SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1888 1191
raria do ministerio da fazenda para ser effectuado pelo banco emissor.
O sr. ministro da fazenda nessa occasião prometteu-me fallar a esse respeito com o director geral do ministerio da fazenda, por onde corre esse negocio, e tomar as providencias necessarias a tal respeito.
Não sei só s. exa. as tomou; mas o que é certo é que desde fevereiro até hoje ainda não foram entregues aos interessados os conhecimentos dos descontos que pelos direitos de mercê tem soffrido nos seus ordenados.
Não sei se depois que este serviço passou para cargo do banco emissor, se poderá fazer como até aqui; mas que se faça por essa forma ou por outra, não é essa a questão; o que eu desejo é que o sr. ministro da fazenda tome qualquer providencia regulamentar á este respeito.
Todos sabem que os diplomas ou cartas de nomeação dos empregados publicos terminam pela seguinte maneira, que e uniforme:
"Fica obrigado ao pagamento da quantia de ... de direitos de mercê, devendo, logo que esteja realisado o mesmo pagamento, apresentar este diploma na secretaria do negocios da fazenda, para nos termos do regulamento de 28 de agosto de 1860, se exarar n'elle a necessaria quitação, sem a qual não terá inteira validade.
"Desde, etc."
Ha, pois, como v. exa. vê, uma lei que determina que os empregados publicos, logo que tenham pago todos os direitos de mercê, apresentem na direcção geral das contribuições directas os conhecimentos relativos ás differentes prestações pagas, a fim do serem examinadas e poder ser passada a quitação, se estiverem em termos.
Ora, é evidente que, não tendo sido até agora entregues os documentos, não poderão elles ser examinados nem passada á quitação; e se assim continuar a fazer-se, será impossivel dar execução á lei.
Torna-se, pois, urgente tomar uma providencia que obste ao que se está praticando. É impossivel dar execução á lei e sairmos d'estas difficuldades, sem que se tome uma providencia para evitar por um lado, que os empregados paguem direitos de mercê alem do que devem, porque não sabem quando cessara as deducções que soffrem, e por outro lado para se poder satisfazer ao preceito da carta de lei de 11 de agosto de 1860.
Torno a chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre este assumpto e a pedir-lhe que, tomado um expediente qualquer, o faça publicar no Diario do governo para conhecimento de todos os interessados.
E para que eu não tenha de tornar a fallar n'este assumpto, espero que s. exa. me diga, se lhe parecer isso conveniente, qual a resolução que tenciona tomar a este respeito.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado que já dei instrucções na secretaria para só resolver o assumpto a que s. exa. se referiu.
Tem havido difficuldades na transição; mas o sr. director geral da contabilidade, de accordo com o da thesouraria, está tratando de remediar essas difficuldades, e em breves dias conto poder participar a resolução deste negocio.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Frederico Arouca: - Não podia deixar do protestar contra as phrases do sr. ministro da fazenda, que attribuiam a uma tactica parlamentar as suas instancias para que o sr. ministro das obras publicas comparecesse antes da ordem do dia.
Appellava para o sr. presidente.
O sr. presidente que dissesse se elle, orador, não tinha os differentes vezes pedido a palavra para quando s. exa. estivesse presente.
Se esta fôra a tactica do sr. Marianno de Carvalho, não era a sua.
Pedia a presença do sr. ministro das obras publicas, porque desejava .saber as rasões por que se gastava dinheiro com professores que não sabiam ensinar e com quintas que não serviam para os fins a que eram destinadas.
Se tivesse logrado ver o sr. ministro das obras publicas na camara, talvez tivesse evitado que se vendesse, o pinhal da Azambuja.
Havia uma lei que mandava que as matas que tivessem uma certa extensão, fossem vendidas, e achava isto um bom principio de administração, um bom principio de economia; mas o pinhal da Azambuja poderia conservar-se, porque estava muito perto do pinhal das Virtudes, e os guardas que vigiam um; podiam vigiar o outro.
Apesar d'isto, elle fôra vendido por 6:000$000 réis.
Queria ainda perguntar ao sr. ministro das obras publicas qual a rasão por que, tendo gasto muito dinheiro em comprar reproductores estrangeiros, estabelecia agora para a exposição agricola e pecuaria premios somente para cavallos exclusivamente nacionaes, e não os estabelecia para os productos dos cruzamentos.
E queria ainda perguntar-lhe por que era que o sr. Elvino de Brito, director geral da agricultura, tinha apresentado no congresso agricola, que era uma reunião particular, o resultado do inquerito agricola, e na camara ainda se não tinha dito uma palavra a este respeito.
Tinha estas e outras questões a tratar; e portanto, quando requisitava a presença do sr. ministro, não o fazia para usar de uma tactica parlamentar.
Protestava por isso contra estas phrases do sr. ministro da fazenda.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
ORDEM DO DIA
Discussão do projecto de lei n.° 14
Leu-se. É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 14
Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou cuidadosamente a proposta ministerial n.° 9-E, que tem por objecto: melhorar a administração das caixas geral de depositos e economica portuguoza, creadas respectivamente pelas leis de 10 de abril de 1876 e de 26 de abril de 1880; estabelecer, a contar do levantamento do capital, e mais para evitar complicação de serviço, do que para procurar lucros, aliás attendiveis, a prescripção dos juros dos depositos feitos na primeira d'aquellas caixas; e alargar as operações ainda da caixa geral de depositos por fórma que a um tempo fossem por novos meios bem servidos interesses publicos ou do estado e facultadas vantagens aos particulares o pessoas moraes, duplo fim a que visam aquellas duas instituições economicas e de administração publica, e a que, já depois das leis que as crearam entre nos, têem attendido, para a primeira as leis de 1 de abril de 1880, 22 de março de 1881, e de 1 de julho de 1885, e para a segunda a lei de. 15 de julho de 1880.
Approvado desde logo pela vossa commissão o pensamento, a que obedeceu, a proposta, e que demasiadamente justifica o relatorio, que a precede, foram em seguida pela discussão das suas providencias especiaes introduzidas na mesma proposta, e de accordo com o governo, algumas modificações que a fizeram converter no, em parte differente, projecto de lei, que temos a honra de submetter á vossa apreciação.
Se o serviço da caixa economica foi considerado annexo ao da caixa geral de depositos e este já por sua vez o era do da junta do credito publico, hoje, reorganisado, como