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1528 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

na dos arruaceiros convidados para a notavel revolução brigantina.
Sr. presidente, houve convites e reunião ao ar livre o que póde ser toleravel, mas houve tambem ataque á propriedade, ameaças contra a vida de muitos - gritos subversivos contra a dynastia. Se não fora a interferencia do illustre coronel de cavallaria 3, brioso e honrado militar, quem sabe aonde chegaria o desatino.
Veio dahi a suspensão dos telegraphistas e aquella portaria em que o nobre presidente castiga as corporações administrativas por usarem do direito de representação e lança uma censura sobre a conclucta do valente official que o sr. ministro da guerra nunca deixou de garantir contra quaesquer insinuações officiaes ou não officiaes.
O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Eu não sei os factos a que v. exa. se refere. Creio que se refere a uma interpellação, que me annunciou, mas não a tenho presente.
Procurarei na secretaria o officio da mesa, para depois conhecer os factos; mas já me dou por habilitado a responder na proxima semana.
O Orador: - Tornarei a lembrar a s. exa., que a 7 de abril de 1880, a proposito d'este mesmo assumpto, s. exa. tinha-se compromettido a tomar algumas providencias sobre o que se receiava em Bragança.
S. exa. não tomou disposições algumas, ou não fizeram caso d'ellas os seus delegados, de maneira que no dia 18 succederam esses factos tão notaveis que constituem uma verdadeira revolução. Eu é que não esquecerei a promessa de s. exa. quando declara que proximamente se dará por habilitado.
Agora não é occasião de tratar d'este assumpto, espero para quando s. exa. se der por habilitado a responder á minha interpellação.
Sr. presidente, o fim principal para que pedi a palavra, era o seguinte.
No dia 22 de maio ultimo, n'uma povoação proxima de Bragança, chamada Zeive. houve uma apprehensão de tabaco, chocolate e tecidos de algodão, e com bastante difficuldade e risco foi preso o homem que trazia o contrabando, Albino de Fontes. Esta apprehensão, feita por um cabo chamado Francisco Mesquita coadjuvado por dois soldados da guarda fiscal, foi julgada boa tomadia. Sendo o homem preso e detido no respectivo posto, appareceu um individuo acompanhado por muitos outros, empregando todos os meios de seducção para a soltura do preso, mas como os guardas fossem energicos e resistissem, ameaçaram-os que seriam transferidos!
Effectivamente, dias depois, no dia 7 de junho ultimo, foram removidos dali, para o primeiro corpo com grandes manifestações de regosijo, do influente e amigos!
O sr. Eliseu de Serpa soube em parte os acontecimentos, e tratou, de remediar estes males, fazendo sustar a marcha dos desterrados de Coimbra. Não sei até que ponto está emendado o erro, que terá consequencias se não for contra os contrabandistas habituaes, garantindo o procedimento, dos pobres guardas quando correcto como agora.
Tenho plena confiança em que o sr. Eliseu de Serpa. que é um brioso official e como, commandante da guarda fiscal empregado distincto, ha de sabor cumprir com os seus deveres, premiando era vez de castigar o bom serviço.
Os soldados procederam muito bem, a apprehensão foi considerada justa e legitima,, mas era preciso animar os bravos a futuros descaminhos de quaesquer mercadorias.
Sr. presidente, até aqui, póde haver um equivoco, que será remediado talvez, mas o que não está remediado é o seguinte.
Desde que se soube em Fontes e Zeive que os apprehensores, demorados em Coimbra desde 18 de junho voltariam ao seu logar e que não eram castigados, tratou-se de levantar um auto de investigação na administração do concelho.
Eu, que me tinha compromettido com o sr. presidente, que poucos minutos gastaria á camara, não abusarei, e apenas lembrarei ao sr. ministro do reino, que na administração do concelho de Bragança se está levantando um auto de investigação, com testemunhas indicadas pelo contrabandista e familia procurando e empregando os meios para fazer castigar esses homens, por factos muito anteriores, a propósito inventados para satisfazer a vingança de um homem que tem relações de parentesco com o apprehendido e quer continuar naquelle predominio de valentia e terror de contrabando por um lado, e por outro a auctoridade administrativa protegendo a calumnia a proposito inventada e o paiz a gastar milhares de contos na fiscalisação.
Não está presente o sr. ministro da fazenda. O sr. ministro do reino deverá tomar nota e não esquecer tão importante assumpto, e por agora tenho dito.
O sr. Presidente do Concelho de Ministros (Luciano de Castro): - Pedi a palavra para assegurar ao illustre deputado que tomo nota das informações que s. exa. me deu ácerca deste facto, para as communicar ao sr. ministro da fazenda, e eu pela minha parte pedirei informações ao sr. governador civil de Bragança sobre o auto, a que o illustre deputado diz, se está procedendo, para organisar um processo contra os empregados da guarda fiscal.
Creia s. Exa., que se por parte da auctoridade administrativa se tomaram providencias a mais das que o seu dever lhe impunham, eu empregarei todos os meios necessários para fazer punir as demasias dessa auctoridade.
O sr. Ruivo Godinho: - Quando pedi hontem a palavra a v. exa., disse que era para um negocio urgente, porque acho, que é urgente tudo quanto é grave, e grave é tudo que tende a diminuir o prestigio do principio da auctoridade.
São d'este alcance os factos que eu vou ter a honra de narrar á camara, sobre os quaes chamo a attenção do governo, e especialmente do sr. ministro do reino.
No dia 25 do mez passado, una taberneiro, em Castello Branco, esbofeteou o commissario de policia, quando este cumpria os deveres do seu cargo, ou por occasião de cumprir os deveres do seu cargo.
O taberneiro foi preso e conduzido á esquadra; ali, o commissario de policia, á sua vez, quando estava a salvo, espancou barbaramente o taberneiro; e conservando-o por algum tempo preso mandou-o, depois pôr em liberdade, segundo me consta, sem ter dado parte da occorrencia ao poder judicial.
Eu não levo em gosto que o taberneiro esbofeteasse o commissario, de policia, porque entendo, que o principio da auctoridade deve ser respeitado, esteja ella onde estiver; mas tambem quero que o principio da auctoridade se torne respeitavel pelo modo como ella é exercida, e pela seriedade e respeitabilidade da pessoa que a exerce; por isso tambem não posso louvar o commissario de policia de Castello Branco, que em vez de se conduzir de modo a fazer respeitar a auctoridade que exerce, não fez senão desprestigial-a; que em vez de mostrar força, fazendo cumprir a lei, não mostrou senão fraqueza saindo d'ella pretendendo fazer justiça por suas mãos.
Em vez de fazer cumprir a lei, que é o seu officio, foi o primeiro a desacatal-a mesmo na presença d'aquelles a quem deve bom exemplo.
Se os policias, quando viram o seu chefe a espancar um cidadão, que demais a mais estava sob a sua guarda e protecção, prendessem o chefe e o entregassem ao poder judicial, não teriam cumprido o seu dever? E não seria isto um caso engraçado?
O facto no meu modo de ver é grave, e por isso eu chamo para elle a attenção do governo na esperança, não