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rã a Ordem do Dia com urgência o Projecto N.° 135, que é de Meios; sào as questões que presentemente nos interessam mais: peço a V. Ex.a que o dê para a Ordem do Dia de amanhã.

Leu-se na Mesa a seguinte

QUESTÃO PREVIA. — Proponho que a Camará decida, se o art. 83.° do Regimento da Camará, na parte em que declara, que se evade a questão pela formalidade de passar á Ordem do Dia —

prejudica inteiramente essa questão. — Silva Cabral.

O Sr. Presidente: — A hora já deu. A Ordetn do Dia para amanhã é a continuação desta mesma questão, e o Projecto N".0 135. Está levantada a Sessão. — Eram mais de quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO ,

FRANCISCO X.ESSA.

N.° 13.

16 to Ilou^mbw

1844.

Presidência do Sr. Agostinho Albano.

\^ hnmada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Aos três quartos depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA?

Um Requerimento: — Das Pensionistas, viuvas, e órfãos dos Officiaes Generaes, e Ofíiciaes, que fal-leceram no campo, apresentado pelo Sr. Fonseca Magalhães, queixando-se do alrazo em que estão seus pagamentos, e pedindo providencias, que possam melhorar a sua triste situação* — A1 Commis» são de Fazenda.

O Sr. Barão de Leiria : — Mando para a Mesa o Parecer daCommissão de Guerra, sobre as Emendas, que vieram da outra Camará, a respeito do Projecto de Lei, que d'aqui lhe foi remettido, sobre os Alumnos do Collegio Militar: aCommissão é de parecer que se approvem as Emendas feitas.

Leu-se na Mesa o Parecer, e é o seguinte

PARECER. — A Commissão de Guerra lendo examinado o Projecto reenviado a esta Camará pela dos Dignos Pares, com a alteração ali feita, a qual consiste, em que os Alumnos, a que a rnesma Proposta se refere, não possam ser conservados no Collegio Militar, logo que tenham completado dezenove annos de idade, conforma-se com esta Emenda, e entende que a Proposta assim alterada, deve ser approvada por esta Camará, e apresentada á Sane-cão Real. Casa da Comrnissão, em 14 de Novembro de 1844. — João de fasconcellos de Sá, F. F. Mesquita e Solla, V. de Companha, Pereira Pinto, »A. M. Guilherme Ferreri, Domingos Manoel Pereira de Barras, Barão de Leiria.

Alterações feitas na Camará dos Dignos Pares, u que se refere o Parecer supra.

Artigo 1.° E o Governo auctorisado a conservar no Collegio Militar, até ultimarem o respectivo curso, os Alumnos, que não obstante excederem a idade determinada na Lei, se fizerem dignos dessa graça por suas circumstancias especiues, e que não tenham completado dezenove annos deidade; ficando para este fim dispensado o § 15.° do Capitulo 4.° do Alvará de 18 de Maio de 1816.

Art. 2.° Approvado.

Sendo posto d votação-, foi approvado o Parecer.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, eu concorri coni a meu voto para que se confeccionasse a Lei sobre as Estradas do Rei no; mas já então, quando setra-

ctou desta matéria, não me deixou de occorrer a desigualdade e injustiça relativa de que podiurn ser arguidas as bases adoptadas para os impostos que por esta Lei se lançaram (Apoiados}.

Já então me havia occonido, que participando mais próxima e immedifitamente das vantagens das Estradas os" Povos dos Concelhos, onde estas passam, segundo o Mappa que acompanha a mesma Lei; e que augmenlando por isso o valor dos pro« duetos, e da propriedade desses Povos; ao mesmo passo que podiam com facilidade trocar o imposto de capitação pelos dias de trabalhos, podia acontecer que os outros Povos dos Concelhos fora destas Estradas, e delias muito distantes, se não conformassem com aquellas bases. (Apoiados).

Sr. Presidente, sem me pronunciar agora directa e explicitamente sobre este objecto, o reputava digno de toda a consideração, porque tenho na mão uma Representação, assignada por todas as Aucto-ridades, e por todas as pessoas mais respeitáveis da populosa Villa de Ovar, reclamando contra o imposto das Estradas, que qualificam a seu respeito como vexatório e desigual; porque se não utilisam por sua posição especial das mesmas Rstradas.

Concluo, Sr. Presidente, pedindo que esta Representação seja enviada á Commissâo competente, que é a da Administração Publica.

O Sr. João Elias: — Pedi a palavra para apresentar uma Representaaçâo da Commissão Representante da Classe dos Proprietários, e Lavradores da Extremadura, em que pede que a Camará seoc-cupe quanto antes do exame do Projecto, que re-metleu a esta Camará, pois que a demora involve grave prejuízo. Rogo a V. Ex.a que inste com a respectiva Cornmis.-ão para se occupar com brevidade deste Parecer

O Sr. Presidente: — A Commissão ouviu a re-commendação do Sr. Deputado, e dar-Ihe-ha de certo a attenção que merece.