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SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1888 1195

eterno tercius! Quer a camara saber quem a commissão escolheu para o conselho? O director geral de contabilidade publica!
Estou convencido de que o director geral da contabilidade publica, que faz parte d'esta camara e d'esta commissão, se estivesse presente, se levantaria a protestar contra este augmento de despeza, que não se justifica por principio algum, com a mesma isenção com que se levanta sempre a protestar contra todos os outros augmentos, que lhe não dizem respeito; porque nós ainda estamos todos lembrados, quando se tratou do augmento das tarifas militares, que foi elle um, dos que mais se pronunciou contra aquelle augmento; e comtudo é fóra de toda a duvida, que aquella medida, era de toda a justiça, e tinha toda a rasão de ser. (Apoiados.}
Ha aqui uma inspiração do Divino Espirito Santo, talvez, d'aquelle mesmo que inspira os pareceres da commissão de orçamento, a que não tenho logrado assistir! (Riso.) Para dar um certo tom do gravidade ao projecto e ao trabalho da commissão resolveu esta fazer uma economia na proposta do governo, que dispunha que houvesse sete membros, tres do conselho de administração com a percentagem de 2 1/2 por cento sobre os lucros da caixa geral de depositos, e quatro do conselho fiscal com uma percentagem de 2 por cento sobre os mesmos lucros. O que fez a commissão? Tirou um vogal e em vez dos 2 por cento para o conselho fiscal estabeleceu-lhe l 1/2 por cento! E, para não haver duvidas sobre o caso, para que o director geral da contabilidade publica e membro da commissão de fazenda não se insurgisse, disse naturalmente a commissão: não podemos fazer nada de melhor, do que resolver, que em logar dos dois membros novos, eleitos pelas camaras legislativas, seja elle, quem occupe esse logar, elle o fiscal suppremo de todas as despezas.
Se o novo projecto tivesse tido em vista manter a situação anterior dos cinco membros da junta, que já estavam collados n'aquella administração, dando-lhe mesmo uma fórma nova na sua distribuição, por um conselho de administração composto do um governador e vice-governador, e por um conselho fiscal composto dos tres restantes membros da junta, seria descupavel sob o ponto de vista da conservação das antigas funcções e attribuições que tinham junto da administração da caixa muito embora com um aspecto diverso na apparencia, mas nos resultados o mesmo; havendo apenas de exquisito que os tres chamados membros do conselho fiscal tivessem, como têem no projecto, uma superioridade fiscalisadora sobre os membros do conselho de administração, em que é presidente, o mesmo presidente da junta, que ali superintende sobre todos elles.
Entretanto eu transigiria com esta anomalia extraordinaria, porque a final representava a conservação do statu quo. E já que não podemos alcançar o cumprimento da promessa do governo, consignada no artigo 2.° da lei que organisou o banco emissor, relativa á reducção das despezas, ao menos não se augmentassem. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, não só se passa de cinco para seis membros, mas até as gratificações, que eram abonadas pela caixa geral de depositos, foram melhoradas.
Diz o relatorio que precede o projecto, que se devem calcular os lucros liquidos da caixa geral de depositos em 90:000$000 réis por anno, emquanto que no orçamento de previsão para este anno os mesmos lucros são calculados em 88:700$000 réis; ha, pois, uma differença, mas que não vale a pena discutir. O governo e a commissão, em logar de manterem as gratificações antigas, porque as desejam melhorar, mascaram-n'as, substituindo-as por uma percentagem sobre os lucros. Isto realmente é bom, porque estimula a trabalhar, com a perspectiva de que a percentagem possa produzir mais. Mas o peior é que se os ucros forem os mesmos que até aqui, a percentagem traduz-se n'uma gratificação maior, do que aquella, que por esse trabalho recebiam.
O presidente e vogaes da junta do credito publico recebiam, a titulo de gratificação, 400$000 réis annuaes por terem a seu cargo a administração da caixa geral de depositos; na hypothese peior de que os lucros não sejam de 90:000$000 réis, como demarca a commissão, nem de réis 88:700$000, como estabelece o orçamento, mas só de réis 88:000$000, as gratificações de 400$000 réis são substituidas para tres dos membros da junta por 733$000 réis, ou mais 333$000 réis por anno a cada um!
Por seu lado os membros do conselho fiscal, que tinham igualmente 400$000 reis pela antiga organisação, passam a ter l l/1 por cento sobre os taes lucros liquides, quo, computados no minimo de 88:000$000 réis, dá a cada um 433$000 réis por anno, ou mais 33$000 réis que antigamente.
É claro que se os lucros forem como o governo e a commissão calculam, as gratificações crescerão na mesma proporção, avolumando de uma fórma extraordinaria; e isto é um dos primeiros objectivos d'este projecto. (Apoiados.}
E aqui está como a famosa promessa de reducção das despezas se cumpre!
Mas ha mais, sr. presidente.
Estes 433$000 réis, que é o minimo que podem receber os membros do conselho fiscal, considerados como vencimentos de exercicio, são abonados por meio de senhas de presença nas reuniões que o conselho tiver; e estabelecendo o projecto que deverão ter regularmente duas reuniões por mez, ou vinte e quatro por anno, aquella percentagem representa uma retribuição de mais de quatro libras por uma ou duas horas de serviço!
Parece-mo que ficam famosamente remunerados. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, pela anterior organisação o presidente da junta e presidente do conselho da administração da caixa tinha uma certa mobilidade, podendo ser substituido dentro de uns certos periodos. Agora, porém, com este projecto fica radicado ali!
Comprehendo que o governo, que tem sido tão desvelado, de certa epocha para cá, em attender os seus amigos politicos, e por isso não lhe quero mal, procure dar todos os testemunhos de consideração a um dos seus mais prestimosos correligionarios, como é o sr. conde de Restello, ao qual não obstante a sua posição social, não será do certo desagradavel ficar in perpetuum com 1:000$000 réis da junta e mais os setecentos e tantos mil réis da caixa, susceptiveis de acrescimo.
Comprehendo tambem que ao sr. director geral da contabilidade publica, depois de congraçado com os membros mais importantes da actual situação politica, receba d'ella igualmente todos os testemunhos de consideração que julguem dever dispensar-lhe; mas ainda por cima, este bolo de festa, ficando da mesma fórma in perpetuum n'esta instituição com mais de 400$000 réis, como já demonstrei, é que me parece de mais.
O que é triste, sr. presidente é que tenha de pagar este brodio o pobre contribuinte já sobrecarregado de impostos.
O que é triste é que o governo, tendo promettido reduzir as despezas, as augmenta em mais 23:000$000 réis só n'estas prebendas!
Se o governo, tendo promettido a redução das despezas, as augmenta em 23:000$000 réis, naturalmente, se prometesse manter as despezas que havia, tel-as-ia augmentado em 60:000$000 réis ou mais.
Disse eu que este projecto da caixa1 geral de despositos era filho da transformação da junta do credito publico, na direcção geral da divida publica: e comquanto esta seja lei do estado, em virtude de uma auctorisação parlamentar, como o projecto em discussão, joga com ella, estando a ligação, por assim dizer, umbilical no artigo 11.°, vou analysar a reforma da junta do credito publico para de-