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do valor do prédio, comprehcndidas as bemfeito-rias, salvo se nas Investiduras for menor o Laude-mio, porque nesse caso, para menos, prevalecera a Investidura.

§ 2.° Em prédios urbanos o Laudemio será da dcsena dedusida dó valor do chão, não comprehen-didas as bemfeitorias, salvo se o aforamento foi de prédio já feito, porque nesse caso se dedusira do s> n valor total, mas na razão da quarentena, ficando por esta forma alteradas as Investiduras nesta parle somente.

Art. 6." -Fica revogada toda a Legislação em contrario, e em especial o Decreto de 31 de Dezembro de 1836, na parte em que hão e conforme com esta'Lei. Saía das Sessões da Camará, 31 de Março de 1843. — O Deputado, João Rebello da Costa Cabral.

Advirto que dou aqui por-existente a possibilidade de aforamento de Bens Nacionaes, porque a Tabeliã do Decreto de 31 de Dezembro de 1836 assim o suppòe; todavia reconheço, que isto vai de encontro áLegislação antiga. E então para que se tire uma espécie de contradicção que ha entre a Tabeliã e a Legislação antiga, ou para se melhorar a sua disposição, e que eu apresento este Proje-cio, que deve ser remetlido á Com missão de Fa-zonda , e com urgência, porque posso dizer que es-lão affedos á Comrnissào objectos desta naturesa.

Parece-me que V. Rx.* deve perguntar á Camará , se o admiite á discussão para então ir á Com-missão de Fazenda.

O Sr. /'residente: — O Sr. Deputado pôde estar certo que ht-ide ouvir a opinião da Camará a esse respeito ; porque <_-u que='que' immediatamente='immediatamente' de='de' segunda='segunda' entendo='entendo' urgência='urgência' governo='governo' do='do' devem='devem' por='por' basta='basta' projectos='projectos' camará='camará' não='não' vou='vou' são='são' _='_' á='á' a='a' ser='ser' opinião='opinião' dispensado='dispensado' e='e' em='em' ir='ir' sujeitos='sujeitos' quando='quando' o='o' p='p' conunissâo.='conunissâo.' isso='isso' leitura='leitura' seja='seja' da='da' quanto='quanto' consultar.='consultar.'>

Consultada a Cnmara dispensou a segunda leitura, e foi o Projecto remettido á Commissão de Fazenda.

O Sr. Silva Lopes: — Mando para a Mesa urna Representação da Camará Municipal de Lagos — contra uma Portaria da Junta do Credito Publico ècerca do Sello das Licenças das Lojas.

O Sr. Olloiini: — Eu pedi a palavra para pedir os seguintes esclarecimentos. (Leit um Requerimento de que se dará conta, quando tiver segunda leitura).

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente , mando para a Mesa o Parecer da Commissâo de Com-meroio e Aries sobre o Additamento, que a Camará dos Pares fez ao Projecto de Lei , q«e nesta Camará passou sobre a admissão -nas Alfândegas .dos Livros portugueses impressos em Paizes estrangeiros,

A Commissâo conformou-se com o Additamento, e como elle é simples, pedia que elle fosse dispensado da impressão; a sua matéria é tão fácil que eu supponho que a Camará não terá duvida em o votar já.

O Parecer e o seguinte

PARECER. — A' Commissâo de Commercio e Artes foi remettido o Projecto de Lei volado ne»ta Casa, acerca da admissão dos Livros publicados em Paix.es,estrangeiros em língua portuguesa, -e havendo examinado o art. 3.°, que lhe addicionou VOL. 3.°—M ARCO — 1843.

a Camará dos Dignos Pares, para quê os intrndu* dores dessas obras eu;reguem nas Repartições competentes os exemplares, que estabelecem as Leis repressivas da Liberdade de Imprensa: é de Parecer que o referido Addilamento seja approvado.—-Lisboa 31 de Março de 1843. — (Tem o voto dos Srs.) Santos Silva, Oliveira Borges, José Manoel Botelho, M. J. G. da Costa Júnior, L. P, d* Affonseca, Jí. Xavier da Silva, •d Iterações feitas na Camará dos Pares á Proposição,

que lhe enviou a Camará dos Deputados, tobre

serem admittidos livres de direitos os Livros pú-

b/içados em Paizes estrangeiros em língua Portu»

gue*a, por auctores Portugueses residentes fora

de Portugal.

Artigo 1.° Os Livros publicados em Paizes estrangeiros em lingua Portugueza, por auctores Por-tuguezes residentes fora de Portugal, são adinitti-dos livres de direito».

§ único. Approvado.

Ari. 2.° , Approvado.

§ único. Approvado.

Art. 3.° Os inlroductores das obras menciona* das nos artigos antecedentes ficam obrigados a entregar nas Repartições marcadas na Lei repressiva dos abusos da Liberdade de Imprensa , os exem* piares que a mesma Lei determina ^para os Livros impressos em Portugal. — Palácio das Cortes em 29 de Março de 1843.— Duque de Palmellay (Presidente), Conde de Lumiaresj (Par do Reino Secretario), Policarpo José Machado j (Par do Reino Secretario).

O Sr. Presidente:—-O Sr. Deputado pede que eu proponha á Camará se quer occupar-se já deste A^ddilamento , que veiu da Camará dos Pares.

*dssim se resolveu, e depois de lido na Meta o Parecer foi seguidamente approvado sem discuttâo.

O Sr. /*'. Manoel da Costa. — Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei. ( Leu-o, e de lie se dará conta, quando tiver segunda leitura}.

O Sr. J. Bernardo de Sousa:—Sr.,Presidente , mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Alter do Chão pedindo ali a creaçâo de uma Cadeira de Grammatica Latina.

ORDEM DO DIA. Continuação da discussão do Projecto de Lei n.9 04.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do art. 4.°, e-tem a palavra o Sr. Beirão.

O Sr. Beirão:—St. Presidente, quando na Ses« são de ante-hontem eu pedi a palavra na discussão do art. 4.° da Proposta de Lei N.° 49 C, do que se, tractava menos nesta Casa, então, era da doutrina desse artigo ; o que parecia, era que todos os lados da Camará estavam vivamente empenhados em'fazer a mais solemne protestação de seus princípios religiosos, e disciplinares; e ao mesmo tempo interpor o seu juízo acerca da conveniência ou inconveniência, dignidade ou indignidade com que o Governo se tem havido nas negociações pendentes, entre esta Monarchia e a Santa Se. Eu peço por consequência licença a V. Ex.* e á Camará, para que me conceda igual direito áquelie que assistiu aos nobres Oradores, que me precederam nesta questão, e que eu possa fazer igualmente quaesquet reflexões, que julgar opportunas sobre esta matéria*