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iVElvas, para estabelecimento do Cemitério publico, a tapada, o jardim, e a Jgreja doextmcto Convento de S. Francisco, extra-muros da mesma Cidade.

Art. 24." E' concedida á Camará Municipal de Caminha a porção da Cerca do Convento de Santo António da mesma Villa, que o Governo julgar suf-ficiente para Cemitério publico.

Art. 25.° E' authorisado o Governo para conceder á Camará Municipal de Coimbra, a Igreja do extincto Collegio de Thomar, a parte da Cerca necessária para o estabelecimento do Cemitério publi* co; e bem assim a parte do Convento necessária para o serviço da Igreja, e Cemitério.

Art. 26.° E' concedida á Camará Municipal de Castello de Vide, para Cemitério publico, o terreno denominado = Pangaio = e a Igreja do extincto Convento de S. Francisco da mesma Villa.

Art. 27." São concedidas á Camará Municipal da Villa de Odemira, a casa que servia de Celkiro da Commeoda da extincta Patriarcbal, e o terreno annexo , para a construcção do Cemitério publico.

Art. 28.° fi' concedida á Camará Municipal da Villa da Feira, para p estabelecimento do Cemitério publico, a porção que o Governo julgar sufficiente, da Cerca do extincto Convento dos Loyos da mesma Villa. : i .

Art. 2p.° E* concedida à Camará Municipal da Villa da Covilhã, a porção de terreno inculto da Cerca do extincto Convento de S. Francisco da mesma Villa, que o Governo julgar necessária, para estabelecer o Cemitério publico.

Art. 30.° E' concedida á Junta de Parochia da Villa do Cano, Concelho de Souzel, uma porção de terreno, que foi da extincta Alcaidaria Mor da mesma Villa, e que já serviu de Cemitério em 1834, para o Estabelecimento do Cemitério publico.

Ari. 31.° São concedidos á Camará Municipal de Pombal, o Edifício e Cerca (com exclusão da I g rejo) do extincto Convento de Santo António da mesma Villa, para Casada Camará, e de Audiências do Juiz de Direito, e para o Estabelecimento do Cemitério publico.

Art. 32.° £' concedida á Camará Municipal de Trancozo a Igreja do extincto Convento de Santo António da mesma Villa, para n'ella se fazerem as enconimendações, e officios de sepultura; e bem as-

sim a porção de Cerca do dito Convento ; que o Governo julgar sufficiente para Cemitério pubjiro.

Art. 33.° E' concedida á Camará Municipal de Almodovar, a porção de Cerca do extinclo Convento de S. Francisco, que o Governo julgar conveniente, para estabelecer o Cemitério publico.

Art. 34." E' concedido á Junta de Parochia de Agoas Santas do Concelho da Maya, o terreno denominado = Campinho doPomal = para nelle estabelecer o Cemitério publico.

Art. 35.° O Governo fica aulhorisado para conceder á Camará Municipal do Concelho de Canel-IPS, para Cemitério publico, a porção, que julgar sufficiente, do terreno próximo ao adro da respectiva Igreja Parochial, que pertencia á Commenda de S. Miguel de Polares.

Art. 36.° Quando os Bens doados pela presente Lei, se deixarem damnificar por falta das bem feitorias necessárias, ou vierem ater qualquer applica-ção differente d'aquellas para que são concedidos, reverterão para a Fazenda Publica.

§. único. Em nenhum d'estes casos a Fazenda Publica será obrigada á indemnisaçâo de quaesquer bemfeitorias.

Art. 37. Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O Sr. Presidente:—Tenho de consultar a Camará sobre a Ordem do dia para Quinta feira. Quando em outra occasíão se pertendeu dar para Ordern do dia o Projecto dos Foraes, observou-se que seria conveniente deixar passar algum tempo, para que o Paiz tivesse conhecimento desse Piojecto; não sei &e já tem passado tempo sufficiente.

O Sr. Derramado: — Parece-me que tem passado o tempo sufficiente para que a Nação tenha sido informada acerca desse Projecto , que é reclamado como uma Lei de meios, e como uma Lei de segurança (Apoiados).

O,Sr. Presidente:— Então fica dado para Ordem do dia de Quinta feira ; Quaita feira trabalha a Camará em Commissõesi Esta levantada a Sessão — Eram quatro horas c um quarto da tarde.

O REDACTOR, ^

JOSÉ DE CASTRO FREIRE VÊ MACEDO,

N.° 27. &gggâo te 50 te Junljo.

1841.

(Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.)

sidente da Camará a retirarem-se para as suas Com-

R missões, trabalho para que este dia era destinado,

eunidos pela meia hora depois do meio dia ~ R

alguns Srs. Deputados, que por falta de numero não IÍEDACTOR ,

poderam constituir Sessão^ convidou-os o Sr. Pré- DAMASO JOAQUIM x.uiz DE SOUSA MONTEIRO.

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