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Eu sei que muitas Misericórdias tinham em outro tempo legados paia os Expostos, porque Doadores Pios deixaram legados para elles; sei tam-

tem que muitas Misericórdias cumpriram comple-

tamente com «o fim dos legados, mas outras houveram que os applicaram para objectos differentes da-quelles, para que foram deixados, e eu entendo q,ué a fiscalisação deste importante objecto pertence ás Auctoridades Administrativas, porque se não pertencesse, continuariam os abusos, que a Misericórdia do Porto cometteu^por longa serie de an-nos; foram tão excessivas as delapidações, e foram tão consideráveis os abusos, que toda a Cidade os conlfecia , e eu que tive a honra de ser Membro da primeira Camará Municipal do Porto depois da Constituição vi, e conheci esses abusos, e por isso fiz todas ns diligencias para que a Camará houvesse de representar ás Cortes de então a necessidade de tirar da Misericórdia a Administração dos Bx-poslos, e transferi-la para a [Camará do Porto. Por muitas razões, que eu vou expor, consegui este objecto pela Lei de 3 de Fevereiro de 1823 , e fiz restituir, ou entregar á Camará do Porto a Administração dos Expostos, e nella se consigna para este caso a sentença geral da Lei de 19 de Setembro de 36, o espirito geral da legislação de todos os povos civilisados. Então eu pude conhecer peio regulamento da Administração dos Expostos, que antes da instituição das Misericórdias competia isso ás Camarás M unicipaes; as Misericórdias foram crea-das no Porto em 1493, mas era ainda depois dessa creaçào que as Camarás sustentavam os Expostos, e as Misericórdias, e Confrarias somente concorriam com alguma quota; mas finalmente a Misericórdia conseguiu' um Alvará para entrar na Administração dos mesmos Expostos, e eximir-se assim do ónus que lhe tinha sido lançado; mas isto foi contrariado por um novo Alvará, que voltou a Administração dos Expostos para a Camará. Correram os tempos, e de novo entrou a Misericórdia na Administração dos Expostos, recebendo uma pensão que a Camará houvesse de dar para este objecto ; esta pensão ao principio foi de lôO^OOO reis, e a Camará que quiz lançar fora de si aquelle encargo, sujeitou-se, ou convencionou n'um tractado com a Misericórdia, o mais oneroso para a Camará que era possível; a Camará convencionou com a Misericórdia que esta cuidaria da gerência dos Expostos, e que receberia da Camará para sustentação dos mesmos Expostos por cada 3 mezes 500$ réis, obrigando-se a pagar a Camará o excesso de despeza, que se fizesse, unicamente por uma certidão do Escrivão da mesma Misericórdia, sem sobre isso ter a minima fiscalisação. Isto chegou a abuso tal que foi elevada esta quantia á de um conto de re'is de três em três mezes, e chegou finalmente a dois contos de reis, e por ultimo todos os annos gastava a Camará sessenta contos de re'is, com os Expostos, sem ter a minima fiscalisação, sem poder entrar no modo, porque os Expostos eram tractados, e sustentados; isto era summamen-te escandaloso, porque só a Administração dos Expostos absorvia á Camará a totalidade ,dos seus rendimentos. Entrou depois a Camará Constitucional na Administração do Município , e viu o estrago, e delapidação que havia, e por isso tra-ctou novamente de jfazer destruir aquelle xontra-

cto , e tomou a si novamente a gerência dos Expostos.

Eis-aqui o estado, em que se achavam as cousas em 23, em que se voltou outra vez ao systema antigo, porque a legislação das Cortes foi toda abolida , até que finalmente se restabeleceu o systema administrativo de Expostos, em toda a sua plenitude , pela feliz disposição do Decreto de 19 de Setembro de 36 ; o qual sánccionáNim grande principio. Na hypothese da existência das Rodas, são os Expostos filhos da Nação, devem pois ser sustentados á custa da Nação, e corno são sustentados por contribuições, que os povos pagam; ás Câmaras compete a Administração desses rendimentos. Dizer-se-ha: mas as Misericórdias quetêem Legados Pios para esse fim ? Esta disposição da Lei não exime as Misericórdias de contribuirem com esses Legados, para um fim tão útil, e para o qual tinham sido dados ás Misericórdias, e não podiam eximir-se de um direito, a que exclusivamente esses legados eram destinados, e que por certo ninguém dirá que são bens das Misericórdias. Sr. Presidente, por todas estas razões entendo que se não pôde tirar ás Camarás a Administração dos Expostos , para se dar a uma Corporação particular, que ainda que muito respeitável, não o é mais do que as Camarás Municipaes, porque as primeiras tem uma eleição circumscripta, uma eleição de seu compromisso, uma eleição perfeitamente sua própria, e as Camarás Municipaes são de eleição dos povos, e por consequência tem em seu favor a opinião dos povos que as elegeram.

Sr. Presidente, o estabelecimento dos Expostos é" certamente muito necessário que tenha uma muito seria fiscalisação, para não haverem essas repetidas desgraças de mandarem de um Concelho para outro Concelho aos sacos os Expostos , acontecendo muitas vezes alguns delles irem mortos, e outros qua-si no mesmo estado; de maneira que o conductor para se livrar do pezo os vai pondo pelas portas , ou os deita ao rio, conforme a moral de que e' dominado: isto mette horror! e parecerá impossível que se pratique; pore'ra eu asseguro que de facto se tem praticado, e só deixará de continuar depois que as Camarás começarem a tractar delles. Ora , Sr. -Presidente, eu teria muito que dizer a este respeito, mas para não gastar o tempo, nem causar a paciência da Camará, somente direi que segifhdo a Legislação as Camarás devem contribuir com o sobejo das despezas, para fazer um fundo, que se ap-pliquepara a sustentação dos Expostos; porém quando as despezas das Camarás forem taes, que lhes não chegue o seu rendimento, por algum motivo que occorra extraordinariamente, e que não haja sobejo, como e' que ha de fazer-se ? Ha de necessariamente buscar-se esse subsidio aos habitantes do Município para se sustentarem aquelles infelizes que são filhos da Nação. Assim o praticou a Junta do Districto do Porto, no anno passado de 1838, que em quanto a miai procedeu muito judiciosamente.

E' verdade que na administração dos Expostos têem havido abusos muito consideráveis, como se tem combinado nas próprias contas , que eu apresentei ; donde se vê também que por muitos annos entraram Expostos em maior numero do que aquelles que é possível entrar, e por consequência daqui se