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í 3)

.Jecto já se tirou uma vantagem: o Convento dos Gracianos de Braga ainda lá está por vender; aliás teria a mesma sorte queThibâes, Bouro, e outros muitos da província, que se venderam, e de modo tal qu« nem os telhados sã pagaram!.» Não quero por isso mal aoscompradores; tenha o Governo mais zelo p«lo que é s«u. Venha o meu projecto.

O Sr. Pice-Presidente:—Peço ao Sr. Deputado^ que queira mandar porescripto o seu pedido. (Q Sr* dlheira: —• Sim Sr., eu o farei.)

O Sr. Leonel: — Mando para a Mesa unia repre* «senttsção dos habitantes do concelho do Canno, só» bre divisão do mesmo concelho; entendo que deve ir á Commissâo d'Estatística. Mando também outra representação da Camará Municipal da Batalha, a qual julgo que deve ir áCornmissão de Fazenda, e de Legislação. Sr. Presidente, consta-me que os Juizes Ecclesiasticos no Porto percebem mais emolumentos, ale'm daquelles, que estão determinados por lei ; e recebem-nos sem titulo algum i quero dizer, sem haver lei alguma a q ire secinjam; por consequência eu faço o seguinte requerimento .para pedir informações a este respeito. (Leu.) Já depois ouvi dijser aqui que acontece o mesmo em Braga, quero ver se se alcan-Çam informações a este respeito ; e então se julgar conveniente farei um additamento a este requerimento.

O Sr. Passos (Manoel) : —Sr. Presidente, a grande medida da lei das Pautas, adoptada pela admi-Distraçâo de que fiz parte, era connexa com duas outras, a reforma e organisação das alfândegas de seganda ordem, e um sistema completo de fiscal i sacão nas duas raias. A lei das Pautas foi publicada em l de Janeiro de 1837, e d'aili ate' á reunião das CôrtesConslituintes muito pouco tempo havia; sem embargo, estabelecéu-se um sistema de fiscalisação para o Porto, e Lisboa, e para a Costa; e deu-se ás alfândegas de segunda ordem a possivel organisa-ção compatível com os poucos esclarecimentos que a este respeito havia no Ministério, Depois o Governo encarregou este objecto adous visitadores, que correram as duas raias, ejá regressaram. A reforma pois dasjilfande^a-s de segunda ordem, e um sistema geral de fiscalisação são ultimamaote reclamados, e não podem demorasse. Porem é certo que os ordenados dos empregados desalfandegas da segunda ordem, não só são muito diminutos, mas lacs, que não«liegam de modo algum para amais parca sub-sistencia desempregados. O Congresso Constituinte -votou para este objecto um credito supplementar de 38:000/000: mas a reforma não s« fez, e os empregados destas repartições tem soffrido rni 1^ privações. Se isto continua, os bons «mpregados ser âo^ força dos a pedi r a s sua s demissões, e só os maus ficarão. Julgo

O Sr. Alberto Carlos leu por parteda Commissâo de Fazenda o seguinte

Parecer. — A'Commissao de Fazenda foi presente o Relatório e Contas da Junta do Credito Fublico, enviadas a esta Camará em cumprimento do art.4.* da Lei do 15 de Julho de 1837, que obriga aqueUa Repartição a apresentar o estado das suaa contas á Camará dosDeputados todos os annos, e dentro dos

primeiros vinte dias depois de aberia a Sassâo ordinária.

A Junta apresenta com effeito a Conta da geren* cia da Repartição do Credito Publico no anno económico dn 1837 a..18-3.3, que eomprehende o primeiro período decorrido ató 4 de Outubro, em que serviu ainda aComraiâsão interina; e aquelle qtke começou no dia iajmedialo, em que tornou posse a nova Juntai Nesta conta se distingue o qtie respeita a cada uma destas épocas; e ao mesmo tempo se reúne tudo quaeto pertence ao dito atino económico; e vem acompanhada de muitos desenvolvimentos, que a illustram, e explicara. -

Alem da conta da gerência do anno económico de 1837 a 1338 apresenta a Junta diversos rnappas, que abrangera o 1.° semestre do actual anno económico, e dão importantes noções do estado das contas em 3-Í de Dezembro ultimo. Tendo-se distribuído impressos todos estes mappas, e contas, fora ocioso repetir aqui o que neíies é tão ciar®, e cotn-prehensivel.

Neste estado a Cornmissão entende: 1>° que a Junta do Credito Publico tem cumprido a disposição do artigo 4.° da Lei de 15 de Julho de 1837, que lhe impõe a obrigação de apresentar annualmente a. esta Camará o estado das suas contas, devendo considerar-se que por justificados motivos o não fizera dentro dos primeiros vinte dias da Sessão ordinária, attentas as difficuldades que tinha de vencer no começo do exercício das suas funcçôes ; Q.° que pelo Relatório e Contas apresentadas pela Junta do Credito Publico está conhecido o resultado da sua administração ; e em iaes termos se deve proceder á eleição, e nomeação dos novos Membros, por ser a actual Sessão a primeira da presente Legislatura, conforme oartigo3.° da citada Lei : e para que isso lenha Jogar cumpra designar dia para a eleição do Alembro, que á Camará dos Deputados compete eleger, e ao mesmo tempo pfficiar ao Governo para que nomeie, e faça eleger os outros Membros, na conformidade do artigo 2,* da Lei da 15 de Julho de 1837. — Sala da Commissão, 8 d'Abril de 1839. z=José da Silva Carvalho j Passos (Manoel) j Carlos Morato Roma j Silva Per eira ( António) j J. Tavares de Macedo J Alberto Carlos Cer queira de Faria» O Orador: — Entendo que se deve mandar imprimir para entrar em discussão. Aproveito-tambem esta occasião para mandar para a Mesa um requerimento , a fi-m de exigir do Ministério da Fazenda alguns esclarecimentos, e e o seguinte , (leu) — Sr. Presidente, consta-me que ha alguns antigos Recebedores de Districto, que ainda não prestaram contas; isto é um escândalo publico, porque muitos destes homens ou continuaram a ser empregados, ou o tem sido depois da Revolução de Setembro, sem terem mostrado o estado das suas contas; eu espero que o Sr. Ministro .da Fazenda em tendo conhecimento deste meu requerimento, ha de re-metter com toda a brevidade os esclarecimentos,