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EM 10 DE MAIO DE 1902
Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo
Secretarios - os Exmos. Srs.
Amandio Eduardo de Motta veiga
José Joaquim Mendes leal
Ás 11 horas da manhã fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Responderam á chamada apenas 4 Srs. Deputados. Não pode, portanto, haver sessão.
No entanto, para que chegue ao conhecimento do todos os Senhores Deputados, vou ler o decreto que acabo de receber, com um officio do Ministerio do Reino.
É o seguinte
Decreto
Usando da faculdade que me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter
ouvido o Conselho de Estado, nos termos do artigo 110.° da mesma Carta: hei por bem prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portuguesa até ao dia 12 do corrente mês de maio inclusivamente.
O Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço, em 9 de maio de 1902. = REI = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.
Para a secretaria.
A sessão seguinte será na segunda feira, sendo a primeira chamada ás 10 1/2 e a segunda ás 11 horas, e a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.
O redactor = Mello Barreto.