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\i a. respectiva sustentação antes d.a promulgação do « Decreto dê 19 'de Setembro de" 1836. » '. .

O Sr, Ávila: r—Eu não tive a fortunà'de ipe fazer entender j quando sustentei a, substituição 9 que mandei para a Mesa; porque, se o tivera sido, não ouviria a maior parte dos argumentos, q$e foram produzidos contra ella : uma parte ^ desses ar- ; gumehtos ou não estão em harmonia com a matéria que se pertende impugnar, ou se firma em inconvenientes, que tem logar em ambas as hipotheses. O. fim da minha substituição,. torno a repetir, é o d'obter que nos Concelhos j em que ate' á promulgação do Decreto de 19 de Setembro de 1836 a sustentação $os Expostos estava a cargo das Misericórdias, continue da mesma maneira, porém sob a inspecção das Juntas Geraes de Distrieto. E o meu principal argumento consiste em que não é prudente alterar o que está sanccionado pelo tempo e experiência, quando d'essa alteração não resultem sensíveis vantagens.

Q primeiro Orador* que me combateu^ foi o illustre Deputado por Penafiel, o qual apresentou miúda e circumstanciadamente a historia da Administração dos Expostos na cidade do Porto; fez ver os contractos, que haviam sido formados entre â Camará e a Misericórdia , enumerou os inconvenientes destes contractos 5 e demonstrou as delapidações, que tinham sido feitas por esta ultima corporação. Responderei ao nobre Deputado, que se o seu argumento e d'analogia, se pertende.provar pelo que aconteceu naquella cidade que deve verificar-se o mesmo em toda a parte, igual direito tenho eu a offerecer-lhe o argumento contrario, firmando-me nas Representações da Junta Geral de Lisboa, da Camará d'Evora, do Administrador Geral de Santarém, e informações da cidade de Coimbra, em todos os quaes logares se pede, que a administração dos Expostos continue a cargo das Misericórdias. Não queiramos pois regular tudo pelo que temos visto nas nossas localidades, dispamo-•nos da preterição de avaliar as cousas por um ou outro exemplo isolado. A este respeito, Sr. Presidente, posso fallar com pleno conhecimento de causa , porque no Archipelago dos Açores uma Província., a qual eu tenho a honra de representar nesta Camará, a Província que já administrei, a sustentação dos Expostos está a cargo das Municipalidades: e em parte do Distrieto d'Evora, que também administrei, está esta sustentação a cargo das Misericórdias. Assim tenho ensaiado ambas as hipotheses, e conheço quaes são as suas vantagens e inconvenientes: e o nobre Deputado sabe, que os que ponderou, são mais das pessoas do que das cousas.

E foi para evitar qualquer imputação do espirito de localidade, foi para que se não dissesse que eu pedia unicamente uma excepção em proveito d'Evo-ra^ que logo que a Camará daqueLlç, cidade me fez a honra de me encarregar da Representação, que d,eu Içgar ao Projecto, que se discute, requeri, que se pedisse ao Governo, que nos informasse se o Decreto de 19 de Setembro havia sido cumprido nos diversos Districtos, e não o tendo sicio. quaes ps inconvenientes, que se haviam opposto 4 sua execução. Essas informações foram ia presentes á Camará; eu mesmo li na ultima Sessão o que offer, .rec.ia.ru de mais importante, e fundei os meus ar-.

gumentos, e já mittha substituição nos ciados, que offereciam,, ,. Não posso, não devo pois ser impugnado com exemplos isolados, quando argumento com resultados da. experiência geral do Paiz. :. Dis.se também o illustre Deputado que os Expos-to$ eram filhos da Nação, e que por consequência a sua administração devia ser ftscalisada pelos seus Mandatários ; accreseentou , que os bens das Misericórdias eram bens Nacionaes, e que por consequência aquelles estabelecimentos tinham obrigação rigorosa de dar contas, e a Nação direito de as exigir e examinar. E' exactissima esta doutrina ; mas ha de permitlir-me o nobre Deputado, que lhe pergunte, a que propósito a apresentou? Foi para me combater : Quando a impugnei eu ? Bem pelo' contrario na minha substituição fui o primeiro que reconheci este principio ; porque disse, que quando a administração cíos Expostos ficasse a cargo dás .Misericórdias seria comtudo sujeita a inspecção das Juntas Geraes: de mais, antes do Sr. Deputado ter feito o seu dis.curso, tinha eu dito que reconhecia que era muito bella a doutrina estabelecida pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, no Art. 43 , a qual havia sic[o,copiada no Decreto de 18 de Julho Art. 44, e no Código Administrativo; e esta era que o Prefeito ou o Governador Civil, ou Administrador Geral superintendiam todos os estabelecimentos de caridade e piedade, fiscalisavam suas despezas, e podiam auxiliar uns com as sobras dos outros. Por tanto, a minha substituição bem longe de dar logar á idea de que as Misericórdias seriam na sua gerência independentes da administração geral, fez sentir precisamente o contrario demonstrando a necessidade de subordinar estes estabelecimentos á administração geral do Reino, e dando a esta aquella inspecção, que todas as lets administrativas lhe conferem.

Entre as reflexões do illustre Deputado houveram mais dons outros argumentos contra a minha doutrina : foi o primeiro que não era conveniente que se entregassem ás Misericórdias fundos jnurii-cipaes, quando ellas não tivessem na sua dotação meios sufficientes para fazer face a toda a despeza da manutenção dos Expostos: foi o segundo argumento , que as Camarás Municipaes eram eleitas por todos os habitantes dos Concelhos, em quanto as Misericórdias só o eram por uma fracção delles.

Quanto ao primeiro argumento responderei, que não sei como o Sr. Deputado entende que.não seja conveniente o entregar rendas municipaes ás Misericórdias para fazerem face ás despezas. dos Expostos, quando haja déficit $ e não conheça que ha também inconveniente em collectar as Misericor? dias para o sustento dos Expostos, e entregar os seus rendimentos ás Camarás Municipaes. Se se quer estabelecer um muro de bronze entre estas repartições, seja completo. O que eu entendo porém , é que não ha inconveniente algum n'um casa ou n'outro, e que do que se deve tractar é de examinar qual dos meios produz maior somma de vantagens.