10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mesmo concelho; considerando ainda que a crise de trabalho por que estão passando as classes operarias do mesmo concelho, exige providencias immediatas, e que estas não podem tomar-se recorrendo a novos impostos, já porque com estes se iria aggravar ainda mais a situação dos mesmos operarios, e já porque os recursos do concelho não permittem o augmento de contribuições: por estes motivos são de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei;
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Miranda do Douro a desviar dos fundos de viação municipal a quantia de 1:720$000 réis para obras de saneamento urgente e indispensavel nas freguezias de Sendira, S. Martinho de Angueira e Miranda, sendo para a primeira 350$000 réis, para a segunda 250$000 réis e para a terceira o resto, que poderá tambem ser applicado em reparos no cemiterio e nos paços do concelho, pesquisas o canalisação de aguas e calcetamento de ruas da cidade.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de administração publica, 30 de junho de 1893. = João Arroyo = A. Guilherme da Sousa = Correia de Barras = Eduardo José Coelho (com declarações) = A. R. dos Santos Viegas = José Malheiro Reimão = Alberto Pimentel = João de Paiva - Pestana de Vasconcellos, relator.
A vossa commissão de obras publicas concorda com o parecer supra. = Frederico Arouca = Alberto Monteiro - Jacinto Candido = Pereira dos Santos = Villaça = Sarrea Prado = Horta e Costa = Diniz da Motta - Viegas.
N.º 136-O
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 52 de 1892. = O deputado, Lopes Navarro.
N.º 52
Senhores. - A camara municipal do concelho de Miranda do Douro pretende desviar do cofre da viação municipal a quantia de 1:720$000 réis para applicar esta quantia pela fórma designada no projecto de iniciativa do sr. deputado Lopes Navarro.
E as vossas commissões de administração e de obras publicas reunidas, considerando que as obras mencionadas no mesmo projecto são de incontestavel utilidade para o concelho referido, e que a vantagem d'ellas. sobreleva consideravelmente a de qualquer obra de viação que porventura pretenda fazer-se no mesmo concelho; considerando ainda que a crise de trabalho por que estão passando as classes operarias do mesmo concelho exige providencias immediatas, e que estas não podem tomar-se recorrendo a novos impostos, já porque com estes se iria aggravar ainda mais a situação dos mesmos operarios, e já porque os recursos do concelho não permittem o augmento de contribuições:
Por estes motivos são de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Miranda do Douro a desviar dos fundos do viação municipal a quantia de 1:720$000 réis para obras de saneamento urgente e indispensavel nas freguezias de Sendim, S. Martinho de Angueira e Miranda, sendo para a primeira 350$000 réis, para a segunda 250$000 réis e para a terceira o resto, que poderá tambem ser applicado em reparos no cemiterio e nos paços do concelho, pesquisas e canalisação de aguas, e calcetamento de ruas da cidade.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões das commissões reunidas, em 28 de março de 1892. =(Santos Viegas - M. Vieira de Andrade = Joaquim Germano de Sequeira - Arthur Hintze Ribeiro = F. Arouca = Alberto Pimentel - Silva Cardoso - Marcellino Mesquita = Avellar Machado = Luciano Monteiro = Pedro Victor = Jacinto Candido = Aristides da Motta = Teophilo Ferreira = Greenfield de Mello = Antonio Arroyo = Adriano Monteiro = F. Arouca = Arthur Hintze Ribeiro = Francisco Vargas = Severino de Avellar = Pestana de Vasconcelos, relator.
N.º 38-A
Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho do Miranda do Douro precisa desviar do cofre da viação municipal a quantia do 1:720$000 réis, a fim de applicar S00$000 réis para reparos e ampliamento do cemiterio publico, 400$000 réis para reparos indispensaveis nos paços do concelho, 300$00 réis para pesquisas do aguas e canalisações da cidade sede do concelho, chamada Terronha, e 220$000 réis para calcetamento das ruas da mesma cidade, que mais d'elles carecem.
Por diversas vezes tem o parlamento consentido a camaras municipaes o desvio de fundos do alludido cofre serem applicados a outros destinos de provada utilidade para os respectivos concelhos.
E agora, sobretudo, que, em virtude da crise temerosa que atravessâmos, as forças economicas do paiz se acham em situação verdadeiramente deprimente; agora, que por forma alguma se pôde recorrer ao aggravamento dos impostos; agora, sobretudo, não deve ser recusado um similhante pedido, quando, como no caso presente, elle se justifica por se tratar de melhoramentos de reconhecida utilidade concelhia.
Em vista, pois, de todas as circumstancias ponderadas, tenho a honra de propor á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Miranda do Douro a desviar dos fundos da viação municipal a quantia de 1:720$000 réis, sendo destinados 800$000 réis para reparos e ampliamento do cemiterio, publico, réis 400$000 para reparos nos paços do concelho, 300$000 réis para pesquisas de aguas e canalisação na fonte da Terronha, na cidade sede do concelho, e 220$000 réis para calcetamento de algumas ruas da mesma cidade.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, a sala da sessões da camara dos senhores deputados, 19 de março de l892. = O deputado, Lopes Navarro.
Approvado o projecto depois de dispensado o regimento.
Leu-se em seguida o
PROJECTO DE LEI N.º 188
Senhores.- Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 134-D, que auctorisa a camara municipal do concelho de Alcobaça a despender até á quantia de 2 contos de réis do fundo especial de viação applicando-os á reconstrucção de algumas pontes publicas, á grande reparação de uma estrada não classificada como municipal, e construcção de um cano de esgoto na mesma.
Não differe muito essencialmente a applicação a dar áquella quantia da que por lei lhe é assignada, pois que, em grande parte, se trata de despendios com a viação municipal. Só a falta de inclusão d'aquella estrada no quadro das municipaes torna indispensavel uma lei especial que auctorise o despendio pedido em que, não pôde duvidar-se, ha interesse para os povos do concelho.
Na representação da camara municipal de Alcobaça, junta ao projecto, se encontram expendidas com largueza as rasões da necessidade e conveniencia publica que justificam o pedido, e por isso é a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que é digno da vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo l.º É auctorisada a camara municipal do concelho de Alcobaça, districto de Leiria, a despender até á quantia de 2 contos de réis do fundo especial de viação,