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N." 25.

ir* 50 to JUarço

1843.

Presidência tio Sr. Gorjdo Henriqucs.

k_Jendo mais da uma hora da tarde , e não ha-,Vendo numero sufficiente para se abrir a Sessão, disse :

O Sr. Presidente* — Não lia numero para SP abrir a Sessão , e por isso convido os Srs» Deputados presentes a irem trabalhar nas Comiiiissòes. A Or^

dern do Dia para amanhã é a continuação da discussão do Projecto n.° 54, e o da Valia da Azatn-buja , que ficou adiado d'uma das Sessò.es passadas, porque já não existe o motivo pelo qual se adiou. A Assemble'a vai resolver-se em Cotniriis»

soes. f\ n

U REDACTOR,

JOSÉ J*£ CAST&O FREIRE 2>£ MACEDO.

:JN.° 26.

51 í>e

1843.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada— Presentes 72 Srs. Deputados. .' 'Abertura— Aos três quattos depois do meio dia.

•'Acta — Approyada sem discussão. ;• CORRESPONDÊNCIA.

: Camará doa Pares: —Um officio acompanhando tlas alterações feitas por aquella Camará ao Proje-

zes, publicados em Paiz extrangeiro; -*- A' Com' missão de Commercio e Aries.

..Ministério do Reino: — Um officio > [participan-.do que as representações, em que se pede a mudança da Sede da Comarca de Gouvêa para a Vil* Ia de Céu, foram remeltidas para o Ministério da /Justiça, a quem competia o seu conhecimento.-*-íA Camará Jicou inteirada*

1 Outro\: —- Do mesmo Ministério,, remettendo cópia do officio dirigido, aquella Repartição pelo Go-; ,vernador Civil do Funchal , e betn assim os docu-, mentos, a que elle se refere, tudo relativo^ ás agoas-prdentes fabricadas ria Ilha da JVladeira. — Foi para a Secretaria. . ,

Outro : — Enviando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado JoséCabralTeixeira de Moraes, 'relativos ás obras, da recòiislrucção das pontes de Santa Maria, e do Carrapatello, no Dislricto de Villa Real..-r- Foi para a Secretaria. ,i, .Ministério da Guerra: •— Um officio acompanhando os esclarecimentos sobre Officiaes de diffe-• rentes armas-, satisfazendo assim ao requerimento :'!d.p Sr. Períira do B.írros. — Para a Secretaria.

Ministério da Justiça : —T Um officio remettendo os esclarecimentos pedidos *obre a pertençâp do Bacharel José Joaquim da Silva Guardado, Juiz de Direito da Comarca de Cabo.-Verde , que fora exonerado para ser -convenientemente empregado,»-» A\ Commissao de^ Legislação.

Uni officio:—- Do Sr. Deputado Carvalhal Esrne-

*/»/ l , /

raldt) participando, que não comparece á Sessão de hoje, e por rnais alguns dias por falta de saúde.—-A Camará ficou inteirada.

, Outro: — Do Chefe da 'Repartição Provisional de Liquidações, enviando cem exemplares d* u ma representação doChefe e mais Empregados da mesma Repartição, dirigida á Camará dos Srs Depu-iadõs.— VI'andaram-se destribuir. . ...

Duas representações : — £)o Chefe e mais Ernp.re-

gados da Repartição Provisional de Liquidações, apresentada prio Sr. Gorjão Henriques, .ein quê pedem a esta Camará sedi^ne chamar ú sua. aíten-çào o Relatório, e Projecto do Sr. Barão de Leiria, sobre a «irgauisação da fazenda militar r e que se não poder ser approvado o Projecto na parte que diz respeito ao pessoal e seus yencimentçs , ao menos se aogmenttí o Quadro e vencimentos, que o

Outra:-»*- Da Camará Municipal de Mação, apresentada pelo Sr. Gorjào Heuriques , pedindo a coh-cessâo de arrematar os poríos de barcas de Belvet, e Amieira , sendo o seu prodtjcto dividido metade para este Município, e metade pata a. de .Gavião. — 'A" Com missão d\ Administração Publica.

Outra: — Da mesma Ca.mara , apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, contra' o exclusivo 4a5 Sa-boarias. -r— .^' Commissao

Outra: — De diversos Officiaes do Exercito, apresentada pelo Sr. Vasconcellos"e Sá, declarando que não acceitam .o .beneficio da Substituição feita ao Projecto do Sr. Pereira de -Barros. — \A* Cotnmissão de .Guerra.

Outra : -«-Dos moradores da Freguezia de FèY.-" mentellos, apresentada pelo Sr, Malãfaya , sobre Divisão de Terrilorio. — A's C.ómmusÔes d* Estadisti* ca, e dê Administração Publico. . . •

Outra:-™- Da Çanjara IVtvinicipal de' Fermedo, apresentada pelo. Sr. Cardoso Braga , .sobre Divisão de Território. — A"s mesmas Commissôes. • Outra : —Dos Professores jubilados e aposentados "na Côrle , apresentada pelo Sr. João Elias , que pedem se lhes mande pagar .e-n dia. — A' Commissao de Fazenda. . . .

Outra : -^ -Da Camará Municipal de Villa Npva de Portimão, apresentada pelo Sr. Joié Estevão, pedindo a suspensão da Portaria da Junta do Cfe-dito Publico, que intrepretou a Lei de 7 d'Abril de 1838. — A* Cotnmissão de Fazenda. . .

Outra : — Dos Pharmaceuticos de Faro , apresenr

tadá pelo mesmo Sr. -Deputado, era que representara

contra a pertenção do Concelho de Saúde, relativa

°'ás visitas das Boticas. — A1 Contmissao de Saúde.

Publica. . ...

Ministério do Reino: — Um. Officio, acomparinaQ-do o .seguinte -../.' ;. . ,.-,..

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Carta Constitucional da Monarchia, e'depois de ouvido oConselho d'Eátndo, nos lermos do artigo cento e dez da mesma Carla: Hei por bem prorogar até ao fim do mez d'Abril próximo futuro, as Ses>-soes Ordinárias das Cortes Geraes. O Presidente da Gamara dos Senhores Deputados da Nação Portu-gueza assim o lenha entendido, para os effeitos convenientes. Palácio das Necessidades em trinta de Março de mil oitocentos e quarenta e três. = RAINHA = dntonio liernardo -da Cosia Cabral.

O Sr. Presidente: — Fica em consequência a Camará dos Srs. Deputados prevenida, de que do dia dous em diante continuam as suas Sessões Ordina-

•' Tiveram segunda -leitura , e foram appr ovados sem discussão os seguintes

'REQUERIMENTOS. — Requeiro que se peça ao Governo, pela Secretaria d'Estadò dos Negócios do Reino, que envie a esta Camará com toda a brevidade uma relar-ão das pessoas , que estão prezas á ordem das Auctoridades Administrativas nasCadêas de Lisboa e Porto, e desde que data, sem terem sido entregues aos respectivos Juizes: e oulrosim dos presos presentemente entregues aos Tribunaes, que tem colas nos assentos de prisão, mandadas pôr por qualquer Auctoridade Administrativa, com especificação das rnesrpas cotas. — Ottolini.

DITO. — Requeiro que se exijam novamente do Governo as informações pedidas nos meus Requerimentos de 13 de Setembro de 1842 pela Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, e de 9 do mesmo me/ e armo pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha acerca do Navio Gloria, pedindo-se por esta ultima Secretaria informações sobre o estado presente deste negocio. — Otiolini.

DITO. — Requeiro que se peça ao Governo, péla Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda uma 'cópia da Portaria de 7 d'Agosto de 1842, expedida pelo Tribunal do Theè-ouro ao Director da Alfândega Grande de Lisboa , em que com a derogação do Decreto de 16 de Janeiro de 1837, N."3, se estabelecem direitos fiscaes difforentes nos marcados na-quelle Decreto para o caso dos exportadores não apresentarem certidão de descarga da Alfândega, do destino que houverem declarado. — Ottolini.

O Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa o Parecer daCornmissão de Guerra sobre a Proposta do Governo acerca do Recrutamento; o Parecer da Cornmissão é sobre outro da Com missão de Administração Publica, com o qual cila não se conformou completa mente; por isso é minha.opinião , (não da Com missão) que seria talvez conveniente que este Parecer da Cornmissão de Guerra-voltasse á Comrnissão de Administração Publica, para que te ella se conformasse com as alterações propostas, se podesse imprimir e discutir*

O Sr. Secreturio rdxnln: — O Sr. Barão de Leiria pede que e»te Parecer seja enviado á Commissão de Administração Publica, para que se ella se conformar com as alterações feitas pela Commissão de Guerra, se possa imprimir e discutir,

Assim se decidiu.

O Sr. RebeUo Cabral:—Mando paia a Mesa um Projecto de Lei com o duplicado fim, ou de revogar parte da Tabeliã ou pauta do Decreto de 3 i de Dezembro de 1836, ou de se melhorar a sua disposição. (E" o seguinte)

RELATORIO.—Senhores: No Decrelo de 31 de .Dezembro de 1836 que extinguindo a ÍVIesa dos No-u>s, e Velhos Direilos denominados de Chancella-rza, veio dar-lhes nova forma d'arrecadaçâo, e-de-norninação, chamando-os d'ahi em diante = Z)íVcí-íos de Mercês = vem em seguida uma Tabeliã , na qual sob a epigraphe = Doaçóes= ha uma disposição, que é de absoluta necessidade alterar para facilitar as Iransacções , e até augmentar as rendas publicas, porque pela forma porque está redigida, não só inipede que aquellas se façam , mas até estabelece uma desigualdade tal que salta aos olhos Á capacidade ainda a mais limitada. Diz-se ali que dasCapellas Doadas se pagará de Direitos de Mercê Hietade do rendimento d*um anno—Doações de Bens Na^ionaes sejam de que naturesa forem metade do KMidimenlo d'um anno. — Aforamentos, Renovações, tJypolhecas, Sub-Emphiteuticaçôes dos mesmos Bens , cinco por cento do seu valor. ' Eis-aqui a desigualdade mui palpável , e absurda de pagar mai*, quem recebe menos, ou quem nada recebe : porque quem liver de Doação absoluta urna propriedade de 10:000$000 réis pagará 250^000 réis que é metade do rendimento animal daquelle Capital, calcularido-o a 5 porcento: quem receber nina propriedade do mesmo valor a titulo Emphi-teutico isto é, com o encargo d'um (oro annual, e sem a poder alienar por titulo oneroso a quem quizer, devendo satisfazer em cada occasião de venda urn Laudemio :pagará 500$000 réis que é o dobro do que pagaria se recebesse o domínio pleno. Ainda mais é sabido que hoje as renovações ião necessárias,. e não voluntárias, e por isso o-senhorio que renova não dá nada, lucrando apenas o poder nesse acto fazer renovar lambem as apegaçòes, mas pela Tabeliã aquelle que nada recebe com tal renovação, ha de pagar o dobro do que pagaria se recebesse tudo. O mesmo raciocínio' se pôde applicar ao mais, e as necessárias conse-. v quenciaxs desta disposição são obvias ; não se fazem renovações, e ás vezes por falia delias não se effe-cluâo vendas, que além da Siza, dariam o competente Laudemio á Fazenda. E por essa occasião, e com o mesmo fim, não será talvez deslocado coin-prehendor na mesma Lei a fixação de Laudemíoâ do» Bens Nacionaes, e a determinação da relação, a que elles devcrn ser considerados. Comprehenden-do portanto em poucos artigos a matéria sujeita, tenho a honra de propor o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1." Os aforamentos de Bens Nacionais, de qualquer naturesà que forem, comprehêndendo rnesmo os das exlinctas Or-" déns Religiqsas, pagarão cie Direitos de Mercê a quarta parte do rendimento d'urn anno. N Art. £." Das renovações dos mosmos Bens corn» - prchendidos ria disposição do artigo antecedente, pagai-se-ha urn vigessimo do rendimento annual.

Ari. 3.° Das Sub-Emphiteuticaçôes dos mesmos Bens, e das suas Renovações se pagará o rnesmo que se acha determinado nos artigos antecedentes para os aforamentos e suas renovações.

Art. 4.° Das hypotSíecas de taes Bens pagar-se-ha um por cento do rendimento annual.

Ari. 5.° Os Laudemios em caso de venda

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do valor do prédio, comprehcndidas as bemfeito-rias, salvo se nas Investiduras for menor o Laude-mio, porque nesse caso, para menos, prevalecera a Investidura.

§ 2.° Em prédios urbanos o Laudemio será da dcsena dedusida dó valor do chão, não comprehen-didas as bemfeitorias, salvo se o aforamento foi de prédio já feito, porque nesse caso se dedusira do s> n valor total, mas na razão da quarentena, ficando por esta forma alteradas as Investiduras nesta parle somente.

Art. 6." -Fica revogada toda a Legislação em contrario, e em especial o Decreto de 31 de Dezembro de 1836, na parte em que hão e conforme com esta'Lei. Saía das Sessões da Camará, 31 de Março de 1843. — O Deputado, João Rebello da Costa Cabral.

Advirto que dou aqui por-existente a possibilidade de aforamento de Bens Nacionaes, porque a Tabeliã do Decreto de 31 de Dezembro de 1836 assim o suppòe; todavia reconheço, que isto vai de encontro áLegislação antiga. E então para que se tire uma espécie de contradicção que ha entre a Tabeliã e a Legislação antiga, ou para se melhorar a sua disposição, e que eu apresento este Proje-cio, que deve ser remetlido á Com missão de Fa-zonda , e com urgência, porque posso dizer que es-lão affedos á Comrnissào objectos desta naturesa.

Parece-me que V. Rx.* deve perguntar á Camará , se o admiite á discussão para então ir á Com-missão de Fazenda.

O Sr. /'residente: — O Sr. Deputado pôde estar certo que ht-ide ouvir a opinião da Camará a esse respeito ; porque <_-u que='que' immediatamente='immediatamente' de='de' segunda='segunda' entendo='entendo' urgência='urgência' governo='governo' do='do' devem='devem' por='por' basta='basta' projectos='projectos' camará='camará' não='não' vou='vou' são='são' _='_' á='á' a='a' ser='ser' opinião='opinião' dispensado='dispensado' e='e' em='em' ir='ir' sujeitos='sujeitos' quando='quando' o='o' p='p' conunissâo.='conunissâo.' isso='isso' leitura='leitura' seja='seja' da='da' quanto='quanto' consultar.='consultar.'>

Consultada a Cnmara dispensou a segunda leitura, e foi o Projecto remettido á Commissão de Fazenda.

O Sr. Silva Lopes: — Mando para a Mesa urna Representação da Camará Municipal de Lagos — contra uma Portaria da Junta do Credito Publico ècerca do Sello das Licenças das Lojas.

O Sr. Olloiini: — Eu pedi a palavra para pedir os seguintes esclarecimentos. (Leit um Requerimento de que se dará conta, quando tiver segunda leitura).

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente , mando para a Mesa o Parecer da Commissâo de Com-meroio e Aries sobre o Additamento, que a Camará dos Pares fez ao Projecto de Lei , q«e nesta Camará passou sobre a admissão -nas Alfândegas .dos Livros portugueses impressos em Paizes estrangeiros,

A Commissâo conformou-se com o Additamento, e como elle é simples, pedia que elle fosse dispensado da impressão; a sua matéria é tão fácil que eu supponho que a Camará não terá duvida em o votar já.

O Parecer e o seguinte

PARECER. — A' Commissâo de Commercio e Artes foi remettido o Projecto de Lei volado ne»ta Casa, acerca da admissão dos Livros publicados em Paix.es,estrangeiros em língua portuguesa, -e havendo examinado o art. 3.°, que lhe addicionou VOL. 3.°—M ARCO — 1843.

a Camará dos Dignos Pares, para quê os intrndu* dores dessas obras eu;reguem nas Repartições competentes os exemplares, que estabelecem as Leis repressivas da Liberdade de Imprensa: é de Parecer que o referido Addilamento seja approvado.—-Lisboa 31 de Março de 1843. — (Tem o voto dos Srs.) Santos Silva, Oliveira Borges, José Manoel Botelho, M. J. G. da Costa Júnior, L. P, d* Affonseca, Jí. Xavier da Silva, •d Iterações feitas na Camará dos Pares á Proposição,

que lhe enviou a Camará dos Deputados, tobre

serem admittidos livres de direitos os Livros pú-

b/içados em Paizes estrangeiros em língua Portu»

gue*a, por auctores Portugueses residentes fora

de Portugal.

Artigo 1.° Os Livros publicados em Paizes estrangeiros em lingua Portugueza, por auctores Por-tuguezes residentes fora de Portugal, são adinitti-dos livres de direito».

§ único. Approvado.

Ari. 2.° , Approvado.

§ único. Approvado.

Art. 3.° Os inlroductores das obras menciona* das nos artigos antecedentes ficam obrigados a entregar nas Repartições marcadas na Lei repressiva dos abusos da Liberdade de Imprensa , os exem* piares que a mesma Lei determina ^para os Livros impressos em Portugal. — Palácio das Cortes em 29 de Março de 1843.— Duque de Palmellay (Presidente), Conde de Lumiaresj (Par do Reino Secretario), Policarpo José Machado j (Par do Reino Secretario).

O Sr. Presidente:—-O Sr. Deputado pede que eu proponha á Camará se quer occupar-se já deste A^ddilamento , que veiu da Camará dos Pares.

*dssim se resolveu, e depois de lido na Meta o Parecer foi seguidamente approvado sem discuttâo.

O Sr. /*'. Manoel da Costa. — Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei. ( Leu-o, e de lie se dará conta, quando tiver segunda leitura}.

O Sr. J. Bernardo de Sousa:—Sr.,Presidente , mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Alter do Chão pedindo ali a creaçâo de uma Cadeira de Grammatica Latina.

ORDEM DO DIA. Continuação da discussão do Projecto de Lei n.9 04.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do art. 4.°, e-tem a palavra o Sr. Beirão.

O Sr. Beirão:—St. Presidente, quando na Ses« são de ante-hontem eu pedi a palavra na discussão do art. 4.° da Proposta de Lei N.° 49 C, do que se, tractava menos nesta Casa, então, era da doutrina desse artigo ; o que parecia, era que todos os lados da Camará estavam vivamente empenhados em'fazer a mais solemne protestação de seus princípios religiosos, e disciplinares; e ao mesmo tempo interpor o seu juízo acerca da conveniência ou inconveniência, dignidade ou indignidade com que o Governo se tem havido nas negociações pendentes, entre esta Monarchia e a Santa Se. Eu peço por consequência licença a V. Ex.* e á Camará, para que me conceda igual direito áquelie que assistiu aos nobres Oradores, que me precederam nesta questão, e que eu possa fazer igualmente quaesquet reflexões, que julgar opportunas sobre esta matéria*

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especial dos estudos, n que uie dediquei, é a mmba laboriosa vida clinica, afastam-mt? para bewí longe daqueile campo , onde tem de se debater esta doutrina ; todavia de ta! magaitude e elía, ted responsabilidade pesa «obre o "Deputado, que tem de -votar nesle assumpto, que eu me reputo na ;'h'eeiessidade de consignar tnH)bem de uma maneira •«xY>Ueita , e calhegorica quaes são os meus princi-pios>, e minhas indeslructiveis co-nvicções a este respeito.

*• Sr. Presidente, a Religião do Estado e' indubitavelmente a Calholica Apostólica Romana; o art. 6." da Carla Constitucional e antes a traducção , e manifestação de um sentimento felizmente gravado-, no coração de Iodos os Porlúguezes, do que uma disposição imperativa , ou preceptiva. Ha opiniões tão profundamente arraigadas no coração dos povos j que seria uma insensatez staliiir disposições Legislativas em contravenção delias: é o que se verifica em Portugal a respeito da sua religiosidade. Esta Camará , Sr. Presidente , tendo a restrieta obrigação-de velar pela Constituição dó Estado, inxisittrfocwitie por it-so velar igualmente péla observância do arl..6.° Mas a Religião'do Estado pôde perigar por um de dous modos, ou porque práticas áfeHisuas nella se introduzam, e a Religião de pura e divina que é se torne desvairada e fanática ; ou porque afrouxando-se .a sua disciplina passe insensivelmente do indiffere.ntissimo para a'ifr;piedade. O fanatismo e a impiedade são por consequência ostiscolhos deScyla eCarybdcs, entre os quaes pôde naufragar a barca de Pedro. E quando iodos os ilh-istres" Oradores , que iue !èem precedido, e cujas intenções profundamente respeito, temem, o excesso fanático, «ti só temo o perigo da impiedade!

Pof desgraça nosso, Sr, Presidente, por desgraça nossa, iia longos'annos se foz uma larga sementeiru de ideas .ímpias , immora*-» e anti-.religiosas ; e estava reservado para a geração presente, ou colher o acerbo fruclo daquelia sementeira, ou segar uma a uma .todas essas espigas toxica- , que .matam insensivelmente no coração de um povo virtuoso, o 1 mais bello sentimento que elie pôde nutrir a— Religião. — A missão sublime de um Governo sábio e virtuoso, em Portugal seria hoje a de fazer abortar •ç&sa germinação venenosa-, e destruidora da Moral publica; e esse Governo com doutrinas ta-es não pó» -dia deixar de contar com o meu fraco apoio.

'A Religião Calholica Apostólica Romana' não poete siibsifeíir sem a união com a Cabeça visível da Igreja sobre a terra, o SUIMDO Pontífice. As nossas felaçòes para com a Corte dv Roma são por conseguinte dtij>!icadas , isto. e, poliiica» e diplomáticas, como d'Estado para Estado', e religiosas e í-spirituaes, .como d'.- Filho submisso para com o Pai coinmiim dos Fieis. Mas hoje que «s Srs. De-•pulaclos alcunham de impotentes os analhemas do Vaticano, que e que podem temer da parle de Ro-ÍRft ? Que susto é t:s!e fjuf constantementc aqui se tpier imprimir desses desejos, e propensõcs da Cu-tia de Roma para alargar e estender o seu d o m í* •fiio? Se o Surnmo Pontífice n-ão pôde destronar um •Re-i, se o Clero e fraco, se a excomniunhão não • «terra, o que e qi.ie se teme da parle da Cúria Po n'* lificia l .Serão acaso as •cohortes Romanas? fiisum ieneatit am.ici !

Têm-se aqui fatiado da nomeação dos Bispos, e

da ac(juiescencia ou repugnância , que da parle dê Roma tem havido para a sua confirmação. Contra a não confirmação d*algum doseleiios vejo eu sempre argumentar com as prerogalivás offendidas da Coroa, e com as isenções despresadas da igreja Lusitana. .

Sr. Presidente, eu entendo quo o direito da confirmação pertence tanto ao Sumrno Pontífice , co-m

Neste mesmo mez , em que estamos (Março) faz 12-2.annos que nesta rnesma Cidade n'uma Assernbléa respeitável, e que não pôde sor suspeita a esta Camará , agitava-se uma questão similhanle a esta! Na Sessão do 1.° de Março de 1821 dous grandes luminares da* Côrles de então os Srs.'Arcebispoda Bahia, e Bispo de Beja , historiando o direito de' apresentação declararam u que no Concilio Tole-tano, e'ra de 665, foi a primeira vez que se concedeu aos Fundadores.das Igrejas de nomear um Clérigo idóneo ao Bispo, para este o instituir na Igreja, r Pelo decurso do tempo passaram os Pontífices" Romanos a conceder aos Príncipes,

Houve et» Portugal, Sr. Presidente, um Prin-cipe , cujo nome .respeito, que era o filho perdile-cto da Santa Se: dous Bispos nomeou o Governo desse Príncipe, um era Deão da Se .paia que fora nomeado Arcebispo, n'uina illustre casa deites Reinos, e Prior iVJór da Ordem de Christo, e o outro lauto da confiança desse Governo, que fez parte d'uma das Commissôes mais importantes dessa e'po-ca ; a Santa Se recusou-se á confirmação. d'um e d'outro , nunca foram' Bispo», e nunca se entendeu que nisso houvesse quebra da Auctoridade Real. E sabe V. Ex.a quem foi. substituir o primeiro dos nomeados, aliás tão qualificado? Um pobre fradinho Varatojano L. Oh ! Sr. Presidente, onde se achará esta igualdade tão appetecida, e nunca encontrada, como no centro do ChristiariUmo ?

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rápidos progressos, e onde já existem oito Bispos, nem sequer o Governo Brilannico os apresenta, são nomeados, e continuados por Sua Santidade; e de certo que o Governo de Sua Mag-eslade Bri-tannica não e'. menos zeloso das-'prerogolivas da Coroa. Dir-se-ha talvez que a Religião Calholica .em Inglaterra não e a Religião do Estado: assim e'i mas para suppormos que a nomeação dos Bispos feita pela Santa Sé importa quebra das prero-gativas Reaes , tanto valia que a Religião do Es-tado fosse, corno deixasse de ser aCatholica Apostólica Romarsa. . _ ' ,

Também í e disse que o" Governo, ou o nobre Negociador cmn o Internuncio de Sua Santidade Hnliam sacrificado .dons dos Bispos Eleitos á confirmação dos outros, O iUustre Deputado que tal asseveíou , deve sabe-lo de positivo, porque faço justiça á sua probidade e verdade , e não viria em pleno Parlamento fazer uma declaração tão grave, sem uma certeza quasi matliematica ; com tudo eu contarei também o facto como me consta : o nobre Negociador empenhado por ultimar este negocio d.'«in modo satisfatório para as.necessidades da Igreja Lusitana, promelteu interpor o seu valimento, e influencia individual para a desistência d'um,dos Eleitos: estas innotneáçôes são muito frequentes; e nisto pôde haver talvez , no entender cTalguem , ruas não no meu, fatuidade da parle de quem prometi e.o ; mas nunca quebra da Dignidade do Governo diurna Nação que se preza de,Calholica.

Magonu-me snbre modo~que se taxasse de atroz a conducta de aigiim Vigário Apostólico ultimamente nom.-ado , sanando irregularidades espeii* luaes , que encontrara em seu Bispado, e declara ndo-se que o StMifna Religioso anda ligado com o Scisma Político J Ate' quando, Sr. Presidente, até quando buscaremos por todos os meios levantar mais e mais esse muro de bron/e com que se busca acintosamente dividir a nação portogueza ? O Scisma Religioso não tem nada de Político ; o Scisma Religioso é a prova inconlroveisa da Orthodoxia dos -Povos! Quem ousará negar a drvoçuo e amor pelas idéas liberaes do Sr, Vieira de Castro, cuja falta ainda deploramos? E que fez elie quando regeu a Diocese de Viseu no meio da effervescencia das paixões agitadas ? Chamou para junto de si o Delegado do Sr. Bispo, para elle providenciar tudo quanto era relativo á Jurisdicçâo Canónica! liis-aqui pois um tícismatico ! Quem duvidará da devoção á carta do actual Vigário Capitular de Viseu? E.quem mais Scismatico do qm- eile, na accepção-falsa, em que por ahi se toma esta 'palavra ? E com tudo, Sr. Presidente, o seu Scisma Político é bem notório ! ' "

Diz-se quç os acluaes Vigários Apostólicos não aão da confiança do Governo; eu entendo, Sr. Presidente, que sendo elles virtuosos e instruídos, não podem deixar de ser da confiança de todos os Governos; porque os Bispos -devem ser pastores de seus rebanho* , modelos de caridade, e não agentes de eleições nem homens de Política. Eu espero que se ha de crear entre nós um Partido superior a todos .os Partidos, que esse Partido ha de ser composto de homens honestos e virtuosos de todas • as fracções n.acionaes; e esse é que é o Partido., a fju^ peilencein os Vigários Apostólicos nomeados. , Ultimamente, Sr. Presidente, invectivou-se al-

tamente contra essas Associações da Fe', e Católica», que a Piedade e O espirito de Caridade e de Religião tèem por ahi levantado, e que o Governo, como lhe cumpria, perrniltiu: lamento eu que um Sacer* dote para mim de tanto respeito, visse nessas Instituições motivos de receio e de susto! Nas .quaes eu só diviso exemplos de edificação, e grande proveito para o Estado é para a Religião! Sr. Presidente , é necessário que nos convençamos de que não e' possível radicar entre nós o Syslema Representativo ern quanto a immòralrdadé e a ignorância, avassallarern urna porção da Nação Portugueza ! E corno pôde em boa fé, Sr. Presidente, um Depu-lado da Nação censurar uma Congregação que tem. pnr fim diffundir Sriencia , lllustraçào e Moral Evangélica? Não foi o nobre Deputado aquelle que lembrou as expedições de Egressos para Afrca ? Pois como pôde agora com boa lógica criminar uma .Instituição que bi-beu na »ua doulrina o pensamento do seu Instituto, a isto só se responde" rnn.t o Kpiphoncma do Sr. Garrei 1. — Oksecaçâo de Partido.

Por todas estas considerações tenho eu assentado .titula Casa a minha Protestação de Fé, tenho por consequência declarado que votarei por qualquer reducçâo dos Bispados-do lieino, com tanto que essa reducçáo não prejudique o Pasto Hspirilual, e se faça do modo prescriplo- por Direito Canónico: a Ce»ar o que é de César, e a Dcos o que e de Deos.

O Sr. Barão de Leiria : — Sr. Presidente , creio que se tem dito basuuite, e o discurso do nobre De» puiado que acaba de faltar, pelo menos a mim, poz-me em circunstancias de poder'votar com conhe* i-immo de causa. Peço pois a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está discutida. Jufgou-se discutida.

O Sr. silves Martins:—Eu queria se contasse o numero daqaelles qiie votaram; não podia julgar-se discutida uma matéria destas !

O Sr. Presidente: — Ha na Mesa uma Substituição do Sr. Cardozo Ca-te!-Branco, que quer que as Dioceses sejam reduzidas ali, que vai lêr-se. ( Leu-se).

O Sr. Cardozo Castèl-Branco :—-Sobre a ordem... O Sr. Presidente: — Não pôde ser sobre a ordem; . O Sr. Cardozo .Cantei- Branco i ~~ V. Kx.a não sabe cie certo o que eu quero dizer sobie a ordem.

O Sr. Presidente:— Se é sobre a votação, tem a palavra. "' • .'

O Sr. Cardozo Castel-Branco ; — Sr. Presidente, o papel que V. Ex a acaba de mandar ler compre-líende Substituição e com-prehende Emenda; eu entendo como Emenda .tudo aqnillo que vai fazer alguma alteração na doutrina do artigo, a que ella se offerece : o art. 4.° quer que o G«vemo fique au-cíorisado para poder reduzir as Drocest-s até 12, isto é pôde ser mais de 12, mas não pude ser menos . de 12 , e eu nesse papei que mandei para a Mesa proponho se reduzam a l l ; é menos que aquillo que o Governo quer , e então parece que nesta parte a minba Emenda devia ser votada antes de qua o artigo que está em dUcussão.

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verno a fazer a reducçao, e o Sr. Deputado prescreve definitivamente o modo porque ha de ser feita a reducçao.

O Sr. Cardozo Castel-Branco:— Cedo da minha pertenção.

O Sr. Ministro da Justiça ;—Agora já não tenho nada a dizer, visto que o nobre Deputado cede; eu não pedia a palavra para impugnar a doutrina, era para pedir ser esclarecido: se o nobre Deputado dizia na sua Substituição até 11 ou se era prefixamen-te reduzir a 11 as Dioceses.

O Sr. Cardozo Caslel-Brànco: — Prefixamente a H.

O Orador: — Ah! Então era Substituição. O Sr»- Presidente.•;— Por tanto vou pôr á votação o ai,t..4.°

O Sr. Cardozo Castel-Branco :— Peço ao menus que seja salva a Redacção; porque desejava que a illustre Commissão de'Redacção, a quem naturalmente seiá 'cummetiida a Redacção dtste Projecto não empregue as expressões^" precedendo a necessária concessão da Sé Apostólica «porque supponho que não é necessário. Eu entenderia que esle artigo ficaria bem redigido se se dissesse que o Governo ficava aueiorisado a reduzir até ao numero de 12 pe-ios meios competentes; porque então comprehende hão só o acconio ou concorrência da Sé Apostólica; mas até a audiência dos interessados.

O Sr. Presidente: — Creio que não prejudica a opinião da Commissão o pôr-se á votação salva a Redacção.?. •. (.dpoiadvs}.' Foi assim úpprovndo.

O'Sr. Presidente: — Pela natureza das cousas caducou a Substituição do Sr. Cardozo Castel- Branco. Leu-se na Mesa o Aditamento o este artigo oferecido na Sessão de 29 pelo $1, Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva ;--- (Sobiz a ordem), Sr. Presidente, eu não ignoro que segundo o Regimento V. Ex." deve consultar a Crnnafa se admitte á discussão o meu Addiiamentò, e para não empecer t> andamento da discussão do Projecto peço que, a exemplo do que sé tem praticado muitas vezes, V. Ex.a tenha a bondade de propor á Camará se o ad-mitte para ser enviado á Commissãó respectiva.

Por esta occasião cumpre-me dizer que o meu Addiiumento não se o.ppõe aos princípios económicos do Projecto, se elles são como eu os entendo, e que tem sido enunciado por parte da Commissão , e porque o meu fim é apresentar as minhas idéas para que a Camará em sua sabedoria as adopte, ou rejeite segundo as julgue convenientes, faço este Requerimento e V. Ex.* me fará a graça de o propor. (sJlgumas palavras que ndo percebemos foram dirigidas ao Sr. Deputado).

O Orador:—Eu não respondo a apartes, e parece me que est< u na ordem...,

Q Sr.'Presidenta;—O Sr. Deputado está na ordem. O Orador: — Agradeço a V7. Ex."; eu também estava persuadido que não tinha saído da ordem , e prezii-a tilais do que alguns Srs. Deputados que en» que a minha Moção é fora da ordem.. . Não arei consumir mais tempo com esla questão, mas é bastante para *enlir que muitas vezes se procure tornar acaloradas asnaais socegadas discussões... Por conseguinte requeiio que o meu Additamento seja tnviado á Commissão para o considerar, e desde já declaro que não espero, que assim mea/jio elle tenha

melhor sorte do que a que lhe desejam dar os que com tanta impaciência se o p põe a este meu pedido, mas desejo que a Commissão haja de dar a e>te respeito o seu parecer apresentando as razões em que se f u ml a para ser ou não approvado-

O Sr. Silva Cabral: —(Sobre a ordem. ) Sr. Presidente, a pez» r das rectas intenções com que o il-lustre Deputado entende que o Addilamento deve ir ú Commissão, parece-me quo. a natureza d'elle e tal que nào e nec.essurio qn« elle vá áComaiissâo, e se. por ventura elle for admittido á discussão, então S. S.* pôde di»r as razões, porque elle é admissível, porque a Conmiis*ào está deliberada a combater essas mesmas razôt-s; por conseguinte parece-me que nào é necessário que vá á Commissão; por-qn«> a sua matéria, ao que me parece, é muito clara. C) Sr. Cardoso Cãs te l-Branco: — (Sobre a ordem.) Eu julgo qne o Additámenlo não deve irá Commissào; mas que deve discutir-sc. (Apoiados.) Eu entfii.io, Sr. Presidente, quo se devem respeitar os d rotos dos Bispos, .ou sejam Bispos Sagrados, ou sfjam simplesmente Eleitos para as Diocesses, com tudo parece-me que o Additamento do illustre Deputado não pôde ser admittido ; porque a divisão E«-i íi's;a>tiça não e' obra que se f.iça aos retalhos .. O Sr. Presidente: — OSr. Deputado sódeve res>-Iringir-se a *e deve ou não deve ir á Commissâo,

O Oiador: — Então proponha V. Ex.*^e a Cari» ..ia o admilte á discussão, e de&de já peço a pa~ lavra.

O Sr. Xavier da Silva: — O Sr. Relator da Com-, -. missno de Adnunistração Publica com o pretexto de fallar sobre a ordem discutiu o meu Requerimento, e se lhe foi pe-initiido avaliar o meu Addita-mcnlo })itia demonstrar a necessidade de ser on não mandado n Commissão, creio que ao menos poderei sustentar esta minha ,M<çào que='que' d.ordem='d.ordem' de='de' sria='sria' impngna-la.='impngna-la.' anelo='anelo' se='se' ate='ate' ia='ia' oujros='oujros' licito='licito' primeira='primeira' consinta='consinta' a='a' e='e' proposta='proposta' qne='qne' vez='vez' qualquer='qualquer' ao='ao' p='p' sustentar='sustentar' r='r' pode='pode' seja='seja' nào='nào' porque='porque'>

Sr. Presidente, aproveitando-me do direito que me dá o Regimento, fiz utn Ilequeriuiento, e a V. Kx.a competia propô-lo, e a Camará approva-lo, t;u rejoita-ln; mas o Sr. Deputado que me precedeu, e que se inculca tão rigorista observador do Regi-'tncnto. nuo duvidou e^quocér-se do que ell«.dispõe, só peln dcsVjo í|e impugnar o que t*u disse, mas se Q S;:. Deputado quiz demonstrar a inutilidade do meu Requerimento, parece de justiça q lie V. Ex.* mn conceda a palavra para o sustentar. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, O Sr. Xavier da Stlva:—Sr. Presidente o meu Additiimeiito e fundado em princípios de reconheci-da justiça , e de dignidade nacional. ,;.. .

O Si. Presidente: — O Sr. Deputado entra na matéria.

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Tom pé lê" à qualquer Deputado pára propor Emendas, Additàmentos, ou Substituições, e por isso S. Ex.* para ser coherente corn os seus bons desejos de que a Camará não vote sem verdadeiro conhecimento de causa, nâç> .se devia oppôr ao meu pedido;

Sr. Presidente, não posso descobrir a razão p«r-_ que tanto se impugna que este Additaniento í.ej;j enviado á Com missão, quando d'ahi não resulta demora na discussão do Projecto, antes se poupa "tem-pó, e a Camará não tomará uma resolução precipitada; porém sinto dizer que este empenho de que nào vá á Commissão, e que na occasiao da discus» são será devidamente apreciado j o.bnga-rne a acreditar que o meu Additamento tem ma i» ímporlan* cia do que eu 'mesmo suppunha quando ò aprt-senlei.

O Sr; Presidente: —'Todos os Additàmentos que são mandados, á Gornmissàp para serem considerados, suo mandados com uma votação da Camará ; portanto n'este caso o modo de terminar a questão é propor á votação o Requerimento do Sr. Xavier da Silva, porque a final esse é p ponto' a que havemos de chegar.

• Resolveu-se que não fosse remeltido á Commissão^ 6 seguidamente foi admittido á discussão por, 44 uo tos contra 32 >

O Sr. Cardoso Caslel-Brnnco : ~Sr; Pfesidentej eu concordo em que osdjreiíos dos Bispos^ ou elles sejam Bispos Sagrados^ ou sejam simplesmente Eleitos , devem ser respeitados4 e que no caso em que algumas das "Dioceses ou em que lia Bispos Sagrados, ou em que ha Bispos Eleitos sejam suppriuii-'das, devem os seus direitos ser respeitados $ e que se lhe devem dar os meios de subsistancía ; mas emendo, Sr. Presidente, que isto cão deve ser pela maneira que propõe o illustre. Deputado que roa n-, dou para a Mesa o Additamento. Elle propõe?, sé* Blindo pude ouvir quando se leu esse papel que mandou para a Mesa j que a suppressão das Dioceses do Reirio se faça á medida que forem vogando ás Cadeiras Episcopaes, á medida que forem" morrendo os Bispos que lêem Dioceses ou que estão Eleitos para ellas... .Supponho que é isto, V. Ex.* róe poderá informar a este respeito, mas se e' o que supponho, a divisão Ecelesiastica, segundo a opinião do illustre Deputado^ deve ser feita aos bocados, isto é quê não e possível , a divisão Eccle* siaslica do -'Território não pôde fazer-se, senão de uma veZj o Governo deve examinar e calculai qual é o numero de Dioceses que devem conservar-se no Reino , quaes asqué devem supprimir-se , e-*en-tão examinar qual e a parle das Dioceses suppri-mídas que se deve unir e antiexar ás Dioceses conservadas. Sé não-se fizer assim j' stí não?e-fuer de uma vezsórnente, esta divisão Fíeçlesiaslica, não pôde fazer-se, porque não pôde fazer-se aos retalhos, aos bocados, e por isso concordando com o iilustre Deputado em que sd deve attender aos direitos d< s Bispos naquellas Dioceses que foreai supprimidas, entendo que não dtívem ser áttendidos pela maneira' que quer o illustre Deputado. " • '

Eu, no art. 7." em que se tracta dos meios de satisfezei a estes direitos adquiridos (leu,) neste artigo, digo, apresento uro Additamento para que sejam também attendidos os direitos dos Bis--

' pOS. ' ••-•.- ' : '_->•'•

Parecè-me por lanío, que o Additamento do il-VOL. 3.° —MARÇO —18é3, - " .. '

lustre Deputado deve ser rejeitado, e cjue se altender a estes direitos dos'Bispos. , -

O Sr. ^ílves-Martins: — Peço a Y. Ex.* que riíande ler novamente p Additamento. (Leu-se.)

Eu linha faltado sobre o art. 4..% é tinha exigido cle.S. Ex.% o Sr. Ministro da Justiça, esclarecimentos que elle se reservou para dar, vê que cooi •effoito deu quando teve a palavra, liuha pedido segunda vez a palavra para responder aoqueS.Èx.* tinha dito; mas infelizmente julgoú-se a matéria discutida, c bein a meu pesar, e ainda que eu visse toda a Camará levantar-se para a julgar discutida, nunca esperava ver S. Ex.% o Sr. Ministro da Jus-liça, pois isso sobremaneira meaffligíu; por quanto acabando o Orador que fallou, de stígmatisar o Mi-ÍHálerio por ter consentido na nomeação de Vigários Apostólicos, auclores das doutrinas, que o Governo sligínatisa , e que elles emiltirarri no momento em que eram norheados, quando acabava de ser cen* surado, e altamente censurado, por isso mesmo que elle annuia a esse procedimento que hoje sé está observando em todo o Paíz. Era da sua dignidade desafrontar-se. -

O Sr; Presidente: ~ fà*\á inteiramente fora dá ordem ;"julgou-se já a matéria discutida.

O Orador; — Quero ã ordeul ; más nâp era pôs* sivel deixar de desabafar. (Hilaridade.)

O Sr. Presidente: -^ Não ^ este o logàr próprio, segundo a ordein do Regimento.

O Orador: — Pois se não é, lambem já o .fii; (Hilaridade.) E não continuarei;

Tractou-se, Sr. Presidente, de reduzir as Sés do Reino ao numero de 12, eu apresentei algumas reflexões a esto artigo, e vi pelas respostas de S. Ex.% o Sr. Ministro da Juãtiça , que S. Ex.* sofishiaVa, esta reducção.... queria aproveitar a idea que deste lado saiu, isto e', quê esta auctorisação fosse indeterminada, e o numero das Sés. fosse aquelle.que se comportasse com as necessidades dos Fieis. Po-,re'm , Sr. Presidente, o Ministério hãp queria confessar as rnál cabidas disposições do artigo eríi discussão ; por isso tractou de sofismar a reducção consignada no artigo, e limitada ao nurtiero fixo de 12 Bispados no Reinos A Gamara devia marcar o mínimo desta reducção í devia dizer : o ntirtiero dos Bispados não pôde ser menor de ÍSÍ.Etrrejeitei o artigo , e rejeito tamberri o Additaniehto, porque não e possível fazer-âe esta reducção assim a esmo, e sem dadas premissas: ò Governo ou tem essas premissas, ou não ; se as tenti, venha aqui dizer; são estas; o numero de Bispados no Continente e Ilhas Adjacentes devo ser tal, pòfque.o Governo assenta que e' stifficie.nte para ás necessidades espí-rituaes do Povo Poríuguez : mas^o Governo diz que não tem estas premissas, e ao mesmo tempo insiste pela auctorisação para reduzir os Bispados. Estou persuadido de que o Governo, perante a Se Romana, ha-de ser tractado com rnais rigor,;que perante a Eíepresentação Nanional.

O Sr. Presidcnile:—'Ç) Sr. Depuíado está discu* lindo o artigo que se votou',

O Orador: — Eu estou traclando da reduicçâo -dos Bispados.

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•a X

J3ra j s l g faz dar volta 41 c^eça. Esta%elece:y* se n*um artigo a reducç.ãp dos Bispados; e o Ad-cUjautón^o dí£ o modo de regular esta reduçção; e eu ei.lou fora da orde/rj, fallarçdo d«sta redupção?! !

Ó £>f. Pf/esjdente:•: — O Addilamento e' -acerca da época gm qye deve ter Jogar essa Teducção.

O Qr,ador: -r~ JJu senlo-iiie, ^porque a§sijn não POSSQ raciQcinaT.

Q Sr. Presidente; -^"Falle^ pias na ordem/Apnia* dos). Pr.qtesto'jq.ue-hei d£ l.irur da Camará "este cos-tujBe, ijm 13epulado querer que outrq fajle ( A^oia-dps). A Maioria pó.dl« .ensinar õ Presidente a fazer o seu dey.er | mas jjm Deputado sx§ não tem essa â«-çtqrjsa.ção (Muitas apoiados).

Q Qrq^or: — EU , a falia r, í} p i de 4»ier o qrre sir»Jq, e rjâ.o .9 vq.ue V'. Ex,a quer-; porem, corno isto, não pode ser^ -g melhor se n l a, r-m e.

Q Sr. Xavier d$ Sil/va: ^-_ Sr, Presidente , não preteqdo sustentar o («eu Additamento-; • quas-Ho a m .j m, e depois dq que Vê lem passado nesta Casa, a s.iia/ conveniência esta demonstrada ; e por conseguinte .eu q t? n t rego á sabedorja da Camará : ruas note V. Ex.a, quê o illustre Relator da Comnriiã-> ^ão, que tanto imj)iigr}'ou o met} ílequeriaienlo, para que a sua Cominissíio de'ssç um Parecer a este respeito, disse que o Addita,inentp era siiwples, e que'na discussão seria avaliado; mas S.. E.K.*Ç{> Qaverno .votou que i)ãp Fosse adiijiltido á/diseus-s:ào'! ! Este faclo prova inai^ dqque qvmiquer arg(í-K{.en^pT que eu possa, apresentar......

".Sr. Presidentt?, o meu, fim e dar um egclareçi-íi]entQ,a,q,Sr. Pejiiítadp (Qastel-Bfanco ; e direi que çu não pretendo, que a d.ivisâo das. P-iqceses ^eniía íogar á proporção que falleçeiem os Bispos^ rnas que a e^tiacçào dos. I^ispadas se effeçtu.e segundo f^lleccrern o^ Bispo.s, quero di?ter, projectasse a divisão, dos Bispados, e fallece iíman^ã o Híspodes-%a. JDioces.e-j effectue-se logo a e\l'iii.cçào i mas fal-.-lece nm Bjspa d,'um Bjspado, que se não q«er ex-tinguír, o Governo, deve transferir ptira e!!'- o d« uina das Dio.ceses, que deve aeahar; c deste modo e.in, pp.tiços, íuuiQS está feita a retluççàti > atlen» 4en4.0, aos direitos. d.o.s Bispos» '„. ..; :

$r. Presi4eu,te5; à (íievi desejo e que os Bis.poh não pa.sseu). p.fira as-Classes .Inactivas., «quad'aqui a poy.ço -tcin,po estejam redu/jcioSi á miséria , como at,coqiege aos ^^ressos ,, Refor-faprova,do. p.yla ,-t^a,ueUíJ por que estava codico.bido.,

• O. S.r. L.acerdjjt, •' — Direi só duas p.ajavras, para o^y.e se- não presun\a% q.ue, a C.oiuni-iísão fern d.u.vid.a effp. ex,pô.C a., sua op,inià.o sobre-esta matéria. Eu ti-\,ç çouhecimeat-o do Addifafn.eu.to aiiid-a antes de-ser'apresenj.ado ; mas vi, desde, lo.ço gra\;e. dii,Fic,uU dade, por- uão dizer itupossib-iiidudie., a ,q,ue fo,sse.-admiltiVfo.

Q Pr^ji-cla l r,ticta. da Divisão E.c.çU'S,ia>lica e Civil ; e coui razTio se apresentaram couj-iuiclumeote-e,$:kis, d-u/LS especi.es; porque as duas Divisões, deve-tn canlinhar em harmonia. Não ha por!an,tof coufusão. (J(i_sív^rado. e. ixroCan.o r h.a razão de ordem e cem--cor.da,n,cia de m.aierias,. Vè.-s.e? pois a imp.pssib)lid,a» de de divisões successivas. Não se; cosi)p,a(d;ecern cqiiv qs arr,'e4QUx|ai.íi,e,tiLo3 civis; e ,j co.n,sjd.erada a, q«es-

itâq pelo lado eeçlesia.stico, ain.da se cotnpadecera toéuos coJí) a designação certa c determinada da lEsposã EspiriUsal dos JBJspos. E corno sivr!a prali-scaveíl estar a fazer continuadas suppressões, ser» offend^r os dire;,tos adquiridos, «'guardadas as regras da Disciplina Ecclesiastica ? O absurdo dadou-trina proposta e'portanto manifesto. Os direitosdos Bispos ficariafu sempre incertos; e a Divisão Ec-clesiastica e Civil duvidosa e indelef minada portanto, quanto tempo os Bispados não ficassem redti-, zidos ao nyrnero que só pretende. Desta sorte não e possível udmittir o Additarnento ; pois lhe repugnam as considerações da Doutrina Ecclesiastica , 'e a da conveniência civjl.

Para tí)e não alfastar' da Questão, não traetarei agora de rebater urna proposição absurda sobre o direito, tittribuitííí» por alguém ao Pontífice, de rejeitar as Propostas do Governo no provimento. dos Bispados. Tal".doutrina , por certo , que não devia ser aqcii apresentada; mas, lendo-o sido, não podia passar sem esta correcção ao menos (Apoia.-dos , Entretanto §ei que não é esle o íogar próprio, e não ve[;> no seu lo^ar o iliustre Deputado a que tn-erêfiro ; e por conseguinte aproveitarei qualquer opportiinidade de fallar sobre este importante assumpto, expendendo a opinião que tenho por. única verdadjeira (-Apoiados).

Agorji àcereacewtarei, que concordo perffitamen» te^coni «TI opinião do' illustre Deputado, o Sr. Xavier da Silva, quanto á necessidade de respeitajoí direitos, adquiridos" de Iodos os Bispos eleitos: fo-Yauí sempre essas, e sempre o sorào, as .min.ha* opiniões: nTio cederei dcll.as tírnoítso nenhum; mas entendo ao rnesnio tempo , que não e aqtri o íogar de diícntir essa maler-ia,, ne;o o como se ha de fa-, zer a redncção das Dioceses, e altender aos direi^ ios.das Bispos. CiJííçIuQ portanto .r,ejçitáiKÍo o Ad^ ditan.iento.. .

Não. havendo qn&m mais piedhs® a palavra , feri o ddditnmentv posto á votação, e receitado* " Entrou em discussão a . -

Art, 5.° Em cada uma das Sedes dos Bispados

que .fore.m suppriípidos, haverá urn Vigario^Oeral^

'a.uctori&a,do pelo. veapéctivo Ordinário, precedendo

a approvacão, dp-íioverno. .

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( 4.5-1 )

das Dioceses que foretri s"uppfimi'das ?/Quer que ha-, já um Vigário-^Gxjral -que conheça do'Contencioso •Ecclesiastieo í É verdade que hoje se c Ira má m Yiga-i ÍÍQS Geiac3--a esses-Vigários Apostólicos qwe foram nomeados para algumas, das Dioceses $ «então entro duvida, se b Governo quer que estes Vigários Geraes tenham as mesmas attribuiçoes que tem. os, Vigários Apostólicos ? Por eu ter estas duvidas e que pedia ao Governo quizesse- declarar q o ai era a ;hi'e'a , ok significação que ligava a esta expressão VigáriosG'e-raes; mas d-eyo dizer, que eu acho impróprio de u me Lei esta provisão: quem é que deve conhecer, das-«ecessidades dos seus-Diocesanos ? Não é.o Bispo? Não é o Bispo aqucIJe aquém pertence 'detegar parte maior, ou menor da sua jurisdicção nos Ministros seus subalternos nos differenles pontos da DiodesáT; 1 i£ .«'uma Lei e que devemos estabelecer ao Bispo â obrigação de nomear Delegados? Isto

Eu proponho que este artigo sesnppfima,. por desnecessário , e impróprio de uma-Lei; se os Bispas depois que for levada,,n eíiêito a suppressão dos Bispados , entenderem que e preciso nomearem um V'i-gario Geral, elles o-farão , darvdo^lhe mais, ou me->noâ jurisdicção como melhor-julgarem ; isto sirr^ tudo mais e inconveni-cnte. - •• -

O Sn Presidente: —Crmio â Proposta do Sr. De-» putado importa urna Emenda, vou propor á Câmara se si;-n, ou não a admitte á discussão. ( f^o&cs: —-Não é Emenda , não e Emenda).

O S F»; dgniãr : — Eu" eniendo que convém "s abe f se é-ou não Emenda, e corno V.-Ex.a sustenta que e-Emenda, quizera quê (ne dissesse, o que e que ti* êa. surbsidtindo , appravada essa chamada Emenda # porque as Emendas deixam ficar subsistindo'«ra» Gótisa ;~,desejo. pois saber,, para meu esclarecimento,. o que subsiste, approvada 'a suppressão, proposta; - pelo Sr. Deputado, e a-quê V. Ex'.a cha:mou> Êrirerida. -O Sr. Presidente ;.— O'u seja considerada coraó Emenda, ou como questão, preliminar, a Camará tem de votar sobre ella, e o que diz ó .Regimento, que exige que para qualquer Proposta; entrar'ern discussão,, se vote sobre a sira admissão; eu não/perten-do.discutir, mas" peco á. Camará que me ensine ou* tro meio'de-executar o-Rcgirae-nTro,. sem ser este por q;ue o -faço..

O Sr. A^ax 'Preta: — Eu peço q.ue se adrn-itta; és-ta Proposta,, Emenda, ou o q:ue lhe quizennra cha-a>ar, porque admittidd., cila- não páde. discutisse senão conj lindamente com* o arli-g»;. aqtuellc 'qpae qsri-zer que se elimine o artigo, Coiribate-o: o que q u r-" zer conservado o artigo, susterita---o ; pvnr isso entendo que, sem- gastarmos mais -tempo, devíamos entrar já na ^sucir discussão, ao- menos e o que" rni? parece.

. O Sr. Presidente; -^-O Regi nren-to dÍ2 n--ô_arlv 8^.° •— Emenda que destrua bonsideravclinente o a-rli'

i ', * • • • . O .'

— não ha nenhuma que o destrua iriaisi • • •, O Sr". M'7it!(i*skr.riF.d-lbi.igzi;crqnet.-j* De t'u.d'n cfuan-fco se tem d i'c to' o^ q.ue pôde -concluir-só e, que òiíe'-' girn.en.to- nà-o falia ern stippresaíõtís^ fal-!a~d:e Enren-das, Add"itament©Sj.'e'tç., mas querer que a suppres-' são-de uma cousa seja UTna.Emewda a essa' 'coú^a-y: é o que eu não posso admi-ttir d'e- tnaneiTci-alguÉi-a*. Emenda e uma- modificação feita a qualquer, causa'^ para a tomar rnais apropriada ao setr fitn ,. é i'st'o o q:ue quer dizer á palavra Emenda?-, mas a soppres-' são eãõ tornar a cousa própria-párã; fírn algum, logo' &s.upp-ressão não,e' Emenda. A Emenda pôde aper*.

feiçò'ár, roas ríãò pó'd'<_5 de='de' alguma='alguma' dê='dê' addílafiiento='addílafiiento' qiié='qiié' esúbsi='esúbsi' apparecè='apparecè' diz='diz' me='me' _-fazer='_-fazer' porqwé='porqwé' res='res' s6='s6' krgõ='krgõ' _-='_-' ao='ao' couââ='couââ' _.='_.' este='este' cousa='cousa' coticoídeih='coticoídeih' perto.='perto.' éspfcciè.='éspfcciè.' i-.íl='i-.íl' _--='_--' nãtt='nãtt' no='no' tambenrnão='tambenrnão' tituiçãopõrqiíie='tituiçãopõrqiíie' tag1:beín='tam:beín' supprcssôes='supprcssôes' dèstxu-ir='dèstxu-ir' regimento='regimento' hão='hão' àp-jâa-roce='àp-jâa-roce' ias='ias' liesta='liesta' ex.='ex.' fahá='fahá' não='não' regimetito='regimetito' cárna='cárna' pois='pois' _='_' à='à' substituída='substituída' tag0:_='_:_' á='á' dèh='dèh' e='e' h='h' proposições='proposições' tracta='tracta' n='n' o='o' p='p' additada='additada' ô='ô' t='t' v='v' ha='ha' necessário-quê='necessário-quê' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:tam'>

O Sr. Pf-esidentc: ^- Ê u m" a Proposta quê eu-ferii t-èírâò que está compréhtindida n-a b* classe do árt.

- 83.-°', é uma Proposta qu-e senão pôde rlíscutrr, s'tírii a Caltrarà declarar se quer

O Sr, 'Retalio C\ibre de pequèria importância ^ mas também e cerlo que no figttf 'do Regimento V-. Ex;a íião prtíiiá. deixíir de considerar a eliriliná-

. cão como outra qualquer Proposta; devo. todavia accreícentar que a praxe da Camará não teth'sidé propor, a admissão dá discâssao um.a.ial Proposta j-' mas sim pôr-se á: votação a 'títitriinação rio íiui dá discussriOj e.anles dê' se rolar soBrê â thotér'!u-õ!u'ár4 ligo, cuja elimjnaçâo se reqdel-pu (*dpniados, àptiiá-doÁ). Scyã porem como for, parécé-me que isto hâd e objecto de grande qúestâoj é q" de e"áta "detâ (ef ihih^lti O Sr. Pretíídé):iíe-:-^-A prãlièa ã tem_ considerado Corno Emenda, porque só são"votadas antes do artigo as Emendas; mas sejíí ou não, sig-a-sd, visto ,assim se q-u.erer, á píatica , é reâervad_a fica para à fiíd da discussãOi ' ' , "

O Sr. /-^'íã Prelo-:-^Sr. Pfísidetííé, ô'pensatftêrt-td que pfèsidiu á redacção deste aft 5.° é o ãe-^uinte —*• e dar aqoeila cor-sidéraçâo que desde sècu-, lós se dou ao local íjue foi SéMe do Bispado, e te i* a Cidade um Vigário .Gt-ral não corno aquèlles~qué': õ são para Ioda a• [>i

. (Dapéilas Re'aês j- se ccTnservaràm insignes Coile'gia-' dás pçíra á't!-esta^r como rnopumentoà á posteridade &'

^dígnrdade de que. aq'uélias Igrejas gosaram, por és'*1 tti- razão ser. cônsíífvofi- a insigiié Collegiada de Oè-dòfpjta' na InVicla Cidade do Porto, do mesmó'-rnodfo S' iíisigite' Coílegia-dá de Oliveira dê Guimarães ,- etc. Em todas «is igreja» quê'forarri Cà-rhe'-d>íatís>, o'u C»|/e!l.»'3 Ileaes,- consefvôu-stf áè^wp^é-fínt' distiuclivo, « O Governo tendo consultado o pâfè-í" cer' d'e algiímas péss"nas q^fé" se" persuadia sere'fn" P'n-telligeMtes da matéria, lembraram que n os-locais1 erri" o/tie riveYs^.lía^kiví 8eMe*do Bispa io, ;:(f està'béfêeé*se UHD D^l^g-âídò' dá Bfsp(V frcíboYdihádoí dó* ^-rflro-f ^tiW' pelais' Coiistitóiç-ôês deve éxisfif cònf juriácfie^â'^, e^m tod^s a Di3oc;esé. Aq-iif eWá ó^ piátisá'B)énto á&;

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íà Tedacção, -porque podo ser melhor redigido a fim de que exclua toda a idea de interferência do Governo no espiritual das Dioceses.

O 'Sr. Cardoso Castei-Branco: ^—Pelo que oi/vi ;?.o Sr. Relator da Commissão , o que quer dizer o Projecto nas expressões figatio. Geral, e ntií Vigário Gemi coMJ-sjurisdicção e n ire o Vigaiio Geral da Diocese, e o Vigário da Vara, e ifós 'havemos estar "a faxer 7.-aqiii uma Lei para determinar, qtie n'nma parte desta ou daquelía Diocésse, .• h-aja uni Delegado do Prelado com estas, ou aquellas attri-buiçôes ? Diz, mas são Vigários Geraes consõ os de Setúbal , Santarém-, Óbidos, etc.; quem nomeia estes Vigários Geraes ? Quem reconhece a necessidade delles? O Bispo, e só o Bispo e qu

.pOUCO.

O Sr. Alves Martins : —Sr. Presidente , eu não, devia ^continuar a fallar neste objecto ; mas irão posso, sem ter grande responsabilidade, deixar ir as cousns assim , e por consequência entendo que o iliuàtre Relator da Comtnissão , e o ÍBoverno devem consenttT na eliminação deste artigo, porque diz o artigo. «Haverão Vigários Geraes tiasCatiíe-draes supprirnidas. » .

Que e este Vigário que hoje vai crear-seK. . E' uma anctoridade com poderes e&pirituaes ou tem* poraes?... Espirituaes não ; porque o Governo não pôde dar poderes espiriluaes , se esses poderes são lemporaes não podem exercer os espirituaes ; eu não sei como isto-possa ser s pois se este homem é nomeado livremente pelo |>oder espiritual, então para que se ha de fazer disto objecto de uma Lei temporal? Isto não tem resposta: estes Vigários eram juizes no fóro ecclesiast-ico. contencioso; iss'o não existe, está reduzido a uma jurisdicção espiritual , isto é urna delegação do poder espiritual que o Governo não pôde'dar, nem tirar, e ern quanto nós consignarmos isto em unia Lei, vamos fazer uma invasão no espiritual , è nós estaremos fora do terreno que nos compele.

Eu admiro-me q'ue o i Ilustre Relator da Commissão, que Janto irá Sessão de quarta-feira fallou sobre preeminências dos Bispos, não saiba qu« islo e um poder dos Bispos que iro s não podemos dar,-'nem tirar, e então poder-se-ha fazer uma Lei sobre isto? Eu portanto convidaria S. Ex.a o Sr. Relator da Commissão a que consentisse na-.elimi-nação do artigo; porque isto e' uma operação meramente espiritual, que depende só dos Bispos, è-nós havemos de legislar para dizer aos Bispos ; vós-haveis de fazer istoi, ou aquillo ?.. . Eu declaro que não posso votar senão pela eliminação do ar-

Iig0>

O Sr. rã % Preto :~^Sr. Presidente, aqui tra-

rta-se de estabelecer nas Capitães dos Bispados, os Vigários qu« forem necessários, e os Bispos lêem a faculdade de os nomearem , ou não ! .. » .

O Sr. Alves Martins: —* LUes tem essa faculdade natural.

O Orador*—-Bem ; erilào o que vai neste artigo, e' para que ,eHes possam nomear tantos Vigários quantos forem necessários para a commodidade dos Povos, e para ter maior esplendor e mais respeito o Culto nos Bispados onde acaba de residir o- Bispo,

e estar a plenitude dá Jorisdiçao Ècclesiasticá, ns-sim como também para attender á comrnodiclado dos Fieis; mas ninguém disse que estas Auclorida-.dès Ecclesiasticas fossem nomeadas pelo Governo , ápezar de que à Jurisdicção Espiritual podia «mito bem incumbir-se a pessoa que estivesse collada em algtirna Parochía , e que houvesse sido apresentada ao Bispo pelo Governo, sem qtre nisto ho»»yesse invasão dos Poderes; pbre'm não e isso o que se aclia exarado neste artigo, Sr. Presidente, quando axjui se estabelece uni Vigário Geral para os Povos qua t) necessitem, é quando muito em virtude da re> coinmendação do Governo: e declaro, que iíào se quiz invadir as attrihuições dos Bi.-pos-, nem das palavras do artigo setnílhante idea se pôde deduzir: a doutrina do artigo qu,ando muito, e. para qtie h.aja insinuação ou recommendaçâõ do Governo-, é dizer, que se o exige a necessidade, se a commodida* de dos Povos reclama^ se nomeití algum Vigário; .portanto não vejo aqui em que possam ser oífendi»" das as attribuiçòes espirituaes. "

••Quànlx) áredacção, eu já disse que accreitavti ou* Ira qualquer q ire fosse inelhor, com tanto que seníto destrua o principio de ser noineado para esse I;og«r o Ecclcsiastico que for mais condecorado, ou o que for Paroicho da Igreja Matriz daquelía Cidade que foi cabeça de Bispado; porqnts é sempre ornais considerado. Portanto não vejo em que possam sef offeíididos os Direitos dos Bispos, nem que Iraja motivo para haver uma discussão tão forte. Ern uma palavra o Projecto e do Governo, e por con-segainte elle deve ficar auclorisado para conhecer se as necessidades dos Povos exigem ^que se nomeiem mais Vigários, porque havendo-os escusam os Povos de ir á Capital do Districlo , o que muitas vezes lhes e difficulloso.

O Sr. Ministro da Justiça: —- O Governo, quando, confeccionou este, Projecto ,. aconselhou-se com pessoas intelligerites nesta matéria , e convenceu-se de que conviria entrar nelle a doutrina deste artigo, eetabelecendo nos Bispados supprimidos um Eccle» siastico, .que podcsse com mais facilidade satisfazer as pertenções dos Povos; entretanto convenho em que o artigo se elimine, ficando aos Bispos proverem ne*le caso como for necessário para manter a, sustentação do Culto , e prestar com facilidade ás . partes os documentos, de que ellas carecerem.

O Sr. Presidente: — E* preciso que o Sr. Relator, por parte da Commissão, declare quê retira o artigo.

. -Q Sr.• fass Preto:-^-Sr. Presidente, visto o que o Sr. Mitiistro da Justiça acaba de dizer, eu de-,claro por parle da Commissão que retiro o artigo.

Consultada a Camará conveiu em que se retirasse, o artigo.

Entrou em discussão o

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nome delia esta permissão do art. 6.*, porque a fallar a verdade!.... Mas, por uma reflexão que me fez agora um illnstrc Deputado, parece-me que este interesse de localidade, não me pode auctori-sàr a tomar a palavra neste assumpto, porque a Igreja da minha terra e Se, mas não éCathedral ; mas prescindindo dessa circurnstancia, parece-me .que este arl. 6.° e contrario absolutamente ao. pensamento priaiordial deite Projecto. Eu vi que tanto a suppiessâo dos Districtos Administrativos como os. das Sé» linha sido baseada principalmente nos princípios de economia; assim o ouvi pelo menos ao illustre JRelator da Commissâo, e aos que fallaram a favor do Proj-cto.

O Sr. faz JVe/o:—Eu não fallei nesse sentido somente.

O Orador: — Eu assim o entendi, e se S. Ex.a não o disse, disseram-no outros Membros da Corn-niíssâo, e até o Sr. Ministro da Justiça disse isso mesmo, quando entrou na discussão.

O Sr. Ministro da Justiça: -—í-iu não discuti; eu nào disse que aseconomias eram o principio em que se baseava este Projecto, e até me parece que quando fallei, o Sr. Deputado estava fora da Sala, portanto nào pôde assegurar o que eu disse.-

O Sr. José Estevão: — Bem; então a primeira deducção que tiramos, é que o Projecto tern duas faces, uma é aquella por onde o Governo vê O Projecto, qiie.e' a conveniência do serviço, a qual não vêem os Srs. Deputados; e a outra face por onde os Srs. Depútiidos vêem o Projecto, a qual não vê, o Governo, é a das.economias; de sorte que o que se conhece é que- o Projecto é bifronte; mas que nem os Srs. Deputados, Membsos da Commissâo, nem o Governo, lhe vê*-m os dois rostos. Sr. Presidente, á vista disto iremos poig collocar-nos .do lado do Governo e combinaremos uma das faces do art. 6.°

li u entendo que p augmento e conservação do numero das Collegiadas não justifica os motivos. Considerações religiosas e as necessidades espirituaes dos Povos exigiram que houvesse maior numero de Vigários, e reunião mais circumscripta para se ,po-dererii estender as suas vistas e sollicitudes a todos os Fieis para poderem mais facilmente receber a benção Ecclesiastica ; masagora o Sr. Ministro disse, que isto era desnecessário, porque a sollicitude de um -Bispo podia estender-se a urn maior numero de ovelhas; e"ern logar dos Vigários manda estabelecer as Collegiadas; eu não sei para que isto seja!.. . „ Para mim entendo que ha um engano formal, e que pão houve sinceridade nenhuma no principio económico, que se inculcou seguir, como defeza

V» •

deste Projecto. Eu opponho-me a este art. 6.*, porque o acho essencialmente revoltante; pois as nossas circumslancias podem permittir, quo'contra os princípios económicos se levante uma CollegUda onde nunca a houve, e onde nunca se notou falta de esplendor nesse Culto, mesmo nào havendo Sé Cathednil? (Uma voz:-—Nào era Cathedral).

O Orndflr:—Fosso, ou não fosse Cathedral, - o nome não fax, naHíi. pir.i o caso: h»via uma Igreja com um Bispo. Sr. Presidente, os~Srs. Deputados não podem asseverar q

via um Bispo (Uma t>o»: —ísto é questão dê direito Canónico.) . .

O Orador: — Eu também estudei direito Cano-nico; mas foi a correr (Riso). Mas j Sr. Presidente, como ia dizendo, na minha terra houve muito tempo Igreja sem Bispo; e havia religião o costumes sem Bispo ; houve um Bispo,~ hxuive religião e costumes com Bispo, e continuou a haver a mesma religião e os mesmos costumes; mas lá não havia Collegiada ; não havia nada; a Se' era a Igreja, da Misericórdia, e era alli onde se reuniam alguns Padres osquaes faziam as obrigações do Coro (Uma Doa: — E as Missas Pontificaes?.. )

O Orador:—-Também se faziam Pontificaes, com esses mesmos Padres (Riso), e agora que se vai supprimir o Bispado em Aveiro, e que se vai levantar uma Collegiada I! Ora isto é altamente irrisório. Ou eu não comprehendo nada, ou isto é um absurdo, ou é um arranjosinho; é a creação de uns poucos de Ioga rés para dar a uns poucos de Padres;. mas eu não vejo nada mais indecente do-que sup-» primir Bispos, por sê julgarem desnecessários, e crear Collegiadas; quer-se tornar mais pesado o encargo dos Bispos circumscrevendo as Sés, e ao mês* mo tempo querem crear Collegiadas, que os suba? liluam! O Governo já consentiu na suppressâo do artigo 6.°, porque a sua inserção aqui ate era contra a symetria do Projecto y porque se se adoptas» sem Vigários Geraes para ás Sés supprimidas, era também necessário crear Vigários Geraes Admiriis* trativos nos logares dos Dislrictos Administrativos supprimidos , por consequência entendo que este a>tigo deve ser supprimido, e proponho a sua «up« pressão.

O Sr. Va% Preto: —O parágrafo ultimo deste artigo explica o pensamento do Governo, e,da Commissâo, porque não-falia senão daquellas Ca-thedraes aonde existem Cabidos, e aonde parece que devem continuar a rezidir alguns Ecclesiasticos dos Cabidos extinctos, que assim o requerem para continuar o Culto Divino com aquelté esplendor, com que sempre ali se celebraram os Divinos Offi-cios; ora supprimindo-se os Cabidos pôde crear-se urna Collegiada para continuar a haver o esplendor do Culto e assim reslrictamenle se entende a letra do parágrafo único deste artigo. (Ltu-o).

E pois efidente que se falia das Cathedraes aon= de existem Cabidos , e é para isso que eu trouxe ainda agora o exemplo daqueilas Cathedraes que tinham «ido Sedes Episcopaes. Não vejo porque motivo se combatesse este artigo porque aonde não ha Cabidos, não se accrescenta mais nada; e tem muita razão o Sr. Deputado que acaba de fallar que na Diocese .de" Aveiro um Bispo vai fazor as funoções na Misericórdia acompanhado cios Ecclesiasticos da-quella Capella, e ò mesmo acontece em Beja, nunca se estabeleceu ali Cabido , e não é pois destas Dioceses, se alguma delias for supprimida , de que falia o artigo. Convenho que a redacção não esteja bem clara , mas o pensamento é este. Ora rias Igrejas aonde o Culto Divino se faz com esplendor, deve continuar da mesma maneira, por isso que não pôde haver razão bastante para ser impugnada a doutrina: pois que o esplendor do Culto assim o pode, alémkdisso ha ali bens que não seria conveniente mandar, para outras part«s; de mais a mais as pessoas costumada* a verem celebrar ofl

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fin«rií$s com pompa, não £>c*défiorn ver com bons olhos que se mandassem aqtíeHes bens para outra pflítè. Ora, Sr. Presidente, há U m Cónego Acurvado (rebaixo do peso de ânuos que ali tem servido .muito tempo-, quê tem prestado o se« serviço naquelle lõgaf -ha-longos anhos, e que o seu estado já lhe não permitia andar a mudar para outras spartes aonde não tetii relações algumas; seri-a injustiça se mandássemos este pobre homem dali para fófíi: pois o artigo da 'Cornmissão reduz-se a is-lo i porque os Ecclesiastièos^ que... preferirem ficar *ali., ,hâo devem ser constrangidos principalmente quando estão carregados de «imos ; por consequência eu voto pelo artigo è sustento-o pelas razoes que tenho apresentado que sào indestructi veis^ mas quan» !to .ás Caihedraes qiíe não tem Cabidos, e possível eoncordar-se $ e eu concordo para que se não au--gmente a déspeza ; que se não estabeleçam aliOol-'legiadãs> mas a minha opinião decidida « que nestas Igrejas que tem Cabidos sé estabeleçam Colle-giadas para com mais esplendor se continuar o ^Culto Divino.

Ò Sr. Carãoz® Casteí-13ranço :—*• Apesar das éx-'plicaçôes que acaba de dar. b i Ilustre Relator da 'Commissão, eu opponho-n»e ao artigo: primeira-tBçnte direi que tenho alguma duvida no que apre-'setHóu o Sr. J.oss^ Estevão, por quanto Sés Calhe-draes pnrtendem-se aqíieJI^as aonde ha ^Bispos , ou Arcebispos, è então 'passando õ artigo como está redigido s«gue-«« que em todas aque-llas Sés quefo-.rt*»i 'SMpprimidÂs, haja òw não Cabidos, se ha de "estabelecer urna Collegiada , e o que se vê á vista do.artigo; é verdade que o-parágrafo p'óde servir de exp!icação'ao arligo, porque diz. (Leu) Pore'm •a,.pesaV desta expli-cação á^ifvdá não fica bem claro q artigo,-, porque,o q«ie s*e .segue é que os'bens dos Cabidos, das Sés , que ficam suppTirnidos, «e appH-carâo ás Collegiadas, que se hão-de crear^ .poT-con--seque.ncia é preciso que o artigo seja redigido de out.na maneira , isto € (leu) mas prescindindo desta questão que "é de redacção, e não me importo çoiw isso, porque meopponho ao artigo-, TOU apre-sen,tar áíg.umas razões para inostrar que não se deve afpproyarr a sua/-doutrrna.

Sr. Presidente, todas reconhecem a necessidade ide aca'bar -com as'Collegiadas do fieino, não só •porqoe são uma excrescência da jerárcliia ecclesi-as-tica , mas também porque não lia meios para as susjentar; ora se não ha meios para -couservar as Cathcdraes dqs ^Dioceses que forem 'supprimidas , ;para q;ue havemos estabelecer outras novas Oòrpo-ÍTraçôes ? Será para o esplendor do culta7 Sr. Presidente, estabelecer Collegiada-3 sem se e&tabelece-reiii os meros para se poder sustentar "o esplendor 'do'culto é' querer que se deprima a 'Religião 'Ca-tholica ; por consequência eu opponho-me a isto. Mas diz o Sr. Relator da Cornmissào para suslerj-l.a.r e»re artigo, que seria barbaridade fa-zer que estes: Uourens fossein -para outros logares., quando ali tero passado toda a sua vida; mas, Sr. Presiden-. te T aqui:ha dois meios; se tern for-ça^ para conti-'rmareai no serviço da Igreja, vão para os Cabidos da» Sés quê forem supprimidas, sealli :hí)nver vaca-t,^jra rj ç se nào a houver, fiquem supranumerários '|>ara eoTFárem quando a honvor; V se não tem for-'" !ças. para coHtiivwar no serviço da Igreja^' então se-.jatn aposejííad&s; este e onseio que se deve seguir;

por consequência , cohcliio como o Sr. José Este» vào para que este artigo seja supprimido e âubsti» tuido pelo que mando para a Mesa.

O Sr. Alves Martins :• — Eu levanto-me para pró* por a suppressão deste artigo, porque depois que vi a Lei , entendi que era impossível passar, e nem. aá honras merecia da discussão, e a mesma diacus* são o tem mostrado, porque ao mais pequeno passo que se dá para diantf, se encontra um inconveniente ; diz o arfigo. (Leu.)

E que querem dizer estas palavras, deixam de ser Cathedraes, deixam de ter o seu Bispo, ou o seu Cabido; porque devem lembrar-se que ainda quando a Se' Romana consentiu em se erigirem em Ca» thedraes.estas Igrejas, que selem em vista siippri-mir, foi com a condição de se crearem Cabidos e mais Dignidades, onde houvessem Bispos. Nunca se levou a effeito por as rendas do Estado nào con-portarem taes despezas ; eo Governo, nascircums-tanciars acluaes, quer Bispos, Cabidos, e além. disto lanlas Collegiadas quantos os Bispados sup-primidos? Posso assegurar-lhe, que o não conseguirá.

Disse o Sr. Relator da Commissão — estas Collegiadas ficam aonde havia Cabidos para os substituir— logo o. Cabido fica e o Bispo vai para outra parte, e para onde for o Bispo ha de se creaf novo Cabido, porque elle não pôde funccionar sem o seu Cabido, e ahi temos novas despezas: isto é que eu entendo que não é possível no estado .das nossas finança? , quandn os F>tnpregadoâ efVectivos estào coni 12 mezes da atrazo nos seus pagauien-.tosl... Disse o Sr. Relator, da Commissào —r- que o-."Projecto-tem ' em'vista o esplendor do culto — se tem -ern, vista o esplendor do culto para que suppri-me os Chefts dos Cabidos, (Apoiados) os Bispos ? Talvez seja pouca capacidade intc.llectua] , mas eu tião posso persuadir-me que o esplendor do culto .consista em s-e'dizer—em logar de 19 Sés, hão-de ser 121 .. E que o esplendor do culto se consegue

.substituindo 05 19 Bispados, com 19 Collegiadas acéfalas!.. E quaes são os meios para a sua sus-

•tentação? Em fim faça .a Camará o que entender; eu estou persuadido que não é possível aNêxistencia de taes Collegiadas, e convenho na eliminação do arliço, que é o tnais rasoavel.

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tos j crear novas despezâs^ fe sústenlar luxo do culto que nós nào podemos sustentar!.;.. S-upprimir-Bispos e levantar Cóilegiadas é o m e SIDO que conservar o Estado Maior acabando com os Generais, é o mesmo que levantar uma Administração Mili^ tar, acabando c d m o Exercito, isto e uma terceira Secção do Exercito Ecclesiastico ! .. . . Sr. Presi-. denle, pois nós lemos Bispos -sem Cabido, quer .dizer, pois a instituição Episcopal prescinde de uma instituição que lhe e' subordinada, e'qite è indispensável para o exercício das suas funcçòes Eccle* siasticas , fazéndo-se esse sacrifício cm attenção aos apuros do Estado em tempos j erii que nós estava-mos muito mais ricos, ie agóta hão de suppiimir uns poucos de Bispados , conservando aquillo. que. è' desnecessário, ou pelo ihcnos de que prescindia-mos,!! Isto e estulto, não tem outro nome, e quando se insiste em uma idéa desta ordem; r,ào lia remédio senão chamar as cousas pelo seu verdadeiro nome. . •

Mas disseram os illiistres Deputados — uru Cónego encanecido na vida Ecclesiastica , acostuma-, do seriipre a correr uma curta localidade, a viver com muita comrriodidade , a ir para a Igreja abafado no seu capote , seria urna atrocidade priva-lo destas commodidades —=*•; em todos, os ramos do serviço publico não se attende á idade j nem a sços nem a pessoas; de urn instante para õ outro reduz-se á miséria ^ucn. Empregado Publico, de»-troem-se n'um momento todos os resultados (ia sua npplicaçào j e os seus serviços; um Cónego e uni Empregado corno qualquer outro ,' sejaríi respeitados os seus direitos, dê-se-lhe toda a. consideração, que se lhe deve , mas conceder-lhe as mesmas comino* didades, que cante na mesma Sé, abafado no mesmo capote, e servido pelas mesmas pessoas, islò é que é impossível : por ventura podem queixar-se esses ^eclesiásticos por uiais respeitáveis que elles sejam , por mais adiantada que esteja a sua idade, se elies ainda, podem cumprir o serviço , a que sào obrigados, podem queixar-stí de se íheâ dizer -^ com os mesmos réditos que tendes, e com as mesmas honras, vos passaes a exercer a vossa profissão eiil outra localidade? Sr. Presidente, se nós applicar-rnos este principio a todos os ramos do serviço pii--blico, então forçoso e' acabar cohi o Governo,, e desistirmos de toda a idéa de ofganisação, porque não. ha organisação, que não offenda semilhantes, direitos. O illustre. Deputado o Sn Cardoso Cas-tel-Branco apresentou francamente á Camará uni arbítrio o mais regular j o mais moral j é de que ninguém se pôde queixar; os Cónegos que estão em estado de.sorvir, sirvam ern outras localidades, os que não estão em estado de servir sejam aposentados; Ora agora , Sr. Presidente , e preciso attender a outra cousa , ha muitas Collegiadas que estão ex-tinctas de facto, e não sei até; se porL«i..; (Uniu 'w*; — Não ha Lei.) Eu agora não estou habilitado para dizer, sé ha ou não ha Lei ; mas algumas estão abolidas de facto , e agora esta Lei vai reputai- esse facto illegal e vai reinstaurar todas es-; sãs Collegiadas, que ou por ideias do século , ou por influencia das mudanças políticas que lêem íU do logar, tenham deixado de existir! ... De modo que o Projecto não cria só duas ou três Collegiadas, mas rcinstaura todas aquellas ^ue tinham M-do abolidas, porque tinham reconhecido que o seu

dia tinha chegado !... Pois o .esplendor do cutiò, será e-sta collccçào de servos dt; Ôeos a canlareiii. espalhados por eàias Dioceses? O esplendor doV cullo é a satisfação ás formulas externas da Reli-, gtàoj mas ligada sempre ao principio da Moral, ê será verdadeiramente religioso levantar Colegiadas. para esplendor do culto n'uma terra^ em quê as Freiras esiào morrendo ó fome , e ê m" que Se^ n horas com largas dotações umas das sua* casas $ e outras das casas Ecclesiasticas, para onde tinham entrado, estão redusidas a trabalhar diariamente para o seu sustento?! Pois hoje?, nesta terra onde,, o Governo não paga uma miserável prestação dê. . 240 réis a um Egresso , Hão de crear^se Collegia--das?! .. . (Apoiados) isto é um excesso de estultícia !... Se a Maioria da Camará votar a instituição das Collegiadas, tern feito o dístico á sua memória, fica -^ A Maioria das Collegiàdas —~(fâiso.). Sr. Presidenléj se nós os Militares viéssemos aqui pedir que se accresceniassetn SÓ ou 30 Officiaes ad Ksladb Maior , que áão lá necessários e uidispen* sáveis j dizendo-lhe quê não podia haver Exercito j nem serviço militar sem que se accrescentassem es« -sés Officiaes ao Estado Maior; se viéssemos propor que houvesse mais 3 Ajudantes de Ordens em cada Commando de Divisão Militar, que nos diria a Camará!.... Que nos diria o Governo e a Maioria!, i.. Que o Exercito queria absorver todas aá rendas Publicas, que queria unniquillar este Paiz j que as pertenções do Exercito sé multiplicavam pd.r toda a parte ; entretanto isto via-se ; mas Padres a cantarem!.;. E dizer-se:—i isto é necessário para o esplendor do Culto Religioso!.. Sr. Presidente, es!a ídéa não pôde sustentar-se, sem se dar uma prova completa de que riflo se consideram os obje* cios Religiosos com a.seriedade com quê se devem considerar, dtí que não se attende á situação do Paiz j e c]'Uê se quer por força e infalíiveltrientê por certos e determinados fina, ê para satisfazer certas e determinadas perlenções, e para attender aos ca» prichos d« certos e determinados individiids, fazer uma Lei, uma Lei que o maior favdr quê se lh

Eu voto pela suppressão , voto com mil votos, 0 peço vo!a"çâo nominal.

O Sr. Cardõzo CasteL-Branco.:—• Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Substituição a este artigo e seu, §, e tambetn ao a'r.t. 7.° A Substituição compreende a doutrina de ambos os artigos; é conce-» bkla nos termos seguinte:

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f t) Sr. Lacerda: ~rSr. Presidente, não devo dispensar-me de algumas considerações sobre o artigo em discussão; porque não é possível conformar-me com a doutrina que vem de ser «xpendida. Sr. Presidente , parece-me que a questão não teria sido tão debatida se por ventura se houvera advertido que o artigo em discussão não é preceptivo,'porém meramente facultativo '( Jpéiado*,), e portanto para miui, que confio no Governo, ê para quem «estiver no mesmo caso, não pode admittir duvida nenhuma, feita -esta observação, á approvação do artigo. O artigo 'é. facultativo como disse,, concedo, não impõem ao Governo a necessidade de crear Coilegia-dás nos legares ontle forem supprimidas as Dioceses, os Cabidos , -etc.. Assim, approvaJo o artigo, haverá Collegiadas na - em todos os Jogares indicados, êm;is em todos aonde »s circumstancias dia eu dizer de Guimarães , de I3arcel!os , de Valença, e de outras terras não menos populosas... (Uma voz;—Matéria» lisiuo.. .) Tomarei-nota: não é materialismo; é"lo-gica. Sr. Presidente, o Culto externo, as. solemni-dades Religiosos, a que os Povos estão ha tantos annos costumados não podem ser supprimidas sem gravíssimo inconveniente, e acabarão sem falta, se deixarem de existir estas Collegiadas: vão tira-las aos Povos , se querem ~que elles nus venham accu-sar ainda de mais uma innovaçãó Religiosa, se querem dai ainda mais unt pretexto ao Seisuiá. Cm taes matérias todo o escrúpulo é pouco, e se o Culto padecer não approvado o artigo, parecerão de algu--ina sorte justificadas essas absurdas accusações que se uos fazem, e com quedos inimigos das Instituições hberaes tanta guenajnos moveram em outros tempos., e ainda hoje nos estão movendo.

Sr. Presidente, yiuha aqui a propósito por ventu-

ra responder a uma proposição que aqui se proferiu, a saber —que o 'Scisnía era Religioso, e de que essas Associações da Fé, essas Associações Calho Í iças tanto faltadas-, tinham por fim somente a conservação da Moral Religiosa. Eis aqui o que se alíegar diz-se «esta gente, assim se diz j eu o sei; e accres-centa-se que nós não queremos nada de Religião, e que portanto todos os meios são bons para conservar a Religião muito pura e muito saneia. N ao ha quem não veja os perigos de taes doutrinas, e é por isso que eu não quero nada de taes Sociedades. A verdadeira Sociedade dá Fé, a verdadeira Associação Catliolica é a Igreja com o Bispo: tudo o mais são pretextos de intentos, que não me importa agora explicar (Apoiados). Por via de explicação declaro (j.ae não me referi ao illustre Deputado que acaba de fallac, inas sim a um illustrè Deputado que sinto não" ver no seu logar, mas que me consta enunciara proposições que careciam deste correctivo. Eu não estava presente, senão alguma cousa havia de ler dito desde logo á semilhante respeito. Como pois dizia , será .ííiais um pretexto contra o bem que se iiaienta acabar as Collegiadas existentes ; e, pelo que tenho ponderado parece-me demonstrar-se que as Collegiadas não são excrescências, mas sim uma necessidade. Sr. Presidente, os Povos.não estão abundantes, e os Biapados não são ricos assaz para costearem á sua custa as despezas das funcçoes e só-lemnidades Religiosas (O Sr. José Estevão:— Não ha paite nenhuma onde isso aconteça). Ha muitas partes onde isto acontece: sustento a verdade da proposição. Em Santarém ha alguns annos não se só. lenmisaram , por exemplo, nem as festividades tio Natal, nem as da Semana Sanctà na Collegiada ali existente, e não se solemnisaram em nenhuma outra Igieja de Santarém! (O Sr.- José Estevão: — Ora adeus) Isto é facio positivo , e não se responde a factos por um oro. (O Sr. José Estevão:—Nego). Ouça: e em Barcellos foi preciso uma contribuição de particulares para se poderem celebrar aquellas funcçoes do Culto; e aqui mesmo em Lisboa se não se solemnizassem na Sé, e os particulares não concorram com subsídios voluntários nas suas respectivas Parochias não teriam "logar, seriam inteiramente omittidas. E poderia ser de outra sorte ? Não; porque os Parochos não teem para isso iheios, nem a tal estão obrigados ; e a dplação das Fabricas a nada alcança. Isto que acontece aqui, acontece em outras parles. (O Sr.'José ttutevâo: — Não ha nada mais inconveniente, eu peço a palavra).

O Sr. Presidente: — Ha de ter a palavra; está inscripto. •" - r

O Orador:,— Isto não é inconveniente porque não ha inconveniência em manifestar o mal quando se lhe applica o remédio : isto são factos.. (O Sr. José Estevão:—'Não ha tal facto). Não ha tal facto? Assim o di/ o Sr. Doputado, mas Santarém diz outra cotiza, e aqui está também o Sr. Barão dt» Leiiia dizendo outra cousa pelo .que respeita a Barcellos.

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çao absoluta, dizendo-se que as Collegiadas eram excrescências j não são: e não são, porque vivem do que e' seu, porque os Povos estão costumados á solemnisação do Culto, que aili se celebra corri a devida regularidade j e porque e necessário que esta soleiimisação se verifique em mais logares do que unicamente, na cabeça do Bispado.

A Religião lorna-se mais amável pela practica das Solem nidades Religiosas^ . '. -

Sr. Presidente, vou agora á segunda parte. Em quanto ás Collegiadas, que se diz vão crear-se, declaro que não vejo nenhum inconveniente ria sua creaçâo. Sr. Presidente, o artigo não obriga o Governo a crear Collegiadas ern toda a parte, aonde existiram Cathedraes. Ale'm de que dá^se nesta me* dida satisfarão á conveniência do Serviço Religioso, á utilidade dos Povos, e a necessidade de empregar os Ministros da Religião. Estes Ministros lêem direitos adquiridos pela sua Collação ,

Assim pois, Sr, Presidente, todas as considerações persuadem a adopção da medida proposta , e sobre tudo altendendo-se a que não haverá grande aijgmento de despeza. Haverá alguma, e certo í com tudo a economia não e a feição preeminente deste Projecto; e de mais-ostou intimamente convencido de que, se as Collegiadas se organizarem com a modéstia, que deve ser o que sobeja dos Bispados supprimidos, chegará para a sustentação vendo-se que n.ão se auginenta.a despeza das Collegiadas. (O Sr.' Jotf Estetiâo:-* Ora!) (O Orador :— Ora...) Entendo^!!" ora não e argumento.

Mas ? Sr. Presidente, fez*se esta observação: «o que se observa nisto , o que se yê, é a 'necessi- -dade de livrar-se de dimculdades Diplomáticas elo* « Ainda que fo-se este desejo quem move o Governo, quando ao mesmo tempo se dão as razoes que acabo de ponderar, era muito louvável adoptar esta~ medida, visto que delia, longe de inconveniência, vem vantagem oos Povos. ...

Sr. Presidente, sem vantagem para os Povos, eu nunca -approvarei que o Governo, para se livrar de uma rlifriculdade Diplomática, ou "de outra qualquer diiíiculdade atmpeile Dúeitos, e faça "violências; uias se elle se'poder livrar de*ta difficuldade adoptando uma. medida , que combine ao mesmo tempo com a Sol^/nnidacífe do Culto, t» da Réligiãs a cormnoiiicíade dos. Povos, eu, longe de pela 'ntii-nha parte censurar o Governo, hei de èlogia-ío. * .

Sr. Presidente, em vista das razões expostas, voto pelo artigo, e entendo que deve ser approyadó. •

O Sr. Dins eSfwsa: — Sr. Presidente, quasi que VOL,J.°—MAKÇO —1813.

estou arrependido de ter pedido a palavra; a ais* •eíissão (em caminhado de tal maneira que julgo rmiiti&simo difficulloso entrar nella , do modo que eu desejo, e que entendo que era pro.prio entrar, para que não viessem á discussão proposições que podem complicar a questão, em si mui simples, de que tractamos. Sr. Presidente , à discussão de hoje e' a prova mais cabal de que-.no Corpo Legís-lativo impropriamente se poderia tractar com miu-de/à de ne'gocios semilhanles áquelíe para que se pede a auctorisação ; é a prova rnais decisiva, se não houvesse outra , que por si só me decidiria a dar o voto de confiança de um. modo amplo, não digo a este Ministério, mas a qualquer outra Ad« .ministraç-ão.

Sr. Presidente, ,ba objectos que nós não podemos aqui tractar com. individuação , sob pena de cahir-mos na impropriedade, que se tern visto h.a discussão desta parte do Projecto, isto é, de parecer que nos erigimos em Aula de Controvérsia, ou Escola de Casuista». Mal do Paiz , Sr. Presidente , mal de todos os assumptos importantes-e delicados como p de que nos occupamos , .se os Membros desta As« semhlea Legislativa se convertessem em Controver-sistas sobre pontos de Dogma, de .Disciplina, e de Moral. Peço aos Srs. Deputados , que tem faltado até agora nesta questão, não tornem como censura particular a elles, o que eu digo ou disser; eu expresso opiniões minhas com a mesma liberdade com que os Srs. Deputados expressaram as suas; Sr. Presidente , para que vieram nesta questão envolver-se questões religiosas? Para que vieram questões tão importantes, e que tem feito escrever grossos volumes, e etn que ha a opinião de muitos Doutores pró e contra; questões que não podem ser aqui trazidas, questões que não tem nada para o caso que se discute? Tal , por exemplo, o ponto, sé o Papá e' ou não absolutamente livre em recusar os Bispos nomeados e apresentados pelos Reis, e Príncipes Soberanos, que gosam do direito dessas nomeações e apresentações. Muito pudera eu dizer contra o que neste ponto ouvi, mas guardarei silencio, para não peccar no mesmo vicio , que estou arguindo. Para que veiu aqui um illustre Deputado decía-

. rar-se^graduado em Theologia, e dizer que elle era o competente para quando se agitassem questões desta natureza lhes saltar j (expressões do nobre Deputado) roas que o não tinha feito nem faria ainda agora, por o julgar impróprio e inopporlunof e todavia depois que assim se expressou, seguiu caminho diverso; só fallou de Scisma religioso, e po« litoj de quebras , e erros arguidos na Disciplina, etc. etc. Tudo isto só serve para complicar uma discussão em si simples; um objecto de mera tem» poralidade. .Verei se entro nelíe, como e próprio. O artigo diz assim (leu.) Já se vê que o espirito

-da Commissão, ou dó Projecto, e querer deixar nas Calhedraes, aonde por séculos tern havido uma Corporação Ecclesias-tica distincta (como são os Collegios Capitulares) destinada a manter ò esplendor do Culto, e maior pompa nas solemnidades do Culto externo,a urna outra Corporação, que continue, quanto seja possível, .esse esplendor, e esse Culto, a quê os respectivos fieis se acham habitua* dos. Diz-se porém : se querem esplendor do Culto, não-, diminuam ,. augrnentèm antes o numero dos

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SeYiá. íVléiiy de"considerações' que são obvias, fte'çe'9síPrié* éMenídèr âVp^lavras que se empregam.' Q esplèrtdóT- do< (LhHtò 'riâo está na existência de tííêíú ou rneriois entidades na alta AristoeraeiaiScclé-v está n'ó maior numero das praticas, e func-i»

- ©iàsé-séaqultambvm que às Collogiadas eram uína •^xe-r:e'$cénéi'£i na.jerarquia ecclesiastica. Não tem assim- pensado ha muitos séculos os Prelados , e ho-3uens pios e zelosos-do serviço Catholrco. Mas não ^tr^ctafndá áqni dê fazer o processo das Coliegiadas; ••nem com ft appFovaçào do -artigo se perfende ,. 'como dizem os que o cõrobatetn, o restabelecimento

.rhissé. Umas eram dotadas com reditos , q-u è. ca-eftfcaram com a Legislarão Novíssima-; outras não : o:s ptirneirns deixaram de existir de facto, "por força dâ;s ciícufn-stancias ; as outras'continuaram no de-

-íèmpervho de suas obrigações teíigiosa-s com maior.

-ôíí menor-numero de Beneficiados, segundo os seus

-befts.e1 rendimentos per rn i He m.

- JDÍisse-sô aqui também paia qtwe seqnériaTn Colíe--gladas sem Bispos; entendeti-se que rima Collegiada "Jíêvia'1 ter ájtesta urn Bispo-, ora isto não tem resposta,- eeíi/lrrííítar-mff-líoi para 'Ti â ô ea-hir no defeito--'éto que os oHilros Sewhores possam ter-ealifdo, ecin-" -grí-me-hei a'ò artigo qv>e esl'á ern discussão, e verei -se posso mostrar a'o Sr, Deputado que fé z um ~epi-«

^rari)'rna á Maioria-, que ííãò teve fnuha razão fio -éjire.avançou-. Repelrrei o sentido da Gommsissâo nas -disposições deste 'artigo, como já -expendi. '• Sr. Presféente? i r?este art^o o que s« esla'belece -é que naquèllas Igrejas aoride liavia 'Cdllegios Ca-íp'ituíarés, aáíide 'existia o uso de sustentar uma " -Corporação ecclésiastiea que friantrrrUa cOtri^esplen-

&ér ò verdadeiro Culto, liessas. igrejas , nes'ses To-"cães se continue tanto quanto for passível com as

CJrciMíistanéras esse espietidor^ essáscso!emriidadeá

religiosas a que. o. povo .eslava de seeuro's" ácostu-. fiisídó í — nàb •è' rnijis se não conservar ne-stes sítios -wrná Co'rpdraçâo de •ecctesiíistttios que sirva para o

-mestnõ fim , ót) qtiè preen'cHa -o tneswo

já notou

pado de Miraridà existia coií) o s-eu Cabido, desde

1045, em que fora ereclo-: creou-s'e depois, no teti)--pó d'i.vl-Rf)i D. ,1-os'e , o Bispíí!dí) de Bragança, e •paríf elíê se trasladou o Cabido ; e no tempo da

Senhora D. Maria l.a (e») Í7SÍ)) foi supprimido o -ÍSispado de Mira^nda. K que se fez então para mos-'•íra'f'qírtí só uin jtislo motivo obrigava a fazer esta 'níudança : Cslahcleceu-so ÍMII Miranda, ha a:nliga •"P:à:r6chia <_4 p='p' arfa='arfa' a='a' s='s' roa='roa' u='u' fila='fila' miranda='miranda' d-e='d-e' m='m' coll-e-='coll-e-'>

:giada

quaes era ó Cónego Prior, por consequência o Pa-da Igrfcja dê Miranda, e ^s dóus i

!tos "Cónegos Coadjutores; e aqui estão; os Coadjutores dos Paroclioa Lendo uma subsist

" Mas 'ha airvda outra ra?ão, e vem a ser que nem todos os Cabidos tèem meios pa'ra suslen-íar os seus aieoíbros cot» decência ; 'io-as tern urna .certa massa de bens. Estes bens são j. eiíi grande parte ^ provenientes de doações com 'certos encargos pios , para -gerem cumpridos em 'Capellas sitas nessas Calhc-draes. Deste modo a vontade dos instituidores continua a. preencher-se. Alem do que, "tudo qjie consistir em foros ha de ser itfi-possivd de cobrar-se .

i ^ '• j- i i

quando esses rendimentos tenham de it para um.

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.co r ré n cia1 dos fieis. Ora cr espirito, da Commissão foi ió erigir e,aas Collegiadas nas, Caihedraes,. onde pudesse t

ADDIÍAM.ENTO. — Depois da palavra =, Cathe-dràe$=. accrescente-se = que tiverem Cabidos. =?:. •

O Sr. Silva Cabral:— Peço a V. líx.a que con-snlle a Camará se a matéria, está, suficientemente discutida- - .

Julgou-se discutida* e foi approvado o ar í. 6.*, &alvo o A aditamento da Sr. Dias & Sousa. v

Sendo admittido á discussão o Additntnento, do Sr. Dias c Sousa disse:

O Sr. Mousinho d* sllbaquerque:— S'r. Presidente, o Additrtmento que se propõe, te.m ern vista restringir o sentido, que se julgou demasiada.rnente Ia-lo, deste artigo :-e por consequência impossível tra-cla,r do Additámento , sern dizer alguma cousa sobre o artigo: e se a pretexto de que fa l Io no artigo, hei de ser interrompido , desde, já rne calo.

A Câmara nào. ignora que, desde que esta Lei. foi apresentada á »di$cussâo., eu, que já rne tinha opposto a etia na Com missão, appuz-rne lambem na Camará , e ádduzi contra as suas provisões o que a minha consciência rne dictava. Agora vejo que o artigo , addilado como se propõe , se reduz a. conceder ao Governo a faculdade de substituir Collegiadas aos Cabidos que forem supprimidos. O fim do artigo assim additado não pôde ser outro WiVàb TI ^ViYv^YfeWi^vb iSo tvpSeti&cvt t;Vk«T>f> & o Si «N r to; porque, quanto á essência da Religião, a CoU Jegiada e inútil, porque não exerce cura d'almas, e então nada tem com as consciências. Se este é o fitíi das Collegiadas, também se não pôde negar que 9s Coileg-iaJas não satisfazem tão plenamente a esse esplendor externo, como podia fazer uma

t$h-' jfffsss-criyffrJ c?& astor de mais aíta je r a reli ia do que os''que .podem presidir á Collegiada. Por consequência e evidente que as Collegiadas não p.ódern de manei* rã alguma súpprir a ausência das Se's, nem mesmo quanto a rste principio do esplendeu1 do Culto. Quanto á regularidade do serviço Bcclesiastico, ninguém pôde sustentar que elia exige a reducção das Sés, por quanto exercendo cada Biàpo a sua ji;ri-d ct,ào e o SIMI uiinihterio sagrado, unicamente nos Hnntes da sua f3iocese, os Bispo*, não se per-tubarão .reciprocamente neste exercjcio, qualquer que fosse O'iiumero das Dioceses; logo esta1 reducção só pódd.eiro do (^ullo, e para o q»ie e essen-ciai, como instituição nas cousas Religiosas. Pois, Sr; Presidente, ke nós ainda não ternos dotado,% nem Falvez possamVs"dotar as Dioceses com os fundos precisos para o estabelecimento de bons Seminários Kcclosiaslicos, sem o que è impossível formar Clero capaz de servir algreja.conve.nientern.cn»-ie, havemos appliçar meramente ao Culto exlerno « que precizamos para íi essência rjo Culto ? Não

poss,o paia. áppro«àr este artigo, ainda n3,esm.o ad* ditado. ' ' ^ - - [ '"• -

Sr. Presidente, o a.rti^o com o Addilamealo terjt de a crear nas Sés quó tinham, Cabido uma, insti-t.uiçcão, que ali. dê pouco pódeservii;; poç cousequen-cia o Additam.ento não remove o inconveniente, fundamental do artigo. Sé pois, o "Addítameuto em questão não rem.ove o inconveniente do. artigo , se somente prescreve que, rios Jogares donde desappa-rece um Cabido, e preciso de algúro.a maneira sa-Usfazer p,s Povos,,, devemos lembrar-nos que para os POVOS ha de ser mais saudosa a privação do Pastor que a do Cabida. Diga pois, que admittido o artigo, deixando ao Governo toda a latitude dç Çitabeleoer CoL!egladas,Tias Sessupprimidasè tMiharti ellas o.u não tenham Cabido, ha meno.s inconsequência do que no artigo additado corno se pertea-de , e por tanto voto contra, o Additameeito.

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Ya fazerem wha com (n e m oração religiosa em e'pb» cãs para todos osGhristãos tão sagradas e respeitáveis? Eu digo que taes'assérçõès são "falsas ; e ainda que ò não fossem , eram contrarias a todas as indicáçães de prudência, que os illustres Deputados nos estão sempre incutindo, para não fallár-fnos em certo sentido , -mas a que eíies não allèn-clém , quando, querem caminhar aos seus fins. ' Uma õutra'lhe*òria apresentou o illustre Deputar-' do, 'qiie'e necessário 'que.a Gamara a estigmatise ,' ou pelo menos que a esligmatise eu. O illustre Deputado disse r± ha ti m 'Partido que nos alcunha de pouco religiosos; e' precizo que mostremos de uma. maneira não equivoca o nosso zelo pelo Culto, para matarmos essa calurnnia, e para darmos um curso legal ao desenvolvimento do sentimento religioso, para elle não voltar, como e-naftiral , ~a desenvolver-se por méis menps lègaes, por meios que nfio são sindicados pelos Poderes do Estado, isto é, e indispensável erear Collegiadas, para não crear Associações de Fe.=Sr. Preàideiile , esta theori'a do illustre Deputado não é individual ; esta'theoria caza com :aquillo que o'uvi da boca de um outro H-líistre Deputado, que pertence á mesma commu-ivhâo política, e que disse = qué o Governo linha approvado .uma destas Associações, para evitar males maiores.: =±:esta política de fazer das'forças fraqueza , de obedecer para não ser contrariado,- es* ta política que faz parle do programma da Maioria, é uma triste e miserável política; e, a ser seguida em todas as suas consequências, traria para o Paiz a entlironisação do Absolutismo, e o aca-barríeríto de todas as Liberdades Publicas. Qual e O Partido OU o Governo, que, para evitar asaccu-sações que se lhe fazem, e para tlizer que são ca--•íumniosas, ,

.Hontem, quando o illiistre Deputado falloíi^ eu pedi a palavra um poiico excitado, e hoje , com outra disposição de espirito, afíiuco-tne na ide'a de pedir urn destes dias, que sejam trazidos á Camará os Diplomas, pelos quaes o Governo aúcto-risou a creação de urna dessas Sociedades , e que seja .convidado o mesmo Governo para declarar, quaes são os princípios de Política transcendente , e verdadeiros interesses religiosos, que o obrigaram a approvar essa Associação, para evitar males muito maiores, Como o illustre Deputado aqui disse!

Sr. Presidente, ea também voto contra o addita-mento, e não posso conceber como os ilítistres Deputados da Maioria, que impugnaram a suppressão do artigo, proponham semilhante Additamento, /porque está em manifesta opposiçào cotri as idéas cor» que sustentaram o artigo. A ide'a fundamental que sé apresentou para sustentar o artigo foi o'costumo, em que estavam os Povos de ver era certas locali-

dades o Culto tractado com certo esplendor, e ã inconveniência que havia em destruir imtneJiata-mente esse costume, é 'fazer desappnrficer dessas localidades estas scenas religiosas. Sr. Presidente, es-' te argumento e' concludente"tanto.para as Sés, que eram Cathedraes como para aquellas qtie o não eram; não ha nenhuma differença : nas Sés que não eram. Cathédraes embora não houvesse essa granda dis--tincção de Dignidudes Ecelesi.iàtic.as , as décora-çõ.es diversas com que elles se apresentam r o que dá á vista uma scena de certo pouco imponente'; comtudo qliando os Bispos se apresentavam.nas suas Dioceses, para exercerem as suas funcções episco-paes', havia muis esplendor no Culto de que não apparecendo;. juntavatn-sé os Parochòs de loHas a-3 Igrejas, xos Cíerigcw maisdÍ5tinct,os pelas s,uns leiras e VirtuJes, e havia utna Colle^iada mais importante e rnais numerosa qae todas quantas possamos decretar. Os actos ordinários de serviço da Igreja pra-clicados por um Cabido fa^em pouca impressão na^ povoações; as Sáâ nem sempre são muito frequentadas; os Cónegos reunertL-se a horas determinadas,

' • r~\ •

€ ninguém ^apparece para os ouvir cantar: Uonn-_ bra é urna terra muito religiosa, pois digam osSi'o. Daput.idos, que concorrência de pessoas vai de tar-,'de á Sé ouvir cantar os Cónego^'? portanto, Sr.

-'Presidente, se O fundariienlo do artigo era-coricer-var essas scenas religiosas mais ap.puratosas , a qwe os Povos estavam acostumados ,>-c forç.ojo respeitar esse costume áquelles Paizes em que essas scenas se apresftntaVftm do mesmo modo, ainda que (per-mitla-se-rns a expressão) os actores não fossem tão clássicos. Mas foi sustentado e apresentado por dif-ferentes lados, apresentou-se comi") meio de facilitar utna negociação, como meio diplomático, e eu entendo que o artigo tem essa virtude, ma;s achava que se andar rã ihuito melhor em vez de se trazer agora , que fosse trazido depois da negociação con« fluida. O artigo foi também apresentado pelas indicações de conveniência , e gfurdas das Calhe-draesl; de motlp que as Collegiadas sào creadas para guardas de policia e limpeza d*is Cathédraes l Sé as Sés que se àuppriiiiirein , sào Igrejas impor» tant.es .e.que é necessário que se não destruam , o meio mais religioso e mais natural era fazer passar para lá as Parochias: por exempla a Igreja de Al-cobaça e' muitíssimo importante, lá está ama Pa-rochia: a-Batalha., e tatubern uma Igreja bera importante, tem-se tornado difforenies medidas para a conservar, e ainda ninguém se lembrou de mandar para 1-á uma Collegiada ; realmente a idé.i é no vai.,. Mas o illustre Deputado disse, que havia legados pios nos Cabidos , e qíi@ era indispensável conservar a vontade dos instituidores; a boas horas vêm isso. Sr. Presidente , que porção de Legados Pios não havia junto.a todas as Ordetis Religiosas f'Qual é a providencia, que se tomou ? Quantas vontades de instituidores não foram postergadas? Quantos \iizi-mos, quantas primícias .não foram tiradas das suas

"applicaçôésl- Entretanto, decretou-se a suppressão de todas as Ordens lltíligiosas, e assim como se empobreceram os vivos dos bens terrestres , assim

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alguma idéa governativa c de Religião, entende, que é preciso, seguindo-se os verdadeiros Cânones, converter estes Legados, e para fazer effectiva está conversão dar uma interpretação útil á vontade dos instituidores, e converter essas instituições em uma verdadeira porção de riqueza, em usos verdadeiramente christãos, de caridade verdadeira. Mas o illustre Deputado em contrario destes princípios, quer outra vez levantar as -Collegiadas com respeito aos mortos. Sr. Presidente, o illustre Deputado definiu bem a instituição verdadeira das Collegiadas, como ellas eram em outro tempo ; se o illustre Deputado as quer restaurar como elías eram então, não, ha inconveniente; mas elle não ^só as iríutilisarâ, desnaturalisa-las-ha, quer dizer, de verdadeiras Con-gregagaçôes de Padres destinados a ajudar os Pa-rochos no exercício das verdadeiras funcçòes eccle-siasticas, na cura das almas ; converte-las-ha em umas columnas da aristocracia ecclesiastica, como o illustre Deputado muito bem sabe.

Eu entendo que este negocio todo tem sido muito tnal conduzido, pessimamente conduzido ; isto é uma Negociação Diplomática , é um negocio tra-ciado com urn Paiz Estrangeiro, o assumpto, o objecto da negociação não destroé as Considerações Diplomáticas, e as praticas usadas nestes casos. O Governo o que devera era negociar, e depois da negociação feita vir pedir a revogação das Leis, que contrariassem as condições a que elle se tinha obrigado; isto é o que o Governo faz em todos os Tra-ctados, e isto é o que devia fazer neste, não havia inconveniente. Pois o Governo não ficava em maior latitude , ficando com a plenitude dos seus direitos, do que restringindo-se a esta votação da Camará? Pois não ficava com maior amplitude podendo, negociar livremente, do que com as restricçôes desta Lei? Sr. Presidente, o negocio foi começado levianamente , foi seguido com mais leviandade, e acaba, por consequência, ridiculamente; mas não é só ridiculamente, acaba com diversos inconvenien-tesx para o serviço do .Estado, e com diversos pre-juizos das verdadeiras doutrinas; porque, além dos inconvenientes que estamos observando, votar-se o Projecto sem esclarecimentos, de se dizer na discussão que o Governo não tem os dados para fazer este Projecto, de se dizer de boca em boca e nos corredores," que está. já tudo feito, confessando-se individualmente o que se nega na discussão. Além destes inconvenientes, temos já outro, de que não sei como havemos de sahir, temos um ramo de Poder Legislativo a chamar para o seu seio quem quer, a declarar como participante dos seus trabalhos quem julga que deve participar, a interpretrar Leis a sua vontade, com grave invasão dos poderes desta Camará, e invadindo também o Poder Moderador, nomeando para Pares os entes terrestres,'que o Governo não pôde fazer celestes, de sorte que o Go-

O Sr. Barão de Leiria: — Requeiro que V. Ex.* consulte a Camará se acha a matéria discutida. Júlgou-sc discutida, eapprovon-se o ^aditamento. Entrou em discussão o

§ único. A estas Collegiadas assim estabelecidas, ficarão pertencendo todos os bens da Mesa Capitular, que deixar dfexistir.

O Sr. Ministro da Justiça:—'Sr. Presidente, eu, a fallar a verdade, não faço censura a ninguém r declarò-o ; mas pedi a palavra logo que se leu o artigo para me não acontecer ficar sem poder fallar; porque V. Ex.a creio que dará testemunho de que eu tinha a palavra em todos estes artigos. (O Sr. Presidente : — Seguia-se agora). Seguia-me agora, e lambem nos outros me cabia quando à matéria se deu por discutida; e por tanto não pedi a palavra muito para entrar na discussão do § «mico <_ dd='dd' com='com' sahir='sahir' difficil='difficil' alguma='alguma' objectos='objectos' analyse='analyse' do='do' tem-se='tem-se' exercito='exercito' me='me' ordem='ordem' como='como' faltado='faltado' geral='geral' encabeçar='encabeçar' em='em' lamento='lamento' exemplos='exemplos' eu='eu' cousa='cousa' dizer='dizer' força='força' está='está' único.='único.' organisaçâo='organisaçâo' que='que' muito='muito' connexão='connexão' seguindo='seguindo' para='para' discussão='discussão' camará='camará' sem='sem' não='não' armada.='armada.' tanta='tanta' mas='mas' _='_' a='a' á='á' e='e' i='i' teria='teria' o='o' teem='teem' p='p' alguns='alguns' ha='ha' fallar='fallar' seria='seria' possa='possa' _-em='_-em' da='da' porque='porque' agora='agora' sujeito='sujeito'>

Sr. Presidente, 'o que tenho ouvido sobre o artigo e § único, que é uma ratificação delle, não são tanto razões como apprehensôes: apprehen^ôes cada um pôde ter as quequizer, que são ellas muito próprias, geralmente da Opposiçâo em relação ao Ministério; póde-se , por exemplo, dizer: este Projecto é filho de uma Convenção Diplomática. Mas o facto não e esse ; e posso asseverar mais é. Camará, que este Projecto veiu ao Governo es-cripto, em grande parte, por quem não e' Membro do Governo, mas sim desta Camará , e entendido na matéria; e que o Projecto tem mais de 7" inezes de idade. Este Projecto, pois , sobre a sup-pressâo de Bispados, e sobre ^ o modo de verificar estas suppressões com asannexações e desmemhra-çôes, e' antigo e antiquíssimo; e até posso mostrar um documento com a letra do auctor. Diga-se que é filho de Convenções Diplomáticas e outras cousas; tudo isso são apprehensôes, que não razões.

Combateu-se corno se fosse uma doutrina preceptiva , o estabelecimento das Collegiadas. O artigo é bem claro; diz-se ahi, que é auclorisado o Go-. verno para as estabelecer ; mas não ficam estabelecidas; e os receios que teem vindo daquellelado, acerca de erigir ias Collegiadas , são aquelles que hão de servir de freio a este e a outros Governos, para as não crear senão onde ellas não forem des-pendiosas. E,como poderia o Governo estabelece-las de outra maneira ?!... Onde está o artigo que auctorisa o Governo a dar ordenados a eslas Collegiadas ?! ... Diz-se «é* para servir afilhados»!.. „ Ora , Sr. Presidente, isto e' que é ler a mente ob-

verno vai fazendo Bispos, e os que não podem ser cecada..... .Pois onde poderia ò Governo aqui em-

Bispos , vão para Pares. A Jurisprudência em que pregar gente sua ?!... Quaes são os empregos que estamos é —o Governo a crear Bispos, e a Cama- aqui se criam ?! ... Que ordenados se lhes dão?....

rã dos Pares a fazer Leis para em Jogar da Mitra, Qual e a auctorisaçâo que se concede ao Governo

para dar ordenados?!... Logo aquellas razões que se adduziram para combater esta doutrina, todas essas apprehensões*são próprias para que o Gover«

em logar 4a Murça, dar-

dar-lhes os Arminhos, lhes o Manto de Par.

Voto, em conclusão, contra as restricções; porque entendo, fazendo honra aos illustres Deputados e á sua lógica, que e uma inconveniência e um absurdo deixarmos de votar contra o artigo. VOL. 3,°—MARÇO —1843. c

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aos1 priivcr-jMjes1 'êfo t3'o»VeTnô actual, e* cpei^ q»íe d*os meu-* siRíceSsoi1»1». E- este- Governo 1'e-r-á dado a-1'gu-H»a> prova dV; pros ?!'... E para lhes estabelecer que vencimentos ? Nenhnns.

€>S*. Cardoso Cantei- Brenctí:-'~ O § unieo di-z» {LGM^O).

Par-Gce-iKe q;u;e <_ que='que' de='de' len-ham='len-ham' suppriiir-se='suppriiir-se' governo='governo' preíefde-='preíefde-' qwattdo='qwattdo' é='é' algimias='algimias' í='í' o='o'>ioces-e-s, e, para se, inanteFern í Par-rcei-rr-Kj qije oGaverno deveria â'ppl'i'cár para as OfíHegiíidas «JBP. se eriarero, os' beás das^Mes^s Ca» ipàíção genérica , isto e*, que todos os beivs dos tJabiti-os c^ue~ se supprimiDem sejam applicados para lf)das/as Ooltegí-adas/, e que quando esles bens só-Wjia.iíèiii.^ sf.jaín ap[)tk-a;dos para as. despegas publi-c^Svj islQ lurtísjumoi itóvo stírá weceãsario apresentar na ÍLei;- tí>as~ quando elfes não ctiegarêii» que- oGover-••'HO seja- a -HG t o cisado papa^ attendeí ás necessidades d.o& navios fuiwei.®.narios. públicos.

Jitlgou-&e discutida, a matéria deste j&etrdg-rcifapor s?»4<_ tag0:_='_:_' tag1:troa='jin:troa' rwíws='rwíws' áfiprfwoâo='áfiprfwoâo' em.='em.' mente='mente' í='í' o='o' p='p' quem-fàvesse='quem-fàvesse' discussão='discussão' segmda-.='segmda-.' jbatavra='jbatavra' jf='jf' lt.ofgf.r='lt.ofgf.r' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:jin'>

Ari. 7*ft As Dignidades', Cónegos;, e Mi-nislros çaU^dfíS das: Calhèdraes que forem suppr-ifuidas , pa-ssaíão^ salvas• s-uas. líespectiwas•• c.a?tHt;goFÍas-,- a ter eilV*'ti-vo Sjpfwiço. nas Sés que fiearem sMbsi'stind'0, -ou- '«•»& Collegiadas, qaae se wgirem »©s terif)es do arfigo antecede-la!.

U Bií.r Alves < Martâns,:•••**-, Peai a palavra pá1 f a» :p≈,ÔP~a einn,i-naçâo da ulliaia parte1 do apíigo. Eu; •e»ten,Uo que-õ arii-gox devia -parar aqui « oví fvasCol-^eg-iadas, tj.ue. se erigirem; nos Èa>rli'ei'pa^ d'« na^n-ha G0(U*vicção. pç>r ve^eas o qw:e se- te.m passa* 'd<_ dieusôâo.='dieusôâo.' eta='eta' aqw='aqw' et='et'> VesB «i>ndo tíudiç» á^bsofu-tauienle,, (disse o Sr.. B-a^tboloTíiwu) 1-eni» aqu-i' ^ind'0 q.u.

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«nados Egressos, e í* que eu chamarei expulsos, pôr que Egresso é o que sahe por sua vontade j e elles foram postos fora á força , e seus hábitos despidos, sem se lhes dar meios para comprarem otilrosj são 'expulsos, R não Egressos, as rendas destes expulsos eram Legados Pios j elles tinham dous cofres j urr» das Capellns* e outro da despeza com m um-, con^ fornie se hium dizendo as Missas é que hiam pás* sando de uni cofre para o outro os rendimentos j • e era tanto o escrúpulo que havia nisto j que chegaram os Priores a pedir dinheiro fora para o não hírem buscar ao cofre das Capellas, sendo pois estas rendas provenientes de Legados Pio* $ devem lambem ser respeitados ao menos para subsistência daquellt-s para quem eram destinados. Eli) vista pois destes Direijosj digo que "não entendo como urn Deão se ha de passar para uma Collegiatla ; não sei ^'e não sabendo, entendo que o artigo nesta parte deve ser eliminado, mesmo para credito do Governo j e da Commissâo Ecclesiastica.

O Sr. Ministro dá Justiça ':—- (Sobre a ordem )>, Pedia a Vi Ex;a Consultasse á Camará sé queria pró-rogar a Sessão» para acabar este Projecto $ que es-tu quasi no fim.

j4ssim se resolveu»

i O Sr. ^a% Preto:—-Eu começo por dizer ao no^ bre Deputado que acaba de faMar, que eu não disse lionlem que elle tinha trazido a esta Carriara as questões Dogmáticas do Concilio de Trento, eu não fiz mais do que estabelecer alinha divisória entre as decisões Dogmáticas que eram recebidas em toda á Igreja, e as Disciplinares, não disse mais do que isto, e bern longe de fazer qualquer censura ao Sn t)eputado, não faço senão respeita-lo $ e declaro também que não censurei que os fieis se tenham associado, ó que lamentei foi que elles tivessem necessidade de se associar para tal fim*

Quanto ao artigo eu digo que elle deve passar como está, salva a redacção, expressando bem que não ha amais pequena ide'a de coacção que se possa impor a essas Dignidades para irem servir nos Cabidos das Ilhas Adjacentes: entenda*se o artigo de maneira que uma Dignidade qualquer não pode ser obrigada a ficar nas Collegiadas contra sua vontade; por tanto entendendo-se assim pódfe approvar-se^ salva a redacção*

, O Sh Ministro da Justiça: —(Sobre à orâerti)-0 Sn Presidente, o Sr; Deputado que acaba de fallar preveni u-me, do .que eií queria dizer sobre a ordem j por quanto Si Ex.a me tinha mostrado um Addiía* mento ao artigo antes dê fallar o Sh Martins, no sentido, que expressou este Sn Deputado; como na redacção se ha de consignar esta idea^ parece-mé que não haverá duvida em.se votar o artigo; ^

O Sn Botelho: — Requeiro que a matéria sé juU gue discutida.

Julgou-se discutida, 'efoi approínadn á artigo sã/4 í?a a redacção*

O Sn Presidente: — Na Substituição do Sn Cardoso CastelaBranco há urna parte, q"ue é um vérda^ deiro Additamento. a este artigo, qlie vai lêr-se (leu~ se). Vou consultar a Camará, se b admitté á discussão;

JVâofoi àdmiltido á discussão.

Ehtrou ern discussão o

Art. 8;* Não serão providas de riovO as Oignidai-dês j CanOnicatos, e quaésquer Benefícios collativos das Calhedraes que vagarem antes de feita à convém niente ,reducção de que tractá esta Lei, e de regulados os Quadros de todas as SeVqúe ficarem sub* sistindo; ^

O Sn Cardoso Casíel- Branco; — RequeirO vota* cão sobre a primeira parte da minha Substituição $ â qual não foi ainda considerada.

Posta á votação não foi admitlida á discussão.

(Fozes : — Não ha numero , não ha numero).

O Sr; Presidente: -^- Estão presentes 69 Srs. Deputados, logo não se pôde votar; por consequência esta discussão continua amanhã, e tem-me lembrado quê sem coarctar o direito de iniciativa dos Srs. Deputados, seria possível na primeira hora tfactar-se da discussão de alguns Projectos de jieqiíeria rhon-tà$ e por isso para amanhã depois da correspondência j será a primeira parte da ordem do dia a dis» cussão dos Projectos NÍOS 36, e 37, e depois a mesma de hoje. Está levantada a Sessão; -^ Eram cinco horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DÊ MACEDO.

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