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1683

boas rasões, foi que para a avaliação dos predios, se não tomasse em conta o valor das bemfeitorias, porque é minha opinião, dos nossos praxistas, e de muitos juizes, que as bemfeitorias não são sujeitas ao pagamento do laudemio, e que este só deve pagar-se do valor do solo.

A repartição dos proprios nacionaes entendeu que devia indeferir os meus requerimentos, e communicou-me os despachos, pelos quaes se verá que eu não pedia a reducção do laudemio á quarentena, porque não era capaz de pedir ao governo que me concedesse uma cousa que a lei não auctorisava.

Peço licença para ler á camara o despacho d'este requerimento (leu).

Vou explicar a rasão d'este despacho.

Pedi, como subemphyteuta, para remir o laudemio, unica cousa que era obrigado a pagar ao senhorio directo do predio, porque eu não contribuía para o pagamento do fôro ou pensão emphyteutica.

Disseram-me que não era possivel remir o laudemio sem pagar ou remir conjunctamente uma parte do fôro ou pensão.

¦ Não sei em que legislação se funda esta doutrina.

Com relação ao outro requerimento, não se limita aquella repartição a indeferi-lo; entra nas explicações das rasões por que o faz, e são as seguintes (leu).

Já se vê portanto que não era o meu interesse particular que me faz pedir a remissão do fôro e a reducção do laudemio á quarentena. Eu não pedi nunca para mim nenhuma reducção do laudemio á quarentena; mas agora peço que a camara, a exemplo do que se fez em 1860, reduza o laudemio para os prazos de que se trata, e eu tenho a meu favor opiniões muito auctorisadas; alguem mesmo, que tem censurado os meus empenhos em favor d'esta disposição, e que já em 1860 pugnou por ella, e com tanta efficacia que a fez adoptar.

Em 1860, o ministerio conhecido com o nome de regenerador, trouxe aqui a proposta de desamortisação, proposta que foi origem da lei de 4 de abril de 1861. N'essa proposta não vinha consignada a reducção do laudemio, mas a commissão de fazenda, de accordo com o governo, incluiu naquella proposta e trouxe á camara um paragrapho em que se consignava a sua reducção.

Permitta-me a camara que eu lhe leia o parecer d'essa commissão e o paragrapho que ella addicionou á proposta do governo.

O § 2.° do artigo 1.° é o seguinte:

«O laudemio de todos os bens emphyteuticos, a que se refere este artigo, fica reduzido á quarentena em todos os casos em que outro maior fosse devido.»

Eis-aqui o § que a commissão de fazenda de 1860, de accordo com o governo, introduziu no artigo 1.° do projecto.

Vejamos agora quem eram os signatarios d'este projecto.

Figura em primeiro logar o sr. Antonio José d’Avila; era este retrogrado aquelle que em primeiro logar assignava o projecto com a seguinte declaração: «Approvo todos os artigos do projecto e offereço como additamento as disposições de um projecto que eu apresentei á camara em 10 de dezembro de 1858, e que não se acham comprehendidas n'este projecto». Quer dizer, o sr. conde d'Avila, apesar de ser eminentemente retrogrado, já dois annos antes tinha trazido á camara a iniciativa d'esta questão; mas o ministerio regenerador de 1860 acompanhou s. ex.ª n'este pensamento.

Depois d'este nome, seguem-se os dos srs. Francisco José da Costa Lobo, Augusto Xavier Palmeirim, Rodrigo Nogueira Soares Vieira, Joaquim Gonçalves Mamede, Justino Antonio de Freitas, Thomás de Carvalho e Antonio Rodrigues Sampaio, relator.

Este projecto, que tem o numero 54, acha-se no volume 6.° do Diario de Lisboa de 1860, pag. 53.

Depois, como a camara sabe, aquelle ministerio caíu e foi substituido por outro, presidido pelo sr. duque de Loulé; ministerio de que fazia parte, como ministro da fazenda, o sr. conde d'Avila.

Este novo ministerio adoptou este projecto de lei, e o sr. conde d’Avila, que era presidente da commissão de fazenda com o ministerio regenerador, pela demissão d'esse ministerio, foi substituido n'aquella commissão pelo sr. Casal Ribeiro.

Houve discussão nas ultimas sessões do mez de julho e nas dos dias 2 e 3 do mez de agosto. Mandaram-se para a mesa diversas propostas, e estas propostas foram á commissão, a qual, em resultado d'isto, trouxe á camara um novo projecto que tem por titulo: Pertence ao n.° 54; projecto em que se conservava o mesmo §, como se póde ver no citado Diario de Lisboa, vol. 7.°, a pag. 46.

Aqui está o projecto que veiu á camara, formulado em attenção a algumas das propostas, que tinham sido mandadas para a mesa (leu). Conserva o mesmo § do artigo 1.°, reduzindo o laudemio á quarentena.

Aqui apparece já um novo membro na commissão de fazenda, e é o sr. José Maria do Casal Ribeiro, que passou a ser presidente d'aquella commissão pela saída do sr. conde d'Avila. Seguem-se os srs. Francisco José da Costa Lobo, Augusto Xavier Palmeirim, Rodrigo Nogueira Soares Vieira, Joaquim Gonçalves Mamede; Justino Antonio de Freitas, Thomás de Carvalho e Antonio Rodrigues Sampaio.

Teve ainda larga discussão este projecto, e a final na sessão de 3 de agosto de 1860 procedeu-se a votação nominal, e disse o sr. presidente: «Os srs. que approvam o artigo 1.° e seus §§ (naturalmente para que não houvesse duvida sobre se o artigo ficava ou não sujeito ainda a modificações, caso se desse a rejeição de algum paragrapho) dizem approvo, os sr. que o rejeitam dizem rejeito,; e o resultado foi que 81 deputados approvaram o artigo 1.° com o § 1.°, e o § 2.° que reduzia o laudemio á quarentena, e 15 votaram contra. Tenho o prazer de ler, entre os que approvaram, os nomes dos seguintes senhores que actualmente têem assento na camara (leu).

Esta votação consta do citado Diario, vol. 7.°, a pag. 71. Venceu-se pois n'esta casa a reducção do laudemio á quarentena. O projecto foi para a outra camara, e lá foi eliminado o § 2.° Voltou o projecto assim emendado a esta camara, e o governo disse: «Em logar de tratarmos da nomeação de uma commissão mixta composta dos membros das duas camaras, devemos esperar até ver se a experiencia mostra a possibilidade da remissão dos bens sem a reducção dos laudemios á quarentena.» E dizia isto, porque ha oito annos não se queria só a venda d'estes bens, queria-se principalmente a sua remissão; porque a liberdade da terra, em que tanto se falla, não se consegue com a mudança de senhorio; a mudança de senhorio póde até ser um grande mal, e eu antes quero ter por senhorios directos as corporações religiosas, que são ordinariamente mais benevolas, do que um particular, que não cede nem um ceitil do fôro a que tem direito.

Portanto, digo, o pensamento que dominava em 1860 era a liberdade da terra, era tudo o que conduzisse a facilitar a remissão, e então disse o governo: «Vejamos se a experiencia mostra que é possivel remir sem a reducção dos laudemios á quarentena, e se não for, o governo voltará á camara com nova proposta».

Poz-se em execução a lei de 4 de abril de 1861. Passou o anno que a lei concedia para se requerer a remissão, ninguem quiz remir. Que fez o governo? Em 1862, apresentou o sr. conde d'Avila n'esta casa a proposta, que se acha publicada no Diario de Lisboa n.° 30 de 1862, em que propunha de novo a reducção do laudemio á quarentena, dizendo que sem isso não podia realisar-se a remissão.

Saiu do ministerio o sr. conde d'Avila, sem que a sua proposta chegasse a ser discutida; seguiu-se o novo ministerio ainda precedido pelo sr. duque do Loulé, e de que era ministro da fazenda o sr. Lobo d'Avila.

O sr. Lobo d'Avila veiu aqui renovar aquella proposta, como se Vê do Diario de Lisboa n.° 15 de 1863; e tambem a proposta do sr. Lobo d'Avila não chegou a ser lei. Por consequencia, no intuito de facilitar a remissão foi a reducção do laudemio á quarentena constantemente proposta pelo sr. Casal Ribeiro, pelo ministerio que se lhes seguiu em 1860 presidido pelo sr. duque de Loulé, pelo segundo ministerio ainda presidido pelo sr. duque de Loulé. Tal era a justiça que todos os ministros achavam na medida! E não se póde dizer que o ministerio presidido pelo nobre duque de Loulé não fosse patriota, creio que ninguem póde dizer que o chefe do velho partido progressista, o sr. duque de Loulé, não era patriota.

E a proposito do velho, cumpre dizer que tenho o maior respeito pelos velhos liberaes; venero o velho liberal Joaquim Antonio de Aguiar, que teve a coragem de acabar com os frades, e ha quem os queira ainda! Respeito o velho liberal Joaquim Antonio de Aguiar, que estava compenetrado das idéas da sua epocha, e foi um dos ousados ministros da regencia de D. Pedro IV, que não era um governo timido, que era um governo composto de liberaes que não se curvavam diante de qualquer sotaina. A mocidade de hoje, esta mocidade esperançosa, esta mocidade de que o paiz espera tanto, parece que degenerou; parece que se hoje houvesse frades em Portugal, era capaz de se curvar reverente diante d'elles e beijar com fingido respeito o cordão do franciscano e a correia do graciano.

O que quero dizer o que é penna que os liberaes daquelle tempo estejam velhos. Se a velhice podesse e a mocidade soubesse... Ora, a velhice não póde. Joaquim Antonio de Aguiar ainda não ha muito tempo que voltou ao poder, mas já não era o mesmo homem, porque a lei de 22 de junho de 1866 resente-se da velhice de Joaquim Antonio de Aguiar, o já mostra que não era o mesmo homem da regencia de D. Pedro IV. Joaquim Antonio de Aguiar ainda condescendeu com a idéa da desamortisação dos passaes facultativa (apoiados), e a faculdade das misericordias e hospitaes empregarem os fundos do producto da desamortisação em outra cousa que não fosse só inscripções. Tanto medo das inscripções. Respeitemos as mirericordias e os hospitaes, porque póde chegar uma epocha em que se não pague o juro das inscripções, e têem de fechar (apoiados).

Os que assim apregoam e os que assim discutem não têem fé na existencia d'este paiz. Imaginam que é infallivel a bancarota. Mas se é infallivel a bancarota, então não admittam para ninguem as inscripções, não obriguem ninguem a comprar uma inscripção (apoiados).

Pois senhores, eu tenho mais fé, quer seja com este governo quer seja com outro, em que o paiz ha de prestar-se a tudo aquillo que for necessario para se conseguir que não aconteça essa desgraça, de deixar de se pagar o juro das inscripções. Reduzidas as despezas ao indispensavel, organisados convenientemente os serviços e recorrendo-se ao imposto do modo conveniente e necessario, é o meio de fazer com que os governos não deixem de pagar. (Interrupção.)

Eu o que digo é que organisados convenientemente os serviços, feitas as economias indispensaveis...

O sr. Costa e Almeida: — De accordo.

E recorrendo-se ao imposto em condições convenientes...

(Interrupção.)

O meu amigo parece-me que está nas minhas idéas, tambem não gosta de frades do orçamento. Feito isto, é o meio de evitar que se deixe de pagar o juro d'essas inscripções, e por, consequencia os rendimentos dos hospitaes e misericordias ficam garantidos.

Trata-se de fazer a desamortisação, dizem, mas as inscripções estão muito baixas, é estabelecendo-lhe o preço de 50 por cento ha um grave prejuizo para os administradores ou possuidores d'estes bens. Se nós fizessemos o que acabo de dizer, desapparecia esse prejuizo, porque as inscripções haviam de subir necessariamente; mas se nós em logar de as fazer subir, procuramos fazer com que ellas desçam, então ha de necessariamente conservar-se esta differença entre o preço actual das inscripções e o preço que se estabelece no projecto.

O pagamento dos bens em inscripções a 50 por cento garante o juro certo de 6 por cento. Parece-me que quem garante o juro de 6 por cento não quer espoliar. Tenho ouvido aqui usar d'esta palavra espoliação a proposito d'este projecto, por differentes oradores, principalmente pelo preço por que são dadas as inscripções. Ora, creio que garantir o juro de 6 por cento não se póde dizer que é espoliação; mas eu tenho tanta fé em que as inscripções hão de elevar-se ao preço de 50 por cento, que não tenho duvida em propor que se dêem em pagamento inscripções pelo preço do mercado. Aqui tenho uma proposta n'este sentido; tencionava apresenta-la no fim das observações que desejo fazer, mas então leio-a desde já (leu).

(Interrupção do sr. Barros e Sá, que se não percebeu.)

Se isto já está estabelecido em lei, então é escusado...

(Nova interrupção do sr. Barros e Sá, que tambem se não percebeu.)

Então parece que é esta uma disposição má, porque é applicavel aos bens particulares. Quer o illustre deputado um privilegio para estas corporações? Tambem quer que não paguem imposto?

O sr. Barros e Sá: — Quero que paguem.

O Orador: — Então se quer que paguem imposto, ha de querer isto. Não é este o imposto que pagam todos os compradores de bens de qualquer ordem, particulares, ou não particulares? E estabelecido nas leis do paiz; agora se em logar de crear novos impostos querem extinguir os que existem, podem faze-lo.

Eu tenho muita pena que o meu illustre amigo, o sr. Barros e Sá, tendo mostrado tanto desejo de me ouvir com relação á reducção dos laudemios, não estivesse presente quando tratei d'este assumpto, porque eu servi-me da auctoridade respeitavel do seu nome e do seu voto ha oito annos...

O sr. Barros e Sá: — Na generalidade?

O Orador: — -Não, na especialidade dos laudemios. O illustre deputado pensa que é na generalidade! Eu tenho fé que o meu illustre amigo ha de votar a minha proposta.

(Ouvem-se differentes interrupções.)

O sr. Mardel: — Peço a v. ex.ª que dirija os trabalhos de fórma, que este modo de discutir não continue.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que tomem os seus logares, e se conservem na ordem.

O Orador: — Vi em minha frente o sr. Barros e Sá, e não pude resistir á tenção de fazer estas indicações.

Parece-me que faziamos melhor se em logar de perdermos o tempo, se em vez de fazer politica, embaraçando as propostas a respeito das quaes todos estamos de accordo, que são absolutamente indispensaveis (como é esta proposta da desamortisação), tratassemos de discutir e approvar quanto antes as propostas que o governo apresentou á camara, e que ella achou de pequeno alcance; mas eu, como a camara acaba de ver, não sou da mesma opinião.

Se as propostas que o governo apresentou á camara fossem convertidas em lei, a minha opinião é que ellas attenuavam o deficit n'uma quarta parte. Se nós em cada anno fizessemos uma igual reducção, dentro em quatro annos, isto é, no fim da legislatura, o deficit tinha desapparecido.

Não é só pela desamortisação que as propostas do governo reduzem o deficit á quarta parte. Ha outras propostas que foram apresentadas á camara pelo governo, e de que a camara ainda se não occupou; apenas discutiu uma dellas, que soffreu logo a mais forte opposição que tenho visto fazer; refiro-me á proposta relativa á extincção dos terços, jubilações, reformas e aposentações; nem essa ainda passou, e isto ao passo que Se diz que o governo não é economico! Pois nem essa pequena economia póde o governo fazer passar! Eu direi então que estudem convenientemente aquelles projectos, e verão que o alcance d'elles é uma diminuição de encargo o augmento de receita, no valor de 1.500:000$000 réis; e sendo o deficit de 6.000:000$000 réis; attenuando-o em 1.500:000$000 réis em cada anno, no fim da legislatura tinha desapparecido o deficit, e nós tinhamos feito ao paiz o maior serviço que podiamos e se lhe póde fazer. Mas nós impedimos o pouco que o governo apresentou; e fazemos isto porque não apresentou tudo. Se nós impedimos o pouco por não ter vindo tudo, então não ha salvação possivel para o paiz.

O sr. ministro da fazenda, no seu relatorio, não declarou o alcance de cada uma das suas propostas; mas n'uma das sessões passadas, fallando s. ex.ª n'uma d'essas propostas, disse que o alcance d'ella orçava por setecentos e tantos contos a favor da receita publica. O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado. O Orador: — Antes de s. ex.ª o dizer, e apesar de eu não ser dos mais habilitados para exame de propostas de certa ordem, já tinha calculado o resultado d'essa proposta em mais de 600:000$000 réis; refiro-me á alteração da pauta. Se analysarmos pois todos os projectos do governo, ver-se-ha que dão em resultado 1.500:000$000 réis. Mas nós não approvámos nem o primeiro; porque era mais uma cautela para que se não augmentasse a despeza do que uma reducção immediata d'ella pois nem esse ainda se votou. Estamos aqui constantemente a combater, estas propostas de desamortisação que o governo apresenta como base do seu systema financeiro, não queremos nada, e estamos a fazer politica em logar de tratar das questões que interessam mais ao paiz (apoiados).