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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados o favor de deixar fallar o orador.

O Orador: — Se não são nullas, aquelle voto não póde deixar de se contar ao sr. Alves Passos, e por consequencia está tambem eleito.

Esta é a logica que aprendi, e não a logica que muitas vezes se apresenta na camara.

O sr. Agostinho da Rocha: — A questão está posta pelo sr. visconde de Montariol.

Entraram na urna 83 listas, sendo 4 imperfeitas, por consequencia ficam 79, e a maioria absoluta é de 40 votos.

O sr. deputado Alves Passos teve 42 votos, mas annullando-se um voto, ainda assim teve maioria absoluta, porque fica com 40 votos.

Parece-me que o sr. Francisco de Albuquerque não se propoz a pôr em duvida a validade da eleição do sr. Alves Passos; hontem poz-se isso em duvida, mas julgo que o pensamento do sr. deputado não é esse.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não, senhor

O Orador: — Emquanto á parte das observações de v. ex.ª tendentes a promover uma resolução da capara sobre o modo de se apurarem essas listas, sobre isso nada tenho que dizer.

O sr. Falcão da Fonseca: — Devemos aproveitar o tempo, e por consequencia em vista das observações que acabaram de se apresentar, parece-me desnecessario dizer mais cousa alguma, alem do que hontem disse a este respeito, a não ser que no regimento não ha disposição alguma sobre este ponto.

O sr. Mariano de Carvalho: — O sr. visconde de Montariol foi muito logico na sua argumentação, mas poz mal as premissas.

São nullas ou não são as listas de que se trata? Senão são, conta-se um voto ao sr. Alves Passos, e tem maioria absoluta; e se são nullas, não se contam para a maioria absoluta. Assim argumentou o sr. visconde.

Esta segunda premissa é mal posta, porque as listas podem ser nullas para um effeito e não o serem para outro Eu apresento um exemplo.

Imagine-se uma eleição de deputados em um circulo. A votação recáe em tres candidatos, dois dos quaes são elegiveis e um tem uma pronuncia passada em julgado, e por consequencia não é elegivel. Os votos que recáem sobre este ultimo são nullos, mas as listas não são, porque servem para a contagem da maioria absoluta. Do mesmo modo se contam para a maioria absoluta as listas inutilisadas por, terem signaes externos.

O que o sr. Falcão da Fonseca disse não é exacto, por que o regimento diz que as listas brancas não se devem contar para a maioria absoluta. Portanto só as listas brancas senão devem contar; as que forem nullas por qualquer outro motivo, contam-se. Se á camara quer revogar o regimento, está no seu direito, mas emquanto elle vigorar, temos obrigação de respeita-lo.

Assisti hontem ao escrutinio e vi que a lista deitada na urna para certa commissão, tinha na parte superior um letreiro indicando que era para outra commissão. O deputado que votou assim tinha confiança no sr. Alves Passos para a commissão designada na sua lista, mas podia não o querer eleger para a outra. A lista foi trocada contra vontade do votante, e não convem nem é decoroso que estejamos a aproveitar equivocos.

Em conclusão. As listas nullas contam-se ou não para a maioria absoluta? Pelo regimento contam-se, logo o sr. Alves Passos não está regularmente eleito. A camara póde resolver o que quizer, mas a verdade é esta.

O sr. Pinheiro Borges: —Na sessão de hontem apresentei algumas duvidas ácerca do apuramento do nome do sr. Alves Passos na eleição da commissão de instrucção publica, unicamente com o proposito de alcançar que se respeitem as intenções dos srs. deputados que concorreram á eleição das commissões, desejando que se desfizessem os erros inevitaveis da troca de listas, e que sempre se tem dado quando se fazem cumulativamente mais de uma eleição. A eleição de muitas commissões ao mesmo tempo, tem a vantagem de facilitar o expediente, e hei de votar que assim se proceda todas as vezes que as circumstancias o requisitem, e que se proponham os meios de desfazer os equivocos.

Este processo de eleger não é novo, seguiu se nas eleições das commissões da camara passada, só houve a differença, com relação ao que se praticou agora, que o escrutinio foi sempre feito pela mesa da camara, de modo que n'ella se desfaziam os enganos indicados pela designação das listas.

Encontravam-se, por exemplo, duas ou tres listas com designação differente d'aquella que indicava a uma cujo escrutinio se apurava, punham-se aquellas listas de parte, e quando se escrutinava a uma respectiva ás listas separadas, se se encontrava n'ella a verificação do engano, isto é o mesmo numero de listas com designação diversa, contavam-se para cada commissão os votos que, as listas respectivas designavam.

Era isto que eu desejava que se fizesse. Na occasião do apuramento da commissão de instrucção publica, que eu presenciei por se ter verificado proximo do meu logar, appareceram algumas listas com indicações differentes, sendo uma para a commissão de marinha e duas para a de administração, e n'uma d'estas vinha o nome do sr. Alves Passos que tambem era votado para a commissão de instrucção, e por isso este voto lhe dava a maioria precisa para s. ex.ª ficar apurado. Eu era de opinião que esta lista fosse apurada como as outras da commissão de administração, respeitando-se a intenção do votante.

O sr. Presidente: — Emquanto os srs. deputados estiverem em grupo na sala de modo que os srs. tachygraphos não possam tomar as notas precisas e indispensaveis, não continuo a dar a palavra.

O Orador: — Devo declarar que me me prézo de ser imparcial, e que para socegar a minha consciencia já verifiquei que effectivamente em uma das urnas, e parece-me que foi n'aquella em que foram recebidas as listas para a commissão de marinha, entrou uma lista com a designação de «instrucção publica», em que vinha incluido o nome do sr. Alves Passos. Por consequencia para mim que me decido sempre pela justiça, o sr. Alves Passos está bem eleito. O que peço á camara é, que se continuar a fazer eleições cumulativamente, seja o apuramento feito na mesa, e ahi se destruam os inconvenientes resultantes da agglomeração de eleições, reunindo as listas que tiverem a mesma designação.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Para mostrar que a opinião do meu illustre collega e amigo que acaba de fallar não procede, basta dizer a v ex.ª que se acaso se fizesse a troca das listas conforme a sua designação, podia o resultado não ser tambem a expressão da vontade dos votantes. Outro dia aconteceu que, não querendo eu votar na lista do governo, nem tambem com lista branca, peguei nas listas que ali estavam (indicando a mesa dos tachygraphos), troquei-as e lancei n'uma uma a lista que devia ser lançada n'outra, porque o meu fim era inutilisar o meu voto com relação aquellas listas. Já vê v. ex.ª que se foram trocadas as listas, como quer o sr. Pinheiro Borges, e contadas conforme a sua designação, dá em resultado contarem se listas que o proprio votante não quereria que se contasse.

E com relação a outro ponto, parece-me que a questão lei perfeitamente posta pelo sr. Mariano de Carvalho.

Diz-se que se as listas são nullas, não se contam para effeito nenhum. Não é assim. As listas podem ser nullas para esse effeito e não o serem para outro. E não é esta uma jurisprudencia nova. Se bem me recordo, já houve uma eleição de deputados muito disputada, o vencimento