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1194 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Ferreira de Almeida: - Por muito que possa parecer extraordinario que eu entre na discussão d'este projecto, faço-o, não só por dever do cargo, mas para que não pareça que constitue um proposito especial o occupar-me sómente das questões coloniaes e maritimas com que até agora tenho principalmente occupado a attenção da camara.
Tentou-me alem d'isso a viagem por estas novas provincias da publica administração (Riso.), o facto de ser este projecto um dos mais extraordinarios que se tem apresentado á apreciação do parlamento, por tudo que n'elle se contem, no que realisa, e no que ha de ter como consequencias.
O projecto pretende reorganisar a caixa geral de depositos e economica portugueza, quando tem apenas em vista servir amigos com um favoritismo até agora desconhecido. (Apoiados.}
Isto que se apresenta á discussão parlamentar não é a reorganização da instituição bancaria dependente do estado e chamada caixa geral de depositos, é sim uma caixa forte de escandalos; (Riso.) complemento de outros, feitos sombra de auctorisações parlamentares.
A lei que organisou o banco emissor, auctorisava o governo, pelo artigo 2.°, a reformar o serviço da divida publica dentro e fóra do paiz, por fórma que, dada toda a necessaria segurança aos credores do estado, se reduzissem as despezas!
Pois, sr. presidente, foi com esta auctorisação, que se reformou a divida publica, e foi por causa da reforma da divida publica, que se apresenta agora este novo projecto da reforma da caixa geral de depositos, que contém treze artigos, dos quaes um auctorisa a elaboração dos regulamentos e outro declara revogada a legislação em contrario; e ficando onze, referem-se sete d'estes ao pessoal, e os outros quatro á gerencia da caixa, no que diz respeito á prescripção do juros, á faculdade concedida ás irmandades e outras instituições para depositarem na caixa os seus titulos, auctorisando a caixa a ser corrector na compra de determinados fundos, e finalmente sobre a arrecadação e administração dos bens de heranças.
Como v. exa. e a camara vêem, são onze artigos propriamente doutrinarios, dos quaes sete dizem respeito a pessoal e só quatro a materia propriamente administrativa, de uma necessidade e urgencia contestavel, para que se formulasse similhante projecto de lei.
A auctorisação para a creação do banco emissor, reformando a administração da divida publica sem prejuizo para os credores do estado, dentro e fóra do paiz, determinou a reforma da junta do credito publico, deixando os individuos que formavam a junta n'uma posição ridicula com respeito á divida publica, e duvidosa, com respeito á caixa geral de depositos, como claramente se vê pelo projecto que se discute, quando diz o seguinte:
(Leu.)
Como v. exa. vê é o proprio parecer que se encarrega de dizer, que este projecto tem principalmente em vista assegurar os logares convenientemente remunerados aos membros da junta, que eram gerentes da caixa de depositos.
Para dar já a nota geral d'estas differentes reformas, que se encadearam entre si, devo dizer a v. exa. que a tal auctorisação do artigo 2.°, que dizia respeito ao banco emissor, e com a condição de que seriam reduzidas as despezas, traz nada mais, nada menos, do que o augmento de despeza superior a 23:000$000 réis por anno.
É assim que a reforma de que se trata, traz um augmento de despeza, superior a 4:000$000 réis. A reforma a junta, transformada em repartição da divida publica, produziu um augmento geral. E a creação da famosa agencia financial do Rio de Janeiro, importa só por si em réis 15:000$000 annuaes! (Apoiados.)
O decreto que creou esta agencia financial, diz que dos lucros das transações effectuadas pela thesouraria, etc., se hão de tirar os encargos, mas prevendo já que esses lucros não cheguem para a sua extraordinaria dotação, acrescenta: «liquidando-se opportunamente qualquer differença que houver».
Temos, pois, uma serie de operações, não sei se bem ou mal combinados, porque, algumas já deram consequencias fataes, por ter endoudecido um empregado por causa de uma preterição de collocação, a que se julgava com direito. (Apoiados.) e importando o augmento de despeza em réis 23:000$000, quando se promettia fazer reducções. (Apoiados.)
Como disse, o projecto tem treze artigos, dos quaes onze doutrinarios e d'estes sete para o pessoal. Os seis primeiros dizem respeito á organisação do pessoal administrativo da caixa e conselho fiscal, e o 11.° trata de augmentar o quadro do pessoal subalterno com mais um primeiro official, um fiel e oito empregados temporarios. Mas o mais notavel é, que emquanto no parecer da commissão se trata largamente da situação dos antigos membros da junta, da sua collocação, e até das suas melhorias, dando-lhes a permanencia que d'antes não tinham, nada se diz para justificar o augmento de pessoal subalterno. (Apoiados.)
Havendo ainda de notavel, que emquanto o governo propunha o augmento de um segundo official, a commissão transforma-o em primeiro, sem mais explicações. (Apoiados.)
Mais um official, um fiel e oito amanuenses temporarios! Para que? Nada se diz! (Apoiados.)
Devo dizer a v. exa. e á camara, que me surprehende tanto mais este augmento de pessoal, quando vejo concederem-se licenças a empregados da caixa, para estarem fóra, distrahidos em outros serviços. Logo é porque não fazem lá falta, e se não fazem falta não ha rasão alguma para se augmentar o quadro. (Apoiados.)
Este artigo 11.°, como os seis artigos primeiros eram consequencia forçada, fatal, necessaria, e política da reforma da repartição chamada da divida publica. (Apoiados.)
Analysemos, porém, o projecto em discussão, e a camara permittir-me-ha que seguidamente analyse a reforma da repartição da divida publica, por isso que sendo, na minha opinião, a causa determinante do projecto, e sendo perfeitamente legitimo que no parlamento se apreciem, e tomem contas ao governo da maneira como usa das auctorisações parlamentares, aproveite o ensejo de ligar estas duas questões, que de mais a mais têem entre si uma relação intima. (Apoiados.) Comecemos pelo conselho do administração.
Antigamente a caixa geral de depositos era administrada por todos os membros da junta do credito publico em conselho; veiu agora o governo e propoz, que em vez dos cinco membros da junta que formavam esta especie de conselho de administração, houvessem sete!
Parece mesmo que antecipadamente estava sendo arrastado para este numero cabalistico da doutrina enrista, que foi ha pouco assumpto de referencia parlamentar. (Riso.)
Á commissão não lhe agradou o numero sete, recordava-lhe naturalmente os sete peccados mortaes, e reduziu-o a seis. Ficou, por consequencia, a proposta do governo, de tres vogaes do conselho de administração e quatro vogaes do conselho fiscal, a ter, segundo a transformação feita pela commissão, tres vogaes no conselho de administração e tres no conselho fiscal.
Ora, ha n'isto uma cousa curiosissima que vou referir, e em que ia apostar, que alguns deputados da maioria teriam vontade de me apoiar; e é, que emquanto o projecto do governo introduz dois individuos estranhos aos antigos membros da junta do credito publico, que deviam ser eleitos pela camara dos dignos pares e pela camara dos senhores deputados, a commissão alterando a proposta do governo, e esta fórma de nomeação, manteve um só logar, e naturalmente para evitar ciumes entre as camaras dos dignos pares e dos senhores deputados, escolheu um terceiro! O