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íâo tenha ob:igaçâo do se retirar, poâlo que isto se-ia conforme u ther.ria e condições do Governo Representativo? Aias entretanto, no que não posso Con-vir de maneira atgurna, e n'aquiilo que tenho lido já em papais publicff, isto é, çmá nós não tentos 'Ministério, nem de facto 9 nem de direito, indo-se ate arrogar ss p r? rogativas constitucionaes que competem á Coroa l !....
(O Sr. Leonel: — Para uma explicação, Sr. Pré-sic3ení". (Rumor).
O Orador: —Eu logo disse quando ha pouco fal-lei, que me u ao referia a nenhum dos Membros d'es-, Ia Casa , por consequência nenhum cTelles tem direito de se dar por offoudido: eu li, Sr= Presídc-nta, n'um papel que cone impresso nesta Cidade, n'utna folha periódica, esta doutrina subversiva, isto é — que o Ministério não existe nem de direito, nem de facto, por consequência que esta Camará não podia ser dissolvida , porque não ha quem a dissolva c')ns~ titiicionalmenie- (vozes de todoá os lados da Camará: pôde, pôde j esta doutrina é subversiva, e era a eí-la que eu aiiudia, e não a nenhum JVieuibro d'esta Casa, por consequência nenhum delles tinha direito de se dar por offendido.
O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado retirou o seu requerimento; não pôde continuar esta discussão.
O Sr. Monh:— Sr. Presidente, eu n ao quero discutir ; quero simplesmente declarar que o que eu disse não foi teado por pertender penetrar intenções secretas dos Srs. Deputados: nunca costumo fazer isso, e muito ureaos o faria nesta oceasião: mais tinha a dizer a respeito da theoria constitucional, porem como a discussão acabou, só direi que fiquei Sentado, porque como entendi o Requetimeo-to do Sr. Deputado, peia sua letra, e não porque o Sr. Deputado declarou ser a sua intenção, devia approva-ío; porque se senão approvasse, parecia que se approvava essa segunda intenção, que é objecto muito diffcrente.
O Sr. José Estevão: — Eu, Sr. Presidente, não sou capaz de sofismar um systema , sou capaz de o atacar: amo sinceramente o Systema Representativo ; e não sou capaz de sofismar UHI só dos seus princípios; porque entendendo que não convém ao meu Paiz as condições desse systema, ataca-o , roas etn quanto prestar obediência a esse sy6t<_-ma que='que' de='de' entendo='entendo' teuapo='teuapo' bei='bei' consequências='consequências' muito='muito' attenção='attenção' por='por' nos='nos' seguir='seguir' ministério='ministério' tag0:_='legitimas:_' rainha='rainha' viver='viver' suas='suas' todas='todas' o='o' p='p' eu='eu' formalmente='formalmente' conselhos='conselhos' as='as' pôde='pôde' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:legitimas'>
aias já não vive nos Conselhos do Parlamento (apoia morre infal-livelaifiiíte, quando el!e se desaAcredita (apoiados). Esta é, Sr. Presidente, a doutrina xconaiitucional, doutrina que está escripta em iodas asCoastiiuiçòes, porque as Constituições são nada sem dout/ina ; eis-aqui porque eu disse que votava contra o Requerimento: eu reputo-me incotnmunicavel com o Ministério; elle existe de facto e de direito para a Coroa, mas para o Parlamento não; absolulauiente nívn: eu enleíido que a maioria d'um Parlamento que derriba urn Ministério, só delle póue esperar a dissolução desse Parlamento; e' esta, Sr. Presidente, a {>rali-ca de todos os Parlamentos: depois qi,-e o resuiíado da urna Franceza foi contra Mr. Mole, posto que esse resultado não estivesse claraiwenie manifcsíado, logo, só pelo pronunciamento da urna, Mr. Mole deixou' d'assignar todos os objectos importautes.de expediente; ora Ministério que recusa assignar objectos importantes , seguramente não e' executivo ; assim emendo que esta doutrina é Parlaaienlor, e' Constitucional, e conforme O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã, já está dada ; a Camará vai resolver-se em Ccmmisiões. Está levantada aSeosão. —jfiram duos horas da tarda. 6 1839. Presidência do Sr. fieira de Castro (V. Presidente). —Pouco depois do meio dia. Chamada — Presentes, 99 Srs. Deputados ; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs.Fernandes Coelho, Teix-.-ira d'Aguillar, Bsspo Conde, Veiga, Carvalho e Mr:llo, Dias d'Azevedo, Quciroga, Borges Peixoto, J. C. de Campos, Henriques Ferreira, e M. A. de Carvalho. _/íc.ia — approvada. -—ri*£ve o seuinte destino i Ministério dos Ministério da Guerra: — Um Oííicio acompanhando o requerimento e mais papeis a elle relativos, de Filisberto José Pinto, que pede uma gratificação de 5(|[000 réis mensaes» — A.' Commtssão de Guerra.
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Gera], António José Ferreira Galhardo, a qual pede uma pensão equivalente á metade do soldo de seu marido — A" CommtMân de Guerra.
Ministério de Fazenda: — Um Officio acompanhando os Mappas da importância dos Direitos de expectação do Vinho pelas Portos seccos das Províncias desde 1836 a 1838. —Paro a Secretaria.
O,y.tr<_ mappa='mappa' a='a' cereaes='cereaes' desde='desde' e='e' pre-sent.r='pre-sent.r' iazeite='iazeite' ao='ao' o='o' p='p' scrct='scrct' remettendo='remettendo' para='para' _1834='_1834' até='até' daes-ponaçà='daes-ponaçà' demonstrativo='demonstrativo' tag0:ria.='_:ria.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
Foi mandado imprimir o Parecer dasComraissões de Camm«rcio e Artes,-e Fazenda, a fim de que se conceda á Companhia UrÀâo, do Porto , a isemp-ção do pagamento de Direitos de importação de 8 om-ii'jus, e 6 .cabrioles. • . - - .
Foi Jido e approvado um Parecer da, Conimissâo de Fazenda para que se peçam ao Governo, com urgenca, O8 papeis relativos ao empréstimo feito na Ilha i1 c j cês rã por Nicolau Maria Raposo do Amara!.
Tiveram segunda leitura os seguintes
Requerimentos:.— Requeiro que a Coaimissão do Ultramar, a quem foi remettida a Proposta do Ministro do Ultramar, pedindo ser auctorisado para fazer no Exercito das Províncias Ultratnarimas as reformas precisas, sem augmentaro pessoal, nem soldos, dê o seu parecer sobre os Estados, da índia, á vista dos esclarecimentos de receita, e despeza, que vieram da Secretaria — Bernardo Pereira da Silva. — Foi approvado sem discussão.
Requeiro que o Governo remetia com urgência a esta Camará a ronta total , ou sorruna dos direitos d'Alfândega de exportações, e importações desde o anno- ae 1825 até ao presente, proveniente de géneros embarcados nos Portos deste Reino para as Províncias do Ultramar, e de lá parará. — Theodo-rico^José cTAbrauches. — Foi approvado sem discussão.
O Sr. Silva Carvalho : — Mando para a Mesa
0 Diploma do Sr. José Joaquim Gomes de Castro, Deputado elleilo pelo circulo de Braga; peço que seja reraeítido á Commissão competente, e que seja convidada a dar o seu parecer com aquella brevidade que sempre costaima ter neste negocio, e mesmo porque este Senhor está já no corredor da Sala.
1 or esta occasiào mando para a Mesa três requerimentos (Leu-os e d'eltes se dará conta quando tiverem segunda leitura).
O Sr. João Elias- — Mando também para a Mesa dous Diplomas, um do Sr. Barão de Leiria, e outro do Sr. Alheira, também Deputados eleitos por Braga; peço a V. Ex.a convide a Commissào competente a dar o seu parecer quanto antes; porque estes dous Senhores estuo no corredor desta -Sala.
O Sr. Presidente: — Vão já á Commissào.
O Sr. Leite fel/io: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento. ( Leu-o etfelle se dará conta. quando tirer segunda leitura).
O Sr. Roma:—-Sr. Presidente, é indispensável traclar-se quantoantes da.-rcranisaçâo competente da Administração Central da Fazenda, para se remediarem muitos, e graves inconvenientes; e um moii-vo forte tive que me obrigou anào apresentar ha mais tempo o Projecto de lei, que tenho a honra de sub-líietter á discussão desta Camará.
A Carta de l«i de 17 de Abril impõe ao Governo o apresentar uma Proposta de reforma do Thesouro,
e ^Secretaria da Fazenda, pore'm o Governo ainda não tem podido dar execução a essa parte da Jei, efallando eu corn o Sr. Ministro da Fazenda, S. Ex.a teve a bondade de me dizer, que por em quanto não tinha Proposta nenhuma feita, e então julguei eu que era opportuno apresentar os meus trabalhos, è para que as minhas idéas sejam discutidas pela ifupren-sa. por isso entendi, que não devia demorar p>r mais tempo aapresentacão dos meus trabalhos, que peço U* cença para ler.
PROJECTO DE LEI
Para a organização da Administração Central da Fazenda Publica.
Divizào Geral.
Artigo. 1.° A Administração Central da Fazenda Publica comprehende a Administração e Arrecadação dos Rendimento! do Estado, e a distribuição e applicação do seu producto. A Administração e Arrecadação dos Rendimentos do Estado e a^distribui-ção do seu^producto, pertence ao Theiouro Publico ; a appíicaçâo compete'aoò Ministros de Estado.
Art. 2.° O serviço Central permanente do Ministério da Fazenda será dividido em sete repartições. A's tresjirimeiras pertencerá a Administração e Ar-recadaçâo dos Rendimentos do Estado ; a quarta será a Thesouraria Geral; á quinta pertencerá o serviço das clasíes não activas a cargo do Ministério ; ás>xta pertencerá a contabilidade geral do Estado, e a contabilidade especial do Ministério; a sétima será uma Secretaria particular.
As repartições da Administração e Arrecadação dos Rendimentos dojjEstado, e a Thesouraria Geral, constituirão o Thesouro Publico.
O Ministro da Fazenda é o Inspector Geral do Thesouro Publico.
Cada uma das sete Repartições do Ministério terá um Director que dirigirá todos os trabalhos respectivos.
Art. 3." Haverá uma Junta consultiva, denominada— Junta Geral de Fazenda; composta pelo modo e para os fins adiante especificados.
Art. 4 A liquidação e qualificação das dividas acti-tivas e passivas do Estado, anteriores a Agosto de 1833 pertencerá a.uma Cousaiissâo especial, denooii-nada — Comrnissâo Fiscal Liquidatária.
Art. 5.° A Junta do Credito Publico continuará a arrecadar e apphcar os rendimentos da sua dotação, na conformidade das leis em vigor; sendo porém sugeitas á fiscalisação do Tribunal de Contas; e devendo regular-se por todas as disposições geraes, relativas á Administração da Fazenda Publica, quando não tiver Itíi em contrario.
l.a, 2.a 3.a, KEPARTIÇÒES DO MINISTÉRIO DA FAZFNDA..
Administração e Arrecadação dos Rendimentos do Estado.
Art. 6.° Os rendimentos do Estado são divididos em três ramos —Alfândegas —Decima e impostos annexos — Próprios e rendimentos diversos.
Art. 7.° Á.Administração e Arrecadaçà Central de cada um destes ramos pertencerá a uma Repartição do Ministério da Fazenda, distinguindo-se nella o serviço secundário.
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d'uvidas, que occorrèrem nessa execução, ou sejam apresentadas em requerimentos de partes, ou propostas pelos Chefes das Estações subalternas do Ministério. _ • . - " . o . ., ._
E'incumbido este serviço a corpos collecti vos compostos de um primeiro, e dous segundos vogaes
As Administrações geraes dos Districtos Administrativos são consideradas como Estações subalternas do Ministério^ para todo o servido relativo á Fazenr da Publica.
Art. 9.° O serviço central superior, ou do Governo comprehende a promulgação das leis; a feitura dos regulamentos; a resolução de quaesquer duvidas que occorrèrem , quando as parles, ou os Chefes das Estacões subalternas do Ministério se não conformarem com as decisões, ou ordens dos corpos encarregados do serviço centrai secundário.
Art. 10.° Estes corpos serão denominados — Direcção Geral das Alfândegas — Direcção Geral da Decima, e impostos annexos—Direcção Geral dos próprias e rendimentos diversos.
Art. 11.° Em cada repartição o Director é o primeiro vogal da Direcção respectiva. Para exercer um dos legares de segundo vogal é' necessário ter servido dez annos, pelo mencs, empregos de Fazenda; e para o outro logar e' preciso ser Jurisconsulto, distin-clo por sua capacidade, e experiência de negócios.
Art. 12.° As Direcções se reunirão duas vezes por semana em dias determinados; e iodas as mais que os primeiros vogaes julgarem precisas. Os segundos vogaes examinarão, e relatarão os negócios, que lhes forem distribuídos pelos primeiros vogaes. Os Directores farão todas as comraunicações, que forem necessárias em virtude das resoluções que as Direcções tiverem tomado.
Art. 13.° Quando as Direcções entenderem que não cabe nas suasallribuições resolver sobre qualquer duvida occorrente; ou quando acharem necessário que o Governo providencie sobre qualquer objecto, dirigirão ao Ministro as representações convenientes.
Art. 14.° Quando o Chefe de qualquer Estação subalteTna do Ministério julgar que não convém ao serviço alguma determinação de alguma das Direcções, lho deverá representar; e se elía entender que não deve reformar a sua resolução, o primeiro vogal apresentará immediatamente o negocio ao Ministro, instruído com todos os esclarecimentos convenientes.
Art. 15.° Os requerimentos de partes, sobre resoluções tomadas pelas Direcções, serão do tnesmo modo apresentados ao Ministro para serem resolvidos, mas se as pessoas, que assim reclamarem, pedirem ser admittidas a fazer allegações verbaes, por si, ou por outras pessoas, que para i»so auctorisecn, as Direcções as ouvirão, e darão o seu parecer a tina!.
Art. 16.° Os primeiros vngaes são particularmente obrigados a propor em Direcção as providencias, que forem nece&snrias, ou sejam das que podem ser dadas pelas Direcções, ou das que estas devem solicitar do Governo, isto pore'm não dispensa os segundos Vogaes daobrigação de proporem tudo quanto acharem útil para a melhor administração, e arrecadação dos rendimentos pertencentes á sua Repartição.
Art. 17.° No impedimento do Director de uma Repartição o substituirá,-em todas as suas funcções, aqueile dos segundob vogaes da Direcção respectiva, que for mais antigo nesse exercício; e se ambos ti-*eiem igual antiguidade, servirá o mais velho. Se
dous vogaes estiverem impedidos, fará as vezes dê segundo vogal o primeiro official, que servir de chefe subalterno da Repartição. Este mesmo ofiicial se-v rá chamado a votar^ 4.a REPARTIÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Tkesouraria Geral. Art. 18.* A Thesouraria geral tomará conhecimento de todos os dinheiros do Estado, que por qualquer titulo se arrecadarem ; e os distribuirá pelos Ministérios, conforme a lei annual das despezas. O JV^ínis^ tro da Fazenda e o Chefe da Thesouraria Geral. Art, 19,° Pertence á Thesouraria Geral a realisa-ção de quaesquer meios extraordinários de receita, que sejam lega!, e devidamente auctorisados. Art. 20." A'Thesouraria Geral serão enviados pe-Sós Ministérios as requesições de fundos, que estes precisarem ; e por ella se expedirão avisos de credita para os funccionarios competentes satisfazerem as ordens de pagamento, e se ordenarão as transferencias de fundos, que para isso forem necessárias. Art. 21.° O Ministro da Fazenda, na qualidade de Chefe da Thesouria, não concederá créditos aos diversos Ministérios, que excedam os que lhes ti verem sido conferidos pela lei annual das despezas; salve se,houver credito supplementar, aberto na conformidade do artigo 53.° Ast. 22.° Haverá na Thesouraria Geral uma caixa central, cota um Thesoureiro, onde entrarão quaes* quer sommas de dinheiro, e de papeis de credito que na mesma caixa for necessário receber. Õ.a REPARTIÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Classes não activas. Art. 23.° A' 5.a Repartição do Ministério da Fazenda pertencerá todo o serviço respectivo ás classes não activas a cargo do Ministério, que não for ordenar, e effectuar o pagamento dos seus vencimentos. 6.* REPARTIÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Contabilidade. Art. 24.° A' sesta Repartição do Ministério da Fazenda pertencerá a formação das contas e orçamentos geraes que devem ser apresentados ás Cortes, e todos os mais trabalhos relativos á contabilidade geral do Estado. O Ministro da Fazenda é o Inspector da Contabilidade geral. Art. 25.° Ao Ministro da Fazenda, como Inspector da contabilidade geral, compete prescrever as formulas porque devem regular-se, em todas as Repartições publicas, os trabalhos necessários para a mesma contabilidade geral. Art. 26.° A Repartição terá também a seu cargo a contabilidade ,especial do Ministério da Fazenda, nos termos especificados no Artigo. .... Art. 27.° Na occasião de se promptincarem a» contas e orçamentos geiaes, serão chamados a servir na Repartição da Contabilidade es empregados das outras Repartições centraes do Ministério, que necessários forem. Ari. 28.° O Director da Repartição da Contabilidade do Ministério da Fazenda e os Chefes das Repartições da Contabilidade dos outros Ministérios, se corresponderão, directamente , sobre tudo quanto convier para o bom serviço das suas respectivas Repartições. 7.a REPARTIÇÃO DO MINISTÉRIO T>A FAZENDA.
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'pertence lodo o serviço relativo ao pessoal do Ministério; e tudo quanto não respeita aos diversos ramos do rendimento publico, á transferancia, distribuição, e applicáçâo dos fundos, e á Contabilidade. Junta geral da Fazenda.
Art. 30.° O Ministro da Fazenda poderá mandar reunir os Directores das Repartições centraes, permanentes, do Ministério, e os Segundos Vogaes das Direcções dos rendimentos do Estado, para darem o seu parecer sobre alguns negócios de Fazenda, que involvam graves dificuldades. Esta reunião se denominará — Junta geral de Fazenda.
Art. 31.° Quando o ^Ministro da Fazenda qui-zer ouvir a Junta verbalmente, presidirá á reunião; e para os casos em que for mandada ouvir por es-cripto, o Ministro nomeará aquelle dos seus Membros, que deverá servir de Presidente. O mais moderno dos Segundos Vogues das Direcções servirá de Secretario.
Commissâo fiscal liquidatária.
Art. 32.° A CoHimissâo fiscal liquidatária terá a seu cargo liquidar, na conformidade das leis, as dividas activas e passivas do Estado, anteriores a Agosto de 1833; e bem assim fazer quaesquer outras liquidações que o Governo lhe incumbir.
Art. 33.° Compele-Jhe também qualificar devidamente as dividas passivas; e fixai a inaneira porque se deverão cobrar as activas, que estiverem no caso de ser pagas por um modo especial.
Art. 31.° Compor-se-ha de sele Membros um dos quaes exercerá as funcçõe* de Fiscal, devendo serutn Jurisconsulto, distinclo por sua capacidade, e experiência de negócios.
Art. 35.° O Presidente será especialmente designado pelo Governo. Serviiá de Secretario, nas conferencias, aquelle dos Membros que for nomeado pelo P-residente. Pertence a» Presidente dirigir todos os trabalhos da Repartição.
Art. 36.° A Commissâo terá três sessões por semana, em dias determinados ; e todas as mais que o Presidente julgar necessárias. Os Membros da Commissâo examinarão e relatarão os negócios que lhes •rorern distribuídos pelo Presidente. Empregados subalternos das Repartições centraes do Ministério da Fazenda.
Art. 37.° Os empregados subalternos das Repartições centraes, permanentes do Ministério da Fazenda, serão classificados da maneira seguinte: Thesoureifo da Caixa central, Primeiros Officiaes, Segundos Officiaes, Aspirantes, Guarda Mor, Porteiros? Contínuos, Correios , e JVloços.
Art. 38.° Em cada Repartição servirá de chefe subalterno um dos Primeiros Officiaes que para esse fim será proposto peio Director respectivo.
Art. 39.° Quando vagar algum lugar de Aspirante será provido por concurso, e sobre proposta do Director da Repartição. As promoções seiâo feitas por antiguidade , dentro do quadro de cada repartição. O Tbesoureiro da Caixa ceniral é de livre nomeação.
Ari. 40." O disposto nos artigos precedentes é applicavel aos empregados subalternos da Cornmis-são fiscal liquidatária. devendo as propostas ser feitas pelo Presidente.
Art. 41.° O Guarda Mor terá a seu cargo vigiar sobre o aceio e segurança de todas as casas das Repartições centraes« permanentes, do Minis-
tério ; — e será o Porteiro do Gabinete dó Ministro* Vencimentos dos empregados das Repartições centraes
do Ministério da Fazenda.
Art. 42.° Os empregados das Repartições centraes do Ministério da Fazenda terão os vencimentos seguintes :
Directores das Repartições permanentes, e Presidente da Commissâo fiscal
liquidatária.........................l :200/000
Segundos Vogaes das Direcções das rendimentos do Estado, e T h escurei ro
da Caixa central.................... 1:000/000
Primeiros Officiaes................ 700/000
Segundos Officiaes................. 500/000
Aspirantes........................ 300^000
Guarda Mor..................... 600/000
Portei ros........................ 400^000
Contínuos ,....................... 300$000
Correios Montados................. 438$.000
Correios a pé'..................... 292$000
Moços........................... 144$000
Art. 43.° Os Primeiros Officiaes que servirem de chefes subalternos das Repartições, na conformidade do artigo 37, vencerão urna gratificação de 12/000 reis mensaes, em quanto tiverem tal encargo. Na caso porem de se acharem impedidos, por mais de 15 dias successivos, a gratificação pertencerá a quem fizer as suas vezes, ainda que seja temporariamente.
Art. 44.° Os empregados das Repartições centraes do Ministério da Fazenda não perceberão cousa alguma, ale'm doMièncimentos determinados neste capitulo. Os çt^llítnentos serão recebidos ern um cofre particular, para serem applicados ás des-pezas do expediente das mesmas Repartições. Disposição geral relativa ao serviço das Repartições centraes, permanentes^ do Ministério da Fazenda. Art. 45.° Os Directores das Repartições centraes, permanentes, do Ministério da Fazenda, farão, em nome do Ministro, todas as communicações necessárias, exceptuando as que deverem ser transrnitti-das aos outros Ministros d*'JBslado; as que por ordens gcraes ou especiaes do Aii-nistro devam fazer-se por meio de Portarias; e as que por qualquer modo, importarem disposição de fundos.
Art. 4b'.° Darão aos chefes das Estações subalternas do Ministério todas as illustraçôes que julgarem convenientes para o exacto cumprimento das ordens que ihes forem transmittidas ; e lhes pedirão todos os esclarecimentos e informações que precisarem para o serviço das Repartições a seu cargo.
Disposições transitórias.
ArU 47.° O Governo, attendendo unicamente ás necessidades do serviço, determinará o numero de empregados de cada classe, que deverá haver ern cada uma das Repartições centraes do Ministério; este objecto pore'm será depois regulado por tuna lei especial, sobre informação do Ministro d.i Fazenda.
Art. 48.° Os actuaes empregados dos quadros da Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda e do Thesouro Publico, serão distribuídos pelas Repartições centraes do Ministério,, combinando-se quanto for p«ssivcl, as suas actuaes graduações, com a verdadeira conveniência do serviço público.
Art. 49.° Continuará, provisoriamente, a Procuradoria geral da Fazenda uo pé' ern que hoje se
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acha; pí)re'm somente se mandará responder o Procurador gera! da Fazenda nos negócios que dependerem de resolução do Ministro, e por sua ordem especial.
'Art. 50.° Os Membros da Commissão fiscal liquidatária, serão tirados dos empregados do The-souro, ou dos empregados das classes não activas»
§. 1." Exceptuasse o Fiscal que poderá ser livremente escolhido pelo Governo.
§. 2.° Ser-'» Membro da Commissão o Director da Contadoria da liquidação do extincto Erário.
Art. 51.° Os Amanuenses temporários do The-souro, qne for necessário admitlir nas Repartições centraes do Ministério, serão escolhidos por concurso. Serviço central de Faienda nos Ministérios da Estado.
Art. 52.° Cada Ministro dVEstado administra os fundos necessários para os encargos do seu Ministério, na conformidade da lei annual das despezas.
Art. 53.° Em cada Ministério haverá uma Repartição especial de contabilidade, onde se fará a escripturação central respectiva: e por onde se requisitarão os fundos precisos para as despeza? do Ministério, e se ordenará o seu pagamento. As requisições deverão declarar o anno económico a que pertencer a despeza de que tractarem.
Art. 54.° No fim de cada mez os Ministros se reunirão em Conselho, para fixarem as sommas que no tnez seguinte poderão ser applicadas pelo The* souro a cada um dos Ministérios.
Art. 55.° Quando for indispensável exceder a soinma concedida pela lei annual das despezos, para algum dos capítulos em que, na conformidade da mesma leí, seja permittido um credito supplemen-tar, não poderá este ser aberto, sem um Decreto referendado por todos os Ministros d'Estado.
Sala da Camará 6 de Abri! de 1839.— Carlos Mor ato Roma, -
Ce ntinuando dis-e : — Peço a V. Ex.a qu» proponha á Camará, s-e este Projecto de\e ser declarado urgente.— /i s si m ae declarou.
O Sr. Fonseca Magalhães:—* Mando para a Mesa um Parocer da Commissão de Poderes sobre os Diplomas dos Srs. Deputados, eleitos pelo Circulo de Braga José Joaquim Gomes de Castro, Brirâo de Leiria, e António José Lopes Aiheira, os quaes a Commissão acha legaes, e conformes com a rp&pec-iiva Ací;«, e por isso e de parecer que estes Srs. devem ser proclamados Deputados, e adtrsittidos a prestarem jur,!0!ento.
Sendo spprovado esíe Parecer, foram introdusi-dos naSala estes Srs. Deputados, que prestaram ju-ranrento, e touaram as?enlo.
O Sr. (forjão: — Mando para a Mesa uma representação da Mesa, e Irmãos da Santa C.asa da Misericórdia da Cidade de Lagos, eru que pedem lh?s seja concedida urna pequena casa, que antigamente servia de portagem; esta casa é para se fazer utndrr-iiiitorio pura doentes de outro sexo, que indecer.tt-luenle estão juntos; este peditório e' tão pequeno quan-io e jusSo; aspira espero que a iliustre Commistão dê o fcu pate-c^r favorável ao peditório.
O ST. José En-ievão: — ManJo para a Mvsa i;m Código Cons>ui; por esíe òfferec'inir-n?o, s&ja consignada na Acfa, Por e&t»'occasião mando para a Mesa o seguinte Requerimento : — Requoiro q «e da Administração Geral d'Aveiro seja enviaria a esta Carcará : lí° copia de toda acorre5pond Peço que este requerimento 'e declare «rgeníe, porque preciso muito destes esclarecimentos. — «Sen-do declarado urgerile-rfo.i em seguida approvado sem discussão. O.Sr. Passos (Manoel): — Mando para a Mesa uma representação de alguns Estudantes da Kscoia Medico-Cirurgica da Crdade do Porto, em que podem a concefsão d'um Gr-aa-Acadccnico-. Este negocio é de PU mina inportancia, e peço á Commisíâo compefente o torne eni consideração. O Sr. Guilherme Henrique»: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissâo Ecelesiastica. — (leu-o, e delle se dará conta quando entrar em discvsado.) •'•••• O Sr. ferreira de Castro: — Sr. Presidente, to-r'os recnnheceeri a necer-sidisde d'u m a boa divisão de território, e por isso escuso de faíer Mgora um longo discurso a .este respeito; porem a Commissão de Estatística nada tern podido fager sobr^ este assamp--to, n^m talvez o poderá fazer nesta sessão, por isso que lhe faltam toHas ES informações nf ce&sarias, e é preciso que a Nação saiba, que se a Commissão não í?m apresentado presidência rrguma, não e por ?ua cnípa, mas ?irn dequern lhe não presta informações, que repetidas vcnes «« tem pedido, e que não se lhe tem dado. Mando agora para a Mesa ainda o seguinte requerimento. — (Leu-o, e delle se dará conta, guando entrar em discussão). O Sr. Fcrrer: — Mando para a Meza trez pareceres da Commissão de Instrucçâo Publica ; hão da ter segunda leitura na Meza ; por consequência escuso agora de gastar tempo á Camará. (Delles se dará conta, quando entrarem cm discussão.) O Sr. M. A. de f^asconcellos. — Mando para a Meza um requerimento por parte da Comroissâo de Administração Publica ; como ha de ter segunda leitura então o motivarei; e para pedir esclarecimentos sobre os orçamentos, (Delle se dará conta, quando tiver segunda leitura). O Sr. Marreca: — Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte requerimento. (Le.u-0, e delle se dará conta , quando entrar em discussão). ORDEM DO DIA. O Sr. Presidente: — A ordem do Dia são os pró-jpctos números 35, 36, 37: julgo que se não poderão discutir por se não achar presente o Ministério, porém a Camará decidiríí, como julgar.
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vemo, para discutir objectos,, que lhe dizem respeito: e «MI então queria podir que se não entrasse inidis-cimão destes projectos, sem que o Governo esteja-pre-porque pode ser que elle dê esclarecimentos, nos obriguem- a votar pelas suas propostas. Por consequência eu proporia para que senão.tracte ainda.desta matéria.
O Sr. Derramado: —•*• O Sr. Deputado que acabou de fallar, pediu para que se não entrasse na discussão desses: projectos, porque e precisa a presença dos Srs. Ministros; então e,u peço a V. Ex.% que dê para, a di«,cussã'o a projecto n.e 35 sobre os Exposto» ; isto é um objecto que se pôde já tractar, e de nniita necessidade ; espero que a Camará approve esta minha proposta.
O Sr. Fcrrer: — Sr. Presidente, eu não posso-concordar de maneira nenhuma sobre o que. disse o iiliutre Deputado, que acabou da fallar; o Ministério, se^mido hontetn se decidiu nesta Camará, sabia q«e a Ord ai do dia de hoje era o Projecto da Côngrua dos Parochos, portanto ao Ministério cumpria aparecer aqui. -Eu entendo, que nem o poder executivo pode intervir no poder legislativo, nem o legislativo no executivo, no Ministério cumpria appare-cer hoje, porque sabia quai era a Ordem do dia; e todas as vexes que se tracta de objectos de Fazenda publica, e interesses da Coroa , o Ministério deve aparecer. Não vem ; o df ver da Camará é avisa-lo da Ordsm do dia, elle sabia, não veio, acho que não ba inconveniente, e que pôde, e deve já princi-p?ar-sf cotn a Ordem do dia.
O Sr. Judicc: — Sr. Presidente, os projectos números 23, 24 e 25, não foram dad<_-fs de='de' parle='parle' conformo-me='conformo-me' côngruas='côngruas' corn='corn' do='do' srs.='srs.' mais='mais' projecto='projecto' até='até' das='das' ordem='ordem' se-='se-' altere='altere' ver='ver' julgo='julgo' prcjrctos='prcjrctos' sr.='sr.' achava='achava' eu='eu' hoje='hoje' na='na' deputados='deputados' posessemos='posessemos' acertado='acertado' pasmássemos='pasmássemos' _.évora='_.évora' vt-rdade='vt-rdade' que='que' appareceia='appareceia' os-='os-' couio='couio' appareçam='appareçam' dos='dos' números='números' ministros.='ministros.' inconveniente='inconveniente' por='por' se='se' para='para' discutir='discutir' roneqiencia='roneqiencia' não='não' mas='mas' _='_' _24='_24' _23='_23' a='a' opinião='opinião' os='os' tractar='tractar' e='e' dado='dado' e25='e25' assim='assim' i='i' deputado='deputado' o='o' p='p' estes='estes' parodies='parodies' precisamos='precisamos' u='u' esclareciiih-utos='esclareciiih-utos' alguns='alguns' li='li' ministros='ministros' da='da' dia='dia' porque='porque'>
O Sr. Ferreira de Castro: — Sr. Presidente, Irar ta-se de ervtrar em discussão o Pacç,ç.ej; 4^ GovftmY^1} sobre urna proposta apresentada pelo Sr. Ministro; por consequência razcns podem haver que estorvem ainda o and.imento da discussão deste mesmo Projecto ; e por isso acho que não poderá haver inconveniente elrs que este negocio se demore ainda alguma coisf> , p-»rque nos será depois muito mais vantajoso, e nos Ir vara menos tempo a discutir, do que agora que nenhum dos Sn=. Ministros se achasa presentes. JEu também tenho grande dez^jo que este negocio passe quanto antes, para soccorrer os Paro-chos , que estão, a maior parte deites, morrendo á fome , mas não sou de opinião que se tracte de um objecto de Fazenda , e de interesse Publico, eem estar presente aigmn dos Ministros da Coroa. Ha além deste outro ProjeUo dado para ordem do dia de hoje, que tracta de impostos , de dízimos etc. , por consequência a<_ n.='n.' que='que' mesma='mesma' no='no' doaparochos='doaparochos' _17='_17' côngruas='côngruas' ho='ho' dos='dos' bem='bem' artigo='artigo' projecto='projecto' dessa='dessa' por='por' mesmo='mesmo' se='se' to-='to-' diz='diz' das='das' outro='outro' q.ue='q.ue' não='não' leu='leu' pela='pela' _='_' razão='razão' parochos='parochos' tractar='tractar' boje='boje' o='o' p='p' pôde='pôde' t='t' uru='uru' matéria='matéria' tra-cíar='tra-cíar' nào='nào' porque='porque' _.17='_.17'>
das estas razões parece-rne que ssrá uma falta de gê*. nerosidade da Camará o não esperar mais algum tempo até que compareça algum dos Srs. Ministros para entrarmos nesta discussão.
O Sr. Judice:—Sr. Presidente, eu achava que não haveria inconveniente algum em que se Iradas-se agora do Projecto N.° 35; é objecto que sã pódii tractar sem ser precisa a presença de nenhum dos Srs^ Ministros, e por consequência eu propunha que se tractasse deste Projecto. *dftsim se resolveu.
Entrou em discussão na sua especialidade o Projecto N.e 35. (P. Sessão de 3 d"Abril).
Art. 1.° As Juntas Geraes de Districto são au» ctoriâadas a collectar, para a sustentação dos Expostos, as Mi>ericordias e.xistentes dentro dos seus respectivos limites, que tivessem a seu cargo a dita sustentação, antes da promulgação do Decreto de 19 de Setembro de 1836,
O Sr. jívila:—-Sr. Presidente, eu começo por ler a Substituição, que já indiquei, quando tive a palavra sobre a discussão geral ; é* esta??—Artigo—• Nos Concelhos, em que a sustentação dos Expostos estava incumbida ás Misericórdias antes da promulgação do Decreto de 19 de Setembro de 1836, será de novo devolvida áquelíes Estabelecimentos tão piedoso encargo.
§ único. As Juptas Geraes de Districto examinarão regularmente a receita e despe'za destes Estabelecimentos, e reconhecendo que não podem fazer face a todas as despegas, proverão ao preenchimento dos dejicits pelos meios, que lhe confere o supracitado Decreto. «
Eu , Sr. Presidente, poderia abster-me de sustentar esta Substituição, mas como se apresentaram na discussão geral alguns argumentos contra ella, direi alguma coisa para os combater.
Um dos argumentos, que se apresentou, foi a grande accumulaçào cie Expostos nas Casas da Misericórdia, continuando a sua sustentação a cargo delias. Esta accumulaçào necessariamente ha dedar-se naquellas localidades, em que o povo estiver acostumado a mandar os Expostos para urna certa posição , quer a sua sustentação esteja a cargo das Misericórdias, quer das Juntas de Districto.
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Encargos Pios, e com esta medida não lancei imposto algum. De.mais a mais isloestá perfeitamente de accordo com as informações que derarn ao Governo os. Administradores Geraes, relativamente á execução do Decreto de 19 de Setembro; peço licença para apresentar essas informações: estas pedi eu ao Governo quando aqui tive a honra de apresentar a Representação da Misericórdia de Évora , e não querendo eu pedir uma medida de excepção a favor do Concelho de Évora, porque sou inimigo de medidas excepcionaes, e querendo ao mesmo tempo que se providenciasse sobre tal matéria , exigi que se perguntasse ao Governo . se o Decreto de 19 de Setembro tinha sido cumprido, e não o tendo sido quaes as circumstancias, que se tinham opposto á sua execução? A resposta do Governo aqui está; são as respostas dos Administradores Geraes; o de Aveiro, que se diz é uin dos Districtos aonde esse Decreto tem produzido nuroerozos benefícios diz o seguinte (leu). O Administrador Geral de Vianna diz o seguinte (leu) os do Porto e Vizeu dizem i=to (leu). Ora, Sr. Presidente, em vista de tudo isto não serei temerário j se disser que o Decreto de 19 de Setemfcro não tem sido cumprido. Este Decreto teve contra si as antipalhias das Juntas, e das Camarás,, t estas anlipalbias tiveram por fundamento a necessidade, que tiveram as Juntas de collectar as Camarás, e a necessidade das Camarás em lançar fintas e derramas, para pagar a sustentação dos Expostos. Não ha pois motivos suficientes para impugnar a minha Substituição; se os illustres Deputados o fizerem , eu tornarei a pedir a palavra para lhe responder, e para de novo a sustentar.
O Sr. J. Maria Grande: — Eu partilho com todos os membros desta Camará na solicitude, que tomam por esses desgraçados abandonados por seus Puis, logo ao nascer, os quaes entregues ao cuidado do Estado , nós os Representantes da Nação, devemos dar-lhe protecção. Sr. Presidente, parece-me que o Artigo em discussão longe de melhorar a sorte desses infelizes, vai piora-la; em algumas localidades a pratica nos acaba de conveucer desta \erdadc, que eu já conhecia antes de se executar. Sr. Presidente, não se curarn em um dia hábitos de muitos séculos, e as leis que contestam estes hábitos, tornam-se monstruosas, porque na sua execução se lhe apresentam embaraços. Os Corpos Muni-cipaes offcrecem a sua resistência, offerecem a resistência de maior força , porqne offerecem toda a sua força de inércia, isto sempre que se convencem que essas leis não foram dictadas pela grande força da conveniência publica. Sr. Presidente, as MUeri-cordias silo corpos respeitáveis, e muito respeitáveis pela natureza das funcçòes, que exercem ; todas pa-trimomaes, e benéficas, muito respeitáveis pela natureza dos indivíduos., que as compõem, porque qua-si sempre são os mais conspícuos, os Cidadãos mais respeitáveis; as nossas leis as apontaram cómodo veneração aos povos, e as olharam corno asylós da humanidade, como estabelecimentos de filantropia, e não é pequeno principio de filantropia, cuidar da sustentação dos Expostos. Eu acho que será grande despotismo despojar essas Misericórdias dessa administração; isso será obter em resultado, a desgraça dos niesmoa Expostos. Sr. Presidente, não vamos fa er uai mal, levados só dessa idéa absoluta da uni-ibnuidade Administrativa, que pôde ser muito bella
em theoria, mas que na prática tem inconvenientes, Eu, Sr. Presidente, desejo ver consignado nas Jeis Administrativas, esse principio geral philosofico, mesmo desejo que as Aúclorídades Administrativas não se desviem desse principio, sempre que as circumstancias particulares das localidades, e mesmo as circumstancias, e tradicçôes dos povos, e as vê-lhas usanças do Reino, a isso senão opponhatn Por nós não termos respeitado estes velhos usos do nosso Reino, é que nas reformas temos encontrado resistências, e isso tem produzido (é força confes?a-lo) que as leis não tenham execução, nem as auctorida-des prestigio; a prova está neste Projecto que estamos discutindo, por quanto sua doutrina está con* si
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Eu sei que muitas Misericórdias tinham em outro tempo legados paia os Expostos, porque Doadores Pios deixaram legados para elles; sei tam-
tem que muitas Misericórdias cumpriram comple-
tamente com «o fim dos legados, mas outras houveram que os applicaram para objectos differentes da-quelles, para que foram deixados, e eu entendo q,ué a fiscalisação deste importante objecto pertence ás Auctoridades Administrativas, porque se não pertencesse, continuariam os abusos, que a Misericórdia do Porto cometteu^por longa serie de an-nos; foram tão excessivas as delapidações, e foram tão consideráveis os abusos, que toda a Cidade os conlfecia , e eu que tive a honra de ser Membro da primeira Camará Municipal do Porto depois da Constituição vi, e conheci esses abusos, e por isso fiz todas ns diligencias para que a Camará houvesse de representar ás Cortes de então a necessidade de tirar da Misericórdia a Administração dos Bx-poslos, e transferi-la para a [Camará do Porto. Por muitas razões, que eu vou expor, consegui este objecto pela Lei de 3 de Fevereiro de 1823 , e fiz restituir, ou entregar á Camará do Porto a Administração dos Expostos, e nella se consigna para este caso a sentença geral da Lei de 19 de Setembro de 36, o espirito geral da legislação de todos os povos civilisados. Então eu pude conhecer peio regulamento da Administração dos Expostos, que antes da instituição das Misericórdias competia isso ás Camarás M unicipaes; as Misericórdias foram crea-das no Porto em 1493, mas era ainda depois dessa creaçào que as Camarás sustentavam os Expostos, e as Misericórdias, e Confrarias somente concorriam com alguma quota; mas finalmente a Misericórdia conseguiu' um Alvará para entrar na Administração dos mesmos Expostos, e eximir-se assim do ónus que lhe tinha sido lançado; mas isto foi contrariado por um novo Alvará, que voltou a Administração dos Expostos para a Camará. Correram os tempos, e de novo entrou a Misericórdia na Administração dos Expostos, recebendo uma pensão que a Camará houvesse de dar para este objecto ; esta pensão ao principio foi de lôO^OOO reis, e a Camará que quiz lançar fora de si aquelle encargo, sujeitou-se, ou convencionou n'um tractado com a Misericórdia, o mais oneroso para a Camará que era possível; a Camará convencionou com a Misericórdia que esta cuidaria da gerência dos Expostos, e que receberia da Camará para sustentação dos mesmos Expostos por cada 3 mezes 500$ réis, obrigando-se a pagar a Camará o excesso de despeza, que se fizesse, unicamente por uma certidão do Escrivão da mesma Misericórdia, sem sobre isso ter a minima fiscalisação. Isto chegou a abuso tal que foi elevada esta quantia á de um conto de re'is de três em três mezes, e chegou finalmente a dois contos de reis, e por ultimo todos os annos gastava a Camará sessenta contos de re'is, com os Expostos, sem ter a minima fiscalisação, sem poder entrar no modo, porque os Expostos eram tractados, e sustentados; isto era summamen-te escandaloso, porque só a Administração dos Expostos absorvia á Camará a totalidade ,dos seus rendimentos. Entrou depois a Camará Constitucional na Administração do Município , e viu o estrago, e delapidação que havia, e por isso tra-ctou novamente de jfazer destruir aquelle xontra-
cto , e tomou a si novamente a gerência dos Expostos.
Eis-aqui o estado, em que se achavam as cousas em 23, em que se voltou outra vez ao systema antigo, porque a legislação das Cortes foi toda abolida , até que finalmente se restabeleceu o systema administrativo de Expostos, em toda a sua plenitude , pela feliz disposição do Decreto de 19 de Setembro de 36 ; o qual sánccionáNim grande principio. Na hypothese da existência das Rodas, são os Expostos filhos da Nação, devem pois ser sustentados á custa da Nação, e corno são sustentados por contribuições, que os povos pagam; ás Câmaras compete a Administração desses rendimentos. Dizer-se-ha: mas as Misericórdias quetêem Legados Pios para esse fim ? Esta disposição da Lei não exime as Misericórdias de contribuirem com esses Legados, para um fim tão útil, e para o qual tinham sido dados ás Misericórdias, e não podiam eximir-se de um direito, a que exclusivamente esses legados eram destinados, e que por certo ninguém dirá que são bens das Misericórdias. Sr. Presidente, por todas estas razões entendo que se não pôde tirar ás Camarás a Administração dos Expostos , para se dar a uma Corporação particular, que ainda que muito respeitável, não o é mais do que as Camarás Municipaes, porque as primeiras tem uma eleição circumscripta, uma eleição de seu compromisso, uma eleição perfeitamente sua própria, e as Camarás Municipaes são de eleição dos povos, e por consequência tem em seu favor a opinião dos povos que as elegeram.
Sr. Presidente, o estabelecimento dos Expostos é" certamente muito necessário que tenha uma muito seria fiscalisação, para não haverem essas repetidas desgraças de mandarem de um Concelho para outro Concelho aos sacos os Expostos , acontecendo muitas vezes alguns delles irem mortos, e outros qua-si no mesmo estado; de maneira que o conductor para se livrar do pezo os vai pondo pelas portas , ou os deita ao rio, conforme a moral de que e' dominado: isto mette horror! e parecerá impossível que se pratique; pore'ra eu asseguro que de facto se tem praticado, e só deixará de continuar depois que as Camarás começarem a tractar delles. Ora , Sr. -Presidente, eu teria muito que dizer a este respeito, mas para não gastar o tempo, nem causar a paciência da Camará, somente direi que segifhdo a Legislação as Camarás devem contribuir com o sobejo das despezas, para fazer um fundo, que se ap-pliquepara a sustentação dos Expostos; porém quando as despezas das Camarás forem taes, que lhes não chegue o seu rendimento, por algum motivo que occorra extraordinariamente, e que não haja sobejo, como e' que ha de fazer-se ? Ha de necessariamente buscar-se esse subsidio aos habitantes do Município para se sustentarem aquelles infelizes que são filhos da Nação. Assim o praticou a Junta do Districto do Porto, no anno passado de 1838, que em quanto a miai procedeu muito judiciosamente.
E' verdade que na administração dos Expostos têem havido abusos muito consideráveis, como se tem combinado nas próprias contas , que eu apresentei ; donde se vê também que por muitos annos entraram Expostos em maior numero do que aquelles que é possível entrar, e por consequência daqui se
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originaram dividas que se «estão pagando; ora sobre essas dividas e' que a Junta do Districto em 1838 mandou proceder a averiguação por um de seus membros, o qual achou que eram contrahidas de tempos anteriores., e deste exame que se fez, dos livros consta qjue,exactamente havia unia grandíssima differença, e esta differença já foi publicada, como já disse, na conta que eu Apresentei, na cot-lnna das observações que passo a.'.ler. (Leu) Este é que é o objecto, e eis-aqui onde vai o grande déficit da conta*.da Municipalidade do-Porto, porque este déficit, segundo esta conta e nada menos do que, ]L,í>2 contos e tantos mil reis, q.ue,,0iultiplicada por um n-° certo de annos sãp urna irnmensidade de co,ntos. Eis-aqui o estado em que a Gamara do Porto se acha aljéra das outras casas particulares, que se te.m mencionado, por pjtide julgo de algum modo, que por princípios de .direito administrativo, a administração dos Expostos deve ser feita pelas Camarás Muniçip.aes, porque são ellas que hão de fazer a derrama das contribuições para isso, e por--que, são rar.issin.ias as casas das Misericórdias, que têem rendimentos sufficientes para esses Expostos, e quando os não tenham, b£o dç yir necessariamente requisitar da Municipalidade e das Juntas Ge-raes, ps soceorros de que precisarem, e então parece-me que é muito melhor que a legislação subsista pela maneira porque cila .está.
Sr. Presidente, eu tenho a honra de fazer dois requerimentos, que esp.ero que tenham a approvaçâp da Camará, sinto não estar presente o Sr. Ministro do Reino, mas peço a V. Ex.a, que quando elle apparecer, que sejais apresentados á discussão. Antes disso direi que a Junta de Districto do Porto fez cm. 1833 um Projecto de administração de Expostos muito bem feito, e que me parece que merece a ap-provaçâo para regular a administração de todos os Expostos do Reino. Também digo mais, que em quanto se não adoptar uma administração de expostos, qu$ seja genérica para todos os Districtos, hão de haver expostos mandados de uma Camará para as outras, porque é o único recurso que tem as ,q+ie s4o mais necessitadas ; mas quando houver uma legislação conforme para todos os Districtos, nã?o tem um Districto mais do que o outro; mas isto é dependente, de uma legislação, que seja uniforme, como já disse, e espero que então as Camarás hajam de tomar isto em consideração. Ora, a Junta do Districto do Porto merece muitos elogios, por ler concorrido para essa empreza, e finalmente apresentar o Projecto que me parece muitíssimo digno, e que também lhe era per imitido pô-la em harmonia cora o código administrativo em que diz (leu}. A mesma Junta fezy hospitaes e lançou as contribuições respectivas ao numero de.expostos existeni.es em todo o Districto, mas a Camará do Porto não quiz cumprir de maneirg. nenhuma as ordens da Junta, c como a Junta do Districto fosse composta do maior numero dos Membros da Camará anterior, fizeram esse oíficio a que se refere o Sr. Ávila,,e que por tanto não tem a mesma força, que teria, sem esta ci reunis ta n cia.
Tenho dito bastante para apoiar o artigo em discussão; e agora concluo mandando para a Mesa os seguintes requerimentos. (Leitos, e de l lês se dará conta, guando entrarem e?ii discussão).
O Sr. Passos (Manoel):— Sobre a ordem queria
pedir á Camará que o primeiro requerimento do Sr.-Deputado fosse a uma Comtnissâo.
O Sr. Agostinho dlbano: — Eu não vejo neces-§idade do treu requerimento ir a uraa Com missão, porque apenas me limito a proportjue se nomeie uma Commissâo d'inquerito, para tornar contas á Casa da Misericórdia do Porto, cuja Commissâo não deve ler em seu seio, nern Membros da Camará Municipal, nem da Junta Geral, e que do resultado xlo seu inquérito dêem contas ao Governo.
O Sr- Passos (Manoel) : —Todos os Corpos, que administram finanças, devem ser obrigados a dar contas, mas não posso adoptar o raethodo que se propõe, para se tomarem essas contas, por ser isso contra lei, e portanto mando para a Mesa O seguinte additamento. Peço que o requerimento do Sr. Agostinho Albano não seja r.emetttdo ao Governo, sem ir primeiro á Comuiissâo d'Administração Publica. ,
O Sr. Fice-Presidente: — Estes requerimentos hão de ter segunda leitura, e por isso agora não pôde haver discussão sobre elles. O Sr. Mousinho tem ã palavra sobra a matéria.
O Sr. Mousinho da Silveira: — Sr. Presidente, eu vou emittir a tninha opinião imparcialmente sobre este objecto, como o faço em todas as questões. Este Projecto não pode passar, porque não e' possível destruir a ideologia dos Povos; em Portugal existe uma ideologia de deixar legados ás Misericórdia!) para ellas fazerem obras de misericórdia, mas se as Misericórdias se destruírem, os testadorea irão procurar outros Corpos, a quern deixem os seus legados. Temrse aqui fatiado muito dos abusos dás Misericórdias. A isto respondo que ha partes, em que as Misericórdias administram bem, é ha partes, onde administram mal, o que também succede ás Camarás Municipaes; mas esta diversidade não pó* de influir no syBtema em geral ; onde as Misericórdias não administrarem bem, a Auctoridade Administrativa deve fiscalisá Ias, porque a Administração tem, e deve ter toda a ingerência, e auctoridade sobre as Misericórdias.
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Ora, entre vários íivros que lenho lido, da gente qoie não € Portugueza, mas falia de Portugal, lenho visto grandes elogios conferidos á instituição das nossas Misericórdias; é talvez a única cousa que os «strangeiros nos lêem invejado; dizem que são estabelecimentos excellentes, que fazem mui to bem. Contra este grande bem nunca ouvi reclamar; ha abusos, roas são fáceis de emendar. Para que havemos de destruir isto, nós qu«j ternos tantas cousas a remediar, que estamos gemendo debaixo do peso de tantos abusos?
Ora agora , ale'm destes elogios de todos os homens que lêem escripto sobre a matéria, ha a índole da cousa mesma ; ha um defeito, que eu espero se emende pela natureza doSystema Liberal, e e que a gente rica, os mandões não pagavam ás Misericórdias: a grande acção administrativa sobre as Misericórdias, e' que ha de fazer que os prepotentes paguem para as Misericórdias ; ahi e que está a emenda , é na boa administração da justiça; a justiça e' a primeira e única necessidade deste Paiz; em nós sendo justos, somos livres, e em sendo livres, somos justos. .'..-.•
O Sr. José Estevão:—-Felizmente que entre o discurso do Sr. Deputado pelo Alem-téjo, e o momento em que pedi a palavra, mediou um tempo bastante para descer da altura a que a sua eloquência me levou. Com efferto, ás suas vozes desappare-cerani da minha presença as humildes rodas das Mi-, sencordias', cercadas de desgraçadas creanças, e vime nietiido sem oesperar, naestera das grandes considerações políticas. Foi uma feliz digressão do il-lustre Deputado que accredita a sua ca-beça, mas não accredita o seu coração.
Sr. Presidente, segundo eu. lenho entendido esta queslão leva as honras de uma questão, que se tracto» na Constituinte, e que não tem:,segunda, é a questão de Alvega: o Sr. Deputado por Abrantes e que pôde avaliar a minha aliusão, porque é o digno catnpeão deisa questão. ..;:>;.
Sr. Presidente, eu vejo que ha aqui duas questões, uma de administração, e. outra de meios, e que cada um, do*, illustres Deputados que as tem tractado, as encararam de modo diverso. O iliustre Deputado o Sr. A vjla , encarou a questão como de meios, o. il-lustre Deputado o Sr. Mousinho, como de administração. ,...-..-, ; _ ;...
O Iliustre Deputf.do; ò Sr. Ávila com todos os seus argumentos creio que reforçou o Parecer, porque disse: as Camarás não têem meios, precisam impor contribuições; não é possível satisfazer com essas contribuições ás despezas que a Administração dos Expostos traz comsigo: d'acordo.; e qual é o Parecer que se nos apresenta? Funda-se na falta da .receita até agora existente. Portanto, encarada a questão por aquelle lado, o Sr. Deputado sustentou .o Parecer, porque confirmou o facto existente. Agora, Sr. Presidente, pelo que toca á questão de Administração, se quizerem recorrer aos factos, hão de achar igual numero de abusos e accertos n'uma e n'outra Administração; nem podia deixar de ser, porque os homens são todos os mesmos no mesmo Paiz, participam dos mesmos elementos de virtude e de corrupção: as instituições é que os precipitam. Mas desgraçadamente, no nosso estado as instituições estão subordinadas aos homens, porque^podem menos do que elies; e por consequência tractada tt
questão por esse lado., ..parecevme que não pôde achar-se razão de preferencia entre uma e outra cousa.
Sr. Presidente, deu-se á instituição das Misericórdias o nome de respeitável; eu charno-lhea respeita-bilissima; mas digo que, geralmente fatiando, o estado da.sua Administração e contabilidade, ijão tem nada de respeitável. ^
Sr. Presidente, o Iliustre Deputado,.ejhgia;de experiência , e carregado de ânuos, que-^^it^l^seu Faiz para ler os livros estrangeiros, é estranho,! ,t-omo fecha os ouvidos, ás vozes que dizem que as confrarias são outras tantas tribunecas vitalícias, a que está anoexo o vicio vitalício de comerem todas as rendeis dessas corporações. Estes são os factos que têem. chegado ao meu conhecimento; felizmente não li esaes livros, porque podiam, em parte, destruir a impressão dos factos que eu sei e sabe toda a gente.
Disse-se que a dissolução das Misericórdias era um conselho de impiedade dado a íodps gs mortos para que nunca mais doassem ás Misericórdias. Eu certamente não vejo no Projecto tão terríveis efíei-tos, porque não faa senão dar a mesma appiicação, que os doadores determinaram a esses bens, e por isso não pôde haver o receio de que acabe a piedade dos fieis, porque os seus legados vão a ser empregados nos Expostos: quando eu dou uma esmola a um pobre preencho tanto esse acto de caridade passando o meu dinheiro para a mão do pobre, coma mandando dar-lho por outra pessoa.
Disse o Sr. Deputado, que é uma desigualdade porque é uma contribuição empecia!; mas c Sr. Deputado acceita a niesaia contribuição especial,.quilui-do quer que os Expostos sejam administrados peias Misericórdias; de maneira que não lhe faz objecção a especialidade da cpntribuiçao, mas sim a sua appiU cação. =c
Dizem os Srs. Deputados: e porque ha de ser exceptuado de contribuir O Concelho onde ha Jvlise-ricordiaf Quererão os Iliustres Deputados determinar que as obras benéficas da Misericórdia se limitem aos limites do Concelho? Principio harbjMío ~e atroz, que se segue do estabelecimento dessa doutrina. O iilusíre Deputado leu uma coliecção de documentos por onde prova que a Lei não tem tido execução, que não encontra as sympathias das Camarás Muoicipaes, e das Juntas de Districto. Mas se a Lei tem esta pecha, determinando-se que as Misericórdias continuem a administrar os Expostos „ mas não fazendo abolição completa da Lei, ficae^ as antipathias das Juntas, e das Camarás do mesmo modo. Ora vejamos o resultado disto: o resultado é que os Expostos continuam a ficar a cargo das Misericórdias, onde o estavam, e que as Juntas de Districto, e as Camarás Municipaea são tanto menos zelosas do que eram até agora na execução da Lei i então cáe ein abandono a administração dos Expostos desses Concelhos para serem entregues ás Mise» ricordias.
Este inconveniente Sr. Presidente, que pôde não se manifestar no Districto de que tracta oillus» tre Deputado, manifesta-se infalivelmente no meu., e não e' conveniente que se sacrifique o meu Districto á commodidade dos outros; se o Sr. Deputado do quer unia Lei para Évora, eu lha dou, mas não quero a titulo desse bem que se quer para Évora, tornar outra vez a ver rneítidos em sacos os expôs-
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•tos do meu Districto, e Corna-los a ver passar pela dfsfaricia énOrfne de'"10 legóãs, que tanto vai d'Aveiro ao Porto, para as recoveiras os irem semeando pôs eáses cáttfrnhos, ficando pasto das on-daá nu dos animada; em consequência decida aCa-mara como'entender sobre a Sentença geral da lei : se ouvei* de sé fazer uma lei excepcionai, para todos os Concelhos onde ouver Misericórdias, eu então pfeçd^a execução da Lei para o meu Districto; e peç^-á' com o mesmo direito, que o Sr. Deputado pede q1 u e ?e não execute em Évora: Sr. Presidente y desenganamo-nos se encararmos, a resistência que se apresenta contra uma Legisla-çãc, como uma impossibilidade da execução, nós iremos desys-tema em systema., sem ser possível fixar; eu entendo, Sr.-Presidente, que o pensamento da Lei, não pôde ser destruído, sem haver uma manifesta desigualdade na administração dos expostos, sem pro-dusir a desgraça por um lado, para se fazer algum bem peio outro: é preciso notar um faéto; tem se dito, para que havemos nos destruir o que está feito? Mas este argumento, Sr. Presidente, te na força também já a favor do parecer, e pelo que toca á especialidade que deu origem a esta questão, a administração dos expostos está já a cargo da Municipalidade d'Evora, e e também regulada esta administração, que a Junta de Districto approvou os seus regulamentos; então Sr. Presidente, se este argumento subsiste a favor das Misericórdias, subsiste também a favor das Camarás Mmiicipaes. ; O Sr t' Macedo Pereira; —Sr. Presidente, eu ãpprovéi este projecto na sua generalidade, réseN vèmdo-me algumas declarações ou reflexões espe* , óiáés; é isto oque vou fazer quanto ao primeiro artigo do projecto, simplificando quanto possível seja irrífthas ideas; diz õ projecto nd arl.° \*(leú). Por este 1.° art.° entendo eu, que as Misericórdias por dòus/-'differentes motivos podetn ter a áeu cargo a sustentação dos expostos ; ou por doações ou legados para este fim designados, ou por um espirita puraniènte filantrópico e benéfico que devo care-cteriáar estes pios estabelecimentos: em'vista disto, sé'o artigo especificasse, comoeuqssero, que as Juntas geraes possam coliectar todas as Misericórdias que livefetii a seu cargo a sustentação dos expostos por doações e legados, para este fim positivamente designados, convenho, e~neste sentido é que eu ap-jpfovei oprojecto na sua generalidade ; agora concebido assim tão amplamente, vai o artigo abranger também as Misericórdias que fizessem bem aos expostos por um espirito puramente filantrópico que carectériza estes pios estabelecimentos; ora isto e que me custa a approvar: acho muito justo tudo quanto os Srs. Deputados têerndito em geral, e particularmente sobre os motivos que ha a respeito das Misericórdias do Porto, d'Evora, e outras, mas tendo eu um conhecimento exacto a respeito da Santa Casa da Misericórdia de Lárnego, da regularidade corn que ali se apresentam as contas, no dia dois de Janeiro, em que a Sessão está prema-nente, em quanto não apparece a auctorida~de ligitirnâ para as rever eapprovar, e depois d'approVadas são publicadas no mesmo dia, na maior das festividades, quando vejo a regularidade disto, quando vejo que esta Casa toma a peito, como deve tomar esles desgraçados, não posso convir que a seu respeito tenha logar a providencia deste artigo: por
todos estes motivos, Sr. Presidentef tendo, eu apprc-vado o projecto na sua generalidade, não tenho duvida em o approvar também agora com este único add$ ta mento (leu).
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entrar essa quantia, que qualquer Misericórdia que tivesse a seu cargo essa sustentação, costumava com ella gastar annualmente; portanto não vejo razão alguma para se admittir o additamehtó do il-lustre Debutado.
Ora em quanto á Camará Municipal d'Evora, de que aqui tanto se tem fàllado, devo observar, que ella nào representou, porque se não atravesse a administrar a sustentação dos Expostos; mas por falta de meios para isso, e disto mesmo é que se queixam todas as Camarás.
O Sr. Guilherme Henriques: — Em quanto á administração não impugno a do Decreto de 19 de Setembro; mas faço somente a seguinte substituição:
«Aá Juntas Geraes de Distlictos, ficam auctori-ítsadas para deixarem continuar a administração «prrnaria dos Expostos nas Casas das Misericórdias, Aquando ouvindo as Camarás, e as Mesas respecti-
«vás assentarem que essa administração é mais eco-«nomica, e proveitosa aos expostos. 55 *
O Sr. M. t/J, de Fasconcellos; — A questão parece-me que está elucidada. Não é possível combater o artigo , e até o Sr. Deputado por Évora, que o impugnou, disse no Relatório ao Decreto de 16 de Maio, que os Expostos deviam ser sustentados, e administrados pelas Camarás Municipaes. Eu também respeito muito os usos, e costumes dos Povos, inas ha de ser em quanto elles não fojem viciosos, porque eu não quero favorecer uns á custa de sacrifícios dos outros. Portanto voto pelo artigo. *
O Sr. f^ice-Presidente : — A hora deu : a Ordem do dia para a Sessão seguinte Q a eleição da Mesa, a continuação desta discussão, e os Projectos N.Oí 415 e 45 na sua generalidade. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde*