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Deste exame resulta que a camara municipal de Villa Nova de Gaia se acha privada da faculdade de lançar impostos sobre o consumo do vinho, que a todas as camaras municipaes é concedida pelos artigos 137.º e 142.º do codigo administrativo do reino; — que a mesma camara não tem meios necessarios para occorrer ás suas despezas, que, segundo o oiça-mento approvado por decreto de 6 de junho de 1816, ciam de 22:530$392 réis, sendo a receita apenas de 8:950$050 reis, que a sua divida ao cofre do districto em 30 de junho de 1845 era de 21:482$138 réis; e que finalmente as auctoridades, que sobre este objecto foram mandadas informar, são concordes em que se conceda a camara de Gaia, pela alfandega do Porto, uma quota do rendimento dos direitos do vinho consumido na mesma villa.

Não convem aos interesses da fazenda publica permittir á camara e conselho municipaes de Gaia addicionar algum imposto aos direitos de consumo estabelecidos por lei, nem conceder á mesma camara a pedida ametade dos direitos do consumo dos vinhos; porque no triennio de 1839, 1840 e 1811, o termo medio do rendimento dos dictos direitos foi de -1:572$320 réis; e no de 1815, 1816 e 1847, foi de 19:245$+90 íeis. Qualquer imposto addiciona! municipal faria diminuir este rendimento do estado, que tem ido em augmento. Cumpre todavia notar que este rendimento não é só proveniente do vinho destinado para o consumo dos habitantes de Gaia, mas tambem do que, despachado para consumo, é applicado para completar os cascos de vinho de primeira qualidade armazenados em Villa Nova de Gaia para a exportação da Europa. A lei reconhece que, durante o tempo em que os vinhos de primeira qualidade estão em deposito, tem um certo desfalque em pipa, que ordinariamente é supprido pelo vinho de segunda qualidade.

As bem conhecidas circumstancias da fazenda publica não permittem por ora dar para a camara de Gaia senão unia pequena somma; por isso a commissão, conformando-se com a opinião emittida pela direcção das alfandegas e impostos indirectos do thesouro publico em 13 de março de 1849, tem a honra de offerecer á vossa discussão e approvação o seguinte projecto de lei.

artigo 1.º Será entregue á camara municipal de Villa Nova de Gaia, pela thesouraria da alfandega do Porto, em prestações mensaes, a quantia de um, conto e seis centos mil réis, tirada do producto dos direitos do consumo do vinho maduro e verde cobrados nas barreiras da mesma villa.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contra lio.

Sala da commissão, 30 de junho de 1 852. — João José Vaz Preto Giraldes (com declarações) — Antonio Cesar de Vasconcellos — José da Silva Passos = José Maria do Casal Ribeiro — Francisca Joaquim Maya =. Barão d'Almeirim — Faustino da Gama — Manoel da Silva Passos — José Joaquim da Silva Pereira = Custodio Manoel Gomes (com declarações) s. José Ferrea a Pinto Basto — Thomaz d Aquino de Carvalho = José Maria Grande — Antonio Maria Ribeiro da Costa Holtreman = Antonio d'Oliveira Marreca.

O sr. Barão de Almeirim — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Estimarei que este meu requerimento não tenha a sorte desgraçada, que têem tido outros que tenho apresentado nesta sessão; porque apenas um foi satisfeito pelo governo. Faz hoje um mez que eu apresentei aqui um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo, especialmente do rendimento das sete casas depois da reforma, e nos mezes correspondentes aos annos anteriores á reforma; e outro sobre o modo porque se tem executado o decreto que mandou estabelecer a reorganisação do celleiros communs, e até hoje ainda não vieram (que eu saiba) estes esclarecimentos. Estimo que este que agora mando para a mesa, tenha uma sorte mais feliz. O sr. Antonio Emilio: — Mando para a mesa a declaração — de que fallei á sessão de hontem por motivos fortes, que me embaraçaram de comparecer. A camara ficou inteirada.

O sr. Alves Martins: — Mando para a mesa uma representação da companhia geral da agricultura das vinhas do Alto-Douro, em que pede á camara que tome em consideração a situação em que ella se acha, em relação a uma proposta que aqui apresentou o sr. Maya, para serem pagos os precatorios passados sobre a junta do deposito publico da cidade do Porto, pois espera que a camara attenda aos creditos que a mesma companhia tem sobre o governo.

O sr. Jacinto Tavares. — Sr. presidente, pedi a palavra, não tanto para advogar a causa de um individuo, como para chamar d attenção da camara, e dos srs. ministros da corôa (que muito sinto aqui se não acharem) sobre um desagradavel acontecimento que terá logar dentro em poucos dias, e que comporta, nada menos, que uma perda consideravel para a nação, e um grande desdouro para nós!

Sr. presidente, corre por ahi, e corre como toda a certeza a triste e desagradavel noticia de que o sr. Antonio Feliciano de Castilho se retira de Portugal para o Brasil a 13 ou 14 do corrente mez, a fim de ir alli procurar, aos 53 annos da sua idade, Os meios que aqui lhe faltam de alimentar a sua familia, e de tractar da educação de seus caros filhinhos!.. E consentiremos nós, sr. presidente, que por similhante causa se retire do paiz esse homem singular, esse homem verdadeiramente extraordinario, que, não obstante ter a infelicidade de perder, aos 6 annos de idade, totalmente a vista, com admiração, e assombro de todos se formou na universidade de Coimbra, sem poder em toda a sua vida ter lido, nem ao menos, duas linhas de um compendio?!.. Esse escriptor eximio, esse poeta famigerado, que com tanta gloria nacional tem enriquecido a nossa litteratura com suas numerosas e excellentes obras 1 Esse mestre de quasi todos os nossos jovens poe as, que tanta honra já dão á sua patria, aos quaes elle com toda a benevolencia e amor tem por tantas vezes conduzido, como pela máo ao Helicon e ao Parnazo, e dado generosamente a beber as cristallinas e inspiradoras aguas da Hippocrene?.. Consentiremos nós, sr presidente, que, por similhante causa emigre do paiz em que nasceu, esse homem verdadeiramente humanitario, que preferiu ao doce e mimoso tracto das musas a que desde menino estava acostumado, o amor do povo portuguez, a cuja illustração se tem totalmente dedicado nestes ultimos annos, procurando empregar todo o seu talento, todas as suas profundas meditações, todo o seu tempo, e talvez parte do apoucado pão da sua familia em inventar, como felizmente tem inventado, um methodo simples, ameno, e recreativo, pelo qual se pode, sem repugnancia, aprender a lei e escrever com toda a fa-