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N.° 25..

SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1856.

PRESIDENCIA do Sr. VICENTE FERREIRA DE NOVAES.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede

Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 52 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Abilio Costa, Archer, Correia Caldeira, Louzada, Lopes de

Mendonça, Sousa e Menezes, Saavedra Teixeira, Xavier da Silva, Barão d'Aguiar, Pereira Garcez, Silva Maia, Forjaz, Jeremias Mascarenhas, Faustino da Gama, Chamiço, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Mártens Ferrão, Honorato Ferreira, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Bastos, Luciano de Castro, Latino Coelho, Julio Pimentel, Justino de Freitas, Menezes e Vasconcellos, Vellez Caldeira, Paredes, Nogueira Soares, Pinto da França, e os Viscondes da Junqueira, e de Monção.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Fonseca Coutinho, Emilio Brandão, Sousa Pires, A. J. d'Avila, Secco, Breyner, Pinheiro Osorio, Saraiva de Carvalho, Basilio Alberto, Cesar Ribeiro, Barrozo, Francisco Carvalho, Nazareth, Cabreira, Pessanha (José), Magalhães Coutinho, Ferreira de Castro, Baldy, Delorme Cor laço, J. Paulo Pereira, Rocha, Albergaria Freire, Paiva Barreio, Torquato Maximo, e os Viscondes de Castro o Silva, e da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Mello e Carvalho, Antonio Feio, Cunha Leite, Gomes Correia, Barros e Sá, Fontes Pereira de Mello, Themudo, Barão d'Almeirim, Barão das Lages, Dias e Sousa, Fonseca Moniz. Diogo de Sousa, Garcia Peres, Pinto Bastos, (Eugenio), D. Francisco d'Almeida, Francisco Damazio,. Bandeira da Gama, Teixeira de Sampaio, Palma, Pereira. Carneiro, Soares d'Azevedo, Pinto de Magalhães, Eça, José Estevão, Pina Freire, Tavares de Macedo, Emauz, Mendes Leite, Placido d'Abreu, e Moraes Soares

Abertura — á uma hora da tarde.

Acta-approvada.

Declarações.

1.ª—Do sr. Justino de Freitas, de que o sr. Magalhães Coutinho não póde comparecer hoje á sessão, por motivo de molestia.

A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. Thedim, de que por incommodo de saude não compareceis sessões de 27 e 28 do corrente.. _Á camara ficou inteirada.

3.ª—Do sr. barão de Castro Daire, de que o sr. Torquato Maximo não póde comparecer nas sessões de hoje e ámanhã por justo motivo.

A camara ficou inteirada..

4.ª—Do sr. Bivar, de que o sr. Albergaria Freire não compareceu, á sessão de hoje, nem comparecerá a mais algumas por motivo justificado. A cantara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.º — Do sr. Basilio Alberto, pedindo licença para se ausentar da camara, para fazer uso de banhos e ares do campo.

Foi concedida.

2. °—Da camara dos dignos pares, acompanhando o projecto daquella camara, permiti indo a importação nas nossas alfandegas do arroz da Asia.

A commissão de fazenda.

3. º—Da mesma camara, acompanhando as alterações ali feitas ao projecto em que se concede um augmento de vencimento aos cirurgiões-móres do exercito que completarem dez annos de serviço.

A commissão do ultramar.

4.º — Do ministerio das obras publicas, dando as informações pedidas pelo sr. Bordallo. sobre as sommas votadas em cada anno para estradas no districto da Guarda, e sobre as quantias despendidas.

Para a secretaria.

5.º — Do ministerio da marinha e ultramar, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, a representação do governador de S. Thomé e Principe, Francisco José do Pina Rollo.

A commissão do ultramar.

Representação

Da camara municipal de Arronches, pedindo a concessão de umas propriedades nacionaes, para n'ellas fazer uma plantação de arvoredo.

A commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA.

O sr. Justino de Freitas: — Eu tinha feito uma pergunta ao sr. ministro da guerra e esperava a sua resposta. O sr. Barros e Sá tinha começado a fallar; mas creiu que não terminou o seu discurso na sessão passada; por consequencia como nem está presente o sr. ministro da guerra, nem o sr. Barros e Sá, concluirei o que queria dizer; cedo da palavra porque não tenho nada que acrescentar.

O sr. Presidente: — O sr. ministro da marinha na sessão. passada pediu que se tratasse com preferencia do prejecto' de lei n.° 63, que auctorisa o governo a contrahir um emprestimo para a provincia de Cabo Verde. Proponho á camara se quer interrompera discussão do projecto n.º 13 para se passar a discutir o projecto n.º 03.; Assim se resolveu.

Entrou em discussão, e é seguinte:

Vol.VI —Junho—1856.

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