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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Anno economico de 1873-1874

Capitulo 2.º - Artigo 9.º

[Ver Diário Original]

Anno economico de 1874-1875

Capitulo 2.º - Artigo 8.º

[Ver Diário Original]

Anno economico de 1875-1876

Capitulo 2.º - Artigo 8.º

[Ver Diário Original]

Anno economico de 1876-1877

Capitulo 2.°— Artigo 8.º

[Ver Diário Original]

Resulta, portanto, que nos annos economicos de 1873-1874, 1874-1875, 1875-1876 e 1876-1877 não se excederam as totalidades das verbas para esta camara votadas nos orçamentos do estado; mas que das sobras das verbas do pessoal, que no entanto se não despenderam totalmente, algumas quantias tiveram que ser applicadas para o material.

Porém, no anno economico de 1875-1876, não só se applicaram ao material algumas sobras do pessoal, como tambem se excedeu, na quantia de 650$393 réis, a verba total votada para esta camara no orçamento.

Reconhecendo que o regulamento da fazenda publica veda, não só a transferencia de verbas, como o excesso da despeza votada, entende a commissão que estas operações carecem de ser legalisadas, e como corpo gerente se suppõe habilitada a propor o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São legalisadas as quantias que a commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino applicou, das sobras das verbas do pessoal, ás despezas do material, alem do que estava votado nos orçamentos do estado para os annos economicos seguintes:

1.° No de 1873-1874 a quantia de 525$733 réis.

2.° No de 1874-1875 a quantia de 1:321 $310 réis.

3.° No de 1875-1876 a quantia de 1:619$250 réis.

4.° No de 1876-1877 a quantia do 1:045$185 réis.

Art. 2.° É igualmente legalisada a quantia de 650$393 réis, em que a mesma commissão, no exercicio do anno economico de 1875-1876, excedeu a verba votada na totalidade do orçamento da referida camara.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 21 de janeiro de 1878 = Marques de Sabugosa, presidente supplementar = Visconde de Soares Franco, par do reino, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino, secretario = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, membro da commissão.

CONTA N.° 45

Resumo da conta da receita e despeza da camara dos dignos pares do reino durante o anno economico de 1873-1874

[Ver Diário Original]

Palacio das côrtes, em 1 de julho de 1875. = Marquez d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino, secretariou José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.