SESSÃO N.º 70 DE 18 DE AGOSTO DE 1908 5
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° A camara municipal do concelho da Covilhã é autorizada a contratar por quarenta annos com a companhia geral do credito predial português a prorogação ou a novação dos empréstimos de 99:900$000 réis, por conta da receita geral, e de 59:940$000 réis por conta do fundo de viação, celebrados em 26 de março de 1882, ou ainda a contrahir por igual prazo um novo emprestimo, cujos encargos não excedam annualmente a somma de duas annuidades d'aquelles, devendo destrinçar-se no respectivo contrato as quantias e encargos que ficam pertencendo ao fundo de viação e á receita geral.
§ 1.° As quantias obtidas pela prorogação eu novação, a que se refere este artigo, e, na hypothese de novo emprestimo, a quantia que restar, depois de integralmente satisfeitos os emprestimos anteriores, serão applicadas ao saneamento, abastecimento e distribuição deguas, á canalisação de esgotos, á construcção de edificios destinados a habitações operarias (bairro operario), posto de desinfecção, tribunal judicial, repartições de concelho e cadeia, da cidade da Covilhã. A camara municipal da Covilhã determinará a ordem de preferencia d'estes trabalhos.
§ 2.° A renda das habitações destinadas aos operarios será igual a 3 por cento do capital empregado na construcção, devendo ser ouvida em todos esses arrendamentos a Associação Industrial da Covilhã.
Art. 2.° A santa e real casa da misericordia da Covilhã é autorizada:
1.° A vender em hasta publica, com dispensa das leis da desamortizaçcão, os foros e inscrições de assentamento pertencentes aos fundos de construcção do hospital D. Amelia e da mesma santa e real casa e os imrnobiliarios a que se refere a relação que acompanha esta lei;
2.° A permutar a igreja (edificio e terreno) da mesma santa e real casa com a igreja (edificio e terreno) da freguesia de S. Pedro, da mesma cidade, se a respectiva junta de parochia resolver fazer essa permuta;
3.° A vender a igreja (edificio), que adquirir por virtude do disposto na alinea 2.ª d'este artigo, á camara municipal do concelho da Covilhã.
§ 1.° É autorizada: 1) ajunta de parochia da freguesia de S. Pedro, da cidade da Covilhã, a fazer a permuta, a que se refere a alinea 2.ª d'este artigo; 2) e a camara municipal da mesma cidade a comprar a igreja a que se refere a alinea 3.ª d'este mesmo artigo, com a condição expressa de a expropriar, vender os respectivos materiaes e tornar mais amplo, com o terreno, o largo de S. Pedro da mesma cidade.
§ 2.° As vendas a que se refere a alinea 1.ª d'este artigo são feitas em praças simultaneas, e uma d'ellas no concelho da Covilhã, cumprindo-se todas as disposições vigentes applicaveis, e, de modo especial, o disposto na circular de 2 de agosto dê 1894.
Art. 3.° O governo concede annualmente á santa e real casa da misericordia da Covilhã o subsidio de réis 1:000$000, especialmente destinado a sustentação de doentes no hospital D. Amelia.
§ unico. A verba, a que se refere este artigo, deve ser inscrita no orçamento geral do Estado.
Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 17 de agosto de 1908. = Conde de Paçô-Vieira= Abel Andrade - Mendonça David = Sabino Coelho = Rodrigues Ribeiro = José Joaquim Mendes Leal = Eduardo Schwalbach Lucci.
Relação a que se refere o n.° -1.° do artigo 2.ª d'esta lei
I
Foros pertencentes á Santa e Real Casa da Misericordia da Covilhã
1. Foro de 500 réis, com o laudemio da lei, imposto em um terreno denominado Fonte das Lagrimas, onde actualmente se encontra, installado o quartel de infantaria n.° 21, situado na freguesia de S. Martinho d'esta cidade da Covilhã, á Fabrica Real, que confronta do nascente com terrenos da igreja de S. Martinho, norte e poente com estrada publica e sul com herdeiros do Conde da Covilhã. - Emphyteuta, Ministerio da Guerra. (Escritura de 22 de novembro de 1760).
2. Foro de 100 réis, com o laudemio de quarentena, imposto em um pedaço de terreno, no sitio do Senhor Jesus, freguesia da Conceição da cidade da Covilhã, que confronta do nascente e norte com os emphyteutas, poente com o Largo de D. Maria Pia e do sul com a rua Conde da Covilhã.- Emphyteuta, Campos Mello & Irmão. (Escritura de 16 de maio de 1886).
3. Foro de 100 réis, com o laudemio de quarentena, imposto em uma casa sita na Rua Direita, freguesia da Conceição, da cidade da Covilhã, que confronta do nascente com herdeiros do Dr. Valerio Nunes de Moraes, poente com a Rua Direita, norte com a viella de Maria Leonor e sul com os herdeiros do Dr. Manuel Nunes Geraldes. - Emphyteuta, José da Costa Montês (herdeiros). (Escritura de 7 de julho de 1838).
4. Foro de 3$000 réis, 3 moios de grão e 3 moios de feijão, com o laudemio da lei, imposto em uma quinta, no sitio da Peixota ou Grilla, limite da freguesia de S. Martinho da cidade da Covilhã, que confronta do nascente com o Commendador José Antonio Nunes de Sousa, do poente com herdeiros do. Dr. Valerio Nunes de Moraes, norte com a ribeira do Degoldra e do sul com estrada publica.- Emphyteuta, Conselheiro Antonio Pedroso dos Santos (herdeiros). (Escritura de 29 de julho de 1780).
5. Foro de 2$000 réis, com o laudemio de quarentena, imposto em um predio de terra de regadia, com oliveiras, no sitio do Pomar, freguesia da Conceição, da cidade da Covilhã, que confronta do nascente com a emphyteuta, do poente com Visconde do Sardoal, do norte com caminho publico e do sul com Dr. José Tomás Mendes Megre Restier. - Emphyteuta, D. Maria Adelaide de Campos Mello Pessoa de Amorim. (Escritura de 4 de novembro de 1856).
6. Foro de 3$000 réis, com o laudemio de quarentena, imposto em uma casa sita na Travessa de Santa Maria, freguesia de Santa Maria da cidade da Covilhã, que confronta do nascente com a rua publica, poente com José Tavares da Cruz, norte com José Pereira Mendes e sul com José Fernandes Garcia. - Emphyteuta, Francisco Maria Isento. (Escritura de 13 de novembro de 1820).
7. Foro de 700 réis, com laudemio de vintena, imposto em uma casa, no sitio de S. Silvestre, freguesia de Santa Maria da cidade de Aveiro, que confronta do nascente com os herdeiros do Conselheiro Antonio Pedroso dos Santos, sul com Josefina Amelia Lopes de Moraes, norte e poente com via publica.- Emphyteuta, Teolinda do Ceo Carvalho, da Boidobra. (Escritura de 10 de setembro de 1832).
8. Foro de 3$200 réis, com laudemio de vintena, imposto em uma terra de regadia, no sitio de Vallongo, limite da freguesia de Sarzeda, do concelho da Covilhã; que confronta do nascente com João de Oliveira, do norte com Francisco da Fonseca Mesquita, do poente com Sebastião Varellas e do sul com João Filipe.- Emphyteuta, João dos Santos Sarzedo. (Escritura de 21 de maio de 1851).
9. Foro de 3$000 réis, com o laudemio da lei, imposto era uma casa, no sitio do Outeiro, freguesia de S. Pedro desta cidade, que confronta do nascente com casas de D. Maria dos Santos Viegas, poente com propriedade do emphyteuta, norte com Travessa do Outeiro e do sul com herdeiros de Antonio de Sousa Brandão.- Emphyteuta, Commendador José Antonio Nunes de Sousa. (Escritura de 12 de janeiro do 1855).
10. Foro de 480 réis e 4 alqueires e quarta de centeio, imposto em uma casa com quintal, no sitio de S. Sil-