O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 104 —

de amortisação ao banco.» O sr. ministro da fazenda diz: mas não vejo lá a assignatura do tabellião, et Mas o parlamento confirmou a posse do fundo de amortisação ao banco.» O sr. ministro da fazenda diz: mas o tabellião não exarou isso n'umas notas. Mas a Rainha assignou os actos da dictadura e do parlamento, deu-lhes a sua sancção.» Mas o tabellião não confirmou a sancção da Rainha! De maneira que acima da dictadura, acima do parlamento, acima da Rainha, acima de todos os poderes publicos, acima «la lei, acima da respeitabilidade da conservação de direitos e da imposição de deveres ha neste paiz uma entidade que é o tabellião! (Risadas)

Ora, sr. presidente, já eu vejo que foi em virtude da sorte futura que estava reservada aos tabelliães que Camões de entre os palmares da India e margens do Ganges, queimado e abrazado pelos raios ardentes do sol do Oriente, escrevia estes versos

a Cesse tudo o que a Musa antiga canta Que outro valor mais alto se levanta.»

Era o tabellião! (Risadas geraes)

Ora eu tenho admirado a isenção honrosa do sr. ministro da fazenda; eu via que todos os collegas de s. ex. se arreavam com cruzes e grã-cruzes, que todos se promoviam a titulares, que todos se vestiam de arminhos de por, e ficava admirado de vêr a isenção do sr. ministro da fazenda, o desprendimento de s. ex.ª para todos estes atavios; e eu julgava muito bem, que esta isenção da parte do nobre ministro era uma abnegação honrosa; mas enganei-me. Eu vou explicar a abnegação do sr. ministro da fazenda; é que o sr. ministro como sabe que ha na capital um logar de tabellião vago, quer ser tabellião (Risadas geraes) e então quando saír do ministerio em logar de par do reino, de grã-cruz, ou de ministro em qualquer côrte estrangeira quer o tabellionato, porque este e o primeiro poder desta terra, a Rainha, o parlamento, a dictadura, os ministros, são tudo actos addicionaes, mas o tabellião é em religião o papa e em poderes publicos o autocrata. O tabellião não sanccionou o decreto de 19 de novembro, logo não presta esse decreto. De sorte que o sr. Antonio Simão de Noronha, e o sr. Frederico Bartholomeu valem mais que o parlamento, que a camara dos deputados, e a dos pares, que a dictadura, que os ministros, que a Rainha, e que a lei! Ora, sr. presidente, diga-me V. ex. é isto serio?..

Mais, sr. presidente, o decreto de 19 de novembro, em todas as decisões do parlamento, em todos os actos dimanados dictatorialmente do ministerio está confessado, está reconhecido tanto quanto litteralmente, tanto quanto grammaticalmente se póde confessar e reconhecer que é um contracto bilateral, oneroso, e synallagmatica, e só uma ignorancia crassa e supina é que póde negar a evidencia deste facto, a exactidão desta verdade.

O governo de então dirigiu-se ao banco, e disse: — Quereis pagar as notas promissorias a companhia Confiança Nacional? Quereis emprestar 300 contos ao governo? Quereis emprestar 300 contos ao contracto do tabaco? Quereis amortisar por mez 18 contos de notas? Quereis tornar a vosso cargo o emprestimo de 4:000 contos? Quereis isto, quereis aquillo? O banco respondeu — Quero, mediante estas condições. Pois se quereis, mediante essas condições (disse o governo), ahi tendes o decreto de 19 de novembro. Não é este accôrdo um contracto! Desde que o mundo é mundo não é assim que se contractou sempre?

Vou dar-vos, senhores, a synopse historica da organisação do banco de Portugal.

Em 4 de novembro de 1816 expediu o ministerio da fazenda varias portarias á direcção do banco de Lisboa e á direcção da companhia Confiança Nacional, com a copia authentica das disposições fundamentaes de um projecto de credito para rehabilitar o banco, regularisar o meio circulante, assegurar o pagamento de varios creditos sobre o estado, reanimar a confiança, e melhorar o credito publico. Nas mencionadas portarias sollicitava o governo das referidas direcções, que lhe communicassem com a maior brevidade possivel, se por parte das respectivas corporações, se annuia ás sobredictas disposições fundamentaes.

Em 6 do dito mez, a direcção do banco deu conhecimento das disposições fundamentaes á assembléa geral, que elegeu uma commissão para as examinar, e dar o seu parecer. No mesmo dia a direcção da companhia Confiança Nacional conferenciou com a commissão geral dos seus accionistas, e reconhecendo a commissão que a direcção estava auctorisada para resolver o negocio de que se tractava, declarou, por unanimidade de votos, que a direcção concluisse este assumpto, como julgasse mais conveniente.

No dia 10 reuniu-se novamente a assembléa geral do banco de Lisboa, para resolver sobre o parecer da sua commissão que propoz algumas substituições, additamentos e emendas de redacção nas disposições fundamentaes. Discutiu-se e approvou-se o parecer da commissão.

No dia 11 a direcção do banco communicou ao governo a annuencia da assembléa geral ás disposições fundamentaes, salvas as modificações especificadas. No dia 12 fez outro tanto a direcção da companhia Confiança Nacional.

Em virtude pois do accôrdo entre o governo, o banco de Lisboa, e a companhia Confiança Nacional, publicou-se o decreto de 19 de novembro, declarando-se expressamente no relatorio, que o precede — que por parte de ambas as corporações fóra accordado nos termos em que a sua juncção poderia levar-se a effeito.

Então, senhores, houve ou não houve accôrdo? Ha ou não ha contracto?

Sr. presidente, o meu antigo amigo e collega, o sr. ministro da fazenda, discorrendo sobre o decreto de 30 de agosto, e vantagens do caminho de ferro, disse — «que não contava que existisse neste paiz uma corporação, que defendesse tão apaixonadamente os interesses apparentes do estabelecimento que dirigia, e que os sacrificasse aos grandes interesses do paiz; e que estava persuadido de que se por parte do banco se não tivesse promovido o descredito do governo, o ministerio teria obtido os meios que pertendia»; mas peço licença a s. ex. para lhe dizer, que a sua asserção não é exacta.

Os interesses que o banco defendia e defende, não eram nem são apparentes; eram e são importantes e serios. Resiste a que, em troca de garantias reaes, lhe dê o governo obrigações do thesouro, que não valem cousa alguma. O banco, pelo artigo 33 da sua carta organica, não póde entrar em negociações de risco, e negociações de risco são, por via de regra, as emprezas dos caminhos de ferro. Não obstante esta consideração, offereceu a direcção interessar-se na factura do