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SESSÃO NOCTURNA DE 20 DE ABRIL DE 1872

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Ordem da noite: discussão e approvação do parecer sobre as emendas offerecidas ao orçamento dos ministerios do reino, estrangeiros e justiça.

Chamada — 48 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão—os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Boavida, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Zeferino, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Costa e Silva, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Frazão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, Dias de Oliveira, Guilherme Pacheco, Sá Vargas, Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Jacome Correia, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Valmór.

Entraram durante a sessão — os srs. Adriano Sampaio, Teixeira de Vasconcellos, Vieira das Neves, Guilherme de Abreu, Bandeira Coelho, Mello Gouveia, Visconde da Arriaga.

Não compareceram — os srs.: Agostinho da Rocha, Braamcamp, Pereira de Miranda, Soares e Lencastre, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Gonçalves Cardoso, Lampreia, Caldas Aulete, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Gomes da Palma, Silveira da Mota, Perdigão, Jayme Moniz, Melicio, J. J. de Alcantara, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, J. M. Lobo d'Avila, Moraes 'Rego, J. M. dos Santos, Menezes Toste, Teixeira de Queiroz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Affonseca, Paes Villas Boas, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura—Ás oito horas e meia da noite.

Acta — Approvada.

ORDEM DA NOITE Leu-se na mesa o seguinte parecer: Pertence ao n.° 7 Senhores. — A vossa commissão de fazenda, tendo examinado as propostas que durante a discussão do orçamento geral da despeza do estado lhe foram offerecidas,. vem dar-vos conta do seu exame.

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA Proposta dos srs. deputados Candido de Moraes e Pedro Roberto, para que os verificadores das alfandegas de Angra do Heroismo e da Horta sejam equiparados nos seus vencimentos aos primeiros officiaes das referidas alfandegas.

A commissão, julgando inconveniente n'esta occasião alterar e muito mais augmentar os ordenados de quaesquer empregados publicos, é de parecer que esta proposta seja remettida ao governo, para que nas reformas de serviço que haja de trazer ao parlamento lhe de a consideração que merecer.

Proposta do sr. deputado Pereira de Miranda, para que seja supprimida a verba de 3:5480400 réis, que figura no artigo 18.° do orçamento d'este ministerio, sob a designação de guarda real dos archeiros.

Tendo sido reorganisado este serviço por decreto de 28 de agosto de 1833, só começou a incluir-se a verba respectiva nos encargos geraes do orçamento do ministerio da fazenda para o anno economico de 1841-1842, a requisição do ministerio do reino, na importancia de 15:151$590 réis; sendo 10:753$362 réis para os vencimentos do estado maior, pragas effectivas e reformadas, 1:832$400 réis para fardamento, e 2:565$828 réis para pensões concedidas por serviços prestados na referida guarda.

Relativamente ao anno de 1836-1837 havia já sido apresentado ás côrtes um orçamento especial de despeza com a dita guarda, sendo ali calculados todos os vencimentos em 13:775$115 réis.

Parece portanto á commissão que, tendo sido incluido este serviço nos orçamentos anteriores, a proposta do sr. deputado Pereira de Miranda não póde ser approvada.

Proposta do sr. deputado Mariano de Carvalho, para que as verbas abonadas para falhas aos thesoureiros pagadores de todos os districtos sejam de 150$000 réis, excepto no districto do Porto, onde continuará a ser de 200$000 réis.

Importando esta proposta uma diminuição de 50$000 réis nas verbas abonadas aos thesoureiros pagadores dos districtos de Braga, Coimbra, Evora, Portalegre, Vianna e Vizeu, parece á commissão que deve ser adiada, até serem opportunamente organisadas as repartições de fazenda dos districtos.

Proposta do mesmo sr. deputado, para que seja modificada a cifra do capitulo 3.°, artigo 13.°, de modo que chegue para a despeza auctorisada n'este artigo:

Considerando a commissão que do melhoramento do credito publico tem resultado diminuição dos encargos que sao satisfeitos pela verba referida, e póde ainda resultar maior diminuição nos mesmos encargos;

Considerando que pelo melhoramento do credito o governo póde achar-se habilitado a consolidar uma parte da divida fluctuante actual, sem augmentar os encargos descriptos no orçamento da junta do credito publico, visto que n'este orçamento estão comprehendidos os juros dos titulos na posse da fazenda;

E sendo certo que, reunidas as côrtes no proximo futuro mez de Janeiro, ha occasião de se providenciar a tal respeito quando seja indispensavel;

É de parecer, de accordo com o governo, que não ha necessidade de alterar a verba proposta.

Proposta do sr. deputado Adriano Machado, para que o empregado do extincto ministerio de instrucção publica, que figura no capitulo 5.° do orçamento d'este ministerio, seja abonado só com o vencimento que lhe competia antes da creação do ministerio de instrucção publica;

E quando esta proposta não seja approvada pela camara, propõe o mesmo sr. deputado que sejam equiparados ao dito empregado os primeiros officiaes que eram chefes de repartição no ministerio do reino quando este ministerio foi reformado em 1868.

Considerando a commissão que pela carta de lei de 27 de dezembro de 1870 foi relevado o governo da responsabilidade em que havia incorrido pelos actos dictatoriaes, promulgados desde maio do mesmo anno em diante, entre

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