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1466 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

PERTENCE AO N.° 87

Senhores. - Ás vossas commissões de legislação civil e criminal, reunidas, foram presentes as propostas de alterações ao parecer n.º 87, apresentadas durante a discussão do mesmo parecer por diversos srs. deputados, em numero do trinta e oito.

Examinando essas propostas com escrupulosa attenção, as vossas commissões são do parecer que devem ser approvadas as seguintes emendas e alterações:

Ao artigo 2.° n.° 17.°:

As palavras «do decreto de 27 de fevereiro, sejam substituidas por estas «da carta de lei de 3 de abril».

Ao artigo 3.°:

Antes do § unico addiciona-se «pelo exame final do processo, para os effeitos do artigo 103.° do codigo do processo civil - 700 réis».

Ao artigo 8.º :

Artigo 8.° Os presidentes das relações levarão de assignatura o sêllo:

De cartas de sentença do qualquer natureza - 600 réis;

De cada um dos outros papeis mencionados no artigo 1:178.º do codigo do processo civil - 300 réis. O artigo 8.° actual passará a 9.°, e as palavras «appellante e appellado» substituem-se por «recorrente o recorrido».

O artigo 9.° passará a 10.°

O artigo 10.º passará a 11.°

O artigo 11.° passará a 12.°

O artigo 12.° ficará sendo § 2.º do artigo 11.°, e o § unico do artigo 11.° § 1.° do mesmo artigo.

No artigo 10.° (agora 11.°): Eliminam-se no § unico as palavras: «e nos outros casos... até o fim».

Artigo 17.° n.° l.°:

A terceira parto addicciona-se: «não são porém, devidos emolumentos pelas rubricas nos livros exigidos no artigo 51.°, com excepção dos mencionados nos n.ºs 3.°, 5.°, 7.°, 16.° o 18.º do mesmo artigo».

N.º 43.º

Em seguida ás palavras «que respeitem a essa expropriação», addiciona-se «e decaírem».

N.° 52.°:

No segundo periodo, entro as palavras «qualquer natureza», addiciona-se a palavra «outra».

Artigo 18.°;

N.° 4.°:

Na segunda parte substituem-se as palavras «regulará o valor nos termos do n.° 4.° d'este artigos, pelas seguintes: «regulará o valor nos termos d'este n.° 4.°».

Onde se lê « l real por 5$000 réis» fique «l real por 2$000 réis..

Artigo 24.º, n.° 3.º:

Em seguida ás palavras «no numero anterior», addiciona-se «nem as designadas no n.° 6.° d'este mesmo artigo».

Artigo 25.°, n.° 1.°:

Em seguida a lei «e vista final nos processos civeis».

Artigo 41.°: N.° 3.°:

Eliminam-se as palavras «para começo de acção ou execução!.

N.° 29.°:

As palavras «n.ºs 23.°, 24.° e 25.°» ficam substituidas por estos «n.ºs 23.°, 25.° o 26.°».

N.° 40.°:

Elimina-se o segundo periodo.

Artigo 49.°:

No fim do segundo periodo addiciona-se: «esta execução seguirá os seus termos em papel commum, devendo os respectivos sellos entrar nas custas finaes, e serem pagos por meio do guia.»

No primeiro periodo o praso de dez dias para a vista é elevado a vinte dias.

Artigo 53.°:

No n.° 1.° o salario de 300 réis é elevado a 400 réis.

Elimina só o sexto periodo, e substitue-se pelo seguinte: «os legatarios, independentemente da primeira citação para os termos do inventario, embora tenham sido reveis nos termos do artigo 200.° e paragraphos do codigo do processo civil, serão unicamente intimados quando se tratar do conferencia para a reducção de legados, da approvação o pagamento das dividas pelos legados, do reclamação sobre o mappa da partilha e da sentença».

Artigo 70.°:

No n.° 3.° eliminam-se as palavras «separado» o «independente».

Addiciona-se no fim do mesmo numero:

«Sendo quarto separado o independente:

No primeiro mez - 2$200 réis;

No segundo mez - l$200 réis;

No terceiro mez - 500 réis;

De cada um dos mezes que exceder o terceiro - 500 réis.»

No n.º 4.°:

Em quarto - 1$000 réis;

Em quarto separado e independente - l$200 réis.»

Artigo 107.°:

As palavras «incluindo os presidentes» ficam substituidas por estas «excluindo
os presidentes, excepto o do supremo tribunal de justiça».

As emendas propostas, o não incluidas n'este parecer, entendem as vossas commissões que devem ser rejeitadas, por carecerem de fundamento que as justifique.

Sala das sessões, 4 de maio de 1896. = Visconde do Ervedal da Beira = Moita Veiga = Adolpho Guimarães = Barbosa de Mendonça = Lopes Navarro = Carneiro de Moura = Simões Baião = Carlos Braga = C. Moncada = Adolpho Pimentel = José Gallas = L. Monteiro = José Teixeira Gomes = Victor dos Santos = Visconde do Sonho.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.