4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
vendo assim ser considerado como deputado eleito, conforme o artigo 23.º da lei de 23 de dezembro de 1859:
Por estes fundamentos julgam valida a eleição, para o effeito de ser proclamado deputado da nação portugueza pelo circulo eleitoral de Sotavento 1.º, da província de Cabo Verde, o cidadão Antonio Maria Cardoso, official da armada, supprindo este accordão a falta de diploma.
Lisboa, 10 de julho de 1893. = A. J. Rocha, presidente = Pinheiro Osorio = Andrade = Abranches Garcia = Pereira N. Elyzeu = Anderson.
Mandou-se archivar.
O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação o sr. Antonio Maria Cardoso.
Consta-me que s. exa. está, nos corredores da camara; convido por isso os srs. deputados Carlos Bocage e barão de Paçô Vieira a introduzil-o na sala a fim de prestar juramento.
S. exa. prestou juramento e tomou assento.
O sr. Pestana de Vasconcellos: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se concorda em que, dispensado o regimento, entrem desde já em discussão os projectos de lei n.º s 199, 196, 193, 187, 186, 185, 196, 171, 174, 188 e 182.
Assim se resolveu.
Leu-se o
PROJECTO DE LEI N.º 199
Senhores. - A vossa commissão de administração examinou attentamente a representação junta, na qual a camara municipal do Ferreira do Alemtejo significa a necessidade urgentíssima que tem de desviar do fundo de viação a quantia de 2:000$000 réis, para saneamento da povoação e abastecimento de "aguas.
Tão util é o fim que a camara tem em vista, e tão ponderosas são as rasões em que a mesma se baleia, que a vossa commissão não tem duvida alguma em submetter á vossa judiciosa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal da villa de Ferreira do Alemtejo a applicar, do cofre especial de viação, a quantia de 2:000$000 réis ao saneamento e abastecimento de aguas da mesma villa.
Art. 2.º Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala das sessões, 5 de julho de 1893. = João Arroyo = Alberto Pimentel = A. R. dos Santos Viegas - Pestana de Vasconcellos = Lobo d'Avila = Ayres de Campos = João Pinto dos Santos = Adolpho Pimentel = A. Guilherme de Sousa = João de Paiva, relator.
E N.º 111
Illmos. e exmos. srs. deputados da nação portugueza. - A camara municipal de Ferreira do Alemtejo, districto administrativo de Beja, vem mui respeitosamente pedir que, pelas vias competentes, lhe seja dada auctorisação para desviar do fundo especial de viação a quantia de 2 contos de réis.
Algumas obras de não pequena importancia, de urgente necessidade, e portanto inadiaveis, como a do saneamento d'esta povoação e abastecimento de aguas, levam esta camara a solicitar auctorisação para despender aquella quantia, pois que para a sua realisação não tem ella no seu orçamento do corrente anno verba alguma do onde possa tirar a de que precisa para esse fim.
Recorrer a camara ao aggravamento dos impostos para levar a effeito as obras acima mencionadas, seria uma medida violentíssima, attentas as condições economicas a que se acha reduzido este concelho, por causa da invasão da phylloxera e do mildew, que têem devastado quasi por completo todos os seus vinhedos, sua principal fonte de riqueza.
Não tem esta camara actualmente estrada alguma municipal em construcção, nem nenhuma classificada para construir, podendo, por isso, sem inconveniente, applicar n'aquellas obras o fundo de viação que tem em cofre.
Espera, pois, esta camara que v. exa.s, apreciando o seu pedido, approvarão o competente projecto de lei, para que lhe seja concedida aquella auctorisação.
Ferreira do Alemtejo, em 30 de junho de 1893. = O presidente da camara, Luiz de Affonseca Maldonado V. Pessanha. = Os vereadores, José Menezes Nobre de Vilhena = José Ignacio Esteves Pilha = Deodato Guerreiro.
Foi dispensado o regimento.
O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
Leu-se o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.º 196
Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi apresentado o projecto n.° 187-A, da iniciativa do sr. deputado Lopes Navarro, pelo qual se pretende que á camara municipal do concelho de Carrazeda de Anciães se conceda a precisa auctorisação para desviar do cofre de viação municipal a quantia de 14 contos de réis para ser destinada ás obras designadas no mesmo projecto de lei.
É incontestavel a urgente necessidade d'estas obras e a boa opportunidade de fazel-as para assim empregar n'ellas o grande numero de braços que actualmente se encontram sem trabalho, e que, sem elle, terão de emigrar, seguindo o caminho de muitos outros que, fóra do paiz, têem ido procurar os meios necessarios para a sua subsistencia.
Por estes motivos, pois, e attendendo ás judiciosas considerações feitas no relatorio, a vossa commissão, de accordo com o governo, tem a honra de submetter á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Carrazeda de Anciães a desviar do fundo de viação municipal até á quantia de 14 contos de réis, para ser applicada á reconstrucção do unico edificio onde se acham installadas as respectivas repartições, ao abastecimento de aguas, regularisação e construcção de ruas e praças da villa e mais povoações do concelho, e á reparação e construcção de pontões nos ribeiros que separam umas freguezias das outras.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de administração civil, 5 de julho de 1893. = Arouca = Adolpho Pimentel = Baptista de Sousa Santos Viegas = Guilherme de Sousa = Ayres de Campos = Arroyo = Lobo d'Avila = João de Paiva = Pestana de Vasconcellos, relator.
A vossa commissão do obras publicas concorda com o parecer da commissão de administração publica. = Alberto Monteiro = Pereira dos Santos = Horta e Custa = Avellar Machado = Bocage = Diniz da Mota = Vargas - Arouca.
N.º 187-A
Senhores. - A camara municipal do concelho de Carrazeda de Anciães pretende desviar do cofre de viação municipal a quantia do 14 contos de réis, que é a quanto aquelle fundo poderá attingir no fim do corrente anno civil, a fim de ser applicada á reconstrucção do unico edificio onde se acham intalladas as respectivas repartições, ao abastecimento de aguas, á regularisação e concertos das ruas e praças da villa séde do concelho e mais freguezias do concelho, á reparação e construcção de pontões nos ribeiros, que separam umas de outras freguezias, e a obras de igual utilidade concelhia.
Por muitas vezes se têem consentido estes desvios de reconhecida utilidade, e agora, sobretudo, que, em virtu-