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acha; pí)re'm somente se mandará responder o Procurador gera! da Fazenda nos negócios que dependerem de resolução do Ministro, e por sua ordem especial.

'Art. 50.° Os Membros da Commissão fiscal liquidatária, serão tirados dos empregados do The-souro, ou dos empregados das classes não activas»

§. 1." Exceptuasse o Fiscal que poderá ser livremente escolhido pelo Governo.

§. 2.° Ser-'» Membro da Commissão o Director da Contadoria da liquidação do extincto Erário.

Art. 51.° Os Amanuenses temporários do The-souro, qne for necessário admitlir nas Repartições centraes do Ministério, serão escolhidos por concurso. Serviço central de Faienda nos Ministérios da Estado.

Art. 52.° Cada Ministro dVEstado administra os fundos necessários para os encargos do seu Ministério, na conformidade da lei annual das despezas.

Art. 53.° Em cada Ministério haverá uma Repartição especial de contabilidade, onde se fará a escripturação central respectiva: e por onde se requisitarão os fundos precisos para as despeza? do Ministério, e se ordenará o seu pagamento. As requisições deverão declarar o anno económico a que pertencer a despeza de que tractarem.

Art. 54.° No fim de cada mez os Ministros se reunirão em Conselho, para fixarem as sommas que no tnez seguinte poderão ser applicadas pelo The* souro a cada um dos Ministérios.

Art. 55.° Quando for indispensável exceder a soinma concedida pela lei annual das despezos, para algum dos capítulos em que, na conformidade da mesma leí, seja permittido um credito supplemen-tar, não poderá este ser aberto, sem um Decreto referendado por todos os Ministros d'Estado.

Sala da Camará 6 de Abri! de 1839.— Carlos Mor ato Roma, -

Ce ntinuando dis-e : — Peço a V. Ex.a qu» proponha á Camará, s-e este Projecto de\e ser declarado urgente.— /i s si m ae declarou.

O Sr. Fonseca Magalhães:—* Mando para a Mesa um Parocer da Commissão de Poderes sobre os Diplomas dos Srs. Deputados, eleitos pelo Circulo de Braga José Joaquim Gomes de Castro, Brirâo de Leiria, e António José Lopes Aiheira, os quaes a Commissão acha legaes, e conformes com a rp&pec-iiva Ací;«, e por isso e de parecer que estes Srs. devem ser proclamados Deputados, e adtrsittidos a prestarem jur,!0!ento.

Sendo spprovado esíe Parecer, foram introdusi-dos naSala estes Srs. Deputados, que prestaram ju-ranrento, e touaram as?enlo.

O Sr. (forjão: — Mando para a Mesa uma representação da Mesa, e Irmãos da Santa C.asa da Misericórdia da Cidade de Lagos, eru que pedem lh?s seja concedida urna pequena casa, que antigamente servia de portagem; esta casa é para se fazer utndrr-iiiitorio pura doentes de outro sexo, que indecer.tt-luenle estão juntos; este peditório e' tão pequeno quan-io e jusSo; aspira espero que a iliustre Commistão dê o fcu pate-c^r favorável ao peditório.

O ST. José En-ievão: — ManJo para a Mvsa i;m Código Cons>ui;

por esíe òfferec'inir-n?o, s&ja consignada na Acfa,

Por e&t»'occasião mando para a Mesa o seguinte

Requerimento : — Requoiro q «e da Administração Geral d'Aveiro seja enviaria a esta Carcará : lí° copia de toda acorre5pond-da a eorresprndencia , que houve entre aquel l a Repartição, e o Ministério do Reino pobre o pagamento das gral- ucaçôes, p forragens ao Engenheiro Com-niiísionado no Districto dTAveiro, pelo Cofre das Obras

Peço que este requerimento 'e declare «rgeníe, porque preciso muito destes esclarecimentos. — «Sen-do declarado urgerile-rfo.i em seguida approvado sem discussão.

O.Sr. Passos (Manoel): — Mando para a Mesa uma representação de alguns Estudantes da Kscoia Medico-Cirurgica da Crdade do Porto, em que podem a concefsão d'um Gr-aa-Acadccnico-.

Este negocio é de PU mina inportancia, e peço á Commisíâo compefente o torne eni consideração.

O Sr. Guilherme Henrique»: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissâo Ecelesiastica. — (leu-o, e delle se dará conta quando entrar em discvsado.) •'••••

O Sr. ferreira de Castro: — Sr. Presidente, to-r'os recnnheceeri a necer-sidisde d'u m a boa divisão de território, e por isso escuso de faíer Mgora um longo discurso a .este respeito; porem a Commissão de Estatística nada tern podido fager sobr^ este assamp--to, n^m talvez o poderá fazer nesta sessão, por isso que lhe faltam toHas ES informações nf ce&sarias, e é preciso que a Nação saiba, que se a Commissão não í?m apresentado presidência rrguma, não e por ?ua cnípa, mas ?irn dequern lhe não presta informações, que repetidas vcnes «« tem pedido, e que não se lhe tem dado. Mando agora para a Mesa ainda o seguinte requerimento. — (Leu-o, e delle se dará conta, guando entrar em discussão).

O Sr. Fcrrer: — Mando para a Meza trez pareceres da Commissão de Instrucçâo Publica ; hão da ter segunda leitura na Meza ; por consequência escuso agora de gastar tempo á Camará. (Delles se dará conta, quando entrarem cm discussão.)

O Sr. M. A. de f^asconcellos. — Mando para a Meza um requerimento por parte da Comroissâo de Administração Publica ; como ha de ter segunda leitura então o motivarei; e para pedir esclarecimentos sobre os orçamentos, (Delle se dará conta, quando tiver segunda leitura).

O Sr. Marreca: — Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte requerimento. (Le.u-0, e delle se dará conta , quando entrar em discussão).

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: — A ordem do Dia são os pró-jpctos números 35, 36, 37: julgo que se não poderão discutir por se não achar presente o Ministério, porém a Camará decidiríí, como julgar.