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SESSÃO N.º 71 DE 11 DE JULHO DE 1893 7

Sala das sessões da camara, em 20 de maio de 1893. = Avellar Machado, deputado pelo circulo n.º 86.

E N.º 40

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho da notavel villa de Abrantes, tendo de receita para viação municipal quantia superior a 11 contos de réis, e já em construcção a unica estrada municipal que lhe falta para completar a respectiva rede, vê-se, attenta a actual crise financeira, na impossibilidade de onerar os munícipes com maiores encargos tributarios, e, portanto, sem meios para realisar alguns trabalhos de urgente necessidade, taes como construcção de alguns canos de esgoto na villa, sede do concelho, alargamento de ruas, calcetamento d'estas, praças e largos, trabalhos absolutamente indispensaveis para a hygiene e para o melhoramento da viação municipal. Por estas rasões, vem perante os representantes do paiz, seja permittido a esta municipalidade desviar do fundo de viação a quantia de 2:500$000 réis com o destino indicado.

Abrantes, era sessão de 10 de maio de 1893. = O presidente da camara, João Carlos Vaz Soares.

Approvado sem discussão, depois de dispensado o regimento.

Leu-se o

PROJECTO DE LEI N.º 196

Senhores. - Á vossa commissão de obras publicas foi presente a representação da camara municipal de Grandola, pedindo auctorisação para desviar do fundo de viação até á quantia de 4 contos de réis, com applicação á construcção de um cemiterio publico e reconstrucção do edifício dos paços do concelho e mais repartições publicas.

Considerando que a camara de Grandola não tem já para construir nenhuma estrada municipal, e bem assim que são de alto interesse publico as obras a que destina applicar a quantia que pede;

É de parecer que seja approvado, para se converter em lei, o seguinte projecto:

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Grandola a desviar do fundo de viação até á quantia de 4 contos de réis, com destino á construcção de um novo cemiterio é a melhoramentos no edifício dos paços do concelho' e mais repartições publicas.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Camara, em 7 de junho de 1893. = Frederico Arouca = Diniz da Motta - Carlos du Bocage - Pereira dos Santos = Alberto Monteiro = Vicente d'Almeida d'Eça = Avellar Machado, relator = Tem voto dos srs.: Jacinto Candido = Manuel Francisco de Vargas.

A vossa commissão de obras publicas concorda com o parecer da illustre commissão de obras publicas.

Em 6 de julho de 1893.= João Arroyo = Frederico Arouca - João Pinto dos Santos = A. Guilherme de Sousa -A. Pimentel = Santos Viegas = Carlos Lobo d'Avila - Tem voto dos srs.: Jayme Pinto = Pestana de Vasconcellos.

E N.º 47

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Grandola:

Considerando que, pelas auctoridades tanto medicas como civis d'este concelho, foi ha muito condemnado o cemiterio publico d'esta povoação, por estar situado quasi dentro da villa, e não ter já a capacidade precisa para se fazerem os enterramentos, attento o augmento sempre crescente da população d'este concelho;
Considerando, por isso, a urgente necessidade de se proceder a construcção de um outro em local approvado pelos peritos competentes, e nas condições hygienicas exigidas pelas leis o regulamentos sanitarios;

Considerando que o edifício dos paços do concelho está carecendo de grandes reparações, principalmente na parte em que se acham o tribunal judicial e as cadeias civis d'esta comarca;

Considerando que para se levarem a effeito taes obras, terão de se despender quantias relativamente importantes para as circumstancias financeiras da camara;
Considerando que essas despezas não podem ser custeadas pela receita ordinaria do município, que se compõe quasi na sua totalidade dos addicionaes lançados sobre as contribuições directas do estado, e, que mal chega para os encargos permanentes e obrigatorios da camara;

Considerando que todas as estradas municipais d'este concelho estão hoje substituídas ou prejudicadas por estradas a cargo do estado, não havendo por esse facto despezas a fazer do respectivo fundo com a viação municipal:
Deliberou a mesma camara, por unanimidade, vir perante vós solicitar a competente auctorisação para levantar do cofre do fundo especial do viação municipal até á quantia de 4 contos de réis, a fira de ser applicada n'aquelles tão uteis como urgentes melhoramentos.

Assim pois - P. a v. exas deferimento. - E. R. M.

Paços do concelho de Grandola, 17 de maio de 1893. = O presidente da camara, Manuel Espada - Os vereadores, Luiz Henrique de Azevedo = Filippe José Alves = João Rodrigues Pablo = Antonio Leitão Monteiro.

Dispensado o regimento, foi o projecto approvado sem discussão.

Leu-se mais o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 185

Senhores. - Á vossa commissão de obras, publicas foi presente uma representação da camara municipal de S. Thiago do Cacem pedindo auctorisação para desviar do
cofre do fundo de viação até á quantia de 3 contos de réis.

A vossa commissão, ponderando que a referida camara não tem outros recursos de que possa lançar mão para concluir o edifício dos paços do concelho, onde devem ser tambem installadas as demais repartições publicas, visto que já paga de imposto municipal 80 por cento das contribuições lançadas pelo estado, tendo alem d'isso onerado tambem, no maximo, os generos sujeitos ao imposto do real de agua:

É de parecer que ha todo o fundamento para submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de S. Thiago do Cacem a despender do fundo de viação até á quantia de 3 contos de réis com destino á conclusão do edificio dos paços do concelho e mais repartições publicas.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 7 de junho de 1893. = Frederico Arouca = Diniz da Mota - Carlos Bocage = Alberto Monteiro - Vicente d'Almeida d'Eça - Avellar Machado, relator. - Tem voto dos srs.: Jacinto Candido - Manuel Francisco de Vargas.

A vossa commissão de administração publica concorda com o parecer da illustre commissão de obras publicas.

Em 5 de julho de 1893. = João Arroyo = Frederico Arouca = João Pinto dos Santos = A. Guilherme de Sousa = A. Pimentel = Santos Viegas = Carlos Lobo d'Avila =

Tem voto dos srs.: Jayme Pinto = Pestana de Vasconcellos.

E N.º 48

Senhores deputados da nação portugueza. - Á actual camara municipal do conselho de S. Thiago do Cacem, do