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•e devem passar para o de Cambra: se forem necessárias algumas informações , as darei na Commissâo competente.

Procecleo-se á votação, e foi approvado o julgado da Macieira de Cambra assirii como os de Oliveira de Azeméis, e Ovar, salvas as emendas, que a Com missão houver de propor, tendo em vista ulteriores informações.

O Sr. Secretario Baiilio Alberto passou a informar o Congresso doestado dos trabalhos relativos aos artigos, para qne estas Cortes extraordinárias forão convocadas, e sobre asdifferentes providencias que seria necessário dar a este respeito ; *e Jogo começando pelol." artigo, assentou o soberano Congresso que na parte possível já estava satisfeito com a nomeação da Commissão de segurança publica. Em quanto ao @.° também se assentou que já estava satisfeito em parte com a confirmação da Commissâo de estatística, e discusíão da^i da divisão do território, em que actualmente se trabalha. Em quanto ao 3.°, deo-«e principio aos trabalhos a elle relativos, fazendo o Sr. Quei-roga a 2,a loitura do projecto de augmento dos tributos indirectos, proposto pela Commissâo de fazenda, o qual foi admittido á discussão, e se mandou imprimir; foi confirmada também a antiga Commissâo do regimento dos contadores, ficando encarregado detratar dos objectos próprios deste artigo. Em quanlo ao 4.°, a Commissâo creada para fazer o regimento do Supremo tribunal de justiça, foi approvado geralmente para todos os objectos de justiça. Fezvse segunda leitura do projecto de organização do supremo tribunal de justiça , que sendo admittido á discussão se mandou imprimir; e fez*se também ^.a leitura do projecto do pagamento de ordenados aos ministros territoriaes, que foi admillido á discussão, e se mandou imprimir.

Km quanto ao artigo 5.* fez-se primeira leitora do regimento das camarás: mandou-se que a Commis-í>ão dos contadores ficasse encarregada do regimento dos administradores; e se confirmou a Commissâo do regimento das camarás para tratar das emendas, que ao mesmo se houverem de fazer. Em quanto ao 6.° confirmou-se a antiga Commissâo do orçamento «iandoti-se augmentar com mais dous membros em ai tenção a estarem alguns dos seus occupados na Deputação permanente. Mandou-se repetir ao Qoverno as ordens para obbreviar quanto fosse possivel os'trabalhos necessários para a lei do orçamento, e ficou para 9.*'leitura o projecto da eleição dos juizes de facto, para a lei da responsabilidade dos funccionarios públicos, confirmando-se a antiga Commissâo encarregada deste objecto. Em quanto ao 7.", mandou-se nomear huma Commissâo especial, a fim de pôr em harmonia com a Constituição a lei da liberdade da imprensa, fazer-lhe os melhoramentos convenientes, e organizar os conselhos de juizes de facto na conformidade dos artigos 177, e 178 da Constituição.

Em quanto ao 8.°, confirmou-se a antiga Commissâo especial encarregada de propor o 'projecto do melhoramento, e reforma dainstrucção publica. Con-firmou-se também a antiga Commissâo da redacção das leis, para redigir aquellas que successivamente se forem fazendo.

Designou o Sr. Presidente para ordem do «Tia o projecto n.° 142, sobre a lei dos contadores.

Levanlou-se a sessão depois da uma hora da tarde»

-RESOLUÇÕES p ORDENS "DAS CORTES»

Para António José de Lima Leitão.

As Cortes Extraordinárias, tendo verificado a legalidade do diploma , que V. S.a apresentou de Deputado ás Cortes Constituintes pela divisão eleitoral da província de Goa, mandão convocar a V. S.a para entrar no exercício de Deputado em Cortes até que seja substituído por novo Deputado eleito na conformidade da Constituição.

Deos guarde a V. S.a Lisboa Paço das-Cortes §!O de Maio del8S3. —António F~icente de Carvalho e Sousa.

N. B. Nesta conformidade, e data se expedio outra participação para Bernardo Pires da Sifoa.

SESSÃO DE «l DE MAIO.

A

BERTA a sessão, sob a Presidência do Sr. Pinto de Magalhães, leo-se, e approvou^se a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Carvalho e Sousa deo conta do expediente, mencionando

1.° Dous officios do governador da capitania do» Rios de Sena, o primeiro datado de 30 de Novembro àe 18351, e o segundo de 14 de Janeiro de 182S ; participando no primeiro que constando-lhe que EÍRei havia jurado a nova Constituição Portugueza, e haverem-se instaHado as Cortes Geraes Extraordinárias e Constituintes, elle, depois de haver dirigido aos Povos do seu governo a Proclamação, de que remette copia, prestara solemne juramento de obediência á mesma Constituição, ceremonia que -igualinrmte praticarão todas as rnais classes, tanto militar como civil e ecclesiastica , e povo da mesma capitania, de que remette certidão: e no segundo participa que, chegando á «ua noticia que EIRei havia prestado nesta Corte aos 4 de Julho de 1831 solemne juramento ás Bases da Constituição, ordenara que immediata-mente se prestasse na sua capitania um igual jura-menlo, de que remelte certidão. Mandárão^se remet-ter ao Governo.

@-.° Uma Analysft estatística topográfica, e po-litica da capitania dos Rios de Sena, offerecida ás Cortes pelo mesmo governador. Mandou-se á Deputação permanente .para lhe dar o destino, que convier.