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1196 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pois apresentar as observações que tenho a fazer com relação a este famoso artigo 11.º e complementares da analyse do projecto.
Como disse, o governo fez uso da auctorisação consignada no artigo 2.° da lei do banco emissor, e reformou a junta do credito publico, creando a direcção geral da divida publica, em que o antigo contador geral passando a ser independente da junta, o a ficar em inteira e intima dependencia do ministro da fazenda, aquella ficou com as funcções de simples chancella ás ordens do governo. A organisação do banco emissor mandava que o pessoal da thesouraria passasse a servir no banco, por isso que todos os pagamentos que se faziam pela junta, passavam a cargo do mesmo banco; mas o pessoal não só não foi transferido, mas o que é peior, e que exactamente nas vesperas em que se fazia a reforma da junta de credito publico, mettia-se mais um fiel para uma vacatura que se dava, por uma fórma um pouco extraordinaria, o que logo analysarei.
No santo proposito de reduzir a despeza fez-se nem mais nem menos, do que o seguinte.
Os vencimentos do ouvidor, que eram de 900$000 réis, passaram a ser de 1:200$000 reis, não se sabe porque, nem para quê, quando as funcções continuavam as mesmas. O pessoal da secretaria, que antigamente se compunha de dois chefes e tres primeiros officiaes, passou a ser de dez, n'este digno intento de reduzir as despezas. Augmentaram-se mais dois.
Um sr. deputado: - É sempre assim.
O Orador: - Ha ainda mais: o serviço do cartorario, que anteriormente era desempenhado por um segundo official, passa a ser desempenhado agora por um empregado especial, creando-se assim um logar a mais. Mas com este caso o nepotismo excede tudo quanto possa imaginar-se.
Este segundo official passou a cartorario, quando lhe competia, por antiguidade, a promoção a primeiro official. É verdade que passando a ser cartorario, tem uma pequena melhoria, mas ainda assim, inferior ao vencimento do primeiro official. Mas como era preciso esse logar de primeiro official, para um amigo, e o segundo official em questão não pertencia ao grupo politico do governo, ou á cotterie da junta, e digo cotterie, porque tambem nas secretarias ha já as cotteries, foi lançado á margem com um fingido simulacro de favor, quando só houve injustiça e preterição de direitos.
Na antiga organisação, ha um porteiro e uns continuos, a nova organisação não falla nem no porteiro, nem nos continuos; de modo que é natural perguntar por que lei ficam existindo aquelles logares, como vencem esses empregados não comprehendidos nos quadros da nova organisação?
E como se tudo isto não bastasse, sr. presidente, porque se carecia de mais um logar de primeiro official para as respectivas promoções de segundos officiaes e de amanuenses, passou-se a adido um official, sem que elle esteja comprehendido em disposição de lei alguma para ser collocado em similhante situação.
Tudo isto, sr. presidente, revela precipitação, ignorancia ou falta de attenção no que se faz, e que se traduz n'estes factos que acabo de apontar, apesar das extraordinarias gratificações abonadas por serviço extraordinario. (Apoiados.)
E tão extraordinarias são essas gratificações que, tendo ha perto de dois mezes instado pela remessa da respectiva nota, ainda até hoje cá não vieram; tal é o peso d'ellas que tanto custam a transportar até aqui! (Riso.)
Ora, sr. presidente, como senão fosse bastante augmentar os quadros da junta de credito publico, para servir os amigos, fazendo-se as promoções com manifesta injustiça e preterição de direitos legitimos e perfeitamente definidos, fez-se mais, quiz-se impor a reforma a alguns, que n'um caso se tornou effectiva.
Quando se deu aquelle extraordinario caso de apparecer na caixa geral de depositos um cheque falso, substituindo uns papeis de credito que serviam de caução a um emprestimo, quiz-se lançar a responsabilidade d'esta troca ao thesoureiro da caixa o sr. Cupertino, quando este funccionario apenas tinha confiados á sua guarda dinheiro ou notas, e nunca os titulos de qualquer especie que serviam para caucionar os emprestimos da caixa: o antigo thesoureiro desgostoso pediu a sua reforma.
Segundo a lei, o thesoureiro da caixa é nomeado pelo governo, sob proposta da junta; o a junta pondo de parte um antigo empregado o sr. Carlos Alberto Leite, que exercia as funcções do fiel na caixa de depositos, propoz o sr. José Peixoto do Almeida Sobrinho, primo do director da divida publica, e que exercia na junta o logar de fiel.
Diz-se, não sei se é verdade, que o sr. Alberto Leite se desgostou por tal maneira, que adoecera perdendo a rasão!
(Sensação.)
Abstenho-me de fazer quaesquer commentarios, por considerações de uma ordem especial, que por agora reservo para mim. Aprecie cada um como melhor ou peior lhe parecer estes casos, e veja-se como o nepotismo não hesita diante de consideração nem sentimento algum.
Parece que por um condão extraordinario, de alguns dos homens que se sentam n'aquellas cadeiras, são as personalidades que mais guerrearam, as que, depois no governo, mais têem rodeado de todas as considerações e de todas as attenções, como que penitenciando-se assim dos aggravos feitos, como se tivessem sido injustos ou exagerados.
É assim que o sr. conselheiro Barros e Sá que tivera do partido progressista quando opposição, uma guerra dura, accusando-o de dispor de todos os logares da administração publica em proveito dos parentes e dos adherentes, tem agora preponderância manifesta junto do sr. ministro da fazenda, para continuar collocando os mesmos parentes e adherentes, lá foi um primo para o logar de thesoureiro, deixando-se de parte o antigo fiel, que exercia as suas funcções com zêlo e cuidado! E o que é mais, é que se destina para o logar de fiel, que vae ser orçado pelo artigo 11.° do projecto em discussão, um servente da caixa Manuel Rollão Martins, que dizem foi em tempo creado do mesmo conselheiro Barros o Sá! Nomeiam-se por consequencia, parentes e adherentes a despeito das investidas antigas. É uma penitencia completa (Riso.-Apoiados.)
Agora vae a camara comprehender tambem por que rasão um dos nossos collegas, o sr. Julio Pires, faltando uma vez n'esta casa, e exaltando os merecimentos do sr. ministro da fazenda, merecimentos que eu não contesto, mas que não exalto, não só porque s. exa. dispensa os meus elogios, mas porque me não julgo com auctoridade para taes criticas, disse, que os louvores feitos não constituiam memorial para alguma pretensão que não tinha, que não devia favores a s. exa. e antes, pelo contrario; e s. exa. firmava esta declaração com todo o sentimento de justiça que lhe assistia, porque fóra maltratado um seu parente, um cunhado, por uma fórma injusta e immerecida.
Como a camara vê, a famosa promessa de redacção na despeza com os serviços da divida publica tem-se traduzido em reformas prematuras do pessoal, no alargamento dos quadros, e ainda dando-lhe addidos!
Antigamente gritava a opposição progressista, e eu acompanhava-a n'essa gritaria (Riso.) que os empregados publicos eram muitos, e que já havia dobradiças nas repartições. Agora as dobradiças são prohibidas por causa da questão de segurança no caso de incendio; (Riso.} mas ha bailéus. (Riso.) V. exa. não sabe talvez o que é um bailéu? Pois eu lh'o explico.
No tempo em que se fazia a escravatura, os navios levavam uma porção de madeira para lá fóra fazerem uma segunda coberta, de maneira que desdobrando, por assim dizer os pavimentos, accommodavam mais gente. O bailéu no caso sujeito são os addidos. (Riso.)