SESSÃO N.º 71 DE 11 DE JULHO DE 1893 16
pito fabricado com as farinhas procedentes dó diversos cereaes de molde a satisfazer ao principio enunciado.
Com este principio concorda o meu querido amigo é illustre deputado o sr. Elvino de Brito, entendendo porém, que a redacção do artigo não está sufficientemente clara. Parece-me que não ha inconveniente, antes vantagem, em modificar a redacção de modo a tornar perfeitamente clara a idéa que se tem em vista.
Como o projecto de lei mira apenas a permittir estabelecer as relações do peso das rações em harmonia com o principio definido, não pareceu necessario que o projecto fosse enviado tambem á commissão de agricultura, embora é governo, munido com a auctorisação concedida n'este projecto de lei, possa o deva mais tarde recorrer ás competentes estações technicas, a propria direcção geral do agricultara, para definir as relates numericas do peso das differentes rações.
Tambem o illustre deputado e meu querido amigo Elvino de Brito achou conveniente substituir A palavra gluten por substancias azotadas.
E certo que em geral se da á palavra gluten a significação de substancias azotadas, isto mesmo se encontra era muitos livros de sciencia; mas concordo, e certamente a commissão do guerra acccitara a substituição proposta, quo é mais rigorosa sob o ponto de vista scientifico.
Devo por ultimo declarar que a falta do artigo sacramental: Fica revogada a legislação em contrario representa apenas um lapso da impressão.
Feitas, pois, estas modificações que podem ficar a cargo da commissão do redacção, e dada a conformidade de opinião do illustre deputado com a essencia do projecto, poderá elle ser approvado com estas resalvas, visto a urgencia do tempo e se tratar do um assumpto do manifesta vantagem para o paiz. (Muitos apoiados.)
(S. exa. não reviu ai notas tachygraphicas.)
O sr. Elvino de Brito: - Replica, insistindo ha falta do clareza do artigo 1.º e, portanto, na necessidade de ser redigido por fórma a poder ser applicado sem dificuldades.
(O discurso será publicado na integra a em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Ninguem mais está inscripto,. Vae votar-se.
Posto o projecto á votação, foi approvado com as alterações indicadas pelo sr. Elvino de Brito e acceitas pelo sr. relator.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa, e peço que vá a imprimir com urgencia, o parecer dá, commissão de fazenda sobre a proposta de lei n.º 169-B, tendente a auctorisar a abertura de creditos especiaes indispensaveis para complemento das despezas no ministerio das obras publicas no exercicio de 1892-1893.
A imprimir com urgencia.
O sr. Pestana de Vasconcellos: - Mando para a mesa um parecer das commissões de admnistração publica e de obras publicas, sobre o projecto de lei n.º 117-G, auctorisando a camara municipal de Cezimbra a desviar do fundo de viação a quantia de 2:500$000 réis, para ser applicada a obras no edificio dos paços do concelho, á acquisição de mobilias e outros melhoramentos do mnunicipio.
Foi a imprimir.
O sr. Avellar Machado:- Mando para a mesa, para ser impresso com urgencia, um parecer das commissões de obras publicas e de administração publica, sobre o projecto de lei n.º 132-M, auctorisando a camará municipal de Castello Branco a desviar do fundo de viação ato A quantia do 5 contos de réis para compra de um edificio destinado a paços do concelho e para abastecer de aguas a cidade e cabeça do concelho.
A imprimir com urgencia.
O sr. Alberto Pimentel - Mando para a mesa um projecto de lei, determinando que o encargo imposto a companhia dos caminhos do ferro do Porto á Povoa de Varzim e Famalicão soja restricto ao mesmo praso para quo foram concedidas as isenções constantes do artigo 1.º da lei de 7 de abril do 1877.
Requeiro que seja considerado urgente.
Assim se resolveu.
Vae publicado nas segundas leituras a pag. 2.
O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa uma representação dos dois concelhos que formam o circulo do Montalegre, pedindo que a legislação sobre ordens religiosas seja alterada do fórma que possam prestar serviços nas colonias.
Não tenho duvida em associar o meu voto aos das corporações que assignam as representações, considerando preferivel regulamentar e definir os deveres das organisações que actualmente existem de facto no paiz, sem que se conheçam os resultados e influencia que ellas têem, principalmente no ensino e educação.
Vão por extracto a pag. 6.
Deu-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.º 193.
O sr. Presidente:- Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tenham a apresentar documentos, podem mandal-os para a mesa.
Mandaram representações os sra. Espregueira, Cosia e Silva e Oliveira Guimarães; requerimentos de interesse particular o sr. Galhardo; e justificações de faltas os srs. Rodrigues da Costa e João Pinto dos Santos.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão sobro o projecto de lei n.º 162 (alcooes)
O sr. Presidente:- Tem a, palavra a sr. Ressano Garcia pata continuar o seu discurso começado na sessão anterior.
O sr. Ressano Garcia: - Continuando no uso da palavra, que lhe ficará reservada da sessão anterior, diz que tem ajuda algumas considerações a apresentar á camara, mas que será o mais breve possivel porque não quer tomar muito tempo á camara e porque não A quer privar do ouvir outros oradores.
Em França, demonstra-se, segundo os estudos a que se tem procedido, que nos departamentos em que o consumo do alcool é maior, não se ha grande numero de alcoolicos, mas tem diminuido o crescimento da população e augmentado o numero de alienados e suicidios.
O sr. Lancerot, um physiologista notavel, sustenta que não são só as condições perniciosas do alcool que affectam os individuos, mas tambem a sua má qualidade, sendo tambem esta, e não apenas a quantidade do alcool absorvido, que contribuo para a intoxicação.
Era Portugal o consumo do alcool tem augmentado muito. Tem presente um mappa do alcool entrado pelas portas da cidade de Lisboa, referente a 1890, 1891 e 1892, pelo qual se prova que o consumo augmentou de 1890 para 1892 em 22 por cento. Se se acrescentar a isto o alcool fabricado em Lisboa, que não é pouco, ver-se-ha que corresponde a 3 litros, o que é muito. Se ha paizes em que a media do consumo é maior, ha tambem outros em que é menor, como por exemplo, a Russia, a Finlandia, os Estados Unidos e a Inglaterra.
Em França chegou-se á conclusão que o consumo do alcool augmentou depois que a phylloxera atacou as vinhas.
Não será isto o que succedeu em Portugal?
Desde que o consumo do alcool augmentou, era necessario que se adoptassem providencias efficazes para que não estivessem envenenando o publico com bebidas perniciosas.
Sente que o governo não tivesse encarado tambem a questão por este lado.
A lei permitte a montagem de fabricas de rectificação separada dos alambiques, e como o alcool sem ser rectifi-