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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
o ministerio assim, não póde fugir continuamente a todas as interpellações que quizermos fazer?
Ainda outro facto. O illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, mais de uma vez tem pedido n'esta casa um parecer do procurador geral da corôa ácerca de um negocio particular, é verdade, mas com que o illustre deputado julga que ha verdadeiro abuso de poder, ou pelo menos que ha dolo da parte de um funccionario publico. Pergunto se n'estas condições se póde recusar um documento quando, demais, o nosso regulamento não inhibe esse deputado de o pedir, antes lh'o faculta?
D'este modo póde qualquer representante da nação pedir um documento, e o governo a seu bel-prazer negar-lh'o, ou fazer mais que isto, póde calar-se, não lhe dar resposta nenhuma e deixar que o tempo corra até se fechar a camara.
Se a camara aceitar tal doutrina, não deverei pedir esclarecimento algum, antes me será forçoso esperar que haja governo que tenha a este respeito um modo de pensar differente do de s. ex.ª (apoiados).
O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que usem da palavra n'este incidente todos os deputados que o desejavam.
Foi approvado este requerimento.
O sr. Falcão da Fonseca: — Eu acato sempre as resoluções da camara, e portanto aceito a que acabou de tomar por que se desse a palavra a todos os srs. deputados que a pedissem para tratar do assumpto sujeito agora á apreciação da camara; comtudo eu requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se quer entrar ás tres horas na segunda parte da ordem do dia, que é a eleição das commissões.
O sr. Presidente: — Este requerimento parece-me que está prejudicado (apoiados). Vozes: — Não está.
O sr. Presidente: — A camara o decidirá com a resolução que tomar ácerca d'elle. O requerimento do sr. deputado Falcão da Fonseca é para que se consulte a camara sobre se quer que ás tres horas se passe á ordem do dia, que é a continuação da eleição de commissões. Vou consultar a camara.
O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo devotar): — V. ex.ª acaba de repetir textualmente o requerimento do illustre deputado, o sr. Falcão da Fonseca; ora eu pergunto a v. ex.ª se á face do regimento póde ser posto á votação um requerimento que o seu auctor fundamentou. O regimento prohibe-o expressamente (apoiados).
O sr. Presidente: — Os requerimentos para julgar a materia discutida é que eu não posso pôr á votação quando se fundamentam (apoiados); isto é que é expresso no regimento (apoiados).
O sr. Falcão da Fonseca: — Eu desisto do meu requerimento (apoiados).
O sr. Presidente: — N'este caso não tenho sobre, que consultar á camara, e continua o incidente em discussão. Tem a palavra o sr. Mariano de Carvalho.
O sr. Mariano de Carvalho: — Antes de entrar na materia, devo notar a v. ex.ª que ainda ha pouco o sr. Rodrigues de Freitas, fazendo um requerimento, v. ex.ª lhe não deu licença para o fundamentar, ao passo que concedeu ao sr. Falcão da Fonseca que fundamentasse outro requerimento.
Pergunto se n'esta casa ha dois regimentos, um para os deputados que estão na opposição, e outro para os deputados ministeriaes (apoiados). Desejo que haja perfeita igualdade para todos (apoiados).
Dito isto, entro na materia.
N'uma das sessões anteriores tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro do reino, e na sessão de hoje repeti o pedido para quando estivesse presente o governo, visto que o sr. presidente do conselho não comparecia, naturalmente por causa de negocios publicos argentes.
Dois motivos me levaram a fazer este pedido, um dos quaes tem intima relação com o assumpto que a camara resolveu se tratasse contra vontade dos srs. ministros (apoiados), que todos vimos vencidos pela maioria da camara.
No principio da anterior sessão parlamentar (em 3 de abril), que terminou pela dissolução da camara, requeri eu que fosse remettida a esta camara uma consulta do procurador geral da corôa e fazenda sobre um assumpto que reputo importante e que em breve explicarei.
Pedi tambem a nota do registo do officio, communicando pelo ministerio do reino ao da fazenda qual fôra o sentido d'essa consulta. O meu requerimento foi expedido pela mesa ao governo, e o governo não deu nenhuma resposta.
Repeti o pedido d'estes esclarecimentos; o governo porém nem se dignou de responder nem uma palavra á camara. A camara apreciará a excessiva delicadeza d'este procedimento do governo (apoiados).
Os esclarecimentos que eu pedi prendem com uma questão relativa ao vencimento de um empregado que esteve no extincto ministerio de instrucçâo publica, e que pertencera ao ministerio da fazenda.
Na commissão de fazenda da camara transacta levantou-se questão sobre o vencimento assignado a este empregado. N'esta occasião pedi ao sr. ministro da fazenda que levasse á commissão de fazenda a consulta do procurador geral da corôa a este respeito; s. ex.ª prometteu que a levaria na primeira sessão da commissão, mas decorreram primeira, segunda e terceira sessão da commissão, e o documento nunca appareceu.
Se é verdadeira a doutrina do sr. presidente do conselho, de que documentos d'estes não podem vir á camara, era inquestionavelmente preciso que fossem á commissão de fazenda que tratava do orçamento.
Nós tinhamos resolvido na commissão que não se sanccionassem senão as verbas cuja legalidade fosse incontestavel. Sobre a verba de que se tratava havia duvida, e essa duvida poderia e deveria ser esclarecida pelo parecer fiscal de uma pessoa tão competente como o sr. Mártens Ferrão.
A commissão por consequencia mostrou desejos de examinar esse documento, e o sr. ministro da fazenda, repito, prometteu apresenta-lo, promessa a que s. ex.ª faltou, supponho que por culpa do sr. presidente do conselho, a julgar pelas explicações que elle acaba de dar.
Appello para todos os membros da commissão de fazenda de então; peço-lhes que digam se os factos não se passaram assim.
Agora pergunto, e pergunto especialmente ao sr. presidente do conselho de ministros, se uma consulta do procurador geral da corôa e fazenda, embora não releve o governo da responsabilidade que lhe compete pelos seus actos, não póde impor tambem ao governo uma seria responsabilidade, e por consequencia se a camara dos deputados não póde pedir ao governo que apresente esse documento?
Conto os factos, em parte como elles são officialmente, em parte como posso dizer que Bão por informações que tenho por fidedignas. Parte d'estes factos consta de documentos officiaes; a outra parte não a posso affirmar, porque o governo ainda me não quiz fornecer os documentos que lhe tenho pedido, mas possuo a respeito d'ella informações que tenho por fidedignas.
Creado o ministerio de instrucção publica, foi nomeado chefe da repartição de contabilidade d'esse ministerio um segundo official do ministerio da fazenda, pessoa aliás competente e habilíssima, mas cujo nome escuso de citar. Exerceu as funcções do seu cargo, creio que a contento dos seus chefes, como era de esperar da sua intelligencia, das suas habilitações e do seu zêlo. Quando foi supprimido o ministerio de instrucção publica, tratou-se de averiguar em que situação elle devia ser collocado.
A final ficou addido ao ministerio da fazenda, e quando