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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Marianno de Carvalho, proferido na sessão de 20 de abril, e que devia ler-se a pag. 1265, col. 1.º, d'este Diario.

O sr. Mariano de Carvalho: — Ouvi o illustre deputado com o maior interesse e com a maior attenção, porque desejo que perante a camara brilhe a luz da verdade n'este assumpto importante da administração da justiça na comarca do Fundão.

Eu podia, se quizesse, applicar ao illustre deputado a doutrina que s. ex.ª quer que se applique ao jornal do Fundão. S. ex.ª não quer que se de a minima importancia aos jornaes da localidade, porque sao focos de intrigas e do calumnias, o esta accusação foi feita ao jornal do Fundão, porque elle pertence a um partido politico. Mas o proprio illustre deputado confessa pertencer ao partido politico opposto ao d'esse jornal, portanto recairiam sobre s. ex.ª as mesmas notas de suspeição, que sobre aquelle jornal, se a sua doutrina, fosse verdadeira.

Diz o illustre deputado que é imparcial, mas apesar da sua imparcialidade não póde deixar de confessar que pertence a um partido da localidade; e se não o confessasse era o mesmo, porque os autos de s. ex.ª estão provando que, apesar da sua rectidão e imparcialidade, s. ex.ª se deixa ás vezes levar pela paixão politica.

Creio que o illustre deputado não póde negar que estando no Fundão ha pouco tempo, foi á camara municipal votar como vereador na eleição do procurador á junta geral, quando é certo que o codigo administrativo lhe prohibia esse acto.

O artigo 115.º do codigo diz:

A qualidade de par ou deputado não estabelece incompatibilidade para o cargo de vereador. Durante o exercicio das funcções legislativas será chamado o substituto respectivo na fórma do artigo 112.°»

Nem sequer se póde pedir licença ás camaras legislativas para que os vereadores possam cumulativamente exercer as funcções legislativas e municipaes, porque a disposição imperativa do codigo transfere a jurisdicção municipal ao substituto, e porque não é applicavel o artigo 3.º do acto addicional aos empregos que têem substituto, visto que cessa a rasão de urgencia do serviço publico.

O illustre deputado, apesar da rectidão das suas intenções, sendo deputado durante a actual sessão legislativa, abandonou a camara, foi ao Fundão, e como vereador votou na eleição de procurador á junta geral, influindo na decisão com o seu voto.

O sr. Franco Frazão: — Não havia opposição.

O Orador: — Ainda que não houvesse um-só voto de opposição, não podia deixar de ser illegal o voto dado por s. ex.ª Se eu quizesse aproveitar a doutrina do illustre deputado, de que se não devem aproveitar as declamações de um jornal que pertence a um dado partido politico, diria que tambem a camara não podia adoptar as considerações do illustre deputado, que, apesar das suas rectas intenções, não póde sobrepor-se ás paixões politicas.

Mas eu não quero similhante doutrina, e por isso vou apreciar brevemente os argumentos que o illustre deputado produziu, respondendo-lhe como me parecer mais conveniente.

Disse o illustre deputado, que no Fundão ha desde largo tempo uma intriga forte, que não tem tido o concelho em completo socego, e que todos os juizes têem sido recusados de influir em politica e em eleições, e até nos descreveu o modo como isto se faz, e é que mal o juiz chega á localidade e decide um pleito qualquer, logo o accusam de inclinado ao partido do litigante vencedor.

N'estas circumstancias não podia haver, segundo pareceu ao sr. ministro da justiça, nada melhor do que nomear juiz d'esta comarca o irmão do chefe politico de um partido n'aquelle districto. Se alguem condemna o sr. ministro da justiça, não sou eu, é o illustre deputado: sao as palavras do illustre deputado que accusam o sr. ministro.

O illustre deputado professou n'esta casa doutrinas, que creio que a camara não póde adoptar. S. ex.ª entende que todo o jornal que se publica, em Terras pequenas é um foco de intrigas. De maneira que um jornal, que é a luz, que é publicidade, que é um dos sustentaculos mais firme da liberdade e dos principios, é condemnado por s. ex.ª, porque revela e accusa certos actos abusivos; não quer s. ex.ª o jornalismo todas as vezes que elle pedir a condemnação dos abusos do seu partido.

Pois não fica muito honrado o partido que receia a publicidade!

A singular doutrina do nobre deputado é que não se póde accusar um abuso qualquer, ainda que haja as provas d'esse abuso, porque a accusação, embora verdadeira, não passa de intriga, desde que seja contra os actos de certo magistrado ou de certo partido.

Disse o illustre deputado « que é apenas a este foco de intrigas, a este jornal faccioso, que se vão buscar as accusações contra o juiz». Condemna o jornal por falta de imparcialidade. Mas o illustre deputado, ligado ao partido politico contrario a esse jornal, esquece-se do que dispõe o codigo administrativo para servir o seu partido, e declara-se imparcial para defender o juiz que é do mesmo partido. Se quer esta doutrina das suspeições contra a accusação ha de aceita-la contra a sua defeza.

Mas não é só o jornal quem, accusa. Sao os proprios actos