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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ção de alguns navios que se vão arruinando e que estão quasi a chegar ao termo do tempo do seu serviço, termo que hoje é mais breve do que era d'antes, porque todos sabem que os navios a vapor duram menos tempo que os de vela. E esta necessidade faz-se sentir não só em relação aos navios que precisam de ser substituidos e que o devem ser com outros feitos em condições de construcção que satisfaçam as exigencias do serviço de segurança do reino e das colonias, mas tambem em relação ao armamento que temos, nos que ainda podem servir e que hoje é já um pouco antigo em relação aos aperfeiçoamentos feitos pela sciencia tanto no que toca ao alcance, força da penetração e precisão do tiro, como no que respeita á facilidade do manejo, o que tudo carece de ser attendido sem demora.
O outro assumpto que eu reputava e reputo ainda igualmente momentoso é a conservação e ampliação das communicações regulares da metropole com as suas provincias ultramarinas por carreiras de barcos a vapor, navegados com bandeira portugueza; necessidade esta que eu tenho por indeclinavel pelo seu valor politico e economico, e ainda mais politico do que economico, porque no tempo em que vivemos mal se concebe a existencia de uma monarchia com membros dispersos em longiquas paragens do globo, sem communicações breves e regulares entre a metropole e esses dominios, que lhes levem promptamente a acção administrativa do poder central, que auxiliem reciprocamente o desenvolvimento do seu commercio e que mantenham entre o reino e as colonias o trato da lingua e dos costumes, que a meu ver é a mais segura garantia da sua adhesão á monarchia e da sua conservação no seu dominio (Vozes: — Muito bem).
Disse eu na sessão passada que a não deixaria terminar sem apresentar ao parlamento as propostas de lei que deviam attender a estes assumptos, e effectivamente tinha-as na pasta na occasião em que se deu o incidente que provocou a dissolução da camara e me impediu de dar seguimento a estes negocios. Posso porém asseverar ao illustre deputado e á camara que em breves dias hei de apresentar não só uma proposta de lei para se auctorisar a acquísição de material necessario á marinha de guerra, mas tambem a que deve providenciar sobre a navegação regular a vapor entre Lisboa e as provincias ultramarinas, já formulada em contrato definido, se poder chegar a termos de o realisar com os emprezarios com quem estou negociando; ou no caso negativo virá sob a fórma de auctorisação ao governo para contratar sobre bases conhecidas a navegação para as duas costas de Africa oriental e occidental.
Tendo respondido ao illustre deputado, concluo asseverando a s. ex.ª que não mudei de opinião, nem tinha rasão para mudar, porque cada dia novos factos me vem reforçar a convicção da importancia e da urgencia das providencias que tenho indicado para os negocios sobre que me expliquei na sessão passada e agora.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Mando para a mesa as seguintes propostas de lei (leu).
Supponho que havia de ter sido hoje lido na mesa um officio que eu tive a honra de dirigir a esta camara, remettendo a correspondencia havida entre o ministerio do reino e o governo civil de Lisboa com relação ás conferencias do casino.
Ora v. ex.ª e a camara hão de lembrar-se de que, n'uma das sessões passadas eu declarei que não mandava á camara a resposta do benemerito procurador geral da corôa sobre este assumpto, porque esse documento, por maior auctoridade que tivesse, não podia attenuar a minha responsabilidade; entretanto a pedido de s. ex.ª, eu acrescentei depois que por deferencia para com s. ex.ª, e como excepção, eu não teria duvida em attender ao seu pedido, enviando para a camara a consulta do illustre funccionario.
Tenho pois a honra de mandar para a mesa esse documento para ser junto aos outros que mandei hoje.
O sr. Rodrigues de Freitas (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª consulte a camara sobre se ainda está em vigor a seguinte disposição do regimento:
«Que todos os requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, informações ou documentos, sejam expedidos pela mesa, sem preceder leitura nem discussão dos mesmos requerimentos, ficando comtudo exceptuados d'esta regra os documentos diplomaticos.
Algumas vozes: — Está em vigor.
O sr. Rodrigues de Freitas: — Mas foi revogada agora.
Vozes: — Não foi.
O sr. Rodrigues de Freitas: — Foi de certo, porque o sr. presidente do conselho disse que mandava um documento para a mesa por deferencia para com um illustre deputado; mas o regimento diz que hão de vir todos os documentos, menos os diplomaticos.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: —Parece-me que o nobre deputado não me comprehendeu bem.
O que eu disse na sessão em que se pediu este documento (e o que eu disse foi applaudido por toda a camara, appêllo para a memoria do nobre deputado) foi que os pareceres fiscaes são documentos para esclarecer os ministros, mas os ministros é que são responsaveis pelas resoluções que tomam, ou sejam de accordo ou não com as consultas dos respectivos conselheiros.
Disse tambem que havia de mandar á camara todos os documentos que se me pedirem; mas que não mandaria nunca as respostas fiscaes, porque essas são informações para o governo e não o relevam da responsabilidade em que incorre pelas resoluções que toma (apoiados).
Esta doutrina foi aceita pela camara (apoiados), porque é doutrina corrente. Eu sustento-a, e nem póde ser contestada com bons argumentos. Mas o illustre deputado, o sr. Mártens Ferrão, que é tambem procurador geral da corôa, teve a delicadeza de pedir que eu fizesse uma excepção com relação a esse documento, e eu declarei n'essa occasião, e a camara applaudiu o que disse o sr. Mártens Ferrão e a minha resposta, declarei, digo, que eu mandava essa resposta por deferencia ao illustre deputado, porque não me julgava obrigado a manda-la nem me julgo; que o mandaria, mas que eu desejava que a camara tomasse nota de que, fazendo isto, eu não me julgava obrigado a satisfazer a requerimentos similhantes; parque, torno a dizer, e digo-o bem alto, as respostas fiscaes são unicamente informações para o governo, para esclarecer o governo, e essas respostas fiscaes não relevam nunca o governo da responsabilidade em que incorrer pelas resoluções que adoptar (apoiados).
O sr. Rodrigues de Freitas: —Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se me dá licença para que eu diga algumas palavras como explicação.
Vozes: — Falle, falle.
O sr. Mariano de Carvalho: — Pedi a palavra para tambem requerer que se pergunte á camara se dá a palavra ao sr. Rodrigues de Freitas.
A camara votou affîrmativamente.
O sr. Rodrigues de Freitas: — Desejo declarar que tinha feito á mesma observação ácerca da disposição 15.ª addicional ao regimento, por entender que esta disposição é importantissima.
Desde o momento em que o governo nos disser que póde deixar de mandar á camara aquellas documentos que elle julgue que não devem vir; desde que constituindo-se superior ao nosso regulamento, não quizer mandar-nos os documentos que pedirmos, um dos poderes, uma das attribuições d'esta casa desapparece completamente (apoiados).
E note v. ex.ª que o sr. ministro do reino veiu declarar a esta camara que não mandava o parecer do procurador geral da corôa muitos dias depois de ter sido pedido esse documento, e apesar de haver dito o requerente que desejava formular uma interpellação. Pergunto eu se procedendo