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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

visorio d'estas medidas, e por outro a falta de empregados, a insufficiente habilitação de alguns e a impossibilidade physica de outros, não permittiram que d'ellas se colhessem os fructos desejados.

Pelo artigo 1.º da proposta são creados dois logares de conservadores para promover, dirigir e fiscalisar os trabalhos bibliographicos nas duas secções em que parece conveniente dividir a bibliotheca; uma de sciencias e artes, e outra de historia, litteratura e manuscriptos. Para não sobrecarregar o thesouro publico determina-se que estes empregados sejam escolhidos d'entre os lentes cathedraticos ou substitutos com uma gratificação modica.

Os dois logares do officiaes são melhor remunerados, a fim de se poder exigir dos individuos, que forem providos, habilitações especiaes e responsabilidade effectiva.

O augmento de despeza para o estado será de 310$000 réis annuaes, passando para a dotação do pessoal a verba de 400$000 réis, que no orçamento do anno do 1872 fôra acrescentada ao expediente da bibliotheca, com o fim de serem chamadas pessoas que auxiliassem o serviço da catalogação dos livros.

Propõe-se no artigo 5.° a aposentação dos dois officiaes da bibliotheca, porquanto um d'elles tem sessenta e um annos de idade e perto de quarenta e um de serviço, o outro tem setenta e dois annos de idade e quarenta e seis de serviço; e ambos se acham absolutamente impossibilitados de exercer as funcções a seu cargo, segundo as representações que têem subido ao conhecimento do governo.

Pelo que deixo exposto, julgo que merecerá a vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo l.º O quadro da bibliotheca da universivadc de Coimbra compõe-se de:

1 Bibliothecario.

2 Conservadores.

2 Officiaes.

1 Continuo.

1 Porteiro.

§ 1.° As funcções de bibliothecario são desempenhadas por um lente cathedratico, nomeado pelo governo.

§ 2.° Os logares de conservador são providos pelo governo, precedendo proposta graduada do reitor da universidade e do bibliothecario, em lentes cathedraticos ou substitutos, que possuam conhecimentos bibliographicos:

§ 3.° Os officiaes, bem como o continuo e porteiro, são nomeados pelo governo, mediante concurso e provas publicas.

Art. 2.° Os empregados da bibliotheca da universidade percebem os vencimentos designados na tabella que faz parte da presente lei.

Ari. 3.º As obrigações dos differentes empregados e a economia do serviço da bibliotheca são determinadas em regulamentos especiaes approvados pelo governo.

Art. 4.° Quando a urgencia do serviço o exigir, poderão ser chamados pelo bibliothecario com prévia auctorisação do governo, um amanuense e até dois serventes, pagos pelo expediente da bibliotheca.

Art. 5.° É o governo auctorisado a aposentar com os ordenados respectivos os dois actuaes officiaes da bibliotheca que se acham impossibilitados do serviço.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 4 de fevereiro de 1870. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Tabella dos vencimentos dos empregados da bibliotheca da universidade de Coimbra

1 Bibliothecario — gratificação............. 200$000

2 Conservadores — gratificação a cada um de 200$000 réis............ 400$000

2 Officiaes — ordenado a cada um de 400$000

réis................................. 800$000

1 Continuo — ordenado................... 240$000

1 Porteiro — ordenado.................... 250$000

1:890$000

O pessoal actual gasta.................... 1:180$000

710$000

Tirando do expediente.................... 400$000

Será o augmento......................... 310$000

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 4 de fevereiro de 1816. = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 78 de 1878.

O sr. Presidente: — Não ha na sala numero sufficiente de senhores deputados para a camara poder funccionar.

Vou nomear a deputação que tem de ir apresentar a Sua Magestade El-Rei alguns autographos de leis, solicitando a sua real sancção.

A deputação será composta dos srs.:

Camara Leme.

Avila.

Cunha Belem.

Carrilho.

Braga.

Diogo Forjaz.

Testa.

Vieira da Mota.

Visconde de Sieuve de Menezes.

A deputação será recebida pelo mesmo augusto senhor na quinta feira 2 de maio, pela uma hora da tarde.

Ámanhã ha trabalhos em commissões.

A ordem do dia para quinta feira é a continuação da de hoje, e mais o projecto n.º 63 de 1876.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.