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Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

bertura — Ás onze horas ,e três quartos da manhã. ,

Chamada — Presentes. 81 Srs. Deputados.

Acta — Sobre-ella disse

O Sr. Soure : — Pela leitura da acta vejo , que e&ta Camará concedeu licença, para se mandar citar um Deputado: a Camará parece-me;, que. não entendeu bem a força do requerimento; pelo menos, eu depois de reparar, e' que sube qual era a matéria delle; V. Ex.a perguntou se se concedia a licença , c a Camará resolveu, que sim. Eu entend,o, que devemos reconsiderar este objecto; porque de uma si.milhante concessão, deprehende-se o direito da denegação, o direito •, que tèem os Membros desta Camará de não poderem ser demandados sem licença delia. Ora assim como eu desejo, que uzemos dos direitos consignados na nossa lei fundamental, desejo, que nós. não arroguemos alguns,, .que alji não estejam consigna.dos ; \e então parece-me ^ que quando se deva entender, .que não e', senão por uma pura urbanidade , que se vem pedir licença á Camará, para citar um de seus Membros : nós devemos dizer puramente, quê ;a Gamara fica inteirada, ou outra expressão, de qmè se queira uzar; mas de maneira nenhuma, -consignar-se a idea da co.ncessão. . ^

Eu peço á Camará , que reconsidere este objecto , que:se faça esta declaração. Não quero dizer, que a acta, ,não esteja conforme; pelo contrario, eu d.igo, que a acta está conforme; porque V. Ex.a pergu.iitoiij se se concedia a licença, ;e a Camará resolveu, que; sim ; mas o que desejp/é, que se reforme essa resolução; porque me parece,- que a Camará não entendeu be(m;, o^que se-.propunha : pelo menos, pareceu-me , que'- se' dava rlice.nça a um Deputado, para ir para casa, tractar de objectos domésticos; .depois, e' que me çertificãraió de que o:objecto, era importante.. , ,.: [ -;.

O Sr- Presidente:—Aqui; áppareceu aquelle requerimento, 'enviado pela Compiíssãp-de-.Petições,, com um distjco:, de que era :para ser,;prQpp,sto >pe? Ia Mesa á Camará; vi eu lio requerimento ,• quê sã tractaya de pedir licença para citar um Deputado, e então .conheci, 'que iàlo não estava com-prehendido no artigo 48 do Regjm.e'nto^ que.se refere só a casos crimes. Em consequência a acta falia claro ;; eu não própuz á Camará se concedia licença, eu-.disse, que se .não podia consid-erar aquillo se não-como urna espécie de vénia: respeijv tosa, e então perguntei, se se concedia, essawé-nia,. pedi ao Sr. Secretario, que não escrevesse a palavra licença, mas simplesmente vénia. Èis-aqui como eu entendi, que ia .conforme Ç.QID a opi-niãp ; da Camará, sem arrogar um direito? que não existe. . . ; -, . _r\

O Sr. Soure :—Na acta vem a palavra concessão ; seja vénia ou-licença, eu entendo que ô.negocio e de muitíssima 'ponderação ;' nós vamos com .. uma similhante concessão fazer sentir- qu.e é neces-

sário, sempre que se quer demandar um Deputado, que a parte venha requerer a esta Camará essa vénia; e nisso que eu me fundo para fazer- ver que quern tem direito a fazer uma concessão tem direito a denegar.

O Sr. Presidente: —Eu tomo a votação da Camará, creio que nisso não pôde haver duvida. ,

Decidio-se que se declarasse na acfa que a Camará ficara inteirada, e foi approvada.a acta com e.$ta declaração. ,

CORRESPONDÊNCIA. -

Um Orneio do Sr. Deputado Manoel Maria da Rocha Colmiei.ro pedindo dons mezes de licença para tfactar da sua saúde. •*— Foi-lhe concedida.

Ministério da M ir i nhã. — Um Officio remettendo uma proposta de lei, fixando os emolumentos, que naquelle Ministério se devem perceber pela legali-saçào e reconhecimento dos papeis que vierem pu forem para o Ultramar. — <_. p='p' ultramar.='ultramar.' commúsão='commúsão' do='do'>

O Sr. Presidente: — O Sr. Agostinho Albano tem a palavra para um negocio urgente.

OS. Agostinho Alhano:—Peço a palavra para apresentar urn objecto urgente a esta Camará, e não lhe tomarei muiio tempo.

Sr. Presidente, tenho ,na minha mão. um documento impresso, que contém o Relatório dos Procuradores da Junta Geral do Districto do Porto sobre o estabelecimento dos expostos do mesmo Districlo. Este relatório e' em minha opinião um chefe da obra, «m primor de redacção ;e de verdades: a sua leitura fez-me estremecer, e ainda agora mesmo estou ,um, pouco convulso com a leitura que acabo de fazer, Depois de ponderar a legislação e estado actual da-quelle estabelecimento, concluí» co:n estas poucas pa-layras, que eu espero hajam de merecer as cordeaes syínpalhias desta Camará para que scdêenj providencias pramptas e enérgicas. A Corntnissão não pode deixar de r.elaiar que no 1.° de Janeiro de 1839 exis-tia.m 1073expostos; entraram nos seguintes seis. meses 66?; somoiam todos 1740. Deste.nufsiero sóficarain existindo, em 30 4e Junho de 1839, 807 : entregaram-se a seus pai;s 1QO e.fallecerana 675.j e .dos 667 que entraram naquelies seis mezes falleceram dentr:®-delles_406 !! (Sensação). Isto faz estreii>ecer! E' preciso acydir á humanidade assim oppressa com prpyà-dencias enérgicas e; prometas.; O D^reto de 1.9 d.9 Setembro de 1836, air