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plesmente para declarar á camara, que depois que eu fallei aqui, ainda agora, queixando-me de não terem sido satisfeitos alguns requerimentos meus, fui informado de que effectivamente hoje tinha chegado satisfeito um desses requerimentos; mas ainda não estão todos; fiz esta declaração porque não gosto nunca, nem desejo ser tachado de falta de lealdade, quando fallo sobre qualquer objecto.

O sr. Corrêa Caldeira: — Como felizmente está presente na primeira parte da ordem do dia o sr. ministro da fazenda, desejaria que s. ex.ª tivesse a bondade de declarar primeiro se exigiu os esclarecimentos que eu pedi quando a celleiros communs, de que já em outra occasião fallei estando presente o sr. ministro; o em segundo logar se s. ex.ª transmittiu á junta do credito a requisição da commissão de fazenda desta camara, que exige que a junta do credito publico remetta o recenseamento dos individuos credores da junta que pelo sou rendimento estão em circumstancias de serem membros da mesma junta. Escuso de lembrar á camara que este negocio é de muita urgencia e importancia, porque delle depende o acabar a situação illegal em que está a junta do credito publico. Ha a anciedade publica a este respeito, e ha além de tudo o mais a necessidade do cumprimento da lei. Eu espero que o sr. ministro tenha dado as suas ordens para que se satisfaça a exigencia da camara, e este negocio acabe. Eu queria que s. ex.ª tivesse a bondade de dar uma explicação a este respeito.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Em quanto á primeira parte do requerimento devo dizer, que não só dei já as minhas ordens, mas até me parece que deverá ter chegado á camara a resposta ao requerimento; pelo menos já me apresentaram o officio de informação que deve vir á camara, e já o approvei; e penso que deve ler chegado; se não chegou, é objecto que deve vir em poucos momentos.

Em quanto á outra parte que locou o nobre deputado, posso affirmar á camara que assignei a portaria para a junta do credito publico, em que se lhe determina que satisfaça ao que foi proposto pela commissão de fazenda da camara dos srs. deputados, e que ella ha de cumprir em conformidade das ordens da governo.

O sr. Cunho Sotto-Maior: — Como está presente o sr. ministro da fazenda, queria que s. ex.ª tivesse a bondade de declarar se me póde responder a uma interpellação que annunciei a s. ex.ª acêrca da venda dos bens nacionaes. Para mim a questão parece-me clara; mas varios compradores de bens nacionaes, e alguns licitantes encarregaram-me de eu exigir do sr. ministro da fazenda, que declarasse se na venda dos bens nacionaes com fóros, censos e pensões, estes direitos dominicaes ficavam pertencendo ao comprador, ou se revertiam a favor da fazenda publica.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Posso satisfazer ao illustre deputado dizendo que sempre se tem intendido no thesouro que os direitos dominicaes passam para o comprador na occasião em que se vende a parte dos bens nacionaes a que elles estão ligados. Se o illustre deputado precisa mais alguma explicação a este respeito, trarei os documentos necessarios para poder responder, e então gerei mais extenso e explicito; mas parece-me que com esta minha resposta satisfaço ao fim principal a que se propunha o illustre deputado.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n. 7, acêrca dos actos da dictadura.

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Cunha Sotto-Maior.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, hontem coube-me a palavra muito tarde, e tão tarde que eu apenas pude indicar á, camara o resumo do]que tencionava dizer: se v. ex.ª e a camara me dão licença eu recapitularei em poucas palavras o que disse hontem.

Eu tinha dicto que não me sendo possivel examinar em uma só discussão 235 decretos da dictadura, circunscreveria o meu exame a quatro dos seus decretos, sendo um o decreto de 30 de agosto que arrancou ao banco o fundo de amortisação, o decreto de 11 de outubro que alterou a legislação vinhateira do Douro, o decreto sobre a nossa conversão, e o decreto sobre o codigo penal. Eu declarei francamente á camara que entrava nesta discussão sem fé, e sem a mais pequena esperança; e que fallando-me estas duas qualidades, a camara não devia estranhar que me faltasse tambem a da caridade, porque eu tinha rigorosa obrigação de ser inexoravel para com os homens que eu, encontrava surdos diante de todos os clamores de pautos direitos offendidos, desattenciosos para com tantas supplicas, e pertinazes diante de tantos desvarios. Disse que não commetteria a ridicula puerilidade de discutir, se a dictadura foi legal ou illegal, visto que o governo e a commissão tinham combinado ambos na, illegalidade da dictadura. Como a hora estivesse para dar, e eu não quizesse truncar p meu discurso, limitei-me a fazer algumas reflexões sobre alguns periodos do discurso do sr. ministro da fazenda, que, repilo, pelo escandalo da sua inexactidão feriram-me, e feriram-me muito.

Estava eu quando deu a hora lendo um periodo do discurso do sr. ministro da fazenda, que eu torno a lêr, porque quero proceder nesta questão com summa franqueza e summa lealdade. Se por acaso na leitura do periodo que eu fizer do discurso do sr. ministro da fazenda, houver alguma passagem, alguma frase, uma palavra sequer que não seja exacta, estou prompto a receber toda e qualquer admoestação que o sr. ministro da fazenda tenha a bondade de me fazer.

Sr. presidente, é realmente pequeno, permitta-me a camara esta frase, é realmente ridiculo que um parlamento esteja a discutir se uma lei é um contracto ou não é um contracto. Parecia-me, sr. presidente, e creio que me parecia muito bem, que toda a lei, como é a conservação de direito? e é a imposição de deveres, era um contracto; e parecia-me que a posse em que o banco estava do fundo de amortisação, era em resultado de um contracto bilateral, de um contracto rigoroso, de um contracto synallagmatica) mas com pasmo e admiração minha ouvi o sr. ministro da fazenda declarar que não era contracto. E quer a camara saber porque não era contracto? Era porque não estava assignado por um tabellião! De sorte que acima de todos os poderes publicos, acima das decisões do parlamento, acima dos actos da dictadura, acima da assignatura da Rainha, ha uma entidade neste paiz que é o tabellião! (Risadas)

Mas o decreto de 19 de novembro deu o fundo