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N.° 1.
1839.
SESSÃO DE 8 DE ABRIL.
Presidiu o Sr. V. de Castro.
bertura—Depois das onze horas.
Presentes — 98 Srs. Deputados.
Acta da Sessão anterior — Sobre ella disse
QSr.A.Albano: — O Sr. Secretario tem a bondade de ler a parte da Acta , que diz respeito a um requerimento , que apresentei na Sessão de sabbado passado? (O Sr. Secretario leu.) O Orador: —Está bem ; eu vi no exlraclo da Sessão de sabbado n'um dos periódicos desta capital, que se confundia a Administração dos Exposlos com a Casa da Misericórdia do Porto, e disse-se que eu no meu requerimento pertendia que se tomassem contas áCasa da Misericórdia: não era essa a minha intenção, e peço ao poder tachygraíico , quê foi quem fez esta confusão, queira rectificar aquillo que eu disse.
Posta a Acta á Dotação foi approvada.
Expediente-— Teve o seguinte destino:
Ministério dos Estrangeiros—Um officio propondo á Camará que a pensão alimentícia do Conselheiro Thomaz António de Villa NTova Portugal, que tinha sido reduzida a 600$000 rs. pelo Decreto de 30 de Dezembro de 1836, spja elevada a800$000 rs. — A* Commissão Diplomática, ouvindo a de Fazenda.
Ministério do Reino — Outro acompanhando a escriptura publica do contracto celebrado com o Coronel de Clarange Lucotte, em virtude da aucto-risação concedida pela Carta de Lei de 5 de Março de 1836, para a construcção e renovação de varias estradas na província do Minho, e d'uma ponte suspansa sobre o Douro, no sitio do Peso da Regoá. —i- A1 Commissão d* Administração Publica.
Outro — Acompanhando as actas das eleições dos Deputados ás Côrtfs pelo circulo eleitoral d Angra do H f*ro i s mo.— A* Commissão de Poderes.
Ministério da Guerra — Officio acompanhando o requerimento de Pedro Lobo Teixeira de Barros, Coronel commandanle da Escola Veterinária, pedindo se lhe abone a gratificação do commando, a que se julga corndireito.—A1 Commissão deGuerra.
Ministério da Fazenda—Om officio acompanhando uma Proposta para que as imposições lançados pelas Camarás Municipaes não affectem as vendas j e trocas de Bens de raiz, sujeitas ao pagamento da Siza. — A1 Commissão de Fazenda.
Outro—~Acompanhando outra Proposta para a prorogação do praso para a liquidação dás dividas dos credores do estado.—A* Commissão ds Fazenda. Outro — Acompanhando outra Proposta acerca da venda , e remissões de Foros pertencentes á
Fazenda Nacional. — A* Commissão de Fazenda.
Representações—Urna da Camará Municipal do
.Concelho de Maiorca, pedindo que o artigo 2.%
§ 4.° da Lei de 15 d'Ábril de 1835 continue a ter
lodo o seu effeito, assim como o tem tido ate" aqui
acerca da malta de Fòja, situada neste Concelho.
— A* Commissão de Fazenda.
Outra — D'alguns ai ara nos da Escola Medico-Cirúrgica da cidade do Porto, pedindo um favorável deferimento aos alumnos da mesma Escola , em que sollicitaram a concessão d'um gráo académico.
— A" Commissão d'Instrucção Publica.
Outra — Da mesa, e mais irmãos da Santa Ca Sá da Misericórdia da cidade de Lagos, pedindo a concessão de uma casa contígua, e incorporada no edifício do Hospital, para com ella melhorar e augmenlar este estabelecimento.—^' Commissão de Fazenda.
Outra-*- De um grnnde numero de cidadãos da villa de Ponte de Lima, expondo algumas disposições da actual Lei judiciaria, que julgam carecer de reforma.— jf Commissão de Legislação*
O Sr. Secretario deu igualmente conta de um Projecto de Código consular, offerecido pelo cidadão Jòie Ribeiro dos Santos, e outro.
O Sr. Gorjão Henriques:— O Sr. Deputado, .que mandou hontem esse Código para a Mesa , pareceu querer que na Acta se lançasse — que a Camará agradecia a offerta desse cidadão — porem como o Sr. Secretario disse depois que se costuma lançar na Acta—-que foi recebida com agrado — nada lenho a accrescentar; e só o teria se se quizésse que nfc Acta se dissesse triais alguma cousa, porque votaria contra isso. . ' ,
C Sr. Seabra :—Não sei se ha alguma proposta para que na Acta se declare — que a Camará agradeça a offerta desse cidadão ião benemérito—mas pareciá-me que bastaria declarar-se na Acta, que foi recebida com especial agrado (ApoiadosJ. Esta obra , que já tive o gosto de examinar, mereceu o mais alto apreço aos maiores publicistas da Europa^ e qualquer testemunho de benevolência , que a Camará dê aos seus auctores, não seria antecipado. (Apoiado.)
O Sr.Gorjão Henriques: — Eu não entro no-merecimento da obra, mas digo só que na Acta não se pode lançar a expressão — a Camará agradece a oíferla —mas sim—que foi recebida com agrado—pois ê' isto também o que se fez ás obras de Beu-tham , offerecidas ás Cortes de vinte.
f^otou-se que se lançasse na Acta t que tinha sido recebido com agrado. ^
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Comarca de Leiria, em que expõe que a Câmara Municipal da Expõe mais o mesmo Juiz, que a Camará não só, não tem feito no rio as obras de que estava encarregada; mas também tem deixado de fazer outras de utilidade, e necessidade publica. Depois disto queixa-se que à Camará se tem negado a conceder-lhe os paços do concelho para a celebração das Sessões das audiências, em contravenção das disposições do Governo, e que a mesiaa Camará, por uma espécie d'acinte, alterou os dias das suas sessões a fim de as encontrar com as das audiências em desprezo dói preceitos da Ordenação. Ultimamente o Juiz, expondo os inconvenientes resultantes da falta de um edifício próprio para se exercerem as funcções judiciarias, pede a esta Camará lhe conceda, para este fim, o edifício do Convento das Freiras deSant'Anna, único próprio que hanaquella cidade, e no qual se pôde edificar a cadeia publica; mas como seja necessário fazer alli algumas obras, lembra para isso aapplica-çno do Real d'Agua, e de mais outro real, que a Camará recebe. Esta representação deve ir á Commissão de Administração Publica ; porque se tracta de um objecto relativo a um município; mas porque também diz respeito a negócios judrciaes, e de fazenda, peço qae a Commissão de Administração Publica tenha a bondade de ouvir a tal respeito, as Commissões de Fazenda, e Legislação. O Sr. Passos (José): — Mando para a Mesa um requerimento por parle da Commissão de Administração Publica, e depois da sua leitura disse — Estes esclarecimentos são muito necessários para a Cosnmissão poder dar o seu parecer sobre este objecto. (Dar-se-ha conta na segunda leitura). O Sr. C. Cabral: — Mando para a Mesa uma representação assignada por três vereadores da Camará municipal de Gouvêa, representando contra uma representação apresentada n'uma das Sessões passadas pelo Sr. F. de Castro; elles dizem que as assignatu-tas daquelUa representação foram sacadas sem que «lies tivessem conhecimento do negocio, e parece-me também que o Sr. F. de Castro tem outra representação para apresentar sobre este mesmo objecto. (O Sr. F. de Castro—E1 verdade.} Sr. Presidente, parece-me pelo jogo deste negocio que ha aqui interesse particular, e então para desvanecer toda e qualquer duvida, eu peço que esta representação, coroo todas quaesquer que appareçam, sobre este objecto, sejam remettidas ao Governo para elle proceder a todas as informações, pelo Administrador Geral, e mais Auctoridades que julgar convenientes. (Apoiado.) O Sr. J?, de Castro: — Mando pára á Mesa uma representação assignada pelo Presidente da Camará municipal de Gouvêa, e pelo Administrador do Concelho, em que dizem igualmente que as assignaturas da representação, que mandou para a Mesa o Sr. C.Cabral, foram extorquidassubrepticiamente; este objecto tem-se tornado bastante complicado, e por isso peço o mesmo oue pediu oSr. Deputado C. Ca- bral, e e qae todas as representações a este respeito sejam remeitidas ao Governo para que tome todas as informações competentes. O Sr. Soure: — Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal d'Evora, em que pede providencias sobre o Decreto de 4 de Agosto de 1833, a qual peço seja remettida á Commissão d'Agricultura. O Sr. Grijó: —Manda para a Mesa uma representação da Junta de Parochia da Fregueziâ das Mercês, desta cidade, em que pede sejam rejeitadas as propostas apresentadas nesta Camará sobre as reformas, Judiciaria, e Administrativa; peço a V. Ex,a que a mande á Commissão competente. O Sr., S. Guedes: — Mando para a Mesa uma representação xda Camará Municipal d'Olhâo sobre divisão de Território.
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.Jecto já se tirou uma vantagem: o Convento dos Gracianos de Braga ainda lá está por vender; aliás teria a mesma sorte queThibâes, Bouro, e outros muitos da província, que se venderam, e de modo tal qu« nem os telhados sã pagaram!.» Não quero por isso mal aoscompradores; tenha o Governo mais zelo p«lo que é s«u. Venha o meu projecto.
O Sr. Pice-Presidente:—Peço ao Sr. Deputado^ que queira mandar porescripto o seu pedido. (Q Sr* dlheira: —• Sim Sr., eu o farei.)
O Sr. Leonel: — Mando para a Mesa unia repre* «senttsção dos habitantes do concelho do Canno, só» bre divisão do mesmo concelho; entendo que deve ir á Commissâo d'Estatística. Mando também outra representação da Camará Municipal da Batalha, a qual julgo que deve ir áCornmissão de Fazenda, e de Legislação. Sr. Presidente, consta-me que os Juizes Ecclesiasticos no Porto percebem mais emolumentos, ale'm daquelles, que estão determinados por lei ; e recebem-nos sem titulo algum i quero dizer, sem haver lei alguma a q ire secinjam; por consequência eu faço o seguinte requerimento .para pedir informações a este respeito. (Leu.) Já depois ouvi dijser aqui que acontece o mesmo em Braga, quero ver se se alcan-Çam informações a este respeito ; e então se julgar conveniente farei um additamento a este requerimento.
O Sr. Passos (Manoel) : —Sr. Presidente, a grande medida da lei das Pautas, adoptada pela admi-Distraçâo de que fiz parte, era connexa com duas outras, a reforma e organisação das alfândegas de seganda ordem, e um sistema completo de fiscal i sacão nas duas raias. A lei das Pautas foi publicada em l de Janeiro de 1837, e d'aili ate' á reunião das CôrtesConslituintes muito pouco tempo havia; sem embargo, estabelecéu-se um sistema de fiscalisação para o Porto, e Lisboa, e para a Costa; e deu-se ás alfândegas de segunda ordem a possivel organisa-ção compatível com os poucos esclarecimentos que a este respeito havia no Ministério, Depois o Governo encarregou este objecto adous visitadores, que correram as duas raias, ejá regressaram. A reforma pois dasjilfande^a-s de segunda ordem, e um sistema geral de fiscalisação são ultimamaote reclamados, e não podem demorasse. Porem é certo que os ordenados dos empregados desalfandegas da segunda ordem, não só são muito diminutos, mas lacs, que não«liegam de modo algum para amais parca sub-sistencia desempregados. O Congresso Constituinte -votou para este objecto um credito supplementar de 38:000/000: mas a reforma não s« fez, e os empregados destas repartições tem soffrido rni 1^ privações. Se isto continua, os bons «mpregados ser âo^ força dos a pedi r a s sua s demissões, e só os maus ficarão. Julgo O Sr. Alberto Carlos leu por parteda Commissâo de Fazenda o seguinte Parecer. — A'Commissao de Fazenda foi presente o Relatório e Contas da Junta do Credito Fublico, enviadas a esta Camará em cumprimento do art.4.* da Lei do 15 de Julho de 1837, que obriga aqueUa Repartição a apresentar o estado das suaa contas á Camará dosDeputados todos os annos, e dentro dos primeiros vinte dias depois de aberia a Sassâo ordinária. A Junta apresenta com effeito a Conta da geren* cia da Repartição do Credito Publico no anno económico dn 1837 a..18-3.3, que eomprehende o primeiro período decorrido ató 4 de Outubro, em que serviu ainda aComraiâsão interina; e aquelle qtke começou no dia iajmedialo, em que tornou posse a nova Juntai Nesta conta se distingue o qtie respeita a cada uma destas épocas; e ao mesmo tempo se reúne tudo quaeto pertence ao dito atino económico; e vem acompanhada de muitos desenvolvimentos, que a illustram, e explicara. - Alem da conta da gerência do anno económico de 1837 a 1338 apresenta a Junta diversos rnappas, que abrangera o 1.° semestre do actual anno económico, e dão importantes noções do estado das contas em 3-Í de Dezembro ultimo. Tendo-se distribuído impressos todos estes mappas, e contas, fora ocioso repetir aqui o que neíies é tão ciar®, e cotn-prehensivel. Neste estado a Cornmissão entende: 1>° que a Junta do Credito Publico tem cumprido a disposição do artigo 4.° da Lei de 15 de Julho de 1837, que lhe impõe a obrigação de apresentar annualmente a. esta Camará o estado das suas contas, devendo considerar-se que por justificados motivos o não fizera dentro dos primeiros vinte dias da Sessão ordinária, attentas as difficuldades que tinha de vencer no começo do exercício das suas funcçôes ; Q.° que pelo Relatório e Contas apresentadas pela Junta do Credito Publico está conhecido o resultado da sua administração ; e em iaes termos se deve proceder á eleição, e nomeação dos novos Membros, por ser a actual Sessão a primeira da presente Legislatura, conforme oartigo3.° da citada Lei : e para que isso lenha Jogar cumpra designar dia para a eleição do Alembro, que á Camará dos Deputados compete eleger, e ao mesmo tempo pfficiar ao Governo para que nomeie, e faça eleger os outros Membros, na conformidade do artigo 2,* da Lei da 15 de Julho de 1837. — Sala da Commissão, 8 d'Abril de 1839. z=José da Silva Carvalho j Passos (Manoel) j Carlos Morato Roma j Silva Per eira ( António) j J. Tavares de Macedo J Alberto Carlos Cer queira de Faria» O Orador: — Entendo que se deve mandar imprimir para entrar em discussão. Aproveito-tambem esta occasião para mandar para a Mesa um requerimento , a fi-m de exigir do Ministério da Fazenda alguns esclarecimentos, e e o seguinte , (leu) — Sr. Presidente, consta-me que ha alguns antigos Recebedores de Districto, que ainda não prestaram contas; isto é um escândalo publico, porque muitos destes homens ou continuaram a ser empregados, ou o tem sido depois da Revolução de Setembro, sem terem mostrado o estado das suas contas; eu espero que o Sr. Ministro .da Fazenda em tendo conhecimento deste meu requerimento, ha de re-metter com toda a brevidade os esclarecimentos,
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ceVJern nas diversas repartições ecclesiasticas das differentes Dioceses do Reino (o Sr. Secretario observou ao Sr. Deputado, que por em quanto não ti' nhã chegado j e que para maior certeza mandava ver á Secretaria.) O Orador — Neste caso eu pediria ao Governo, que os fosse mandando successi-vamente das diversas Dioceses do Reino, á medida que os fosse obtendo. Aproveito esta occasião para ler um Parecer da primeira Secção da Cõmmissão de Legislação , da qual e' Relator o Sr. Joaquim António de Magalhães, mas como não está presente me. pediu para o apresentar. •— Vai assignado por todos os Membros da Cõmmissão, menos pelo Sr. Alberto Carlos, que já assignou no Parecer da Commissão de Fazenda.
Parecer. — A' primeira Secção da Cõmmissão de Legislação foi presente o Officiô do Ministro do Reino , de 26 de Fevereiro ultimo, no qual propõe pelos motivos deduzidos dos Documentos juntos ao referido Officio, uma Pensão annual e vitalícia de 600/000 réis para António Feliciano de Castilho; e bem assim o Parecer que à Commissão de Fazenda deu sobre este objecto, concordando a maioria da mesma em conceder ao Agraciado, a Pensão do valor de 400^000 reis annuaes vitalicios.
A Secção da Commissão de Legislação observou, que a da Fazenda se apoiou mais 'nos motivos derivados das circumstancias peculiares do Agraciado, do que na justiça e direito que ao mesmo resultam da disposição do Artigo 273 do Decreto N.°24, errí virtude da qual parece incontestável, que o mesmo Agraciado, independentemente dó suas peculiares circumstancias, tem legítimos fundamentos para obter uma indemnisação equivalente ao rendimento liquido de que foi privado pela extincção dos Ora-cios de que tinlía obtido Mercê, para poder cultivar com successo os extraordinários talentos de que a natureza o dotara; mormente considerando-se que urna concessão de similhante qualidade , pôde conciliar-se com a Utilidade pública, e gloria Nacional, aproveitando-se os trabalhos de.que este Cidadão distincto e raro pode encarregar-se, illus-írando com seus escriptos os feitos extremados de nossos Maiores, e a historia de nossos dias; niãs que quando estas razões não prevaleçam , nas quê a Commissão dê Fazenda apresentou , sobejos motivos existem para se não negar a cifra fixada pela "mesma, ficando em todo o caso o Agraciado isento de pagar quaesquer Direitos, que para se encartar possam competir á Fazenda Nacional. Sala da Commissão 26 de Março de 1839. — Joaquim António d'Aguiar j José Jacinto Valente Farinha j Joaquim António de Magalhães' António da Fonseca Mimoso Guerra; José António Ferreira Lima j José Maria Xavier d'Araújo
O Sr. Gorjâo Hénriques:—Sr. Presidente, o Projecto que acabou de ler o Sr. Joaquim António de Aguiar diz respeito a um individiiò, que todos nós conhecemos, e as suas circumstancias; a quantidade da pensão proposta e' muito pequena, porém por essa mesma pequenez, seria bom, que não sof-fresse grande demora ; a cifra arbitrada é muito pequena, mas podemos fazer com que se torne maior, fazendo com que este Projecto seja com brevidade tractado, e se dispensem aquellas cerernonias, que se tem feito a outros em circumstancias análogas; por consequência eu espero que a Camará appro-
vará esta minlia proposta, sem prejuízo dos inte° resses geraes.
O Sr. Aíonh: — Sr. Presidente, eu quando tinha pedido a palavra era para pedir o mesmo, que o illustre Deputado, que acabou de fallar, pediu, isto é, que se tractasse quanto antes deste objecto, sem comtudo querer que daqui venham máos ré* sultados aos interesses geraes ; eu quereria que se dispensasse a impressão deste Projecto, visto que o Cidadão de que se tracta é certamente muito digno; por consequência espero que a Camará decidirá como lhe parecer mais conveniente.
O Sr. F~ice-Presidente:—A Camará deve obser-Var, que este Projecto é de muita ponderação; é que seria bom, que se mandasse imprimir, para entrar em discussão. (Apoiados) Parece-me que a Camará deve approvar esta minha proposta. (Apoiados.)
O Sr. Gorjâo:—-Eu, apesar de muito respeitar ás observações de V. Ex.a desejaria corntudo, que V. Ex.a pozesse ò íneu requerimento á votação; e por fim sempre peço a urgência deste Parecer. Sendo apoiada a urgência, foi posta d votação, e durante esta disse
O Sr. Souré:—:§r. Presidente, V. Ex.a faz-me o favor de dizer, o que é que se Vota ? Se a urgência para se mandar imprimir, se para se proceder já á discussão ?
O Sr. Fonseca de Magalhães:—-Eu entendia, e parece-me que entenderam quasi todos os Srs. que se levantaram, que não se entrava immediatamen-te na discussão desse Projecto, mas sim que V. Ex.* teria a bondade de o mandar imprimir, e logo depois distribuir pára com brevidade entrar em discussão , âendo dado para Ordem do dia. E' isto que eu supponho pediu o Sr. Gorjâo, quando pediu que fosse declarado urgente este negocio.
O Sr. Fice-Presidente:—A urgência pode en-tender-ge de três formas , ou que se dispense a segunda leitura, ou que se dispense a impressão dando-se para Ordem do dia, ou que se mande imprimir já para ser distribuído e discutido.
O Sr. Gorjâo Hénriques:—Eu pertendo duas urgências, a urgência para se mandar imprimir, e depois para se distribuir quanto antes; aqui está pois o sentido dá minha proposta.
O Sr. fice-Presidente: — Então é ordenar-se a impressão já, e depois de impresso a sua discussão, quanto antes, é pois esta a urgência que vou propor. Assim se venceu.
O Sr. Passos Manoel: — Peço que se imprima também o Parecer da Commissão de Fazenda sobre este objecto. Igualmente se resolveu.
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po\ico (Testa Commissão! Rèp.ito pois ainda outra vez o meu requerimento (leu): Sr. Presidente aproveito esta occasião para excitar a Commissão de Instrucção Publica a tomar em consideração o requerimento, que eu fiz haverá 15 dias para que haja de dar o seu parecer sobre elle; versava sobre a restituição daquellas cadeiras de instrucção secundaria, que tinham sido extinctas, e sobre a conservação daquellas que ainda existam nos Districtos, aonde então não haviam os Licêos. O Sr. Deputado por Braga, provocou-me a idéa de fallar nesta matéria; eu concordo com a maior parte do seu discurso'; os estabelecimentos de instrucção naquella Província soffreram muito, é um facto verdadeiro; não é só Braga; muitas terras que tinham estabelecimentos de educação tem soffrido muito, e em tempos bem modernos , quiz-se acabar com algumas cadeiras, que haviam de instrucção secundaria , aonde não haviam Licêos estabelecidos, contra a expressa determinação da Lei; peço pois aos Srs. Membros da Commissão de Instrucção Publica queiram dar quanto antes o seu parecer sobre isto.
O Sr. S. Carvalho: — Tenho necessidade, para certos fins, de saber o estado das contas em que está a Companhia do Porto com o Governo , porque ouço dizer que corre esse negocio por duas Repartições, o que me não parece conveniente que essas Repartições se entendam uma com a outra , porque se se deve pagar por uma parte, não se deve pagar por outra, entretanto limito-me a fazer o meu requerimento, e peço a V. Ex.a que o proponha á Camará, para ver se o attende (leu, e d*elle se dará conta na 2.a leitura.)
Ordem do dia. (l.a parte) eleição da Mesa, listas para Presidente 110«—foi eleito o Sr. José Caetano de Campos com 62 votos; e teve o Sr. Pestana 46.
Procedendo-se á eleição de Vice-Presidente, no 1.° escrutínio não houve maioria absoluta; procedeu-se a 2.°, cujo resultado foi a eleição do Sr. António Manoel Lopes Vieira de Castro com 56 votos , e teve o Sr. Pestana 51.
Devendo proceder-se á eleição de Secretários e Vice-Secretarios, disse
O Sr. Costa Cabral:—Sr. Presidente, quando se tractou da segunda eleição da Mesa, não sei se se tomou uma decisão; mas a idéa que vogou na Assembléa, era que os Secretários servissem por toda a Sessão: (l^ozes não , não) ; bem , se não se tomou decisão alguma, eu proponho que os Secretários sirvam por toda a Sesssão, mando para a Mesa a minha proposta neste sentido, e peço a V. Ex.a a ponha á votação.
O Sr. Rebello de Carvalho:—Quando se fez a segunda eleição, não se tomou decisão alguma; houveram alguns Srs. que apresentaram esta opinião, mas não foi seguida: a que prevaleceu foi que a eleição devia renovar-se todas as vezes que se procedesse á de Presidente, e de Vice-Presidente, « mesmo não acho motivo porque devendo-se renovar uma, não se deva renovar a outra; pore'm por ultimo a opinião que se apresentou , e que vingou, é que se observasse o antigo Regimento, o qual manda que se renove a eleição dos Secretários de três em três mezes, que é o que determina o Art. 20 do Regimento; agora acabam os três mezes para os
Secretários, que tem servido; deve pois cumprir-se o Art. que manda renovar essa eleição.
O Sr. Ferreira de Castro : — Sr. Presidente. Acabo de ver a Acta do dia 8 de Janeiro, que é justamente quando nesta Casa se apresentou a questão que se ventila agora; e o Sr. César foi quem deu logar a ella, quando pediu que se consultasse a Camará para que os Secretários , e os Vice-Secretarios durassem tanto tempo, quanto as Sessões, e para que se não procedesse á eleição delles, quando se procedesse á do Presidente e Vice-Presidente, como se fez no Congresso Constituinte: o Act. 20 do Regimento diz que durarão três mezes, mas, Sr. Presidente, a mim parece-me que nós não infringiremos o Art. do Regimento, se approvarmos a continuação dos actuaes Secretários e Vice-Secretarios. O espirito da Lei, a meu ver, é que elles durem tanto quanto a Sessão, porque nós temos dous Regimentos, um que determina durem o tempo da Sessão, e outro de três em três mezes; então como a Sessão Ordinária , em regra, é só de três mezes, é do espirito da Lei que elles durem três mezes; senão e este o sentido da Lei, ao menos e' o que eu lhe dou.
O Sr. Ávila: — Eu não me opponho ao requerimento, mas entendo que é uma tarefa muito pesada para os Srs. Secretários obriga-los a servir mais de três mezes. A Constituição diz no Art. 41 (leu). '( Po%es: votos, votos —outras: fallet f alie). Eu não interrompo os Srs. Deputados, quando faliam, pei-ço-lhes" que me façam outro tanto, nem é favor, porque estou no meu direito, quando exponho a minha opinião. (Apoiados.) Este artigo não diz que a Sessão Ordinária durará três, cinco ou seis mezes, diz que nunca pôde ser menos de três mezes, podendo por consequência durar ate' um anno ; e havemos nós obrigar os Srs. Secretários a que sirvam por um anno ? Eu não me opponho a isso ; porém entendo que ficará muito pesado este cargo. Neste caso julgava conveniente, que se declarasse que no fim de três mezes teriam os Srs. Secretários direito a pedir a sua demissão, e que a Camará lha não poderia negar. Desta maneira entendo que se conciliará tudo.
O Sr. Costa Cabral:—Eu fiz esta proposta para poupar tempo ; se houver discussão retiro-a; peço pois a V. Ex.a queira consultar a Gamara, seappro-va ou não a minha proposta, entendendo-se que fica sempre salvo o principio, que quer consignar o Sr. Aviía.
O Sr. Fice-Pre&idente : —-Uma votação da Camará e que pôde destruir o que o Regimento ordena. : O Sr. Costa Cabral: — Eu peço a V. Ex.a consulte a Camará se a matéria está ou não discutida.
Assim se julgou, e, foi approvada a proposta do Sr. Costa Cabral.
O Sr. Amla:—Eu insto pel.a minha proposição ou modificação.
O Sr. Leonel:—Isso e' o mesmo que collocar os Srs. Secretários na obrigação, por delicadeza, de pedirem a sua demissão logo que cheguem os três mezes; por tanto não votemos nisso.
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\i a. respectiva sustentação antes d.a promulgação do « Decreto dê 19 'de Setembro de" 1836. » '. .
O Sr, Ávila: r—Eu não tive a fortunà'de ipe fazer entender j quando sustentei a, substituição 9 que mandei para a Mesa; porque, se o tivera sido, não ouviria a maior parte dos argumentos, q$e foram produzidos contra ella : uma parte ^ desses ar- ; gumehtos ou não estão em harmonia com a matéria que se pertende impugnar, ou se firma em inconvenientes, que tem logar em ambas as hipotheses. O. fim da minha substituição,. torno a repetir, é o d'obter que nos Concelhos j em que ate' á promulgação do Decreto de 19 de Setembro de 1836 a sustentação $os Expostos estava a cargo das Misericórdias, continue da mesma maneira, porém sob a inspecção das Juntas Geraes de Distrieto. E o meu principal argumento consiste em que não é prudente alterar o que está sanccionado pelo tempo e experiência, quando d'essa alteração não resultem sensíveis vantagens.
Q primeiro Orador* que me combateu^ foi o illustre Deputado por Penafiel, o qual apresentou miúda e circumstanciadamente a historia da Administração dos Expostos na cidade do Porto; fez ver os contractos, que haviam sido formados entre â Camará e a Misericórdia , enumerou os inconvenientes destes contractos 5 e demonstrou as delapidações, que tinham sido feitas por esta ultima corporação. Responderei ao nobre Deputado, que se o seu argumento e d'analogia, se pertende.provar pelo que aconteceu naquella cidade que deve verificar-se o mesmo em toda a parte, igual direito tenho eu a offerecer-lhe o argumento contrario, firmando-me nas Representações da Junta Geral de Lisboa, da Camará d'Evora, do Administrador Geral de Santarém, e informações da cidade de Coimbra, em todos os quaes logares se pede, que a administração dos Expostos continue a cargo das Misericórdias. Não queiramos pois regular tudo pelo que temos visto nas nossas localidades, dispamo-•nos da preterição de avaliar as cousas por um ou outro exemplo isolado. A este respeito, Sr. Presidente, posso fallar com pleno conhecimento de causa , porque no Archipelago dos Açores uma Província., a qual eu tenho a honra de representar nesta Camará, a Província que já administrei, a sustentação dos Expostos está a cargo das Municipalidades: e em parte do Distrieto d'Evora, que também administrei, está esta sustentação a cargo das Misericórdias. Assim tenho ensaiado ambas as hipotheses, e conheço quaes são as suas vantagens e inconvenientes: e o nobre Deputado sabe, que os que ponderou, são mais das pessoas do que das cousas.
E foi para evitar qualquer imputação do espirito de localidade, foi para que se não dissesse que eu pedia unicamente uma excepção em proveito d'Evo-ra^ que logo que a Camará daqueLlç, cidade me fez a honra de me encarregar da Representação, que d,eu Içgar ao Projecto, que se discute, requeri, que se pedisse ao Governo, que nos informasse se o Decreto de 19 de Setembro havia sido cumprido nos diversos Districtos, e não o tendo sicio. quaes ps inconvenientes, que se haviam opposto 4 sua execução. Essas informações foram ia presentes á Camará; eu mesmo li na ultima Sessão o que offer, .rec.ia.ru de mais importante, e fundei os meus ar-.
gumentos, e já mittha substituição nos ciados, que offereciam,, ,. Não posso, não devo pois ser impugnado com exemplos isolados, quando argumento com resultados da. experiência geral do Paiz. :. Dis.se também o illustre Deputado que os Expos-to$ eram filhos da Nação, e que por consequência a sua administração devia ser ftscalisada pelos seus Mandatários ; accreseentou , que os bens das Misericórdias eram bens Nacionaes, e que por consequência aquelles estabelecimentos tinham obrigação rigorosa de dar contas, e a Nação direito de as exigir e examinar. E' exactissima esta doutrina ; mas ha de permitlir-me o nobre Deputado, que lhe pergunte, a que propósito a apresentou? Foi para me combater : Quando a impugnei eu ? Bem pelo' contrario na minha substituição fui o primeiro que reconheci este principio ; porque disse, que quando a administração cíos Expostos ficasse a cargo dás .Misericórdias seria comtudo sujeita a inspecção das Juntas Geraes: de mais, antes do Sr. Deputado ter feito o seu dis.curso, tinha eu dito que reconhecia que era muito bella a doutrina estabelecida pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, no Art. 43 , a qual havia sic[o,copiada no Decreto de 18 de Julho Art. 44, e no Código Administrativo; e esta era que o Prefeito ou o Governador Civil, ou Administrador Geral superintendiam todos os estabelecimentos de caridade e piedade, fiscalisavam suas despezas, e podiam auxiliar uns com as sobras dos outros. Por tanto, a minha substituição bem longe de dar logar á idea de que as Misericórdias seriam na sua gerência independentes da administração geral, fez sentir precisamente o contrario demonstrando a necessidade de subordinar estes estabelecimentos á administração geral do Reino, e dando a esta aquella inspecção, que todas as lets administrativas lhe conferem.
Entre as reflexões do illustre Deputado houveram mais dons outros argumentos contra a minha doutrina : foi o primeiro que não era conveniente que se entregassem ás Misericórdias fundos jnurii-cipaes, quando ellas não tivessem na sua dotação meios sufficientes para fazer face a toda a despeza da manutenção dos Expostos: foi o segundo argumento , que as Camarás Municipaes eram eleitas por todos os habitantes dos Concelhos, em quanto as Misericórdias só o eram por uma fracção delles.
Quanto ao primeiro argumento responderei, que não sei como o Sr. Deputado entende que.não seja conveniente o entregar rendas municipaes ás Misericórdias para fazerem face ás despezas. dos Expostos, quando haja déficit $ e não conheça que ha também inconveniente em collectar as Misericor? dias para o sustento dos Expostos, e entregar os seus rendimentos ás Camarás Municipaes. Se se quer estabelecer um muro de bronze entre estas repartições, seja completo. O que eu entendo porém , é que não ha inconveniente algum n'um casa ou n'outro, e que do que se deve tractar é de examinar qual dos meios produz maior somma de vantagens.
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entreguem-se ásCatnaras todas as outras attribuições dae Misericórdias, entreguem-se as das Confrarias, entreguem-se das Irmandades etc. Não argumentemos por tanto assim sobre ura objecto, que deve ser ea-carado d' uma outra maneira.
Seguiu-se o illustre Deputado por Aveiro , o qual começou o£>;3u discur&o, dizendo, que de toda aparte soavam clamores contra a administração das Misericórdias. Neáíe argumento vejo eu o meu espirito de localidade, que dictou os argumentos do Sr. Deputado. Eu demonstrei á Camará pela correspondência do Administrador Geral de Lisboa, pela do Administrador Geral de Coimbra, pela do de Sá n tareai, pela Representação da Gamara d'Evora, que bem longe de serem clamores contra a administração dos expostos a cargo das Misericórdias, as mesmas autho-ridades pedem que esta adminislraçàocontinuea cargo daqueiles estabelecimentos, A verdade é, que os clamores que se ouvem são das Camarás municipaes contra o Decreto de 19 de Setembro d? 1836: são dos Administradores Geraes- contra tis Camarás, que o í>âo tem cumprido, sersdo uma destas a própria Camará da Cidade do Porto, como provei pelo Officio do Administrador Geral daquelle Districto. A verdade é, que asCarnàras tem tido grande repugnância cm sobrecarregar os povos com mais impostos pára poderem cumprir q mesmo Decreto.
O outro argumento do Sr. Deputado por Aveiro, e a que quiz dar uma grandn força, argumento, que foi também repetido pelo Sr. Deputado por Ponta Delgada, é que era injusta a minha substituição, por isso que o seu fim , a sua intenção reservada era livrar os concelhos em que havia Misericórdias, de .cohcotrerem para asdespezas dosexpostos, em quanto aquelles, em que as não havia, concorriam para essas despezas. Este argumento pore'm , nada prova, por que o próprio Parecer daCommissâo está a este rés* peito nas mesmíssimas circumstancias.
O Parecer da Commissão sancciona o principio d;* que naquelles concelhos em que houverem Misericórdias, estas serão collectadas para as despezas dos fj^pos^o?. Eu na minha substituição digo, que em Évora, por exemplo, onde a sustentação dosexpostos custava annualraente2:OOOJ[OQO réis, sejam entregues os expostos á Misericórdia. E que diz a Commissâo I Que se entreguem á Camará, mas que se possa col-leclar, a Misericórdia em 2iOOÓ$QOO réis para aquella despeza. E' poia evidente , que em ambos os casoé fica ò concelho _d* Évora ajliviado da quota : ou per-ienderá a Comrnissão, ou o Sr. 0eputado, que depois de se colíectar a Misericórdia naqueHa quantia, que é a despeza presumível da sustentação dos expôs* tos, se vá lançar uma derrama de £:OOQj$QQO réis sí?bife o concelho? De certo que não. Para que se pertende pois lançar o odioáo sobre a minha substituição, empregando argumentos, que o menos que p.rovanr, é que os i Ilustres Deputados não :ref]ee.tÍEam bern sabre Iodas at* eousequeneiaiS. do Parecer ? que
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E' necessário que nos desenganemos que a minha substituição não t>fferece nenhuma differença a respeito do artigo 1.° do projecto, senão em nomes; a m"m\ia subsúluiçâo propõe Misericórdias ètrt logar de Camarás, não difíVre em mais nada ; a inspecção esíá nas Juntas geraes de districío. Os princípios são os mesmos, e por consequência os Srs. Deputados, oue me combatem não tena outro baluarte, em que sé
intrincheiretn, senão na uniformidade administrativa, em quanto eu pondero o grande inconveniente de se alterar o que existe, quando dessa alteração não só não rezultam vantagens, porém antes, como a experiência tem provado, graves transtornos: os outros argumentos ; que foram empregados contra mim, recaem sobre seusauthores. ( O Sr. d lhano :—«4poia~ do, tomo sobre mim esse peão.) Não é com á partes que se responde a argumentos filhos da experieucia , é com outros argumentos.
E se a uniformidade administrativa é como oâ Srs. Deputados a concebem , então dizer*lhes-hei que a não ha em França ; porque alli ha também hos-pitaes. que tem a seu cargo a sustentação dos expostos. Nem aquella medida se reputa naquelle paiz contraria aos verdadeiros princípios de administração, que riinguem negará que se acha alli eomple-tatnente organisada.
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da Silva Passos, no Decreta de 21 d'Outubro de 1836 , tornou a desenvolver aquelles principies, ordenando que nenhuma despeza podessem fazer as Confrarias sem que tivesse sidoauctorisada pelo Administrador Geral em Conselho de Districto. Se as Confrarias são pois tribunecas, r.aexpressão doillus-tre Deputado, que não querem dar contas da sua administração, a culpa e dos Administradores Geraes, que não tem feito cumprir as Leis, que por certo nesta parte não são defficientes ; causando este descuido damnos tanto maiores, quanto que eu estou ' convencido que os estabelecimentos de piedade, sendo devidamente administrados, não só podern fazer face a todos os seus encargos, porém ainda offerecem excedentes, de que se podem tirar mui grandes vantagens, quer mesmo para a sustentação dos expostos, quer para asylos de indigência, quer para acreação de escolas ruraes. Assim o verifiquei nos Açores, e esperava verificar em Évora, se o tempo me não tivesse faltado. ' ' '
O mesmo nobre Deputado disse que se hão oppu-nha a que se fizesse a excepção, que eu tinha indicado, sempre que a Lei se cumprisse em Aveiro. Respondo, que a minha substituição não diz que a Lei'se não cumpra em Aveiro, ou em qualquer outra parte, antes tomando esta Lei por base lhe offe-rece aquellas modificações, que â experiência tem demonstrado necessárias.
O rnesmo Sr. Deputado tornou a citar a correria dos expostos, que disse teria de novo logar logo que a sua sustentação fosse entregue ás Misericórdias: respondo que esta correria tanto se ha de verificar estando os expostos a cargo daquelles estabelecimentos, como das Camarás rnunicipaes. Corno e possível conceber-se que os habitantes d'um concelho, que estavam no costume de levar os seus expostos ao concelho visinho, hão de deixar de o fazer só pelo facto de que a roda é da Camará, e não da Misericórdia! Essa correria provem, ou de falta de rodas nesses concelhos, ou de falta de meios para fazer face á sua despeza: façarn-se desapparecer pois essas causas, que a correria igualmente cessará.
Disse o Sr. Deputado por Ponta Delgada que esta doutrina estava em contradicção com o Relatório do Decreto de Ifí de Maio de 1832 , o qual diz que os expostos, e abandonados pertencem á administração publica da Municipalidade: o nobre Deputado deu uma interpretação mais lata a estas palavras do que devia dar, mas eu regozijo-rne muito dever que os nobres Deputados já querem considerar as Camarás municipaes como ramos de administração publica : os nobres Deputados qu« queriam um quinto poder3 o poder municipal inteiramente independente da administração publica, querem agora que por este ultimo nome,se designem as Camarás munici-" pães! A ide'a do Relatario não,e todavia a que se lhe refere: Administração Publica da Municipalidade não quer dizer .Camará Municipal, porém sim a Administração Publica estabelecida na Municipalidade: por aquelje nome não se entende pois uni-cameute a Camará municipal, porém o Admjnis-trador do Concelho,.os Regedores, e Juntas de Pa-rochia , e as administrações das Misericórdias, Confrarias, e Irma.nda.des, porque todos estes estabelecimentos ãão dependências da Administração Publica , e forniam parte delia: e a não ser assim seriam pequenos estados noEstado, oque era urn verdadeiro
absurdo. A contradicção pois, que se aíngurou ao illustre Deputado, é só filha da sua imaginação. Porém, torno a dizer, folgo muito de qiie o nobre Deputado reconheça que as Camarás municipaes são verdadeiros anneis da cadêa administrativa.
Sr. Presidente, a Camará vio pela leitura dos Documentos que apresentei, quaes eram os obstáculos que se tinham offerecido á execução do Decreto de 19 de Setembro: a Gamara vío sobre tudo, que a Junta Geral de Lisboa reconheceu que não era pos-sivel, sem graves inconvenientes, que a administração dos expostos fosse tirada á Misericórdia desta Cidade: a Gamara vio que o Governo consultou o Conselho de beneficência, e que espera apresentar um Projecto de Lei, pedindo uma medida excepcional para esta Capital: pergunto, quando se ha de tractar dessa medida excepcional? É agora, sem duvida: concede-a a Camará, ou nega-a? Se a concede, porque motivo a ha de negar a todas as Misericórdias que se acham nas mesmas circumstanctas ? Se a nega, carregará com a responsabilidade que lhe ha de provir da adopção de uma medida, contra que se ponderam tantos inconvenientes, responsabilidade que eu não ambeciono. Mas diz-se, em Lisboa estão-muito bem os expostos a cargo da Misericórdia, respondo que também o estão em Évora, Coimbra , e Santarém como provam os Documentos authenticos, a que me tenho referido : a mesma razão, que ha pois a favor de Lisboa, existe a respeito daquellas terras.-
Accrescento ainda,. qiie o único meio para que esta administração melhore, é a meu ver, o de a deixar entregue ás Misericórdias. Ninguém ignora quão mesquinhos foram na sua origem aquelles Estabelecimentos; e que pouco a pouco se^ foram engrandecendo com legados, e deixas. Pôde esperar-se que estes continuem logo que as Misericórdias sejam reduzidas ao mero papel de Administradores de fundos , cujo emprego ha de ser dado .ás Gamaras Municipaes? De certo que não: logo é melhor conservar as cousas como estão: e se ha vicio na gerência das Misericórdias, prova-se de remédio, que bem efficazes QS offerecem as Leis.
Demais, quando se entenda que a minha substituição está ennunciada em termos muito geraes, e que ha logares onde os expostos estavam a cargo das Misericórdias, até á promulgação do Decreto de 19 de Setembro de 1836, e todavia que não é conveniente, que se lhe entregue de novo essa administração , não terei duvida em annuir á substituição do Sr. Guilherme Henriques, porque esta ao mesmo tempo que preenche os fins da minha, evita aquelle inconveniente , deixando ás Juntas Geraes de Districto, ouvidas as Gamaras Municipaes, a faculdade de conservarem ás Misericórdias a administração dos expostos, quando entendam que assim mais convém ao serviço : ficando todavia expressamente declarado que as Juntas Geraes de Districto exercem neste mesmo caso a inspecção, que lhes confere o citado Decreto.
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que «He encerra nrna regra geral, a qual me parece aqui lançada pelo entendimento i Ilustrado dos a u-ctorès do projecto, accotnpanhado de muito patriotismo e humanidade. Sr. Presidente, o Decreto dê 19 de Setembro, de que este projecto de Ley e' uma ampliação e declaração, estabeleceu a regra .geral que aqui se confirma, de que a administração dos Expostos ficasse a cargo das Camarás Municipaes;, debaixo da fiscalisaçâo dos Administradores Geraes, e vigiada pelas Juntas Geraes de Districto — e esta a regra geral, e regra justíssima: a isto chegámos em consequência dos clamores, que de toda a parte do Reino se levantaram contra as deshumanidàdes comrneltidas em Portugal com essa desgraçada porção da nossa espécie. Depois appareceo a menção de casos especiaes, e na menção cTestes cazos espe-ciaes reforçaram tanto alguns dos illuslres oradores, a regra geral, que lhe não quizeram adtnittir excepção: mas parece-me qua n'isto ha algum excesso, porque não fica destruída, nem menoscabada a regra-geral, quando os factos nos mostrarem que é possível, sem injustiça, e até com proveito do objecto, admiitir-se alguma excepção; (apoiados) então,-considerando isto, e deixando de recorrer agora ás opiniões individuaes, que aqui tem apparecido, aos ditos d'a!guns oradores, a maior parte dos quaes trouxe exemplos do seu próprio território, para os 'aqui fazer valer (e islò é justo, porque cada um a-presenta aquillo de que tem conhecimento (apoiados) deixando pois diz o nobre Deputado, c eu inclino-Vne a crê-lo, 4 de Santarém também me parece que está no mesmo caso, e algumas outras; se houver, digo eu, urn estabelecimento de Misericórdia, onde os expostos sejam bem tratados, onde haja meios de prover á sua sustentação, onde a beneficência necessária para a sua conservação seja empregada; se houver, ainda repito, um estabelecimento em que todos estes fins se preencham, para que havemos nos de mudai: o que está bem, e aquillo que por estar bem tem a approvação das Auctoridades administrativas?!.. . Por tanto parece-me mui.lo sensato um additamento que aqui apresentou o Sr. Guilherme Henriques de Carvalho, o qual vou ler, e que me parece que está no extracto da Sessão de Sabbado (leu}, n As Jun-$5 tas Geraes de Disrricto .ficão auctorisadas para dei-"Xarem continuar a administração primaria dosex-}? postos nas Casas das Misericórdias, quando, ou-55 vindo as Mesas respectivas, assentarem que essa 5? administração é mais económica e proveitosa aos 55expostos, Ficão .comtudo em vigor todas as func-55 coes das Juntas Geraes, e Administração Geral dó 55 Districto, relativas a expostos. 55 Ora, Sr. Presidente, e Peio que respeita a outras Misericórdias a quem se deva confiar .tal administração? na fal.ta de escla,-recimentos próprios, aonde os hei de ir pedir, que mais satisfaçam os meus desejos, do que aos nobres Membros desta Camará? Sendo assim posso fazer, confiando nas informações de um Sr. Deputado, os elogios que elle fez á Misericórdia de Coimbra, de que tem conhecimento. Convenho em que, ^subsistindo a regra geral determinada na Lei, seadtnitta a favor de uma, ou outra Misericórdia, a excepção de que se diz merecedora a de Lisboa. Para que se conheça quaes a aie.receiu, e sufílcienle o additatnento do Sr. Guilherme Henriques, porque torna a decisão dependente da Junta de Districto, ouvida a Camará Municipal, e a Misericórdia. Se depois disto se concordar ern que aos expostos conve'm quê tal Mise,fiçor-dia os administre por ter para isso meios bastantes, e porque faz bom uso desses uieios;, não quero mais nada: rejeito o óptimo.em e&peránças pelo bom ein pratica. Por eàtes motivos adoplo o .addilamento do Sr. Deputado por Coimbra, e o faço meu, pedindo licença ao seu auctpr. Assim approvando o artigo do projecto, concordo na excepção do additamento nos casos expressados no mesmo. O Sr. Cândido de Faria : —Eu desejava queV. Ex.a propo/esse á.Camará se a matéria eslava suíficiente-mente discutida, ( í^o%es: —- Nada, nada.} O Sr. face-Presidente : — Cotno não ha requerimento cfalguin Sr. Deputado, que peça que se vote sobre a matéria , e foi .simplesmente um desejo da; '-'•Sr. Deputado, continua à discussão. O Sr. J, M, Grande: —'Sr.. Presidente, eu começo
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por agradecer ao illustre Deputado por Aveiro os eorlezes cumprimentos, que me dirigira na Sessão passada a respeito do naeu ultimo discurso; e por declarai" que a maravilha que o illustre Deputado experioientara, ouvindo o mesmo discurso, deva talvez ser altribuida á sua nimia susceptibilidade, na qual eu encontro o motivo porque oSr. Deputado se prenda , e paga tanto dos seus.
O Sr. Deputado, lá da altura a que elle mesmo se içou, não pôde ver nem ouvir aquelles dos seus humildes collegas, que andam cá por este Mundo, eentào não só por esta, mas ainda por outra razão, que eu omilto, não é elle o mais próprio para avalia-los. Sr. Presidente, eu lambera nae maravilho ouvindo o nobre Deputado , e quando por defeito meu , não posso encontrar sempre nos seus discursos idéas, rigor lógico, e deducçâo analítica, encontro pelo menos uma musica de sonoras palavras, que ajudada pelos seus não vulgares talentos mímicos medeixa verdadeiramente extasiado.
Eu peço ao Sr. Deputado que acredite na sinceridade destes meus cumprimentos, como eu acreditei na dos seus. Agora entrando na discussão, que já vai longa, e em que eu serei breve, procurarei simplesmente impugnar alguns dos argumentos que foram apresentados contra a substituição do Sr. Deputado por Ponta Delgada, e que me parece que elle deixou de combater. Disse o Sr. Deputado por Aveiro que não deveria ju!gur-se inexequível o Decreto de 19 de Setembro de 1836, por isso que não havia sitio executado cm varias partes do Reino : mas ninguém disse que elle era inexequível ; o que se disse foi qiie não tinha tido execução etn muitos Dislrictos, o que e certamente uma mui forte presumpçào contra a sua exequibiSidade. O illustre Deputado costuma na fertilidade aã sua imaginação crear gigantes para combate-los, e arrogar-se depois a gloria do triumfo. Asseverou também o mesmo Sr. Deputado que a darem-se ouvidos a alguns Srs., que não só impugnavam innovaçôes, jmas defendiam ate um certo ponto os'usos do Reino, entendia elle, e até confiava que inda viriam advogar-se a esta Camará os Capitães mores, e as caudellarias.
Mas quando aqui se asseverou que devíamos ser precautelados contra a adopção indi&tincta de innovaçôes, logo se declarou que se devia isto entender daquelas innovaçôes, que punham as cousas em peior estado do que estavam : bem como quando se fiillou em usos do Reino, se declarou também de que Usos se fallava, e era daquelles que não ersfm incompatíveis com a liberdade, nem oppostos aos princípios do systema representativo. Se o iílustre Deputado julga quealgum dos três Deputados, que apoiaram a substituição, e capaz de inda vir aqui advogar as instituições das caudellarias, Capitães mores, ou algumas outras próprias do tempo, e do regimen despótico, engana-se palpável mente , porque nem os princípios, 'nem os precedentes de algum daquelles Deputados pode dar azo áquelle presuposto, antes nos muitos serviços poreíles feitos á liberdade deveria talvez achar motivos para entender o contrario.
Disse um Sr. Deputado pelo Porto , que era indispensável que a administração dos expostos não ficasse fora da acção das Auctoridades administrativas-— mas quem é que q«er isso? Por' ventura a substituição do illustre Deputado por Ponta Delgada consagra Áquelle principio ' Certo que não: o que
se pertende com aquelia substituição é que nos Concelhos onde as Misericórdias tinham a seu cargo os expostos, continuem a ser por eSlas sustentados, sem que por isso fiquem fora da tutella das Auctoridades administrativas; cujo primeiro dever e vigiar na execução das leis, superintender e fiscaltsar a gerência administrativa das corporações de beneficência, e velar no bem estar desses filhos adoptivos do Estado. Sr. Presidente, o que se pretende com a substituição é evitar o abandono, em que estes infelizes existem em Concelhos onde antigamente eram convenientemente soccorridos, e que fique sendo de direito o que já existe de facto — que se evitem collisôes entre as Misericórdias e outras Auctoridades, ou corporações administrativas respeitáveis — e finalmente que se obste a que durante estes collisôes fiq'uem os expostos abandonados á miséria. Concluirei, porque esta discussão já vai bastantemente alongada ; e porque os outros argumentos produzidos contra a substituição parece-rne terem sido completamente rebatidos^ pelo seu auctor, e por aquelles dos Srs. Deputados, que me precederam.
O Sr, Tavares de Macedo : —Sr. Presidente, tendo-se sustentado tão sabia e energicamente os princípios do Decreto de 19 de Setembro de 1836, julgo que e escusado dizer já nada mais ein seu favor, e tendo-se por outro lado apresentado algumas razões assaa ponderosas sobre a conveniência de conservar a álguíaas'd'as Misericórdias a administração e sustentação dos expostos, o que a mini também me parece muito conveniente, entendo que estas duas opiniões não estão em tanta opposição como parece, porque por um lado quer-se que a administração dos expostos esteja a cargo das Administrações Geraes, mas ao mesmo tempo não ha inconveniente que «tu algumas partes essa administração seja executada pelas Misericórdias. E' neste sentido, Sr. Presidente, que eu mando para a Mesa esta substituição, que me parece satisfará a ambas as opiniões: e a seguinte:
Artigo addicional ao Projecto n,° 35.— As Misericórdias, que tinham a seu cargo a sustentação dos expostos, poderão continuar a ser encarregadas da mesma administração, quando as Juntas Geraes do Districto assim o julguem conveniente. A Misericórdia de Lisboa continuará na administração dos expostos, como ate agora.
•§ único. Para a receita e despeza respectiva aos expostos terão as mesmas Misericórdias escripturação especial; considerando-se para todos os seus effeitos esta administração, como parte da administração geral dos expostos do Dislricto.
Eis-aqui está conservado o grande principio da unidade do direito, e está igualmente conservada a grande vantagem de continuarem as Misericórdias a ter a administração e sustentação dos expostos a seu cargo. Parece-me por tanto que é escusado tornar isto a dizer-se, e entrar em maiores desenvolvimentos, e por isso remetto para a Mesa a minha substituição, que julgo satisfaz as duas opiniões, que se tem manifestado nesta Camará.
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e' preciso dizer mal da sua administração, e não e' agradável dizer mal de ninguém ; pore'm como não vejo que se chegue a ter essa coragem, eu então me revisto delia, e vou dizer mal de todas as Misericórdias.— Não se sabe, que em consequência da confusão, em que se achavam muitas das Misericórdias , foi preciso substituil-as por Commissões, nomeadas pelo Governo ? Não se sabe aonde existem essas Commissões 1 — Então o que nós temos a fazer e' entrar no exame dessas administrações, e ver o modo porque se governam , porque ha corpos d'esta natureza, que se tem reconhecido serern mal administrados, sendo essa a rasão porque foi necessário em algumas partes crear essas Com missões. Ora agora, Sr. Presidente, argumenta-se com a boa administração da Misericórdia da minha terra ; eu já •ha muitos annos que lá não vou, e então não sei, como está hoje, ainda que julgo que está muito melhor ; mas ern quanto me lembrar o que foi nos meus tempos de rapaz, o que eu via, e que lá faziam ,, hei de ter sempre urn horror a isso pouco inferior ao que tenho da morte.—-Mas diz-se; esses homens já nào são os d'agora, soppunhamos que são excel-Jentes; mas isso nada prova.
Agora, Sr. Presidente, para impugnar o artigo da Ccmroissão , argumenta-se com a naturesa dos bens das Misericórdias, e com outras muitas cousas ; mas resta-me só fazer uma observação, e vem a ser que os bens das Misericoidias são bens nacionaes, e que ptrla Lei das Administrações Geraes ficou a cargo delias a creação, e sustentação dos expostos, ainda aquelles que se achavam administrados pelas Commisbòes, que se nomearam ; de maneira que não só nas terras em que as Misericórdias têem legados podesse occorrer-se ás despezas com os expostos, ruas em todas as outras ; porque têem obrigação de concorrer para a creação e sustentação aos expostos : isso está declarado por lei, e não se faz nenhuma excepção em se dar essa faculdade ás Administrações Geraes.
Mas, Sr. Presidente, o principal inconveniente, que eu acho em todas as substituições, inconveniente-que só o artigo daCommissão rérnedêa é que o Decreto de 19 de Setembro de J836 fez das rendas, e da administração dos expostos um negocio de todo o Districto, e que todas as substituições des-troem essa sentença geral do Decreto, e fazem do negocio dos expostos, não um negocio de todo o Districto, mas iun negocio local cio Concelho. Ora qual é melhor, conservar esse inconveniente , como quando isso era um negocio do Concelho, ou conservar a naturesa geral de negocio de todo o Dis--tricío que agora se lhe dá? — Sr. Presidente, diz-se — quando os rendimentos de uma Misericórdia não chegarem para as despezess da roda, collecte-se o povo do Concelho visinho, isto é contrario á letra do Decreto porque elle diz que os Concelhos são obrigados a concorrer para as despezas dos expostos do Município, e que ás Camarás Municipaes fica o procurar os meios para a sua sustentação : e o que diz a substituição do Sr. Guilherme Henriques? diz que— possam as Juntas Geraes do Districto, ouvindo as Camarás Municipaes, adoptar,-ou procurai-os meios , que julgarem convenientes — e por esta parte essa substituição sempre me parece a melhor. Por ora deixo a hipothese, e por isso não alludò a ninguém ; no entretanto advirto que alguém pode
querer fazer o mesmo , que ha muitos annos fazia a Misericórdia de Coimbra; as pobres Juntas Geraes dos Districtos, e', que hão de ficar rnettidas a resolver todas estas duvidas.-—Tudo isto traz gravíssimos inconvenientes; pore'm decidam, como qui-zerem , que eu para não alargar mais a discussão, termino, sustentando o artigo do Projecto da Com-missâo.
O Sr. A. dlbano .- — Longa vai a discussão., Sr. Presidente, sobre este objecto, e e com muita repugnância, que eu ainda tomo parte nella ; longas tem sido as discussões sobre muitos objectos de pouca ponderação, quando Leis de muita necessidade, e muita importância ficam sem se discutir, por exemplo a Lei de Foraes , e outras muitas, que.se deviam tractar em primeiro logar: portanto tendo nós á tractar objectos dç grave importância, parecia-me, que elles deviam merecer a preferencia, e não gastar mais tempo corn este assumpto; torno a dizer longa tem sido a discussão sobre este objecto ; por isso eu não me alargarei muito sobre elle; pedi a palavra unicamente para rectificar algumas palavras proferidas na anterior Sessão, e rebater algumas ide'as emittidas nesta. Longe está a minha intenção de offender o meu nobre amigo o Sr. Ávila ; muito ao contrario grande e o desejo que tenho de ver arranjados pela melhor maneira os desgraçados expostos, e não vê-los morrer de miséria, e de fome. O ilíustre Deputado também ten) pugnado muito por esses infelizes em differentes occasiões, assim como eu ern.outras muitas o tenho feito. Ambos temos os mesmos sinceros desejos. No anno de 1783 appareceu a Circular da Intendência Geral da Policia, em virtude da qual foram instituídas as Rodas neste Reino : se tal Estabelecimento não houvesse existido, talvez se houvera conseguido bem melhor resultado, e não teríamos visto a humanidade tão deshurnanamente offendida, e as tristes victi-mas da incontinência, e da desgraça permanecerem expostas á fome , e á mizeria, na qual por tantq tempo se tem achado, ,e hão de continuar a achar, se não se fizer uma grande reforma nesses Estabelecimentos. Paliando pois deste assumpto eu direi , que oxalá nunca tivessem existido Rodas, porque a sua instituição e' contraria aos fins, a que se dirige ; e para sustentar esta opinião, nem me faltariam boas razões , nem o auxilio de gravíssimas auctori-dades. Já na antecedente Sessão eu reflecti, que hão de haver grandes desavenças, e desordens entre as corporações administrativas das Misericórdias, e as Camarás Municipaes, uma vez que se façam excepções á regra geral, quando estas tenham logar nós veremos consequências muitíssimo,tristes, e desastrosos inconvenientes. E.U estou persuadido, que de certo terão de apparecer esses inconvenientes , pois que jamais tem deixado de existir essas desavenças, e conflictos, quando mais d*uma corporação tem de enfrevir em qualquer administração ; cada uma pugna por suas respectivas attribui-ções, e particularmente no caso presente, o daoi-no reeahe todo sobre os infelizes expostos.
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íiào q ueréin ~é carregar com oodioáodelànçar^mipos-tos ao Município, e sempre que terihão occasião de se "descartarem desse encargo, de certo o farão, mas a unidade administrativa é o único meio de rémedear muitos dos inconvenientes que estão soffrendo os expostos, em quanto ella não for cabalmente exercida.
Quanto á Carhara Municipal d'Evora, da qual pouca intenção tenho eu de fallar, agora direi, sem fazer algum menoscabo dessa respeitável corporação , que se ella tem tractado bem dos expostos, e porque as rendas que tem expressamente consignadas para esse fim são sufficiéntes para o seu 'costea-mento ; eu sou informado que excedem a seis mil crusados, assim tudo quanto abaixo desta quota lhe for lançado pela Junta Geral de Districto, já ella o deve tomar como favor, sem poder por modo algum recusar-se á entrega; porque administrando ella mesma gastaria maior somma; esta resistência pois indica alguma cousa de particular, que me faz desconfiar; mas eu sugeito esta minha observação a qualquer correção, que melhor possa explicar o objecto.
O argumento de que as Misericórdias, que não tem os suíficientes fundos para costear a despeza dos expostos, hão de precisamente pedi-los ás Ca-inaras, e que estas não devem dar-lhos sem ter a competente inspecção, e fiscalisação da despeza, parece-me que não foi respondido pelo illustre Deputado, sem embargo de o dar como tal; deveriam as Camarás fazer derramas sobre o município para entregar o seu producto ás Misericórdias para ellas b administrarem? As Misericórdias e' que devem entregar ás Camarás os rneios que lhe foram legados com este particular destino, porque esses legados não são propriedade sua, e uma vez que elles tenham a applicação que lhes foi dada pelos testa-dores , ou doadores , está preenchida a condição , e as Misericórdias desoneradas do seu cumprimento. Entendo pois que nenhuma excepção se deve fazer á regra geral; e digo ainda mais, que os argumentos que e m meu anterior discurso produzi ficaram intactos: pore'rn eu propriamente não pedi a palavra para sustentar esta matéria, porque penso havê-la sufficientemente sustentado quando pela primeira vez fallei sobre ella; eu quiz rectificar tuna expressão'que me foi attribuida pelo meu nobre amigo o Sr. Ávila , o qual me parece haver
lhes fazer nisto ofíensa; mas não e esta a occasiâo de fallar neste objecto, o que eu desejo e' rectificar o que em meu anterior discurso disse, ,e que nenhuma referencia tem com a actual Misericórdia do Porto, porque não c ella quem hoje tem a seu cargo a administração dos expostos; refiro-me inteiramente ás antigas Mesas, anteriores ao novo systema de eleição. Assim parece-me que sobre este assumpto está dito, quanto pôde dizer-se; o que cada vez mais me confirma na intenção de votar pelo artigo; e se acaso se entender e provar, que aquelle systema d'administração pelas Misericórdias e melhor, do que não estou ainda convencido, eu não me opporei, mas não deixarei de me oppôr em quanto nelle achar mais inconvenientes: termino por tanto, porque a discussão vai já muito longa.
O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, eu peço que senão feche a discussão sem que me seja dada u, palavra para que, antes de usar delia, seja convidado a entrar na Sala o nosso Collega, o Sr. José Maria Grande, que me parece estar vendo sentado n'uma Mesa, em um dos corredores da Camará, a escrever para algum Jornal o discurso qiie pronunciou contra inirn, e a que pertendo dar a resposta que merece, sem me entregar ao trabalho de a escrever.
O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, o que acaba de dizer o Sr. Deputado me convence, de que é conveniente fechar a Sessão já: entretanto a discussão deve continuar amanhã, porque os nobres Membros da Commissão d'Administração, >eem sem duvida di-íeito a dar explicações por parte delia, e não é a propósito, que nos privemos das luzes, que nos podem offerecer. A matéria, torno a dizer, e' mui importante, e deve ser discutida com placidez: por outro lado a sahida de muitos Srs. Deputados faz, com que a votação não deva ter logar hoje.
O Sr. Ottolini: — Parece-me que não e' necessário prorogar a Sessão para continuar a discussão; declarou-se aqui outro dia que quando a Sessão principiasse ao meio dia, durasse uma hora mais ale'm do costume, e acabasse ás cinco; como hoje principiou ao meio dia, julgo que deve terminar ás cinco horas.
O Sr. Vict"Presidente: — Perdoe-me o Sr. Deputado que lhe diga, que a Sessão boje .principiou an=> tes do meio dia, porqne ao meio dia já estava ap« provada a Acta.
O Sr. Alberto Carlos: — A Camará decidirá se conve'm, ou não votar hoje este negocio, eu não me opponho a isso; agora o que eu queria pedir a V. Ex.% e á Camará, era que para amanhã fosse dado para Ordem do dia, ou dividirmo-nos em Commis-soes para se ultimar o Projecto de Foraes ; que senão pôde concluir, sem haver um dia destinado para este fim.
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O Sr. J?. Gorjâo Henriques: *— A Sessão abriu-se das onze para o meio dia, por tanto fechando das quatro para as cinco, estão prehenchidas as cinco lioras ; nós não podemos estar a contar minutos: faltam muitos Srs. Deputados, porque terão que fazer, e outros que talvez estejam escrevendo nos corredores, assim como eu estive ainda agora , sem ser paia os Jornaes, corno um Sr. Deputado julgava, porque estava escrevendo para Abrantes, para me de lá virem alguns vinténs; agora o que podia ser, era amanhã antes de a Camará se dividir em Commis* soes, tractar de se approvar isto.
O Sr. José Estevão: — O discurso do illustre Deputado por Portalegre foi satisfatório para mim, cornmodo para elle; satisfatório porque destruiu a triste opinião que fazem todas as pessoas do meu conhecimento, e da minha capacidade para a mu-zica ; agora que sou declarado eminente nessa arte peio illustre Deputado , já não temo zoilos — com-modo porque o nobre Deputado exauctorando o meu discurso de vigor lógico, e negando-lhe conceitos reduziu-o a uma composição mímica e musical para lhe responder corn uma obra sua de igual espécie. Nem o illustre Deputado pôde responder com vantagem a qualquer discurso que se pronuncie nesr ta Assemble'a senão com o som das suas palavras, e a rnomice dos seus gestos e acções. . . . Não ex-trenhem os Srs. Deputados este estilo ; elle foi começado pelo nosso collega a quem respondo; e posto que não ouvi bem o seu discurso, por causa do sussuro com que a Camará costuma sempre acolher as orações do illustre Deputado, posso comtudo dizer que não dei motivo para que S. S.a me tratasse tão descortezmente (Sahiram neste momento da sala alguns Srs. Deputados da direita, e o Sr. Presidente chamou o Sr. Deputado á ordem,*) O orador — Os Srs. Deputados da direita sabem. ... Saiam embora ; V. Éx.a chama-me á ordem, folgo com isso.
porque mostra que não sacrifica os seus deveres ás suas affeições pessoaes; os meus amigos da esquerda desejam também que eu acabe; pois bem, eu sem me esquecer que a Camará não pôde tractar-me com injustiça, sento-me já, seguro de que os meus créditos como homem publico, e como Deputado, estam acima das allusõesdo nosso collega por Portalegre.
O Sr. fice-Presidente: -*-Eu entendo que o Sr. José Estevão tinha alguma razão para se enfadar, eu sou amigo do Srè José Maria Grande á muito tempo, e não sou menos do Sr. José Estevão ; guardei silencio sobre o discurso do Sr. José Maria Gran-de, porque julguei que ás vezes quando se quer manter a ordem, é quando mais se altera, no entretanto eu peço aos Srs. Deputados, que meçam as suas expressões, para não cahirmos nestas scenas desagradáveis.
O Sr. José Mane Grande:—-Eu não julgo ter offendido o illustre Deputado mais do que elle me offendeu ; eu como Deputado da Nação sei como devo desempenhar as obrigações a meu cargo; o illustre Deputado provocou-me. Sr. Presidente, o Sr. Deputado alludindo a mim, porque não podia alludir a outro, expressou-se na matéria de um modo pouco parlamentar, pela minha parte persoado-me que eu não estava fora da ordem, porque V. Ex.a não me interrompeu,
O Sr. José Estevão: — Eu declaro ao Sr. Deputado que nunca mais contesto discurso algum seu, porque entendia que com fazer-lhe uma allusão decente, cousa que se usa em todos os parlamentos, não o offendia; mas como o Sr. Deputado ignora todas as conveniências parlamentares protesto so-lemnementc nunca mais lhe responder.
O Sr f^ice* Presidente:—-A ordem do dia para amanhãa é a divisão da Camará em Commissões'—• Levantou-se a sessão as quatro horas e meia da tarde»
N.° 2.
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Presidiu o Sr. 3. C. Campos.
.bertura— Ao rneio dia.
Chamada—Acharam-se presentes 91 Srs. Deputados, entrando depois mais alguns Srs., e faltando os Srs. Ramos — Fernandes Coelho — Jlíotta Pimcn-tf.l — Teixeira d* Aguilar — Bispo Conde — Veiga — Ferreira de Lima —>• Celestino Soares — Dias d* A%e-vedo —QLuciroga-~-Marecos—Henriques Ferreira — Reis e f^asconcellos — Silva Pereira — Manoel António de Carvalho—-e jWanoel Sento Rodrigues,
O Sr. Guilherme Henriques participou que o Sr. Veiga continuava a não poder comparecer ás Sessões , do que ficou a Camará inteirada , bem como d'iguaes declarações feitas pelo Sr. Ferrer a respeito do Sr. Reis e Vasconcellos, e pelo Sn Ávila quanto ao Sr. Marecos.
Acta da Sessão anterior — Sobre ella disse
O Sr. Gorjâo Henriques:—-Se não entendi mal, parece-me que na Acta não se expressou com clareza o que se passou na eleição da Mesa. Ha uma differeaça entre a primeira, e segunda eleição; a pri-
jmeira foi a de Presidente, e para esse logar nenhum Sr. teve maioria absoluta; foi preciso segundo escrutínio, e então ficou eleito V. Ex.a com a pluralidade. Na segunda operação , que foi para a eleição de Vice-Presidente, não houve segundo escrutínio ; e c preciso pois que se declare na Acta quaes os Srs. que foram votados no primeiro escrutínio para Presidente , porque só no segundo é que V* Ex.a obteve a pluralidade de votos.
O Sr. Secretario Murta: — Para Presidente não houve segundo escrutinio, esse só teve logar para Yice-Presidente. (O Sr. Ávila — E' verdade): assim vê-se que a Acta está conforme corn o que se passou na Sessão.
O Sr. Gorjâo Henriques: —-Peço desculpa.
Posta a votos, foi approvada.