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po\ico (Testa Commissão! Rèp.ito pois ainda outra vez o meu requerimento (leu): Sr. Presidente aproveito esta occasião para excitar a Commissão de Instrucção Publica a tomar em consideração o requerimento, que eu fiz haverá 15 dias para que haja de dar o seu parecer sobre elle; versava sobre a restituição daquellas cadeiras de instrucção secundaria, que tinham sido extinctas, e sobre a conservação daquellas que ainda existam nos Districtos, aonde então não haviam os Licêos. O Sr. Deputado por Braga, provocou-me a idéa de fallar nesta matéria; eu concordo com a maior parte do seu discurso'; os estabelecimentos de instrucção naquella Província soffreram muito, é um facto verdadeiro; não é só Braga; muitas terras que tinham estabelecimentos de educação tem soffrido muito, e em tempos bem modernos , quiz-se acabar com algumas cadeiras, que haviam de instrucção secundaria , aonde não haviam Licêos estabelecidos, contra a expressa determinação da Lei; peço pois aos Srs. Membros da Commissão de Instrucção Publica queiram dar quanto antes o seu parecer sobre isto.

O Sr. S. Carvalho: — Tenho necessidade, para certos fins, de saber o estado das contas em que está a Companhia do Porto com o Governo , porque ouço dizer que corre esse negocio por duas Repartições, o que me não parece conveniente que essas Repartições se entendam uma com a outra , porque se se deve pagar por uma parte, não se deve pagar por outra, entretanto limito-me a fazer o meu requerimento, e peço a V. Ex.a que o proponha á Camará, para ver se o attende (leu, e d*elle se dará conta na 2.a leitura.)

Ordem do dia. (l.a parte) eleição da Mesa, listas para Presidente 110«—foi eleito o Sr. José Caetano de Campos com 62 votos; e teve o Sr. Pestana 46.

Procedendo-se á eleição de Vice-Presidente, no 1.° escrutínio não houve maioria absoluta; procedeu-se a 2.°, cujo resultado foi a eleição do Sr. António Manoel Lopes Vieira de Castro com 56 votos , e teve o Sr. Pestana 51.

Devendo proceder-se á eleição de Secretários e Vice-Secretarios, disse

O Sr. Costa Cabral:—Sr. Presidente, quando se tractou da segunda eleição da Mesa, não sei se se tomou uma decisão; mas a idéa que vogou na Assembléa, era que os Secretários servissem por toda a Sessão: (l^ozes não , não) ; bem , se não se tomou decisão alguma, eu proponho que os Secretários sirvam por toda a Sesssão, mando para a Mesa a minha proposta neste sentido, e peço a V. Ex.a a ponha á votação.

O Sr. Rebello de Carvalho:—Quando se fez a segunda eleição, não se tomou decisão alguma; houveram alguns Srs. que apresentaram esta opinião, mas não foi seguida: a que prevaleceu foi que a eleição devia renovar-se todas as vezes que se procedesse á de Presidente, e de Vice-Presidente, « mesmo não acho motivo porque devendo-se renovar uma, não se deva renovar a outra; pore'm por ultimo a opinião que se apresentou , e que vingou, é que se observasse o antigo Regimento, o qual manda que se renove a eleição dos Secretários de três em três mezes, que é o que determina o Art. 20 do Regimento; agora acabam os três mezes para os

Secretários, que tem servido; deve pois cumprir-se o Art. que manda renovar essa eleição.

O Sr. Ferreira de Castro : — Sr. Presidente. Acabo de ver a Acta do dia 8 de Janeiro, que é justamente quando nesta Casa se apresentou a questão que se ventila agora; e o Sr. César foi quem deu logar a ella, quando pediu que se consultasse a Camará para que os Secretários , e os Vice-Secretarios durassem tanto tempo, quanto as Sessões, e para que se não procedesse á eleição delles, quando se procedesse á do Presidente e Vice-Presidente, como se fez no Congresso Constituinte: o Act. 20 do Regimento diz que durarão três mezes, mas, Sr. Presidente, a mim parece-me que nós não infringiremos o Art. do Regimento, se approvarmos a continuação dos actuaes Secretários e Vice-Secretarios. O espirito da Lei, a meu ver, é que elles durem tanto quanto a Sessão, porque nós temos dous Regimentos, um que determina durem o tempo da Sessão, e outro de três em três mezes; então como a Sessão Ordinária , em regra, é só de três mezes, é do espirito da Lei que elles durem três mezes; senão e este o sentido da Lei, ao menos e' o que eu lhe dou.

O Sr. Ávila: — Eu não me opponho ao requerimento, mas entendo que é uma tarefa muito pesada para os Srs. Secretários obriga-los a servir mais de três mezes. A Constituição diz no Art. 41 (leu). '( Po%es: votos, votos —outras: fallet f alie). Eu não interrompo os Srs. Deputados, quando faliam, pei-ço-lhes" que me façam outro tanto, nem é favor, porque estou no meu direito, quando exponho a minha opinião. (Apoiados.) Este artigo não diz que a Sessão Ordinária durará três, cinco ou seis mezes, diz que nunca pôde ser menos de três mezes, podendo por consequência durar ate' um anno ; e havemos nós obrigar os Srs. Secretários a que sirvam por um anno ? Eu não me opponho a isso ; porém entendo que ficará muito pesado este cargo. Neste caso julgava conveniente, que se declarasse que no fim de três mezes teriam os Srs. Secretários direito a pedir a sua demissão, e que a Camará lha não poderia negar. Desta maneira entendo que se conciliará tudo.

O Sr. Costa Cabral:—Eu fiz esta proposta para poupar tempo ; se houver discussão retiro-a; peço pois a V. Ex.a queira consultar a Gamara, seappro-va ou não a minha proposta, entendendo-se que fica sempre salvo o principio, que quer consignar o Sr. Aviía.

O Sr. Fice-Pre&idente : —-Uma votação da Camará e que pôde destruir o que o Regimento ordena. : O Sr. Costa Cabral: — Eu peço a V. Ex.a consulte a Camará se a matéria está ou não discutida.

Assim se julgou, e, foi approvada a proposta do Sr. Costa Cabral.

O Sr. Amla:—Eu insto pel.a minha proposição ou modificação.

O Sr. Leonel:—Isso e' o mesmo que collocar os Srs. Secretários na obrigação, por delicadeza, de pedirem a sua demissão logo que cheguem os três mezes; por tanto não votemos nisso.