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J3ra j s l g faz dar volta 41 c^eça. Esta%elece:y* se n*um artigo a reducç.ãp dos Bispados; e o Ad-cUjautón^o dí£ o modo de regular esta reduçção; e eu ei.lou fora da orde/rj, fallarçdo d«sta redupção?! !

Ó £>f. Pf/esjdente:•: — O Addilamento e' -acerca da época gm qye deve ter Jogar essa Teducção.

O Qr,ador: -r~ JJu senlo-iiie, ^porque a§sijn não POSSQ raciQcinaT.

Q Sr. Presidente; -^"Falle^ pias na ordem/Apnia* dos). Pr.qtesto'jq.ue-hei d£ l.irur da Camará "este cos-tujBe, ijm 13epulado querer que outrq fajle ( A^oia-dps). A Maioria pó.dl« .ensinar õ Presidente a fazer o seu dey.er | mas jjm Deputado sx§ não tem essa â«-çtqrjsa.ção (Muitas apoiados).

Q Qrq^or: — EU , a falia r, í} p i de 4»ier o qrre sir»Jq, e rjâ.o .9 vq.ue V'. Ex,a quer-; porem, corno isto, não pode ser^ -g melhor se n l a, r-m e.

Q Sr. Xavier d$ Sil/va: ^-_ Sr, Presidente , não preteqdo sustentar o («eu Additamento-; • quas-Ho a m .j m, e depois dq que Vê lem passado nesta Casa, a s.iia/ conveniência esta demonstrada ; e por conseguinte .eu q t? n t rego á sabedorja da Camará : ruas note V. Ex.a, quê o illustre Relator da Comnriiã-> ^ão, que tanto imj)iigr}'ou o met} ílequeriaienlo, para que a sua Cominissíio de'ssç um Parecer a este respeito, disse que o Addita,inentp era siiwples, e que'na discussão seria avaliado; mas S.. E.K.*Ç{> Qaverno .votou que i)ãp Fosse adiijiltido á/diseus-s:ào'! ! Este faclo prova inai^ dqque qvmiquer arg(í-K{.en^pT que eu possa, apresentar......

".Sr. Presidentt?, o meu, fim e dar um egclareçi-íi]entQ,a,q,Sr. Pejiiítadp (Qastel-Bfanco ; e direi que çu não pretendo, que a d.ivisâo das. P-iqceses ^eniía íogar á proporção que falleçeiem os Bispos^ rnas que a e^tiacçào dos. I^ispadas se effeçtu.e segundo f^lleccrern o^ Bispo.s, quero di?ter, projectasse a divisão, dos Bispados, e fallece iíman^ã o Híspodes-%a. JDioces.e-j effectue-se logo a e\l'iii.cçào i mas fal-.-lece nm Bjspa d,'um Bjspado, que se não q«er ex-tinguír, o Governo, deve transferir ptira e!!'- o d« uina das Dio.ceses, que deve aeahar; c deste modo e.in, pp.tiços, íuuiQS está feita a retluççàti > atlen» 4en4.0, aos direitos. d.o.s Bispos» '„. ..; :

$r. Presi4eu,te5; à (íievi desejo e que os Bis.poh não pa.sseu). p.fira as-Classes .Inactivas., «quad'aqui a poy.ço -tcin,po estejam redu/jcioSi á miséria , como at,coqiege aos ^^ressos ,, Refor-faprova,do. p.yla ,-t^a,ueUíJ por que estava codico.bido.,

• O. S.r. L.acerdjjt, •' — Direi só duas p.ajavras, para o^y.e se- não presun\a% q.ue, a C.oiuni-iísão fern d.u.vid.a effp. ex,pô.C a., sua op,inià.o sobre-esta matéria. Eu ti-\,ç çouhecimeat-o do Addifafn.eu.to aiiid-a antes de-ser'apresenj.ado ; mas vi, desde, lo.ço gra\;e. dii,Fic,uU dade, por- uão dizer itupossib-iiidudie., a ,q,ue fo,sse.-admiltiVfo.

Q Pr^ji-cla l r,ticta. da Divisão E.c.çU'S,ia>lica e Civil ; e coui razTio se apresentaram couj-iuiclumeote-e,$:kis, d-u/LS especi.es; porque as duas Divisões, deve-tn canlinhar em harmonia. Não ha por!an,tof coufusão. (J(i_sív^rado. e. ixroCan.o r h.a razão de ordem e cem--cor.da,n,cia de m.aierias,. Vè.-s.e? pois a imp.pssib)lid,a» de de divisões successivas. Não se; cosi)p,a(d;ecern cqiiv qs arr,'e4QUx|ai.íi,e,tiLo3 civis; e ,j co.n,sjd.erada a, q«es-

itâq pelo lado eeçlesia.stico, ain.da se cotnpadecera toéuos coJí) a designação certa c determinada da lEsposã EspiriUsal dos JBJspos. E corno sivr!a prali-scaveíl estar a fazer continuadas suppressões, ser» offend^r os dire;,tos adquiridos, «'guardadas as regras da Disciplina Ecclesiastica ? O absurdo dadou-trina proposta e'portanto manifesto. Os direitosdos Bispos ficariafu sempre incertos; e a Divisão Ec-clesiastica e Civil duvidosa e indelef minada portanto, quanto tempo os Bispados não ficassem redti-, zidos ao nyrnero que só pretende. Desta sorte não e possível udmittir o Additarnento ; pois lhe repugnam as considerações da Doutrina Ecclesiastica , 'e a da conveniência civjl.

Para tí)e não alfastar' da Questão, não traetarei agora de rebater urna proposição absurda sobre o direito, tittribuitííí» por alguém ao Pontífice, de rejeitar as Propostas do Governo no provimento. dos Bispados. Tal".doutrina , por certo , que não devia ser aqcii apresentada; mas, lendo-o sido, não podia passar sem esta correcção ao menos (Apoia.-dos , Entretanto §ei que não é esle o íogar próprio, e não ve[;> no seu lo^ar o iliustre Deputado a que tn-erêfiro ; e por conseguinte aproveitarei qualquer opportiinidade de fallar sobre este importante assumpto, expendendo a opinião que tenho por. única verdadjeira (-Apoiados).

Agorji àcereacewtarei, que concordo perffitamen» te^coni «TI opinião do' illustre Deputado, o Sr. Xavier da Silva, quanto á necessidade de respeitajoí direitos, adquiridos" de Iodos os Bispos eleitos: fo-Yauí sempre essas, e sempre o sorào, as .min.ha* opiniões: nTio cederei dcll.as tírnoítso nenhum; mas entendo ao rnesnio tempo , que não e aqtri o íogar de diícntir essa maler-ia,, ne;o o como se ha de fa-, zer a redncção das Dioceses, e altender aos direi^ ios.das Bispos. CiJííçIuQ portanto .r,ejçitáiKÍo o Ad^ ditan.iento.. .

Não. havendo qn&m mais piedhs® a palavra , feri o ddditnmentv posto á votação, e receitado* " Entrou em discussão a . -

Art, 5.° Em cada uma das Sedes dos Bispados

que .fore.m suppriípidos, haverá urn Vigario^Oeral^

'a.uctori&a,do pelo. veapéctivo Ordinário, precedendo

a approvacão, dp-íioverno. .