SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1888 1197
Na organisação da repartição da divida publica, quando se trata dos addidos, diz-se:
(Leu.)
Havia um empregado que, sem pertencer a nenhuma d'estas agencias financiaes sem estar nas condições d'este artigo foi addido, e continuou fazendo serviço na junta, porque era necessario crear mais um logar para emfim chegar a mais um irmão da confraria, ou, digo, a mais um partidario dedicado. (Riso.}
Poder-me-hão responder que o facto do ser passado a addido foi por esse funccionario não sor bastante zeloso no serviço; mas no regulamento que trata do serviço interno da repartição da divida publica encontro lá apenas tres ordens de castigos - a admoestação, a suspensão e a demissão. Passar por correcção um empregado a addido, é castigo, mas para o contribuinte, que é quem paga a differença. (Riso-Apoiados.}
Parecerá que eu discuto a organisação actual da divida publica; mas, como v. exa. e a camara vêem, eu já liguei o que havia entre uma cousa e outra, demonstrando quaes as rasões de uma dedicação partidaria extrema, que determinaram a apresentação d'este projecto, tendo em vista radicar n'um logar perpetuo o logar de presidente da junta de credito publico que era amovivel, (Apoiados.) melhorar-lhe os vencimentos e os dos outros vogaes, e dar tambem um bolo ao director geral da contabilidade publica (Riso) pela sua dedicação ao actual regimen; (Apoiados.) fazendo pareceres da commissão do orçamento sem que a commissão saiba como: pelo menos eu não sei. (Riso).
Demonstrado, fica portanto, quanto ha de extraordinariamente espantoso, se é possivel a gente espantar-se já com alguma cousa, que se viesse trazer á camara um projecto que tem onze artigos, dos quaes apenas quatro é que têem um caracter de administração, sem nenhuma justificação de urgencia, nem de necessidade; (Apoiados.) sobretudo desde que de imperativa passa a ser facultativa a prescripção das misericordias, hospitaes e asylos depositarem na caixa geral de depositos todos os seus papeis de credito.
Quatro artigos serviram para mascarar sete, pouco habilmente, porque, sendo a mascara menor que o mascarado deixou ver as feições dos protegidos. (Apoiados.)
Em conclusão, este projecto traz um augmento de despeza superior a 4:000$000 réis por anno. . .
Uma voz: - Só?
O Orador: - O que se vê, ou o que eu vejo. (Apoiados.)
Quatro contos por anno sem rasão nenhuma de necessidade publica que o justifique.
Este projecto tem evidentemente por fim radicar era determinados logares individuos que tinham perdido esta situação, porque o parecer diz claramente, quando se refere ás funcções d'estes individuos, que, deixaram de ser accessorias ás da administração das duas referidas caixas ás que exerciam na junta.
Por consequencia, era necessario arranjar uma maneira de deixarem de ser accessorias para serem principaes. (Apoiados.)
E finalmente, este projecto serve, pelo artigo 11.°, para dar reparação a um acto não illegal, porque a junta tem o direito de propor o thesoureiro, mas injusto em relação ao individuo preterido, creando-lhe um logar do official na caixa onde já é fiel.
E se isto não é assim, então o governo e a commissão acceitarão uma proposta para que os empregados de que trata o artigo 11.° sejão nomeados por concurso, feito unicamente entre os empregados pertencentes á repartição respectiva. (Apoiados.)
Como creio que outros membros da oppssição poderão tratar d'este assumpto debaixo de outros pontos de vista e melhor do que eu, limito por aqui as considerações que tinha a fazer.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Baptista de Sousa: - Sr. presidente, embora o illustre deputado, que encetou este debate, o sr. Ferreira de Almeida, se servisse das palavras do relatorio, que precede o projecto que se discute, para favorecer o seu proposito de hostilisar o pensamento, que dictou o mesmo projecto, eu como relator sinto-me lisonjeado com a reproducção feita por s. exa., porque assim se mostrou, que a commissão de fazenda e eu em especial procedemos tão lealmente, com tanta sinceridade, sem intuitos reservados, que dissemos quanto aos illustres deputados da opposição convinha saber, expondo com franqueza, sem reticencias, o nosso pensar, e habilitando assim v. exa., como outros membros da minoria, a poderem discutir este projecto com perfeito conhecimento dos motivos que a commissão teve para o adoptar e julgar digno da approvação da camara. (Apoiados.)
Mas s. exa., lendo parte do relatorio, não só achou util para o seu proposito deixar no escuro alguns periodos ou passagens do mesmo relatorio, como tirou da parte que lêra consequencias ao sabor dos seus desejos, visto que se inscreveu contra o projecto c tinha de combatel-o.
Inculcou s. exa. que este projecto, conforme o proprio relatorio não occulta, obedece á necessidade, deixe-se-me assim exprimir, de emendar os defeitos, com que necessariamente ficara a instituição da junta de credito publico, depois da reforma do serviço da divida publica, por decreto de l5 de dezembro do anno passado.
Eu sou até um pouco mais claro, me parece, do que o illustre deputado, confessando que o projecto trata de aproveitar em beneficio ou melhoramento da administração das caixas geral do depositos e economica portugueza, e da responsabilidade do respectivo serviço, a actividade ou a força productiva dos vogaes da junta de credito publico, depois que por aquelle decreto foram reduzidas as suas funcções, ou passou para a nova direcção geral, que elle creou, o trabalho da omissão, inscripção, conversão, amortisação e averbamento dos titulos da divida publica.
Cerceadas, e muito bem, as attribuições da junta, ou antes transferidas para outra entidade, de modo a ser mais curial c mais harmonicamente organisado o serviço da divida publica, porque as exigencias de hoje não eram as mesmas a que attendêra a lei de 8 de junho de 1843, era de necessidade do bom governo, a qual s. exa. por mais que quiz não pôde contestar, regular melhor e assegurar nos seus resultados as funcções com que a junta ficava relativamente ás duas caixas.
S. exa. podia muito bem ter discutido em tempo a vantagem de se reformar o serviço da divida publica, para mostrar que não se deveria vir a promulgar o decreto de 15 de dezembro de 1887; mas depois d'elle ser um facto, e o parlamento haver dado auctorisação ao governo para proceder como procedeu, o illustre deputado não podia rasoavelmente contestar a necessidade de fundir em novos moidos a organisação e as funcções da junta do credito publico. (Apoiados.)
Mas s. exa. tratou de demonstrar que o serviço da divida publica foi organisado contrariamente ás promessas feitas pejo governo e até ás declarações ou preceitos consignados na lei de 29 de julho de 1887.
Permitta-me, porém, o illustre deputado lembrar-lhe que não tem relação alguma um assumpto com o outro.
S. exa., lendo o artigo 2.° d'essa lei, que obrigava o governo na reforma dos serviços de divida publica a reduzir as despezas, o ligando o projecto, que se discute, com tal artigo, concluiu que a promessa do governo não foi cumprida, que o preceito da lei não é observado, porque este projecto vem augmentar as despezas.
Mas que tem este projecto, que traia de reformar a administração da caixa geral de depositos e da caixa economica, com o diploma que organisou o serviço da divida publica?! (Apoiados.)
Pois a caixa geral de depositos e a caixa economica