commissão de guerra.

O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar, não a attenção do governo, mas unica e simplesmente a de v. exa., para o que se está passando ácerca do contrato das 72:000 obrigações dos caminhos de ferro do norte e leste.

V. exa. sabe bem como os factos têem corrido, relativamente a esta desgraçada questão.

Por um lado, o sr. Mello e Sousa, pedindo documentos que dizem respeito a esse contrato, - documentos que lhe têem sido negados, annunciou uma interpellação; por outro lado, o sr. ministro da fazenda já se declarou habilitado a responder, desejando mesmo, segundo disse, que haja larga discussão sobre o assumpto, no que corresponde, posso affirmal-o, aos desejos d´este lado da camara, os quaes certamente são os do paiz. (Apoiados.}

É uma questão que tem forçosamente de ser debatida, e v. exa. vê bem que não póde ser abafada. (Apoiados.)

O sr. ministro da fazenda, a quem não faço energicas referencias, porque está ausente, o que não estranho, visto s. exa. ter n´esta camara larga assistencia, assegurou que estava habilitado, repito, a responder á nota de interpellação do sr. Mello e Sousa, e este sr. deputado e meu amigo não quer outra cousa. (Apoiados.)

Mas tem o mesmo illustre deputado pedido a publicação de documentos relativos ao mencionado contrato, os quaes não têem apparecido ainda na folha official.

Ainda assim, o sr. Mello e Sousa, munido com os documentos conhecidos, deseja realisar, quanto antes, a sua interpellação, porque entende, e muito bem, que a apreciação do contrato, a que me venho referindo, é da maxima utilidade e de edificante ensino para o paiz e para nós seus representantes, impondo-se desde já a sua liquidação. (Apoiados.)

Por consequencia, conforme os desejos manifestados por parte dos orados que têem fallado sobre o assumpto, peço a v. exa. imprima andamento á nota de interpellação annunciada pelo sr. Mello e Sousa, em termos que satisfaçam a nós todos, dando-a quanto antes para ordem do dia, visto que o sr. ministro da fazenda declarou que estava habilitado a responder, e fazendo até d´isso um argumento para mostrar que não tinha receio da interpellação.

É o que peço e rogo, insistindo perante v. exa. (Apoiados.)

Posto isto, permitta-me ainda v. exa. que me felicite por ver hoje publicada no Diario do governo uma portaria louvando o corpo de policia civil de Lisboa.

Folgo, sr. presidente, que seja o ministerio actual quem preste homenagem tão justa ao benemerito corpo de segurança publica.

Tive occasião de apreciar a maneira como a policia foi feita durante os dias dos festejos recentes; e, alem d´isso, tenho acompanhado de longo tempo a transformação d´aquelle corpo, desde que para elle foi mandado como chefe um official superior do exercito, da arma de cavallaria.

Permitta-me v. exa. que eu, n´este momento, me refira com louvor a esse disticto official, e não só a elle como tambem aos officiaes que servem sob as suas ordens, assim como ao interimo juiz de instrucção criminal, funccionario a todos os respeitos digno de unanime consideração. (Apoiados.)

Estimo, portanto, que o governo publicasse aquella portaria, sem eu com isso querer tirar illações d´este seu acto em parallelo com o seu procedimento em tempo preterito, - portaria que me foi muito agradavel, porque faz justiça a uma corporação, que a merece e lhe é devida. (Muitos apoiados.)

(O orador não reviu.)

O se. Claro da Ricca: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, que vae assignado por alguns dos meus illustres collegas n´esta camara, o qual tem por fim destruir uma desigualdade flagrante nas disposições pautaes das nossas colonias.

O projecto tem por fim, em primeiro logar regular, a importação de azeites nas nossas colonias, em segundo logar, augmentar a taxa dos oleos vegetaes que servem para a falsificação do azeite, e finalmente favorecer os direitos pautaes respectivos.

Nos termos do regimento, vou proceder á leitura do projecto.

(Leu.)

Alem da minha, leva elle as assignaturas dos srs. deputados: Manuel Telles de Vasconcellos, Joaquim Tello, Abel da Silva, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Eduardo Villaça e Marianno de Carvalho.

Peço a urgencia.

(S. exa. não reviu.)

Considerado urgente, teve segunda leitura na mesa. É o seguinte

Projecto de lei

Senhores. - Devem as metropoles promover a civilisação e prosperidade das colonias e reciprocamente hão de as colonias contribuir para augmentar a influencia e o poderio das metropoles e serem elementos do seu desenvolvimento economico, dando campo de acção às suas actividades, trabalho às suas officinas e largueza ao seu commercio, e para preencher os ultimos fins é mister que as colonias, sem prejuizo dos seus progressos, sejam consumidoras dos seus productos metropolitanos. A nossa legislação ultramarina em geral tem attendido a esta necessidade, mas principalmente em relação às provincias de além do Cabo da Boa Esperança algumas vezes a tem esquecido. Assim hoje acha-se acautelada a conveniente protecção para os vinhos portuguezes na provincia de Moçambique,

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mas não acontece outro tanto para os azeites. O simples exame das pautas em vigor o demonstra.

Com effeito, na pauta de 1892 se encontra com o n.° 5 a seguinte designação: "5 azeite e qualquer outro oleo usados na alimentação: Em Cabo Delgado 5 por cento ad. valorem, em Lourenço Marques 5 por cento ad valorem; nas outras alfandegas 1$000 réis por decalitro".

É natural ir procurar na pauta os outros oleos não usados na alimentação, mas apenas existe sem numero o seguinte: "Oleos usados na alimentação (veja o n.°5)".

Não ha nada ácerca de oleos não alimentares, pelo que é preciso recorrer ao artigo 40, mercadorias não especificadas, o qual tem a taxa de 5 por cento ad valorem em Cabo Delgado e Lourenço Marques e 10 por cento ad valorem nas outras alfandegas da provincia.

D´este conjuncto de disposições resulta que tanto em Lourenço Marques como no Cabo Delgado, o oleo de algodão e outros, que servem para falsificar o azeite, pagam apenas o direito estatistico de 5 por cento ad valorem, quer sejam, quer não, considerados como proprio para a alimentação. Os resultados são tão manifestos como damnosos.

Em Quelimane ou em Moçambique 1 litro de azeite estrangeiro paga 100 réis, e dada a protecção de 9 por cento ao producto nacional tem este a vantagem acceitavel de 90 réis em litro. Mas um litro de oleo de algodão, que não vale mais de 100 réis, paga apenas 10 réis, tanto como o azeite de oliveira nacional.

Peior é no Cabo Delgado e em Lourenço Marques, porque admittindo para o azeite de oliveira o valor excessivo de 400 réis por litro, vem a pagar o azeite estrangeiro 20 réis, o nacional 2 réis e o oleo de algodão 20 réis. É insufficiente a protecção de 18 réis para o azeite nacional, e estravagante que o oleo do algodão só pague 20 réis, quando vale apenas 100 réis o litro, se tanto. Nem se póde comprehender o affecto ao oleo de algodão que se importa em Lourenço Marques para falsificar azeite, quando a propria provincia póde produzir oleo de mendobim, gergelim e outros.

D´estas ponderações resulta ser necessario na provincia de Moçambique uniformisar o direito sobre o azeite, de modo que haja protecção, efficaz sem ser excessiva, e ao mesmo tempo destrinçar na pauta por um lado o azeite, por outro os oleos vegetaes não especificados que possam servir na alimentação, por outro ainda os óleos seccativos de linhaça e noz, que são materias primas para construcções, assim como os oleos de resinas tambem com applicações industriaes.

Garantindo-se aos azeites nacionaes a protecção de 10 por cento e fixando o direito em 100 réis o litro na pauta geral, de tudo provirá pagar o azeite nacional 10 réis por litro, o que não é excessivo.

Debaixo do ponto de vista fiscal não ha prejuizo, antes lucro.

Por estes motivos os abaixo assignados têem a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Em todas as alfandegas da provincia de Moçambique, o artigo 5.° da pauta geral em vigor é substituido pelo seguinte:

5 - Azeite de oliveira - 100 réis por litro.

5 a) - Oleos secativos de linhaça e noz - 40 réis por litro.

5 b) - Oleos vegetaes ou animaes não especificados - 200 réis por litro.

5 c) Oleos de resinas e outros oleos mineraes - 50 réis por litro.

§ unico. O azeite, o oleo de linhaça e o de noz de producção nacional, com exclusão de quaesquer outros dos mencionados n´estes artigos, pagarão apenas 10 por cento dos direitos fixados na pauta geral.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 25 de maio de 1898. = Manuel Telles de Vasconcellos - Joaquim Tello = Abel da Silva = Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti - A. Eduardo Villaça - Marianno de Carvalho - Augusto Rica.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Tavares Festa: - Mando para a mesa, o parecer da commissão de administração publica, sobre o projecto de lei n.° 77-A, creando quatro assembléas eleitores no concelho de Beja.

O sr. Conde da Serra da Tourega: - Sr. presidente, pedia a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que, dispensado o regimento, entre desde já em discussão o projecto de lei n.°67.

Leu-se:

PROJECTO DE LEI N.° 67

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas foi presente o projecto de lei n.° 33-A, do anno findo, da iniciativa do sr. deputado Antonio Tavares Festas, relativo ao desvio de 500$000 réis annuaes, do fundo de viação da camara municipal do concelho d Arrayollos: atendendo a que a viação publica d´aquelle concelho se acha bastante desenvolvida, e que as obras a que se refere o referido projecto de lei são de incontestavel utilidade publica e de urgente necessidade, a vossa commissão é de parecer que seja approvado o mesmo projecto de lei do teor seguinte:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Arrayollos a desviar do seu fundo de viação, durante dez annos, 500$000 réis annuaes, destinados exclusivamente á continuação das obras dos paços d´aquelle concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de obras publicas, 11 de fevereiro de 1898. = J. A. Correia de Barros = Alvaro de Castellões = J. Frederico Laranja = A. Eduardo Villaça = Elvino de Brito = Francisco Ravasco = Frederico Ramires = Jeronymo Barbosa - Conde da Serra da Tourega = J. M. de Alpoim = J. Maria de Oliveira Matos, relator;

Senhores. - A vossa commissão de administração publica nada tem que oppor ao presente projecto de lei.

Sala das sessões, 15 de fevereiro de l898. = Martinho Tenreiro = Carlos J. de Oliveira - J. Simões Ferreira. - Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista = Fortuna Rosado = Correia de Barros == Manuel Telles de Vasconcellos = Joaquim Paes de Abranches = José Frederico Laranjo = Visconde da Ribeira Brava, relator.

N.º 33-A

Senhores. - Ha annos já principiou a camara municipal do concelho de Arrayollos a construir um edificio destinado aos paços do concelho e respectivas repartições publicas. Era urgente tal construcção por não haver n´aquelle concelho casa alguma adequada para este fim, achando-se por isso a camara e todas as demais repartições, pessimamente installadas em casas de renda e por preços avultados.

Depois de construidas as paredes do novo edificio e feitas mais algumas despezas, teve aquella obra de parar por falta de recursos. Expostas a todas as intemperies se acham aquellas obras ha cinco annos, e, se mais alguns decorrerem, perdidos serão todos os capitães gastos, pois de ver é que, não estando coberto ainda o edificio, nem resguardadas as paredes, tudo em pouco se arruinará.

Para obviar a este estado de cousas deseja a camara, como é do seu mais alto interesse e dever, completar os referidos paços do concelho e de fórma a não crear novos encargos ou augmentar os existentes.

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Tudo isso poderá fazer sendo-lhe permittido que durante dez annos desvie annualmente 500$000 réis do seu fundo de viação, com o que concluirá esta obra.

N´este sentido tão justo, como rasoavel, tenho a honra de apresentar á camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º È auctorisada a camara municipal do concelho de Arrayollos a desviar do seu fundo de viação, durante dez annos, 500$000 réis annuaes, destinados exclusivamente á continuação das obras dos paços d´aquelle concelho.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de julho de 1897. - Antonio Tavares Festas.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a representação, em que a camara municipal de Beja solicita auctorisação para elevar as suas percentagens sobre as contribuições geraes do estado.

O sr. Mello e Sousa: - Sr. presidente, faço minhas as considerações apresentadas pelo sr. Dantas Baracho para demonstrar o interesse publico que ha em que seja marcado o dia para se realisar a interpellação annunciada, tanto mais que me parece que o governo não se resolve a mandar quaesquer outros documentos que não sejam os do relatorio que foi publicado no Diario do governo.

Sendo assim, entendo que é da maxima conveniencia para o paiz que se realise essa interpellação, e que se aprecie o contrato em todos os seus pontos. (Apoiados.)

Peço a v. exa. que indique o dia, o mais breve possivel, para se realisar essa interpellação, aliás ver-me-hei obrigado, bem como os meus collegas d´este lado da camara, a discutir antes da ordem do dia este assumpto, todas as vezes que o possamos fazer.

Posto isto vou mandar para a mesa uma representação da associação industrial do Porto contra as medidas de fazenda.

Refere-se esta benemerita associação, como já o havia feito a illustre associação commercial da mesma cidade, á qual preside o nosso illustradissimo collega o sr. Leopoldo Mourão, às propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, quer respectivamente ao projecto do addicional, já votado, quer ao imposto do sêllo, por discutir ainda.

Na occasião em que se discutiu o addicional disse-se que poucas representações tinham sido apresentadas. Eu creio que isso se deve attribuir, em parte, á opinião publica suppor que o imposto não fosse discutido conjunctamente com o orçamento.

Como v. exa. vê, estão chegando reclamações de toda a parte contra elle.

É certo, como disse então o nosso illustre collega, o sr. Eduardo Villaça, que melhor é conservar impostos antigos do que remodelar com precipitação, ou arranjar impostos novos, que se adaptarão com difficuldade. Já um outro illustre politico havia dito que os impostos são como o calçado, quanto mais velho, menos incommoda. Mas a verdade é tambem que o addicional aggravando todas as contribuições, até mesmo aquellas que, como a industrial, ainda ha pouco fóra aggravada, é vexatorio e inconveniente, porque não recáe com igualdade, nem vae pesar sobre todos os contribuintes como devia ser; porquanto sobre a contribuição predial, como então se disse, não tem recaído aggravamento algum que o não tivesse parallelamente a contribuição industrial.

Como mostrou, e muito bem, o meu illustre collega o sr. Moncada, a contribuição predial soffreu aggravamento na lei de 26 de fevereiro de 1892, aggravamento que tambem sofreu a contribuição industrial, que depois d´isso foi ainda fortissimamente aggravada, ao passo que a predial nenhum outro aggravamento soffreu.

A tudo isso se refere e muitissimo bem a illustrada e benemerita associação industrial portuense, que, representando a industria do norte do paiz, da laboriosissima cidade do Porto, merece ser ouvida e attendida. Diz elle, e entendo eu que muito bem: (Leu.} "Quando o commercio e a industria se acham onerados...."

Chama ainda esta illustre collectividade a attenção da camara nos seguintes termos: (Leu.) "Attenda a camara ao..."

Isto é uma doutrina perfeitamente correcta e digna de se defender. Nem outra cousa era de esperar da associação que falla, que muita rasão tem quando diz:

"Este é o verdadeiro problema... "

Por aqui se vê quanto é importante a representação que vou ter a honra de mandar para a mesa, pedindo a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.

(O orador não reviu.)

A representação foi mandada publicar.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que consulte a camara se permitte que, dispensando-se o regimento, entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 66. - Visconde da Ribeira Brava.

Foi approvado.

Leu-se na mesa. É o seguinte

Projecto de lei n.º 66

Artigo 1.° É creada uma unica assembléa eleitoral no concelho da Vidigueira, composta pelas freguezias de Pedrogão, Selmes, Villa de Frades e Vidigueira, com 1:232 eleitores.

Fica revogada a legislação em contrario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Mando para a mesa uma nota de renovação de iniciativas, que é a seguinte

Renovação de iniciativas

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 245 de 1887, assignado pelo sr. deputado Miguel Dantas, e do projecto de lei n.° 113-D, assignado pelo sr. deputado Manuel Affonso Espregueira, auctorisando o governo a conceder definitiva e respectivamente às camaras municipaes de Caminha e Cerveira os terrenos das antigas muralhas que lhes haviam sido provisoriamente concedidos pelas cartas de lei de 9 de abril de 1877 e 22 de março de 1875. = O deputado, Queiroz Ribeiro.

Pedida e obtida dispensa do regimento, foi lida na mesa, admittida e enviada á commissão de guerra.

O sr. Oliveira Matos: - Pedi a palavra para chamar a attenção do governo para o que se está passando em alguns mercados do norte com relação ao abastecimento do milho.

As ultimas providencias do sr. ministro das obras publicas, que foram tão bem acolhidas, abolindo os direitos do milho a despacho para consumo publico, no intuito de abastecer abundantemente os mercados e assim conseguir que baixasse, como realmente baixou, o preço do cereal, que é a principal alimentação dos pobres, das classes populares menos favorecidas da fortuna, não deu ainda todo o bom resultado que seria para desejar, talvez por falta de instrucções complementares às auctoridades locaes, por isso que não tem apparecido milho em abundancia sufficiente para o grande consumo em alguns mercados, sabendo-se que enormes porções se têem despachado para esse fim, mas que não são expostas á venda, publica.

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E, segundo me communicam, deu-se até no ultimo domingo, em algumas praças ou mercados do norte e centro do paiz, um facto bastante extraordinario que podia ter sido de graves consequencias e que reclama promptas providencias por parte do governo, que tão bem intencionado se tem mostrado en acudir acertadamente a esta lamentavel crise da fome.

N´alguns mercados onde escasseava o milho, apparecendo apenas pequena quantidade, insufficiente ao consumo, quando se apresentaram nos seus logres os vendedores, proprietarios ou commerciantes, o povo invadia tumultuariamente e á viva força os logares da venda, assenhorcava-se do cereal e marcava por sua conta o preço por que o dono o devia vender, não consentindo que elle fosse pago por mais que a taxa diminuta que entendia estabelecer, impondo se e mantendo violentamente, á força e com ameaças de maior desordem, o terror que obrigava os vendedores a sujeitarem-se a tudo, resignadamente e com prejuizo. Por exemplo, no mercado da Mealhada e em outros do concelho da Anadia, entenderam os arbitradores e cabeças de motim que o milho devia ser vendido a 500 réis o alqueire, embora muito bem soubessem que elle tinha custado muito maior preço aos commerciantes; e para sustentar tão extraordinaria maneira de negociar, muitos populares, voz em grita, ameaçadores, armados de varapaus, invadiram o mercado, fazendo tumultos e ameaças aterradoras e obrigaram assim os indefezos vendedores a venderem-no por aquelle preço, com grande prejuizo, sem que lhes fosse garantido, pela auctoridade administrativa, o seu livre direito de vender ou não.

Alguns vendedores mais resolutos, em quem o receio da perda era superior ao medo da ira popular, que se refugiaram nas casas e lojas abertas para não venderem o milho com aquelle grande prejuizo, foram obrigados á viva força, impellidos violentamente a voltar para o mercado, a expol-o e a vendel-o pelo preço que o povo marcara, sob pena de serem maltratados e espancados, o que não deixaria de lhes succeder se tentassem resistir.

Isto que venho dizendo, e é verdade, não só prova que continua a escassez do milho em alguns pontos do paiz, mas a urgente necessidade de que o governo providenceie para que a medida tão justa e equitativa que o sr. ministro das obras publicas tomou, dê o resultado que ha a esperar, evitando-se, por um lado, negociatas, muito lucrativas á sombra da lei protectora, de especuladores desalmados que tentem enriquecer-se á custa do sustento dos pobres, e por outro, arbitrariedades sem nome e selvagerias brutaes, que podem provocar perigosas alterações da ordem publica.

Nas actuaes circumstancias do paiz, tão desoladoras e lamentaveis, não havendo, nem podendo haver ninguem contente por causa da crise economica e financeira, em geral, e em especial a da fome que o paiz dolorosamente atravessa, toda a prudencia é pouca e é necessario que as auctoridades competentes tomem providencias acertadas e que ao mesmo tempo estejam armadas com as instrucções e poderes necessarios, dados pelo governo, para poderem reprimir quaesquer abusos que provoquem tumultos, ameaçando a ordem publica, e que se convertam em perigoso rastilho de maiores e mais graves desordens, e para que seja mantido inteiramente o direito e a liberdade de commercio nos mercados, podendo cada um expor, comprar e vender os seus generos pelos preços que lhe convier e como quizer, ao abrigo da lei. (Apoiados.}

Sr. presidente, abstenho-me de fazer mais considerações sobre o importante assumpto, pois não tenho senão que louvar o sr. ministro das obras publicas e o governo, pelas acertadas medidas que tomaram e chamar a sua attenção para este ponto, esperando que, com o zêlo que lhe merecem todas as questões de interesse publico, se providenceie sem demora e não seja necessario esperar que os factos venham reclamar essas providencias com mais urgencia, não se prevenindo a tempo e mais facilmente, o que depois póde custar a remediar. É preciso, é indispensavel que se não façam esperar as medidas preventivas necessarias, a fim de em todas as localidades, ou ao menos nas freguezias mais excitadas, se garantir a ordem publica e o exercicio da liberdade commercial, que por todos devem ser respeitadas.

Por hoje, termino aqui as minhas ligeiras considerações, que ampliarei mais tarde, se me for preciso e as circumstancias o reclamarem.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Eu communicarei ao sr. ministro do reino as reflexões que s. exa. acaba de fazer, porque a manutenção da ordem publica pertence ao ministerio do reino.

O ministerio das obras publicas já tomou as providencias que podia tomar, e que me parece que foram convenientes (Apoiados), permittindo a livre entrada do milho.

O decreto que publiquei fez baixar o preço do milho, que estava subindo, não tanto em virtude do preço d´esse cereal, mas em virtude da especulação que se estava dando, e eu posso asseverar que não ha falta d´esse genero. Portanto todas as desordens que se deram n´esses mercados são talvez provocadas, não pela falta de cereal, que talvez o haja n´essa localidade, mas por effeito de alguma especulação. Em todo o caso, a manutenção da ordem publica pertence às auctoridades administrativas, e eu darei parte ao sr. ministro do reino das reflexões que s. exa. acaba de fazer, para que sejam tomadas as devidas providencias.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos de lei n.ºs 42 e 44, approvados na sessão de hontem. Vão portanto ser enviados para a outra casa do parlamento.

O sr. Avellar Machado: - Referindo-se tambem ao contrato de supprimento, caucionado pelas 72:718 obrigações dos caminhos de ferro, acha audaciosa a declaração do sr. ministro da fazenda, de que não publicará os nomes dos participantes no emprestimo.

A gravidade d´esta declaração e a importancia do assumpto exigem que se realise sem mais delongas a interpellação do sr. Mello e Sousa, e por isso insta para que ella seja dada para ordem do dia com toda a brevidade.

Associa-se em seguida às considerações do sr. Dantas Baracho, com relação á policia de Lisboa, devendo ao mesmo tempo notar que a portaria de louvor áquella corporação prova, mais uma vez, quanto foi sabia a organisação que lhe deu o sr. Franco Castello Branco.

(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Tenho a declarar ao sr. deputado e a todos que pediram que se marcasse dia para se realisar a interpellação, que muito brevemente será marcado esse dia.

O sr. Alfredo Cesar de Oliveira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que, dispensado o regimento, entre já em discussão o projecto n.° 35. = O deputado, Alfredo Cesar de Oliveira.

Foi approvado.

Leu-se na mesa, é o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedido á associação das escravas do Santissimo Sacramento e de Nossa Senhora da Conceição da villa de Aldeia Gallega do Ribatejo o edificio do convento do Desaggravo (vulgo Conventinho), em Lisboa, logo que falleça a ultima freira.

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1264 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ unico. A referida associação poderá installar-se desde já no convento do Desaggravo, se n´isso concordar a unica religiosa d´aquelle mosteiro.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Jacinto Candido: - Pedi a palavra na ultima sessão; não me chegou pela ordem da inscripção, mas mandei para a mesa alguns requerimentos, a que já vi que v. exa. mandára dar o devido destino.

Desejava chamar a attenção do governo para alguns assumptos a que esses requerimentos se referem. Em relação a um d´elles peço aos srs. ministros que estão presentes a fineza de communicarem ao seu collega da fazenda, a quem o negocio respeita, a importancia especial que este assumpto deve merecer ao governo, como tambem á camara. Refere-se elle a uns documentos respeitantes a umas syndicancias ordenadas á alfandega do Porto. Eu mandei esse requerimento para a mesa, insisti já uma ou duas vezes para que os documentos pedidos viessem á camara, mas até agora não appareceram!

As condições especiaes, que se dão a respeito d´este assumpto, são bastante importantes para que sobre elle deva incidir a attenção do governo.

Ordenou-se uma syndicancia d alfandega do Porto, descobriram-se fraudes, desvios, contrabandos, descaminhos, faltas graves, emfim, representando responsabilidades importantes, e a respeito das quaes devia proceder-se judicialmente.

Intentaram-se os respectivos processos, e ordenou se uma segunda syndicancia á primeira syndicancia, contra todos os principios, contra todas as leis, subversivamente; nunca se soube o resultado d´essa segunda syndicancia, o processo está parado e os delinquentes, porque são poderosos e dispõem de vasta influencia n´aquella cidade, não são chamados á responsabilidade effectiva das faltas, em que incorreram.

E, sr. presidente, mal vae que n´uma epocha de crise afflictiva como esta, que todos reconhecem, se estejam pondo de parte e fazendo menos caso de assumptos, que representam interesses de vulto para o thesouro, porque a importancia d´este descaminho e a multa correspondente ainda sommam uma quantia valiosa, e, mais do que isto, representam uma alta questão de moralidade.

Chamo, pois, muito particularmente a attenção do governo para este assumpto. Não quero precipitar-me em considerações mal fundadas sobre o caso, e por isso desejava que os documentos viessem á camara, para se poderem discutir e apreciar as responsabilidades, em que, porventura, se é que ellas existem, o governo esteja incurso pela sua falta de solicitude no cumprimento do seu dever sobre assumpto tão importante.

Sr. presidente, estou com a palavra e é a primeira vez que ella me chega depois que se levantou, aqui, a questão mais tristemente fallada, de que tenho conhecimento, e de que resam os annaes parlamentares, pelo menos desde que tenho assento n´esta camara, e ha doze annos consecutivos que tenho sido eleito deputado.

Sr. presidente, quando é que se viu, n´esta camara, n´estas circumstancias excepcionaes e unicas da nossa vida constitucional, o espectaculo que eu, felizmente, não presenceei, mas de que os fastos parlamentares tristemente resam, da exauctoração completa feita n´esta casa do parlamento a um membro d´ella, que tinha sido no dia anterior o representante de confiança do governo, o alto emissario encarregado por elle de importantissimas operações financeiras no estrangeiro?! (Apoiados.)

E, sr. presidente, o governo associou-se, pelo menos tacitamente, a essa manifestação, e o governo na vespera tinha n´esse emissario inteira confiança, voltando a conceder-lh´a no dia immediato! É preciso que acabem de vez, e mais do que nunca se torna necessario n´este momento, estas verdadeiras simulações. É preciso que se apurem integral e completamente todas as responsabilidades. (Apoiados?)

Ou houve abuso de mandato, ou não. Ou o commissario do governo, que já por duas ou tres vezes se ergueu aqui como quem tem a chave de mysteriosos segredos, em que encerra, e em que aperta e estrangula a iniciativa d´aquelles que contra elles de vez em quando se levantam, ou esse banqueiro, esse deputado, esse emissario, esse homem de confiança do governo, que andou com os sêllos do estado á dependura pelo estrangeiro, abusou do seu mandato, e responda por elle, perante a camara, o governo, que o accusa, ao mesmo tempo que exija e torne effectivas as responsabilidades em que esteja incurso, ou esse banqueiro, esse deputado, não abusou, e n´esse caso o governo que o cubra completamente.

O sr. Presidente: - Devo observar ao sr. deputado que faltam cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Sim, senhor. Discussão aqui, discussão na imprensa, por uma ou outra fórma, mas partindo da mesma fonte, devido á mesma causa, abafar a voz de quem se quer defender, impedir que se esclareça e se lance toda a luz n´uma questão que se apresenta a meia sombra apenas, é a palavra de ordem, e a ordem do governo. E, todavia, o esclarecer, o discutir, o apurar a verdade toda, é a unica questão no regimen de suspeições, que tanto mal fazem não só, e isso é o menos, aos homens publicos, mas principalmente às instituições.

Quem é que pediu toda a luz? Quem deixou este negocio a meia sombra, envolto nas trevas em muitos pontos, e dando, portanto, logar a que a phantasia e a imaginação corressem ao sabor das impressões individuaes? A opposição, desde que a questão veiu a publico, e desde que surgiu essa sessão escandalosa n´esta casa do parlamento, a opposição, digo, manteve-se sempre n´uma linha restricta de reserva, e deixou que esse debate corresse entre os gladiadores que se debatiam, mas o que não podia, depois d´esse facto ter vindo aqui, denunciado ao conhecimento do publico, era deixar de reclamar e exigir hontem, hoje, ámanhã, e sempre, que se fizesse inteira luz sobre o assumpto.

É preciso que nos desenganemos: ha questões que melhor seria que não fossem discutidas; mas desde que apparecem, desde que são trazidas a lume, é preciso desvendal-as completamente desde os seus mais insignificantes pormenores e dos seus mais intimos episodios.

Sr. presidente, vejo sentados n´aquellas cadeiras dois ministros da corôa, com cuja amisade aliás me honro, que sei serem dois caracteres honestos e dignos, e peço-lhes para honra e decoro de nós todos, do governo e da camara, que instem para que ámanhã se publiquem todos os documentos, para que aqui se discuta tudo, se diga corajosamente tudo, e se apure corajosamente tudo, (Apoiados.) visto que ficar a meio caminho é peior do que tudo que haja de peior nas sombras e nos mysterios!...

E se esse emissario faltou aos seus deveres, o governo tenha a coragem de lhe exigir a responsabilidade correlativa, para que esse homem não se levante aqui, audaz e orgulhoso, como tendo tudo na mão e fechado na sua gaveta, e para que se apure a sua responsabilidade, porque não ha ninguem que possa fugir às faculdades da soberania do parlamento. (Apoiados.)

Sr. presidente, o que faz mal e prejudica tudo, é que de vez em quando se ouvem estas vozes isoladas da opposição, como n´este momento, mas são vozes isoladas, infelizmente !...

É a disciplina partidaria que obriga a calar!...

Sr. presidente, eu fui deputado da maioria, e digo que o que mais tem de deprimente e nocivo essa mesma disciplina, é que faz muitas vezes estrangular o grito da consciencia, que reclama contra esse sacrificio enorme que se faz da nossa propria individualidade, e da nossa opinião,

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N´uma decisão com que não concordâmos, e de que muitas vezes estamos absoluta e diametralmente desviados!..

O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa): - Peço a palavra.

O Orador: - Sr. presidente, fui deputado da maioria, não sou suspeito, fallo imparcialmente, e digo a v. exa., que por parte da maioria d´esta casa do parlamento tenho visto a manifestação de uma dedicação verdadeiramente rara, e essa é a favor d´ella, a favor do seu caracter, e prova a favor da sua disciplina...

Vozes: - Deu a hora.

O Orador: - Eu concluo em poucas palavras e peço a v. exa. consulte a camara se me permitte que acabe as minhas observações.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Sr. presidente, eu agradeço á camara e ao governo, que tambem se associou a ella, esta manifestação, que me permitte continuar no uso da palavra.

Sr. presidente, eu creio que a hora, o momento, que atravessa o paiz é de sinceridade maxima; eu não teria a coragem, nunca a tive, de levantar a sangue frio uma questão irritante, muito menos o faria hoje; nem o meu feitio, nem as minhas tradições parlamentares se coadunam com todas as questões, que importem um escandalo, por isso não é com a intenção nem de provocar um debate irritante, nem de suscitar questões escandalosas, que fiz um appello ao governo e á maioria d´esta camara.

No elogio que fiz não abrangi a opposição, porque, embora dos mais humildes, dos menos valiosos membros d´ella, a ella pertenço, e me honro de pertencer; mas é de justiça dizer que em todas as sessões que têem decorrido se a maioria se nobilitou e affirmou as suas altas qualidades de dedicação e de disciplina, indo até ao sacrificio das suas opiniões, por sua parte a opposição, na cordura e na correcção, com que tem procedido, (Apoiados da direita.) estou bem certo que bem mereceu do paiz; mas, sr. presidente, ha momentos, como este, unicos talvez na vida das nações ... Qual de nós, hoje, póde responder pelo dia de ámanhã? Qual de nós póde fazer acertadas, fundamentadas previsões, sobre qual será o destino d´este paiz dentro de um praso de tempo bem curto? N´esta occasião, pois, quando os horisontes da vida publica não só no nosso paiz, mas da vida internacional europêa, se apresentam tão annuviados, tão prenhes de tempestades, que fazem estremecer ainda os mais alentados e corajosos espiritos, sr. presidente, n´esta occasião gravissima, quando se levanta no seio da representação nacional uma questão como esta, com taes aggravantes, que eu nem quero especialisar, mas que estão no espirito de nós todos, póde haver uma hesitação, sequer de momento, por parte do governo ou da maioria, em fazer toda a luz na questão, em discutir abertamente tudo? Póde, acaso, lançar-se mão de expedientes, de processos menos lisos, para fazer calar a voz de quem quer defender-se, seja quem for? Póde haver receio de se imporem todas as responsabilidades, seja a quem quer que seja?

Sr. presidente, eu deixo á consideração de v. exa, deixo á consideração do governo e da maioria, a resposta que merecem estas perguntas.

Não voltarei, talvez, a fallar n´este assumpto.

Uma vez, n´este mesmo logar, justamente irritado pela sobranceria e pela audacia, com que o mesmo sr. deputado se referiu a palavras ou apreciações minhas, repelli, mas eu só, as referencias e expliquei o meu pensamento em replica a esse sr. deputado. N´essa occasião a camara não cobriu as minhas palavras com os seus applausos, nem eu tambem o pedia; era um incidente, uma interpretação de palavras.

Referiram-se a mim, expliquei o meu pensamento, repelli e provoquei ao mesmo tempo as explicações precisas para se liquidarem os pretensos favores, que se diziam prestados ao partido, a que tenho a honra de pertencer.

Já então eu entendia não se dever admittir que alguem se apresentasse com a pretensão de se impor, nem aos homens, nem às instituições, que representam. Qualquer que seja, porém, o fundamento, se o ha, para fazer imposições, o que não é possivel é querer pela força estrangular a voz de quem quer defender-se. Façam agora o que fiz então:

"O sr. deputado a quem me referi tem ampla liberdade de fallar. Eu fallei e disse. Pois falle tambem e diga agora."

Que se acabe, sr. presidente, com esta lenda que é deprimente e aviltante para todos, de que todos os homens publicos estão fechados nas gavetas de um outro homem publico, que é ao mesmo tempo um banqueiro. (Apoiados.)

Eu não tenho pessoalmente sympathia, nem antipathia por esse banqueiro, nem trato aqui d´essa pessoa. Do que trato é d´essa entidade que appareceu em conflicto manifesto e escandaloso com a maioria d´esta casa; trato d´essa scena que não presenciei, mas que ficou registada nos annaes parlamentares, e que foi publica e tristemente notoria.

O que se passou então não ficou liquidado, e precisa de o ser.

Dito isto, julgo ter varrido a minha testada. Disse o que pensava, o que sentia, e se, directa ou indirectamente, me julgasse abrangido nas referencias, de quem me coarctava a minha liberdade de apreciação e de critica, de quem se me impunha com uma pressão de qualquer natureza, não me submettiria e reagiria, provocaria e explicaria.

Faço justiça inteira a todos, dizendo que em toda a maioria, creio-o bem, não ha ninguem que pense de uma fórma differente; e portanto, sr. presidente, o que é necessario é que todos vejam bem a questão como elle está posta, e que a sua attenção se concentre n´ella, para que a resolução a tomar seja consentanea com todos os elementos, que a constituem, e para que acima de passageiras conveniencias politicas, se colloquem os altos interesses, as supremas conveniencias do paiz, que são representadas na necessidade de manter intemerato, nos tempos calamitosos e oscillantes, que vão correndo, o prestigio das instituições, que nos regem, e que grande desgraça nossa seria fossem abaladas e derruidas.

Póde v. exa crer que, ao ler os jornaes de propaganda avançada, e ao ver a indifferença, quasi desprezo mesmo, com que são tratadas as discussões, e os trabalhos do parlamento, é triste, é doloroso confessar que muitas vezes essas apreciações severas têem talvez fundamento.

Sr. presidente, eu pedia, pois, a v. exa., ao governo, a toda a camara, que se estou em erro, me desfizessem, essa impressão, mas se estou, como creio que infelizmente estou, no campo da verdade e da rasão, que a verdade e a rasão, e não a minha palavra, que não tem valor algum, calasse nas suas intelligencias e determinasse as suas vontades, de fórma que, rapida, mas completamente, se esclarecesse tudo.

Venham todos os documentos. Tudo quanto de mais inconveniente se póde dizer, tudo está dito. Tudo quanto haja de publicar-se é melhor, por peior que seja, do que a larga margem, que o silencio deixa á phantasia e á imaginação de cada qual. (Apoiados.)

O governo disse aqui uma vez, pela bôca do sr. ministro da fazenda, que entendia que não devia publicar os documentos, mas que levantando a opposição uma campanha de suspeições mais perigosa, mais nociva do que a propria publicação dos documentos, o governo entendera inconveniente para os interesses do paiz a continuação da reserva mantida; e ordenara que fossem publicados, indo á conta da opposição a responsabilidade d´essa publicação.

Eu já fui ministro; não espero, não desejo e quasi que posso dizer que o não tornarei a ser, mas não havia ninguem, circumstancia alguma, que me obrigasse a fazer a publicação de documentos, que eu julgasse inconveniente

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ou nociva aos interesses do paiz; mas se eu fizesse essa publicação, assumia por completo a sua responsabilidade.

Fazer a publicação e declinar a responsabilidade na opposição, são vãs palavras, sem significação alguma. A responsabilidade da publicação dos documentos é do governo, sómente do governo. A opposição reclamou, estava no seu direito. Não foi a opposição que levantou a campanha de suspeição, a opposição pediu a publicação de tudo depois que essa campanha appareceu. (Apoiados).

Sr. presidente, o meu pensamento fica exposto, a camara resolverá na sua alta sabedoria.

Termino por agradecer a v. exa. e á camara a benevolencia, com que me escutaram, e oxalá que estas palavras, que despretenciosamente proferi, e mais que bem intencionadamente deixo registadas nos annaes da camara, possam servir para alguma cousa na resolução, que, na sua alta sabedoria, haja de tomar a respeito de tão importante assumpto a camara, v. exa., que é o dirigente d´estes trabalhos, e o governo, de cujas responsabilidades principalmente se trata.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se permitte que o sr. ministro da marinha use da palavra para responder ao sr. Jacinto Candido.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa): - Agradeço á camara a benevolencia com que se dignou conceder-me usar da palavra em nome do governo, porque eu reputava indispensavel que não passassem sem reparo algumas das observações que fez o sr. Jacinto Candido.

Eu faço inteira justiça às boas intenções que inspiraram o discurso do illustre deputado, mas o governo não póde deixar, embora lhe preste a sua homenagem, de defender-se quando se veja atacado.

Sr. presidente, o governo, considerado no seu conjuncto, ou isoladamente cada um dos seus membros, não receia, não teme discussões, nem accusações, venham de onde vierem.

Não teme ameaças repetidas successivamente no parlamento, não só n´estas ultimas sessões, mas em muitas outras.

A camara sabe toda o que valem essas ameaças, que nunca se traduzem em provas e factos, e que não são dirigidas unicamente aos membros d´este governo, mas têem sido dirigidas a quasi todos os homens publicos d´esta terra, sem que nunca ninguem visse provadas as affirmações de menos valor moral ou probidade de qualquer homem publico; portanto o governo não receia accusações, não teme ameaças. Se alguem tem que accusar e tem provas contra qualquer dos membros do governo, que as apresente, mas limitar-se simplesmente a essas ameaças, a probidade individual de cada um de nós está muito acima d´ellas.

O governo nunca concorreu para estrangular a palavra de qualquer deputado que quizesse defender-se; o governo não póde ser responsavel pela maneira por que aquelles que se querem defender apresentam a sua defeza.

Quando alguem, em vez de se defender, accusa sem provas e se limita a fazer ameaças perfeitamente graciosas, não é para admirar que o effeito d´esse modo de proceder não seja o mais agradavel a espiritos imparciaes.

O governo nunca se associou a que se estrangulasse a palavra a quem pretendesse defender-se. (Apoiados.) O que o governo fez e ha de continuar a fazel-o, foi defender-se, como é sua obrigação. (Apoiados.)

Censurou o illustre deputado que o governo, publicando alguns documentos, lançasse a responsabilidade d´essa publicação para a opposição.

S. exa. não assistiu a algumas das sessões em que foram aqui levantadas graves suspeições contra o governo, suspeições que não foram passageiras, pois que se repetiram todos os dias.

O governo via-se collocado n´este dilemma: ou tomava sobre si a responsabilidade da não publicação de alguns documentos, embora não resultasse o prejuizo que resultou depois para o estado, ou deixava altear essa onda de suspeições que, invadindo os poderes publicos, causariam o descredito do paiz. Entre estes dois males, escolheu aquelle que julgou menor.

Desde que a opposição, certamente inspirada pelos mesmos sentimentos de patriotismo e dedicação pelo paiz que o governo e a maioria, desde o momento, digo, em que a opposição insistia constantemente pela publicação do contrato relativo ás obrigações do caminho de ferro do norte e leste, attribuindo á não publicação um facto que podia porventura prejudicar o credito do paiz e do governo, o que havia de fazer este? O que fez, mas não ficando com a responsabilidade d´essa publicação. (Apoiados.) O que o governo não podia era deixar de manter o credito do paiz. Quaesquer prejuizos financeiros, que possam resultar para o estado da publicação dos documentos, o governo declina-a de si. (Apoiados.)

Disse o illustre deputado, com aquella sinceridade que caracterisa o seu levantado caracter, que a hora que atravessâmos é uma hora critica, não só para Portugal, como para todas as nações do mundo; disse, e muito bem, ninguem sabe o que será o dia de ámanhã, o que nos espera.

Pois n´uma occasião d´estas, não seria de esperar que todos nós, que prezâmos a nossa querida patria, nos unissemos em um só pensamento, a bem do paiz, e concorressemos todos para que a acção do governo corresse regularmente, não se levantando estas questões, não surgindo essas taes ameaças que menoscabam porventura o credito do paiz, não perante a consciencia do homens de bem. (Apoiados.) Que fazer n´esta hora preciosa para o bem do estado, estando constantemente a alimentar um escandalo publico, baseado simplesmente em puras suspeições? Melhor fóra que n´esta hora critica, todos aquelles que amam realmente o seu paiz, orientassem o seu pensamento, as suas palavras e as suas obras unicamente no sentido do bem da patria, pondo de parte questões mesquinhas e de personalidades. (Apoiados.)

Pelo que respeita ao desejo do illustre deputado, posso affiançar, em nome do governo, e tomo a responsabilidade d´esta affirmação em nome d´elle, que está perfeitamente identificado com o pensamento de s. exa., desejando completa luz sobre o assumpto. Apenas o sr. Mello e Sousa annunciou a sua interpellação, o sr. ministro da fazenda declarou-se immediatamente habilitado para responder a ella.

O governo publicou os documentos que entendeu necessarios para elucidar a questão.

O sr. ministro da fazenda já declarou tambem que estava prompto a publicar quaesquer outros documentos que s. exa. entenda conveniente para apurar responsabilidades.

O governo não se associa de fórma alguma a qualquer manifestação que tenha por fim coarctar a defeza de ninguem e qualquer ataque aos seus actos. (Apoiados.) O governo está prompto a defender-se de todos os ataques que lhe queiram dirigir e a justificar os seus actos; e se elles não forem justificaveis perante a nação, saberá o dever que tem a cumprir. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Presidente: - Pediram a palavra os srs. Eduardo Villaça, conde de Burnay e Cabral Moncada; mas eu não lhes posso conceder a palavra sem auctorisação da camara.

Vou portanto consultal-a se permitte que eu conceda a palavra a estes srs. deputados.

(A camara negou a auctorisação.)

O sr. Presidente: - Vae passar-se á

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ORDEM DA NOITE

Foi lido para entrar em discussão o projecto n.° 46, que é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 46

Senhores. - A vossa commissão do ultramar foi enviado um requerimento firmado por D. Luiza Rosa Pereira de Magalhães, viuva do capitão do exercito de Africa occidental Luiz Antonio Pereira de Magalhães, requerendo que lhe seja arbitrada uma pensão extraordinaria como recompensa dos serviços prestados por aquelle official, que morreu victima de uma doença adquirida nas regiões distantes do nosso dominio ultramarino, e como amparo á sua familia que se, encontra em bem penosas condições. Dos documentos que instruem o que se allega n´esse requerimento, vê-se que o capitão Pereira de Magalhães foi um dedicado e intemerato servidor do seu paiz e que na pratica d´esses serviços adquiriu a molestia que prematuramente o matou, vindo a fallecer victimado pela doença denominada beri-beri, endemica na região, onde mais de uma vez teve de combater com os inimigos da soberania portugueza.

A informação official, ministrada pela secretaria d´estado da marinha e ultramar, attesta isto mesmo e tambem que aquelle official foi louvado por tres vezes por serviços prestados, sendo uma vez por serviços em campanha. Se elle pertencesse ao exercito do reino, a sua viuva e filhos teriam direito á pensão de sangue, isto é, a uma pensão extraordinaria igual ao soldo da patente que tinha ao fallecer. Como, porém, era do exercito do ultramar, só o parlamento póde, attendendo às provas de dedicação que esmaltaram a sua vida militar e á tristissima situação em que deixou os seus, exercer uma obra, que, se é de generosidade, não deixa tambem de ser de justiça. Conhece a commissão do ultramar a angustiosa situação do thesouro e por isso se limita a propor-vos que concedeis á viuva do capitão Luiz Antonio Pereira de Magalhães uma pensão igual á metade do soldo da sua patente, isto é de 22$500 réis por mez. Apreciando-se o modo como o combatente dos Gambos se desempenhou sempre dos seus deveres e a misera situação em que se encontra sua viuva e filhos, cremos bem que não deixará de ser apreciado favoravelmente o projecto de lei, que, ouvido o governo, temos a honra de sujeitar ao vosso exame e deliberação.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É concedida a D. Luiza Rosa Pereira de Magalhães, viuva do fallecido capitão do exercito de Africa occidental Luiz Antonio Pereira de Magalhães, que falleceu, tendo praticado distinctos feitos em combate, da doença beri beri, adquirida em Africa, a pensão vitalicia de 22$5OO réis mensaes.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 23 de abril de 1898.= Manuel Antonio Moreira Junior = Antonio V. de Menezes = J. Barbosa = J. Franco Frazão (com declarações) = Poças Falcão = Arnaldo de Novaes Guedes Rebello = Arthur Montenegro = José de Alpoim = Gaspar Correia Rebello = Lourenço Cayolla, relator.

A commissão de fazenda approva o parecer junto da vossa commissão do ultramar.

Sala das sessões dos deputados, 25 de abril de 1898.= José Maria de Oliveira Mattos = José Pinto dos Santos = Leopoldo Mourão = João Capello Franco Frazão (com declarações.) = José de Alpoim = Frederico Ramires = Lourenço Cayolla = Henrique de Carvalho Kendall = J. Barbosa = A. Eduardo Villaça = Libanio Fialho Gomes.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o projecto de lei n.º 59 que é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 59

Senhores. - Á vossa commissão do ultramar foi presente a proposta de lei n.° 9-C, destinada a dotar a provincia de Moçambique com um caminho de ferro de via reduzida que ligue o porto de Inhambane com o rio Inharrime.

Esta linha allia às vantagens estrategicas as economicas, permittindo attender aquellas sem gravame das despezas publicas, antes com vantagem para os rendimentos da provincia, determinando o desenvolvimento agricola de uma zona feracissima.

Com este caminho de ferro, a ligação até Chicomo fica assegurada rapida e economicamente, sendo de Inharrime a Chicomo navegavel o rio Inharrime na extensão aproximada de 135 kilometros em 45 dos quaes ha uma profundidade de mais de 12 pés de agua.

Chicomo é um logar importantissimo a 30 kilometros da residencia de Gaza, e o ponto mais importante da base de operações indicada o acceita para as columnas que se destinem a operar n´aquella região.

Mas para chegar a Chicomo é forçoso marchar sete dias, e um mez antes de uma columna se pôr em marcha é necessario estabelecer depositos de mantimentos e munições entre Inhambane e Chicomo e empregar milhares de carregadores e dezenas de carros, não transportando aquelles cargas de peso superior a 25 kilogrammas e estes 1:500 kilogrammas, sendo do systema boer, puxados a oito juntas de bois, ou 500 kilogrammas a tres juntas, isto é, nunca mais de 100 kilogrammas por cada boi.

Sabendo-se que para mover uma columna de 1:200 europeus é preciso empregar 30 carros e 2:000 a 3:000 carregadores, póde bem calcular-se, não só a enorme despeza, e as difficuldades que n´um momento póde haver a vencer no paiz de Gaza, mas quanta força de vontade, de previsão e cuidados tiveram os nossos soldados na gloriosa campanha que admirâmos.

Feito o caminho de ferro, as forças, comboios de viveres e material vão de Inhambane a Chicomo com notavel economia do tempo e dinheiro, seguindo a linha ferrea até Inharrime e d´ahi em lanchas pela via fluvial até Chicomo.

Mas não é unicamente pelo lado estrategico que julgâmos util e necessario este caminho de ferro, é especialmente pelas vantagens que elle traz ao desenvolvimento da provincia, pelos beneficios á agricultura, pelo augmento de rendimento da alfandega de Inhambane, e porque longe de ser um encargo, será uma fonte de receita.

A região de Inharrime, e ao sul, a de Zavalla são em extremo ferteis e as raças M´chopes e Mindongues, que habitam esta zona, são trabalhadoras e têem uma notavel aptidão agricola; ao contrario dos Nomandas fixam-se ao seu paiz e por cousa alguma o abandonam; cultivam não só para prover a sua alimentação mas para vender a quem os vae procurar ao seu paiz e só ahi porque não procuram os mercados para não abandonarem as suas casas.

Logo que o paiz de Gaza que está ligado com Inharrime pela via fluvial; o Inhatumbe pelas lagôas do Inhapalalla; e Zavalla por estas duas vias e estejam com Inhambane pelo caminho de ferro, que faz o objecto da proposta de lei, a quantidade de café, borracha, amendoim, milho, arroz, mandioca que já hoje se exportam por enhambane augmentará, e com este augmento de riqueza, as edificações, tendo facilidade de transportes para os materiaes de construcção, se multiplicarão e as alfaias e machinas agricolas irão alimentar o trafego do caminho de ferro, não podendo duvidar se que a receita da alfandega de Inhambane, que em quatro annos passou de 32 contos a 139 contos, terá uma progressão ainda mais rapida. Este projecto consigna alem de tudo um principio de grande alcance como é o das provincias ultramarinas pagarem por si os melhoramentos materiaes de que necessitam; não

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póde elle ser seguido em absoluto, porque provincias ha que, comquanto dêem á metropole grandes esperanças, precisam do seu auxilio para mais rapidamente se desenvolverem e poder pagar o que d´ella recebem; mas não está n´este caso Moçambique, que já apresenta no orçamento de 1897-1898 um saldo de 250 contos e o districto de Inhambane, no seu movimento commercial progressivo mostra quanto ha a esperar d´elle desde que lhe não coarctem os meios de desenvolvimento.

Demais as condições orographicas e geologicas tornam a linha em extremo economica, não só para o capital da primeira installação, mas para a exploração. Não ha accidentes de terreno, não ha obras de arte, a não ser na passagem das tres ribeiras afluentes do rio Chiango-ango ou Matambe; o solo é arenoso o que difficulta o transporte em carros de bois ou por meio de cargas, mas facilita o assentamento da via que é traçada, por assim dizer, sobre balastro.

É isto que permitte construir a linha com tão baixo orçamento.

Reduz-se este quasi exclusivamente ao preço do material fixo e circulante, ao assentamento da linha e umas barracas que servirão de estações, a ferramenta e uma insignificante officina de reparação a que vulgarmente se chama deposito.

Os indigenas da localidade, que serão os auxiliares para o insignificante movimento de terras, póde dizer-se que trabalham de graça, satisfazendo o imposto de trabalho.

O material circulante tambem não precisa de ser extraordinario, porque sendo a extensão total da linha de 86 kilometros a exploração póde e deve ser feita em Navette, bastando apenas tres locomotivas para conservar uma de reserva, uma em serviço e outra em reparação.

O pessoal das obras publicas da provincia poderá administrar a construcção, de onde não ha a considerar despezas de administração.

As estações e guaritas para os guardas serão tambem construidas em parte pela verba das obras publicas da provincia.

Comprehende-se, portanto, que a verba de £ 100:000 seja sufficiente para os extraordinarios a que esta construcção dá logar e com que o orçamento das obras publicas não podia.

Para pagar os juros e amortisação d´esta importancia é consignada uma parte do rendimento da alfandega de Inhambane, por fórma que o emprestimo esteja amortisado em vinte annos e a taxa do juro não seja superior a 6 por cento.

Pelas considerações tão claramente expostas no bem elaborado relatorio que precede a proposta de lei, e porque o caminho de ferro de Inharrime é de incontestavel vantagem economica e politica, entende a vossa commissão que a proposta seja approvada.

Julga, porém, que desde que o pagamento dos juros e amortisação do capital é feito por mensalidades, entregues pelo thesoureiro da alfandega de Inhambane, melhor será que as letras promissorias representem essas mensalidades, sendo resgatada uma letra em cada mez, em logar de se depositar a quantia respectiva n´um estabelecimento bancario em Lourenço Marques.

Parece igualmente á commissão que deve prever-se a hypothese do tomador do emprestimo querer emittir obrigações representativas d´este e assim é conveniente ficar regulado o assumpto.

N´este sentido e de accordo com o governo temos a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a contrahir um emprestimo de 450 contos de réis (450:000$000 réis), em oiro, para ser exclusivamente applicado á execução de um caminho de ferro de via reduzida, no districto de Inhambane, provincia de Moçambique, que ligue o porto de Inhambane com Inharrime.

§ unico. Em igualdade de circumstancias o governo dará preferencia aos bancos ou casas bancarias nacionaes que concorrerem ao emprestimo.

Art. 2.° Os juros do emprestimo não excederão 6 por cento ao anno, devendo esses juros e a respectiva amortisação ser pagos em vinte annos, tendo por garantia o rendimento da alfandega de Inhambane.

Art. 3.° O emprestimo, auctorisado pelo artigo 1.° da presente lei, será representado em duzentas e quarenta letras promissorias, com faculdade de remissão antes do praso do seu vencimento, se assim convier ao governo, e com reversão para o estado dos juros correspondentes á antecipação, devendo esta clausula ser inscripta nas proprias letras.

Art. 4.° O director do circulo aduaneiro da provincia de Moçambique pagará em cada mez e no respectivo dia a letra promissoria que n´elle tiver vencimento.

§ unico. Em harmonia com o artigo 2.°, o valor das letras será calculado por fórma a ter em conta, a favor do estado e á mesma taxa do emprestimo, os juros das quantias que mensalmente forem amortisadas; assim cada letra promissoria não deverá exceder o valor de £ 716-8-7.

Art. 5.° Se o adjudicatario do emprestimo quizer emittir obrigações representativas d´este, a garantia dos obrigatarios será constituida unicamente pelas letras promissorias referidas.

Art. 6.° A obra poderá ser feita por administração directa do estado, ou por empreitada e em harmonia com os projectos e orçamentos approvados pelo governo, nos termos da legislação vigente.

§ unico. A exploração será feita por administração directa do estado.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 31 de março de 1898. - Marianno de Carvalho (vencido em parte) = José M. de Alpoim = Jeronymo Barbosa = Lourenço Cayolla = Arthur Montenegro = Joaquim Ornellas de Mattos = Arnaldo de Novaes Guedes Rebello, relator. =Tem voto dos srs.: José Capello Franco Frazão. = Alvaro de Castellões.

Senhores. - A commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão do ultramar.

Sala das sessões, 2 de maio de 1898. = José Maria de Oliveira Matos = A. Moreira Junior = J. M. de Alpoim = Antonio Eduardo Villaça = Luiz José Dias = Jeronymo Barbosa = Henrique de Carvalho Kendall = Frederico Ramires = João Pinto dos Santos = Lourenço Cayolla = Fialho Gomes.

N.º 9-C

Senhores. - É, sem duvida, a escassez das communicações faceis e rapidas uma das causas principaes do grande atrazo em que se encontram algumas das nossas possessões africanas. Assegurar quanto possivel, as communicações do sertão com o litoral, será concorrer de modo efficaz para a civilisação das nossas colonias e para o seu desenvolvimento economico, consolidando ao mesmo tempo o nosso dominio.

Um dos territorios da provincia de Moçambique, em que principalmente predomina a riqueza agricola é, de certo, a região de Inharrime, situada no districto de Inhambane.

Os seus habitantes M´Chopes e Mindongues, raças essencialmente trabalhadoras, e cuja orientação agricola é verdadeiramente prodigiosa, dedicam-se especialmente ao cultivo das terras.

Mas a falta de vias de communicação entre Inharrime e Inhambane, e d´aquelle ponto para oeste até Chicomo e para sul até á riquissima região do Zavalla, não permitte aos indigenas desenvolver a agricultura pela difficuldade de poderem levar os seus productos aos mercados por preços que lhes assegurem uma facil collocação.

O que deva ser o futuro de Inhambane quando o cru-

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zarem vias de communicação, poderá avaliar-se pelo desenvolvimento que já hoje, quasi privado d´elles, apresenta esse districto.

O porto de Inhambane tem já actualmente bastante importancia commercial, como se vê pelos dados estatisticos em seguida mencionados.

Movimento commercial de Inhambane

(VER TABELLA NA IMAGEM.)

Quando a região de Inharrime estiver ligada por meio de um caminho de ferro com o porto de Inhambane, a exportação agricola e commercial augmentará muito, e com ella crescerão tambem os rendimentos aduaneiros.

Parece, pois, que será providencia de grande alcance economico e financeiro a construcção de um caminho de ferro de via reduzida, que, estabelecendo essa ligação, promoverá o desenvolvimento da riqueza agricola e fornecerá, com o excesso da receita aduaneira, meios de satisfazer os encargos do juro e amortisação do capital necessario para emprehender tão util melhoramento.

O movimento de terras será, insignificante, devido á orographia do terreno, e as obras de arte pouco despendiosas, podendo computar-se a despeza de material em réis 335:000$000. Para a execução do projectado melhoramento parece, pois, sufficiente um capital de 450:000$000 réis em oiro.

O saldo da provincia de Moçambique, que, segundo o orçamento proposto para o anno economico de 1897-1898, é de 252:781$687 réis, é mais que sufficiente para os encargos do respectivo emprestimo.

São estes os fundamentos da proposta de lei que tenho a honra de submetter á vossa apreciação.

PROPOSTA DE LEI

Artigo l.° É auctorisado o governo a contrahir um emprestimo de 450:000$000 réis, em oiro, para ser exclusivamente applicado á execução de um caminho de ferro de via reduzida, systema Decauville, no districto de Inhambane, provincia de Moçambique, que ligue o porto de Inhambane com Inharrime

§ unico. Em igualdade de circumstancias o governo dará preferencia aos bancos, ou casas bancarias nacionaes, que concorrerem ao emprestimo.

Art. 2.° Os juros do emprestimo não excederão 6 por cento ao anno, devendo esses juros, e a respectiva amortisação, ser pagos em vinte annos, tendo por garantia o rendimento da alfandega de Inhambane.

Art. 3.° O emprestimo auctorisado pelo artigo 1.° da presente lei será representado em letras promissorias, com faculdade de remissão antes do praso do seu vencimento, se assim convier ao governo, devendo esta clausula ser inscripta nas proprias letras.

Art. 4.° O director do circulo aduaneiro da provincia de Moçambique depositará, em nome do governo, até ao dia 10 de cada mez, em harmonia com o artigo 2.°, o duodecimo correspondente ao juro e amortisação annual do emprestimo, em um banco ou casa bancaria de Lourenço Marques, á escolha do adjudicatario.

§ unico. As quantias depositadas vencerão juro para o estado emquanto não forem applicadas ao pagamento das letras promissorias de que trata o artigo 3.°, fazendo-se a liquidação no fim de cada anno.

Art. 5.° A obra poderá ser feita por administração directa do estado, ou por empreitada, e em harmonia com os projectos e orçamentos approvados pelo governo, nos termos da legislação vigente.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d´estado dos negocios da marinha e ultramar, em 14 de fevereiro de 1898.= Francisco Felisberto Dias Costa.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, por mais de uma vez tenho recordado á camara que a opposição regeneradora tem como maximo empenho o poder collaborar com o governo, e por mais de uma vez tambem tem ella dado provas d´isso, associando- se a varios projectos de interesse publico, tanto com o gabinete como com a maioria.

Permitta-se-me, portanto, que eu lamente que o sr. ministro da marinha ha bem poucos momentos se tivesse dirigido á opposição em termos, que ella não merece. (Apoiados.)

Sr. presidente, o exordio que estou fazendo às ligeiras reflexões, com que vou acompanhar a apreciação d´este projecto, cabe de molde perante as observações que fez o sr. Dias Costa.

O projecto em discussão estabelece que se levante um emprestimo de 450 contos de réis em oiro.

A par d´isso, assegura que o encargo resultante d´essa operação, para o thesouro, será pago pelo rendimento da provincia de Moçambique em vinte annuidades, e em prestações mensaes.

Por muito que isto se affirme no projecto e no respectivo relatorio que, devo dizer, está luzida e brilhantemente elaborado, (Apoiados.) permitia-me v. exa. que eu ponha em duvida que a provincia de Moçambique disponha hoje de um saldo positivo de 252 contos de réis para poder aventurar-se desaffrontadamente, e sem causar reparos, a contrahir um emprestimo d´esta natureza. (Apoiados.}

Ora quando d´este lado da camara se podia iniciar caloroso debate sobre um projecto d´esta ordem, quando não faltava margem para isto, quando as tradições e os exemplos seguidos por parte da opposição regeneradora têem sido quasi ininterruptamente combater todos os projectos que representam augmento de despeza, e quando emfim se podia levantar uma larga discussão sobre esta proposta de lei, a minoria regeneradora entende que presta um bom serviço abstendo-se, por assim dizer, de a discutir a fundo, ou, pelo menos, embaraçar a sua passagem. E sabem qual é a rasão que impera no nosso animo para assim proceder? Não são simplesmente as allegações que se fazem no sentido de que o projecto vae beneficiar a agricultura ultramarina e augmentar o valor da colonia mais rica que possuimos. Não é ainda a affirmação de que elle não traz encargos para o thesouro da metropole. O que sobretudo impera no nosso espirito é a circumstancia de a construcção d´esse caminho de ferro ser hoje quasi uma necessidade, sob o ponto de vista estrategico.

É n´estas condições, quando mais um facto vem provar que este lado da camara está sempre prompto a collaborar com o governo, quando as propostas d´elle são de reconhecida vantagem para o paiz, que o sr. ministro da marinha ousa dizer, seguindo-se no uso da palavra ao illustre deputado, o sr. Jacinto Candido, - que tinha sido

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aliás moderadissimo nas suas considerações, - que foi a opposição que levantou uma questão irritante, quando os factos provam que o que ha n´ella de irritante pertence integralmente á responsabilidade do governo, e do sr. ministro da fazenda em especial. (Apoiados.)

Não insisto n´este ponto, porque não quero fazer accusações violentas, como o caso merecia, na ausencia do titular da pasta. Fica, porém, consignado e registado, que eu protestei contra a fórma, permitta-me dizer-lhe, sr. ministro da marinha, fundamentalmente injusta como se dirigiu á opposição regeneradora. (Apoiados.) Os factos anteriores estão contradizendo a asserção de s. exa., e a propria maneira de proceder n´este momento, por parte da minoria, e está ainda contraditando. (Apoiados.)

Posto isto, sr. presidente, passarei a occupar-me exclusivamente da economia do projecto, o que farei o mais succintamente possivel.

O caminho de ferro em discussão vae ligar o porto de Inhambane com Inharrime, n´um percurso de 86 kilometros.

Estes 86 kilometros demandam nas circumstancias actuaes seta dias para serem percorridos, e um mez antes ha necessidade absoluta de dotar determinados pontos com os fornecimentos precisos para as tropas poderem ser abastecidas durante a marcha.

A este respeito diz o parecer a que para mover uma columna de 1:200 europeus seria necessario empregar 30 carros e 2:000 a 3:000 carregadores, o que elevaria a despeza a uma somma. Avultadissima".

Em conclusão, não quero tomar mais tempo á camara occupando-me do projecto, por isso que o meu proposito é declarar, por parte da minoria regeneradora, em cujo nome me cabe a honra de fallar, que votamos esta medida, porque, sob o ponto de vista estrategico, ella se nos afigura da maxima utilidade, por facilitar extremamente as communicações entre os dois importantes locaes já designados - Inhambane e Inharrime.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa): - Sr. presidente, pedi a palavra principalmente porque o illustre deputado e meu presado amigo, o sr. Dantas Baracho, me attribuiu, pelas palavras que ha pouco pronunciei, intenção que não estavam no meu espirito.

Eu não pretendi accusar a opposição; limitei-me unicamente á exposição dos factos e a dizer " que fóra a opposição que insistira pela publicação do contrato relativo às obrigações do caminho de ferro, mais de uma vez, insistindo sobre a suspeição a que podia dar logar e não se publicar o contrato. Quer dizer, a opposição entendia que era conveniente para os interesses do paiz a publicação do contrato e o governo que entendia que por emquanto se não devia publicar esse documento. Se houvesse uniformidade de idéas, não havia logar a haver opposição.

Eu expuz os factos e não accusei a opposição, attribuindo-lhe intenções e pensamentos differentes d´aquelles que só têem em vista o bem do paiz. (Apoiados.) E se essa accusação tivesse sido feita, o que se acaba de vêr é a prova de que a opposição parlamentar, quando se trata do interesse da nação, põe de parte a questão partidaria, tendo só em vista o bem do paiz (Apoiados), o que contribue para o prestigio do regimen parlamentar.

O illustre deputado referiu-se às vantagens do projecto, tendo duvidas sobre se o orçamento da provincia de Moçambique computava os encargos que elle acarreta. Tive varias conferencias com o commissario regio da provincia de Moçambique, e notou-se que o orçamento estava feito de modo seguro.

Póde o illustre deputado ficar tranquillo, que da approvação d´este projecto não resulta augmento de encargos em relação ao que está descripto no orçamento do anno passado.

(S. exa. não reviu.)

O sr., Dantas Baracho: - Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para congratular-me pelas declarações feitas pelo illustre ministro da marinha. S. exa., nas palavras que proferiu, declarou terminantemente que não tivera idéa alguma de attribuir á opposição intenções que não fossem moldadas pelo patriotismo.

Folgo de registar esta declaração, e pelo que respeita propriamente ao projecto, nenhumas outras considerações tenho a acrescentar às que ha pouco apresentei á camara.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Não havendo mais ninguem inscripto vae votar-se.

(Foi lido e approvado.)

Foi lido na mesa e approvado sem discussão o projecto de lei n.º 24, que é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 24

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 10-H, de iniciativa do sr. deputado Francisco José Machado, restaurando o antigo concelho da Pederneira, extincto por decreto de 24 de outubro de 1855.

Considerando o grande desenvolvimento que n´estes ultimos annos se tem operado na freguezia da Pederneira (Nazareth);

Considerando que o novo concelho ficará com um numero de almas muito superior, sendo igualmente muito superior as suas receitas, á da maioria dos concelhos que hoje gosam da sua autonomia administrativa;

Considerando a grande distancia a que esta freguezia se encontra da sede do concelho a que hoje se acha annexada :

É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que deve merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É restaurado o antigo concelho da Pederneira, composto das freguezias da Pederneira, Vallado e Famalicão, extincto em 24 de outubro de 1855.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de administração publica, 24 de março de 1898.= Martinho Tenreiro = A. T. Festas = Fortuna Rosado = J. G. Correia de Barros = Visconde da Ribeira Brava = Antonio Simões dos Reis = Joaquim S. de Oliveira Baptista = Manuel Telles de Vasconcellos, relator.

N.º 10-H

Senhores. - Entre as reclamações apresentadas á commissão encarregada de rever a reforma concelhia, appareceu a do antigo concelho da Pederneira, hoje annexado ao concelho de Alcobaça.

A commissão, comquanto achasse a reclamação justissima, entendeu não poder propor a autonomia reclamada, por julgar fóra das suas attribuições resolver sobre os concelhos que não tivessem sido supprimidos ou alterados pelo decreto de 7 de setembro de 1895.

Escusadas e inopportunas seriam aqui quaesquer considerações sobre as vantagens moraes e economicas da autonomia concelhia, pois todos vós as conheceis.

Os numeros bastarão para provar que a autonomia que tenho a honra de propor á camara se conserva dentro dos limites prescriptos para não degenerar n´uma perniciosa e exagerada descentralisação.

O concelho da Pederneira, extincto por decreto de 24 de outubro de 1855, tem n´estes ultimos annos attingido um tal desenvolvimento material e moral que mostra bem achar-se nas condições de governar-se por si proprio.

O seu rendimento collectavel, na contribuição predial, que era de 8 contos de réis, attingiu, nas novas matrizes, a importante cifra de 20 contos de réis.

Os impostos camararios de cacifo e sobre carnes verdes rendem annualmente para cima de 3:800$000 réis, e es-

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tes dois dados bastam, para se aquilatar o seu grande desenvolvimento e verdadeira importancia, importancia e desenvolvimento que progredirá assombrosamente logo que possa applicar a si proprio os seus valiosos rendimentos; pois as condições naturaes e topographicas da Nazareth são, por si só, uma garantia de que elle se transformará, em pouco, n'uma das mais encantadoras estações balneares do paiz, com proveito manifesto para os povos d'aquella região e para os interesses do thesouro.

O concelho cuja restauração tenho a honra de propor-vos fica com uma população igual aos concelhos de Portel e Peniche e superior em mais de 1:000 almas a tres concelhos; em mais de 2:000 a quatro e em mais de 3:000 a dois dos concelhos conservados pela reforma concelhia de 1895.

Acrescendo que o concelho de Alcobaça, de que é desannexado, fica ainda com uma população de 21:973 almas, sendo certo que este, pela sua riqueza territorial e pela sua grande industria, em nada ou quasi nada soffre com a desannexação.

Por estes fundamentos tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E restaurado o antigo concelho da Pederneira, composto das freguezias da Pederneira, Vallado e Famalicão, extincto em 24 do outubro de 1855.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 28 de fevereiro de 1898. = O deputado, Francisco José Machado.

Senhor. - Porque o governo de Vossa Magestade obteve auctorisação parlamentar para rever a divisão territorial existente, confirmada pela lei de 21 de maio de 1896, vem os abaixo assignados, habitantes da freguezia da Pederneira (Nazareth), requerer a Vossa Magestade a graça de restituir a esta importante povoação a sua autonomia municipal.

Seria sempre occasião de apresentarmos o nosso requerimento, que se baseia em altos o justificados motivos, que adiante exporemos; porém, é esta, manifestamente, a occasião mais opportuna de o fazer desde que o governo de Vossa Magestade está auctorisado a attender ás reclamações dos povos, que se harmonisem com os interesses publicos.

Pelo decreto de 24 de outubro de 1855, foi extracto e annexado a Alcobaça o antiquissimo concelho da Pederneira (Nazareth), composto d'esta freguezia, Vallado e Famalicão.

Deu-se a suppressão do concelho quando se começava a generalisar o uso de banhos e ares do mar, precisamente na occasião em que á Nazareth estava talhado um largo futuro.

Sem espirito de retaliação e só por obediencia á verdade, somos forçados a dizer que não fomos felizes com a administração municipal de Alcobaça, a qual, durante mais de trinta annos, votou a Praia da Nazareth ao mais completo abandono.

Não foi porque faltassem exemplos bem dignos de serem imitados.

Para não citar outros, basta lembrar o que se fez em Espinho, que era então uma pobrissima aldeia do pescadores, e onde a municipalidade mandou traçar largas ruas, á beira das quaes se edificaram magnificas casas, curando de outros melhoramentos que a transformaram em uma bellissima praia de banhos.

Em a Nazareth, a falta do melhoramentos - ainda os da mais rudimentar administração municipal - foi tão completa, tão absoluta, durante mais de trinta annos que nem sequer eram concedidos alinhamentos, construindo cada proprietario onde bem queria, de fórma que a Nazareth é um amontuado indefinivel de casas com pessimas ruas.

Graças, porém, às suas bellezas naturaes que os banhistas, e milhares de forasteiros que concorriam á afamada romaria da Nazareth iam apregoando e mercê do desenvolvimento que tem tido a industria da pesca (attingindo, actualmente, o imposto do pescado 8 a 9 contos de réis, annualmente), a Nazareth tem crescido muito, embora só ha poucos annos entrasse numa limitada partilha dos melhoramentos municipaes, melhoramentos que os habitantes da Nazareth não se têem furtado a auxiliar do seu bolso.

A Nazareth, porém, não póde prosperar devidamente emquanto se não gastar aqui tudo quanto pagam os naturaes e banhistas que frequentam a praia da Nazareth; nem se concebe que uma população urbana permanente, tão agglomerada como esta é, superior em numero á da propria cidade de Leiria, seja devidamente policiada e tenha o regimen mais conveniente, entregue a um funccionario gratuito e de attribuições tão limitadas como é o regedor de parochia.

Note-se que não fallamos na epocha balnear, em que triplica a população.

Convem dizer que as receitas municipaes pagas pela freguezia da Pederneira (Nazareth) são grandes o provém, em grande parte, dos impostos indirectos sendo d'estes, os principaes, o cacifo (imposto municipal de consumo) e o imposto lançado sobre a carne vendida nos talhos.

Ha oito annos, em 1889, quando os vereadores municipaes começaram a pensar que a Nazareth não poderia continuar a ser considerada, apenas, como materia collectavel, e que precisaria de que lhe fizessem alguns melhoramentos, foi o cacifo arrematado por um dos signatarios d'este requerimento Antonio Filippe de Sousa Carvalho, pela quantia de 3:310$500 réis. O imposto lançado sobre as carnes e, todos os annos, superior a 500$000 réis.

Mas não são apenas os ponderosos motivos indicados que nos levam a requerer a nossa autonomia.

Pesado tributo paga este povo que, pelos seus variados negocios, tem de frequentar as repartições concelhias, quando se vê obrigado a marchar, tantas vezes, até á séde do concelho - que fica a 13 kilometros de distancia - quando bem podia ter as repartições ao pé da porta, com grandissima economia de tempo e de dinheiro.

E, seja-nos permittido recordar o que os primeiros ministros constitucionaes preceituaram no seu decreto de 28 de junho de 1833, § 2.º do artigo 12.°: "Terão igualmente, cuidado em que não sejam grandes as distancias das povoações ás cabeças dos concelhos, para não causarem grave incommodo aos povos".

Acertada determinação, mas que foi esquecida pelos modernos reformadores que julgam que o paiz é o Terreiro do Paço.

Varias pessoas que devem a sua saude á Nazareth, têem pensado em fixar aqui a sua residencia; mas a grande rasão apresentada para o não fazer, é a falta de commodidades e, no inverno, a falta de convivencia.

Gente rica não quer viver, permanentemente, em terras como a Nazareth, em que até para se expedir ou receber um vale do correio, é necessario ir ou mandar á séde do concelho!

As repartições concelhias de facil accesso representam sempre para os povos uma grande commodidade; mas n'uma terra como a Nazareth - os funccionarios e suas familias constituem ainda um elemento de conveniencia que permitte estabelecerem residencia áquelles que precisam da atmosphera marinha - o que é tanto mais proveitoso quanto é certo que a existencia de gente culta é o primeiro elemento de progresso n'uma terra de provincia.

O argumento que apresentâmos não é novo: o sr. deputado Eduardo Villaça, no seu notavel trabalho ácerca do recenseamento da população do reino, effectuado em 1890, tratando da população urbana diz: "Estas circumstancias (a presença dos funccionarios e suas familias, o que favo-

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rece o commercio local e a convivencia; as commodidades que ha nas cabeças de concelho, etc.) determinam, frequentemente, pessoas estranhas á vida rural a elegerem domicilio nas villas, cabeças de concelho, de modo que estas tendem a augmentar em população e a distanciar-se da vida rural, tomando a feição de populações urbanas!

Senhor!

A Nazareth, para se desenvolver largamente, não pede ao governo de Vossa Magestade, como tantas terras têem feito, que lhe conceda auxilios pecuniarios.

Podo sómente que a deixem viver livre e autonoma com os seus proprios recursos; isso lhe basta.

O resto e com o patriotismo dos seus filhos.

Do governo de Vossa Magestade, a que preside um homem com uma larga e immaculada vida publica, esperamos, confiadamente, que justiça nos será feita porque estamos convencidos de que o supremo dever dos governos é proceder sabiamente e favorecer o progresso da nação.

Nestes termos - Pedem os requerentes a Vossa Magestade a graça de restaurar o concelho da Pederneira. - Nazareth, 8 de novembro do 1897. - E. E. M.cê = (Seguem 482 assignaturas devidamente reconhecidas.}

III.mo e exmo. sr. escrivão de fazenda. - Herminio de Almeida Laborinho, precisa certidão, em relação á freguezia da Pederneira d'este concelho de Alcobaça, de anno findo de 1896, do seguinte:

1.° Qual a importancia total de cada uma das contribuições predial, industrial, decima de juros, renda de casas e sumptuaria;

2.° Qual a importancia total do imposto do real de agua arrecadado pela fazenda nacional;

3.° Qual a importância total do imposto do pescado.

E por isso - P. a v. exa. se digne passar-lhe a certidão referida. - Nazareth, 6 de outubro de 1897.-E. R. M.cê = Herminio de Almeida Laborinho.

ayme Augusto de Carvalho Proença, escrivão de fazenda do concelho de Alcobaça, por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde.

Certifico que na repartição de fazenda a meu cargo, consta dos respectivos lançamentos e outros elementos de receita, que no anno de 1896 e com relação á freguezia da Pederneira, foram liquidados os seguintes rendimentos:

Contribuição predial (pela percentagem de 13 unidades e 644 millesimas sobre o rendimento collectavel total da respectiva matriz, de 9:600$105 réis)............ 1:309$838

Contribuição industrial.................. 1:440$500

Contribuição de renda do casas (sobre as rendas ou valores locativos de 627$500 r3is)............................... 573$510

Contribuição sumptuaria (devida por 3 cavalgaduras para carga, 3 contribuintes com 1 cavallo para commodo pessoa], e 1 vehiculo do 2 rodas tirado por 1 cavalgadura) ............................ 10$500

Contribuição de decima de juros (liquidação
virtual)............................ 376$195

Imposto do real de agua................. 2:180$567

Mais certifico que dos elementos existentes n'esta repartição, consta que as entregas feitas pelo posto de despacho da Pederneira foram, no anno de 1896, de...... 7:555$303

E, por ser verdade, passo o presente, reportando-me aos lançamentos e mais elementos de onde foi extraindo.

Repartição de fazenda do concelho de Alcobaça, 16 de outubro de 1897. - Eu, Jayme Augusto de Carvalho Proença, escrivão de fazenda, o escrevi e assigno. = Jayme, Augusto de Carvalho Proença.

Pertence ao n.° 24

Senhores. - A vossa commissão de fazenda nada tem que oppor a este projecto.

Commissão de fazenda, em 7 de maio de 1898.= Lourenço
Cayolla = Ramires = Francisco da Silveira Vianna = A. Eduardo Villaça = Henrique de Carvalho Kendall = Leopoldo Mourão = J. Barbosa = Libanio A. Fialho Gomes = José Maria de Oliveira Matos = José Maria de Alpoim.

O sr. Moncada (para um requerimento): - Sr. presidente, requeiro a v. exa. se digne verificar se na sala ha numero sufficiente de srs. deputados para a camara poder funccionar.

(Feita a contagem verificou-se estarem presentes 43 senhores deputados!)

O Orador: - Eu não quero duvidar da contagem; mas a contraprova talvez não fosse inconveniente.

O sr. Presidente: - O resultado da contraprova confirma a minha declaração de estarem presentes 43 srs. deputados.

Foi lido e approvado sem discussão o projecto de lei n.º 52 que, é o seguinte:

Projecto do lei n.° 52

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Cintra a cobrar os impostos indirectos na importancia e nos termos em que no ultimo quadriennio se tem cobrado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Foi approvado sem discussão.

0 sr. Presidente: - Está em discussão o projecto de lei n.° 11.

Leu-se e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 11

Senhores. - A vossa commissão de instrucção primaria e secundaria foi presente o projecto de lei n.° 5- G, da iniciativa do illustre deputado conego Alfredo Cesar de Oliveira, elevando a lyceus nacionaes centraes os lyceus nacionaes de Evora e de Vizeu.

Está convencida a vossa commissão de que esta medida satisfaz uma aspiração justa dos povos transtaganos e bem assim dos do districto de Vizeu.

Em todo o sul do paiz não ha um lyceu central. Evidentemente só os ricos podem mandar seus filhos frequentar os cursos complementares de Lisboa e Coimbra; aos pobres da provincia alentejana está cortada a carreira litteraria; mas elevado a central o lyceu de Evora, este beneficio aproveitará não só ao districto de Evora, mas aos districtos de Beja, Portalegre e Faro. Em igualdade de circunstancias se acha o districto de Vizeu, de onde só poderiam os filhos de casas abastadas seguir os estudos nos lyceus do Porto ou Braga.

Sendo, pois, esta uma medida justa e de boa administração, é a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que seja convertido em lei do paiz, decretado pelas côrtes geraes, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São elevados a lyceus nacionaes centraes os lyceus nacionaes de Evora e de Vizeu.

§ unico. Qualquer augmento de despeza que d'esta medida possa advir, depois de deduzido o augmento de receita avaliado pela media dos tres ultimos annos, ficará

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SESSÃO NOCTURNA N.° 70 DE 25 DE MAIO DE 1898 1273

exclusivamente a cargo dos respectivos municipios, sem direito a subsidio algum do estado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de instrucção primaria e secundaria, 11 de fevereiro de 1898. = Martinho Tenreiro = Francisco Pessanha Vilhegas do Casal = João Abel da Silva Fonseca = José da Cruz Caldeira = Eusebio Nunes = Libanio Fialho Gomes, relator.

Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 5-G, acompanhado do parecer da illustre commissão de instrucção primaria e secundaria. São de ponderação os argumentos apresentados por tão conspicua commissão, mas não é menos certo que as actuaes circumstancias em que se encontra o nosso thesouro publico não permittem que o sobrecarreguemos com o mais pequeno encargo, e é por essa rasão que entende a vossa commissão, de accordo com o governo, que o projecto a que nos vimos referindo merece a sua approvação visto resalvar responsabilidades da fazenda nacional.

Por estas rasões crê que, sem inconveniente para o paiz e com vantagens incontestaveis para a instrucção, deverá merecer a vossa approvação o projecto de lei apresentado pela commissão de instrucção primaria e secundaria.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 15 de fevereiro de 1898. = José Frederico Laranjo = Correia de Barros = Adriano Anthero = Antonio Eduardo Villaça = Henrique de Carvalho Kendall = José de Alpoim = M. Moreira Junior = Elvino de Brito = Frederico Ramires, relator.

N.° 5-G

Senhores deputados. - A falta de um lyceu central no Alemtejo corta a carreira litteraria a todos os estudantes pobres do sul do paiz, que não podem vir cursar as aulas em Lisboa.

A creação dos lyceus centraes foi feita com desigualdade e com injustiça; pois emquanto no norte do paiz ha dois lyceus centraes, um no Porto e outro em Braga, nos quatro districtos do sul: Evora, Portalegre, Beja e Faro, que occupam um terço da superficie total do paiz, não ha nenhum.

Apesar de ser muito maior a densidade da população ao norte do que ao sul do paiz, as estatisticas mostram que o movimento do lyceu de Braga, com relação aos alumnos do novo regimen da instrucção secundaria, não tem sido mais consideravel do que o movimento do lyceu de Evora.

No actual anno lectivo, ha no lyceu de Braga 36 alumnos matriculados, sendo 14 na l.ª classe, 18 na 2.ª e 4 na 3.ª; emquanto que no lyceu de Evora ha 46, sendo 22 na l.ª, 17 na 2.ª e 7 na 3.ª classe.

Com respeito, pois, aos alumnos do novo regimen de instrucção secundaria, no actual anno lectivo, depois de estar já funccionando como contral o lyceu de Braga, ha uma differença de 10 alumnos a favor do lyceu nacional de Evora.

Evora, que foi séde de uma universidade durante dois seculos, e onde o edificio do lyceu não só é de primeira ordem, mas é o primeiro do paiz em capacidade, disposição das aulas e elegancia architectonica, é o ponto mais central da provincia transtagana, e por isso já representaram ao governo, pedindo um lyceu central em Evora differentes camaras municipaes, não só do districto de Evora, mas da districtos de Beja, Portalegre e Algarve.

Se a elevação do lyceu nacional de Evora a lyceu central causasse um pequeno augmento de despeza, isso seria apenas uma justa compensação, porque a camara de Evora concorre annualmente para a instrucção com cerca de 8 contos de réis, e não chega a 5 contos o que o estado ali despende com a instrucção primaria do concelho.

Se realmente houvesse algum augmento de despeza, esta só se effectuaria depois do augmento da receita, isto é, a partir do anno lectivo de 1900 a 1901, que é quando começarão a funccionar as classes do curso complementar. Essa despeza seria ainda inferior, por haver no lyceu de Evora um professor de philosophia que, terminando o anno lectivo de 1899 a 1900, ficará sem cadeira própria e portanto addido, visto acabar o ensino de philosophia nos lyceus nacionaes.

O augmento da receita é incontestavel, porque muitos paes alemtejanos, que não podem mandar os filhos frequentar os cursos complementares aos lyceus de Lisboa e Coimbra, mandal-os-hão para o lyceu de Evora, onde a vida é muitissimo mais barata.

E como com relação ao districto de Vizeu ha analogia de circumstancias, submette á approvação de v. exas. o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São elevados a lyceus nacionaes centraes os lyceus nacionaes de Evora e do Vizeu.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 4 de fevereiro de 1898. = Alfredo Cesar de Oliveira = Conde da Serra de Tourega = José Gil de Borja Macedo e Menezes = Sertorio de Monte Pereira = Antonio Tavares Festas.

O sr. Poças Falcão: - Sr. presidente mando para a mesa uma proposta, que vae tambem assignada pelo sr. conde de Paçô Vieira e pelo sr. conde de Alto Mearim, a fim de ser elevado a central o lyceu de Ponta Delgada.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Sr. presidente, mando tambem para a mesa uma proposta para que igual garantia seja concedida ao lyceu do Funchal.

O sr. Joaquim Tello: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para mesa uma proposta, para que tambem seja elevado a central o lyceu de Faro.

O sr. Oliveira Matos: - Sr. presidente, eu peço a v. exa. que as propostas apresentadas durante a discussão d'este projecto sejam enviadas á respectiva commissão, a fim de serem por ella apreciadas, visto que ellas envolvem augmento de despeza.

O sr. Poças Falcão: - Sr. presidente, a minha proposta não envolve augmento de despeza, pois que as despezas que porventura haja a mais são cobertas pelas camaras municipaes, conforme estabelece o § unico da proposta que tive a honra de mandar para mesa.

Estas camaras municipaes já representaram ao governo, offerecendo-se para cobrir todo o augmento de despeza que provenha da adopção d'esta proposta.

Sr. presidente, eu limitei-me a apresentar a proposta, desacompanhada de quaesquer considerações, porque escusado é dizer que os Açores têem incontestavel direito a que se lhes conceda um lyceu central.

Eu não me alongo em considerações que reputo desnecessarias, pois é innegavel a justiça do pedido que formulei.

O sr. Oliveira Matos: - Sr. presidente, eu devo declarar a v. exa. e á camara, com a hombridade e franqueza que uso, que não me repugnava nada acceitar a proposta apresentada pelo meu illustre collega e prezado amigo sr. Poças Falcão, nas condições em que s. exa. a justifica, sem encargos para o thesouro; mas, repugna-me e muito, o ver que atrás da proposta de s. exa. e á sombra d'ella, se desenvolveu um tal chuveiro de propostas similhantes, mas em outras condições economicas, que eu entendo em minha consciencia, como deputado e contribuinte, e sem a idéa de querer melindrar os meus amigos e collegas, que presto um bom serviço á camara, ao thesouro, ao paiz, á moralidade, e ao proprio governo, pedindo e sustentando intransigentemente que todas as propostas sejam enviadas á commissão respectiva para as apreciar á dar o seu parecer.

Eu não quero por forma alguma contrariar o desenvol-

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1274 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vimento da instrucção secundaria, nem do nenhuma outra; mas n'este critico momento que atravessâmos, votar a creação de mais uns poucos de lyceus centraes, não se me afigura cousa de primeira necessidade e acho que esse luxo de ensino poderá ficar adiado para occasião mais opportuna, para quando as nossas finanças melhor o possam permittir.

Eu já ha dias o declarei; não voto propostas que tragam augmento de despeza, a não ser as que se reconheçam do indispensavel urgencia para as necessidades do estado, ou as que se demonstre serem reproductivas de immediato interesse publico, geral.

Não julgo que n'este caso esteja a proposta apresentada pelo meu illustre collega, e menos ainda as que logo se lhe seguiram o que devem merecer a nossa attenção e a do governo, para serem rejeitadas, como não podem deixar de o ser.

S. exa. declarou que estava perfeitamente garantida a offerta das camaras municipaes, que se prestavam apagar o augmento de despeza. Não duvido, desde que s. exa. o affirma; mas todos nós sabemos como ao depois se passam estas cousas, como se cumprem as promessas e quem é que a final tem de pagar as custas...

Ainda assim, não sei se as outras propostas que se seguiram estão nas esperançosas condições da do sr. Poças Falcão; creio que não, visto ninguem o haver declarado, e por isso merecem maior condemnação.

Acho que ninguem tem rasão para se insurgir contra o meu sensato e correctissimo requerimento, que tendo a remediar um mal e a regularisar, nos termos da lei d'esta casa, a marcha dos projectos apresentados ao exame e sancção parlamentar.

Eu não pretendo, por accinte ou impertinencia indesculpavel, fazer com que se não vote o projecto apresentado e os mais que o querem acompanhar, mas o que peço e desejo e acho conveniente o indispensavel, é que elles vão, conjunctamente com as emendas, á commissão respectiva, que os apreciará devidamente e se pronunciará independentemente sobre a utilidade da sua approvação immediata.

Por mim, repito, claramente e bem alto o que já disse e sustentarei dignamente: não voto mais augmento algum de despeza, sem que esse augimento seja perfeitamente justificado como indispensavel e urgente aos interesses do paiz em geral. Desde o momento em que os já arrazados contribuintes, como eu, vão ser sobrecarregados com mais o oneroso e pesado addicional de 5 por cento, que as desgraçadas circumstancias impõem como indispensavel e insubstituivel para acudir ás despezas publicas e ao estado angustioso do thesouro, não comprehendo, nem acceito, nem posso admittir que se proponham augmentos de despeza, que n'este momento podem ser dispensaveis. (Apoiados.) E em boa rasão entendo que assim devem pensar e manter firmemente este salutar principio de economia e moralidade todos os deputados, como todos os politicos que prezem verdadeiramente os sagrados interesses da nação. (Apoiados.}

O meu voto, pois, é no sentido de que nada seja approvado, que se ouça tambem a opinião do governo sobre o assumpto e que os projectos sejam remettidos todos á commissão do fazenda, conjunctamente com as emendas.

Tenho a honra de fazer parte d'essa commissão, e sem aqui e por agora, me querer occupar mais detidamente da solicitada creação de mais tantos lyceus centraes, lá apreciarei devidamente os projectos e resolverei, conjunctamente com os meus illustres collegas, o que for de justiça e elles entenderem por melhor, submettendo-me, como não póde deixar de ser, embora com o direito de protestar, á decisão da maioria, que delibera o legisla em ultima instancia.

E sem mais delongas, mando para a mesa o meu requerimento, que me parece estar sufficientemente justificado, terminando por lamentar profundamente a extraordinaria attitude de boa disposição e harmonia em que vejo a camara, maioria e minoria, para á pressa approvarem e votarem estes projectos de augmento de despeza, como outros que nos ultimos dias, lhe têem merecido igual dedicação .. Continuem: estão no seu direito; mas cautella, porque o paiz póde algum dia manifestar-lhes o seu agradecimento ...

O sr. Malheiro Reymão: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que seja adiada a discussão d'este projecto até que se ache presente o exmo. sr. ministro do reino. = Malheiro Reymão.

Leram-se na mesa os requerimentos dos srs, Oliveira Matos e Reymão.

O sr. Presidente - O requerimento do sr. Reymão é uma proposta de adiamento, e como tal vou consultar a camara sobre se a admitte, e no caso afirmativo fica em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Fialho Gomes (relator): - Em nome da commissão, declaro que acceito a proposta do sr. Malheiro Reymão.

Consultada a camara, deliberou se que fossa adiada a discussão do projecto de lei n.° 11, em conformidade da proposta do sr. Reymão.

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto n.° 73.

Leu-se e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 73

Senhores. - A vossa commissão de agricultura concorda com o parecer da illustre commissão de fazenda, para que na pauta dos direitos de importação seja incluido mais um artigo com o n.° 81-A, fixando em 7 por cento ad valorem o direito de importação do arroz partido e residuos da limpeza de arroz alimentar, unicamente empregaveis como materias primas para o fabrico do amido.

Entende, porém, a vossa commissão que no respectivo projecto de lei devem ficar clara e precisamente consignados os indispensaveis preceitos para assegurar os interesses da agricultura nacional, que muito poderiam ser prejudicados, se aquella importação não fosse cuidadosamente vigiada.

No projecto de lei da illustre commissão de fazenda e no relatório que a precede está consignada esta doutrina.

Convem, porém, estabelecel-a e reduzil-a a um preceito de lei, auctorisando o governo a regulamentar a fiscalização das diversas fabricas que se entreguem á exploração de tal industria, sendo essa fiscalisação paga pelas fabricas, de modo que não sejam augmentadas as despezas publicas, salvaguardando, como nos cumpre, os interesses do thesouro.

N'estas circumstancias, a vossa commissão de agricultura é de parecer que deve merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Na pauta dos direitos da importação será incluido mais um artigo com o n.° 81-A e a seguinte rubrica: "Arroz partido e residuos da limpeza do arroz, unicamente empregaveis como materia prima para o fabrico do amido - 7 por cento ad valorem".

Art. 2.° É auctorisado o governo a estabelecer a devida fiscalisação nas fabricas, de modo a evitar que as referidas substancias sejam desviadas do fim mencionado no artigo 1.° d'este projecto.

§ unico. Toda a despeza feita com os agentes da fiscalisação será paga pelas fabricas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de agricultura, 10 de maio de 189S. = Luiz José Dias = F. de Almeida e Bri-

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SESSÃO NOCTURNA N.° 70 DE 25 DE MAIO DE 1898

to = João de Mello Sampaio = José Maria de Alpoim = J. J. Pereira de Lima = J. Izidro dos Reis = J. Barbosa = Alfredo Carlos Le-Coq = Libanio A. Fialho Gomes, relator

N.º 45

Senhores: - A vossa commissão do fazenda foi presente o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Eusebio Nunes da Silva, em sessão de 29 do mez de julho preterito, tendo por fim fixar em 7 por cento ad valorem o direito de importação dos suecos e materias vegetaes não especificados, em bruto ou preparados, comprehendendo o arroz partido, generos e substancias comprehendidos no artigo 81 da pauta em vigor.

O illustre deputado, auctor do projecto, justificou a sua conveniência e justiça, porque o exagerado direito que hoje paga o arroz partido torna impossivel a fabricação do amido que tem aquella substancia como materia prima. Em Elvas existe com esse fim montada uma fabrica; mas ha dezoito mezes que não trabalha por causa do direito elevado sobre o arroz, que, pela pauta em vigor, é de 39 réis por kilogramma, sem distincção da qualidade ou estado do genero, quer seja em casca, quer em meio preparo, quer preparado, quer inteiro, quer partido. Ao mesmo tempo o amido em pó está sujeito ao direito de 65 réis e o do amido em pedra ou preparado ao de 120 réis tambem por kilogramma.

O projecto de pauta, apresentado ás côrtes pelo sr. ministro da fazenda em 1896, attendia o pensamento do projecto do sr. Eusobio Nunes, porque indica o arroz partido no artigo 81, com o direito agora proposto pelo illustre deputado, com a clausula, porém, de que esse arroz seja o resultante da limpeza do arroz para alimentação e apresente condições de ser só empregado como materia prima para a fabricação do amido. Este projecto está de accordo com o parecer da commissão de pautas, nomeada em 1892, e que, composta de funccionarios aduaneiros, e representantes do commercio, da industria e da agricultura larga o competentemente discutiu o assumpto, reconhecendo que o arroz partido ou os residuos da limpeza do arroz alimentar constituo um producto pobre, de ínfimo valor, como tal aproveitavel, como materia prima, e não podendo supportar o direito excessivo de 39 réis por kilogramma, de certo muito superior á sua valia.

O unico effeito de tal exagero pautal é impedir a existencia e o desenvolvimento de uma industria util ao paiz.

N'estes termos a vossa commissão de fazenda é de parecer, de accordo com o governo, que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Na pauta dos direitos de importação será incluído mais um artigo com o n.° 81-A e a seguinte rubrica: "Arroz partido e residuos da limpeza do arroz, unicamente empregaveis como materia prima para o fabrico do amido - 7 por cento ad valorem".

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Barbosa de Magalhães = J. A. Correia de Burros = Moreira Junior = F. F. Dias Costa = José Frederico Laranja = Teixeira de Vasconcellos = João Pinto dos Santos = Leopoldo Mourão = Frederico Ramires = Marianno de Carvalho, relator.

N.° 34-B

Artigo 1.° O artigo 81 da pauta das alfandegas será substituido pelo seguinte:

"Artigo 81. Succos e materias vegetaes não especificados, em bruto ou preparados, comprehendendo o arroz partido - ad valorem 1 por cento".

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 29 de julho de 1897. = Eusebio Nunes, deputado da nação pelo circulo n.° 85 (Elvas).

O sr. Avellar Machado: - Antes de encetar a discussão d'este importantissimo assumpto, que ha muito tempo prendo a attenção do parlamento, permitte-me a liberdade de perguntar a v. exa., visto que ha dois pareceres, um com e n.° 73 e outro com o n.° 45, qual d'elles se discute; ou se estão ambos em discussão.

O sr. Presidente: - O projecto n.° 73 é que fui dado para ordem do dia.

O Orador: - Se é só o n.° 73 que está em ordem do dia, não está o n.° 45, e se é o n.° 4õ, não está presente o sr. relator, nem o sr. ministro da fazenda.

Peço que seja adiada a discussão até que entrem conjuntamente os dois projectos, visto que só está dado para ordem do dia o n.° 73. Alem d'isso peço a v. exa. que mande verificar se ha numero na sala.

Verificou-se que não havia numero.

O sr. Presidente: - Não ha numero na sala, vou fechar a sessão. A primeira será na sexta feira á noite, e a ordem dos trabalhos é a interpellação annunciada pelo sr. Mello e Sousa ao sr. ministro da fazenda.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas e dez minutos.

Representações enviadas para a mesa n'esta sessão

Da associação industrial portuense, contra as propostas do fazenda apresentadas na sessão de 12 de março ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado Mello e Sousa e mandada publicar no Diario do governo, sendo depois archivada.

O redactor = Sergio de Castro.

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