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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

8.ª SESSÃO PREPARATORIA EM 29 DE MAIO

PRESIDENCIA DO SR. CYPRIANNO JUSTINO DA COSTA (DECANO)

secretarios os srs.

Claudio José Nunes

J José Augusto da G

Chamada — Presentes 64 srs. deputados. Abertura — Aos tres quartos depois do meio dia. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Pinto de Almeida, de. que o sr. Mendes Leal não pôde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

2.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando o processo da eleição de um deputado ás côrtes, a que se procedeu em segundo escrutinio no circulo n.° 115 de Lisboa. - Para a secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, acompanhando a relação dos cidadãos habilitados no concelho de Arcos de Valle de Vez para poderem ser eleitos deputados ás côrtes. — Para a secretaria.

Foi enviada á terceira commissão de poderes o diploma do sr. deputado eleito Antonio Venancio David.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DE PARECERES DAS COMMISSÕES DE VERIFICAÇÃO DE PODERES

O sr. Presidente: — Entra em discussão o parecer da primeira commissão. E o seguinte:

PARECER N.° 1

Senhores. — A primeira commissão de verificação de poderes tem a honra de apresentar a esta junta preparatoria uma parte dos pareceres ácerca dos processos eleitoraes que lhe coube examinar.

Circulo n.° 11 — Barcellos

Este circulo foi dividido em seis assembléas. Em todas correu o processo eleitoral regularmente. Não houve reclamações nem protestos.

Foram os votantes em todo o circulo 1:733. Maioria absoluta 767.

Foram mais votados os srs.:

Bacharel Fernando de Magalhães Villas Boas,

com............................................ 1:225 votos.

Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos,

com............................................ 495 »

Na assembléa de Goios foram inutilisadas duas listas. E da acta d'esta assembléa consta que fóra votado com 213 votos o bacharel Fernando Antonio de Magalhães, natural de Barcellos e residente em Lisboa. E com quanto este nome não diga exactamente com o de Fernando Antonio de Magalhães Villas Boas que apparece nas actas das outras assembléas, todavia parece haver identidade da pessoa, porque em quasi todas as actas se indica como bacharel, natural de Barcellos e residente em Lisboa, o que não fez duvida no collegio eleitoral. Porém quando se não contassem os votos d'esta assembléa, ainda o eleito ficava com votos superiores á maioria absoluta.

Por isso a commissão é de parecer que esta eleição seja approvada. E como o eleito juntou diploma conforme, é a commissão de parecer que deve ser proclamado deputado. Circulo n.° 12 — Esposende

A eleição das quatro assembléas d'este circulo correu legalmente e não houve protesto.

Os votantes foram 824, sendo por isso a maioria absoluta 413.

Foram inutilisadas 3 listas e foi votado o sr.:

João Antonio Gomes de Castro, com.............. 781 votos.

O resto dos votos foram divididos por diversos cidadãos.

E como o cidadão eleito teve muitos votos superiores á maioria absoluta, é a commissão de parecer que esta eleição seja approvada. O eleito juntou o seu diploma, que a commissão julga conforme; deve pois ser proclamado deputado.

Circulo n.° 14 — Villa Verde

Correu regularmente a eleição nas quatro assembléas do circulo.

Votaram 2:086 votantes, e foram votados os srs.:

Barão da Torre, com............................ 2:085 votos.

João de Abreu Gomes do Couto, com.............. 1 voto.

A commissão é de parecer que seja approvada esta eleição.

Circulo n.° 15 — Villa Nova de Famalicão

Nas tres assembléas do circulo o processo correu legalmente. Houve 1:292 votantes em todo o circulo. Maioria absoluta 647. E os cidadãos mais votados foram os srs.:

Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida, com 732 votos.

Gaspar Liberato de Sousa, com.................. 531 »

E como o primeiro teve mais do que a maioria absoluta dos votos, e juntou o seu diploma conforme, é a commissão de parecer que a eleição seja approvada, e o sr. Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida proclamado deputado.

Circulo n.º 16 — Celorico de Basto

A eleição parece ter corrido nas quatro assembléas regularmente. Não houve protestos. Encontram-se porém grandes erros de contagem de votos. Na acta da mesa de apuramento diz-se que os votos de todo o circulo foram 1:812; porém contados os votos das quatro assembléas encontram-se que elles foram 1:336; a saber: na de Arnoia 227, Valle do Boiro 383, Borba 393 e Britello 333.

É tambem notavel o que se lê na acta de Britello, que diz assim: «E procedendo-se á competente confrontação das descargas se encontraram tresentas trinta e duas notas de descarga nos cadernos dos recenseamentos, senão a lista excedente do presidente, por ser de fóra d'esta assembléa, cujo resultado logo se fez publico por edital fixado á porta da igreja. Em seguida se procedeu ao apuramento dos votos, e tomando o presidente cada uma das listas, e desdobrando-as e entregando-as alternativamente a cada um dos escrutinadores, por estes foram lidas em voz alta, e depois restituidas ao presidente, e os nomes votados escriptos por ambos os secretarios ao mesmo tempo com os votos que iam tendo numerados por algarismo, sempre repetidos em voz alta, e concluido o apuramento se achou em resultado final, que ficou votado n'esta assembléa eleitoral o bacharel Domingos de Barros Teixeira da Motta com tresentos trinta e dois votos, por isso que nenhum outro foi votado.»

E como da acta não consta que fosse annullada alguma lista ou que alguma fosse branca, é de lamentar tanta falta de conhecimentos de arithmetica.

Os cidadãos votados foram os srs.: Domingos de Barros Teixeira da Motta, com 1:334 votos. Manuel Antonio de Sousa Machado, com... 1 voto.

Como porém o primeiro votado teve quasi unanimidade, é a commissão de parecer que a eleição seja approvada;

pois ainda que se lhe deduzissem os votos de Britello, é certo que ficava com muitos votos acima da maioria absoluta. Circulo n.° 17—Fafe Correu regular a eleição n'este circulo. Os votantes foram 811. Maioria absoluta 406. Os cidadãos mais votados foram os srs.:

Joaquim Ferreira de Mello, com................. 596 votos.

José Joaquim da Cunha, com..................... 214 »

E como o primeiro votado teve mais do que a maioria absoluta, é a commissão de parecer que esta eleição seja approvada.

Circulo n.º 18 — Cabeceiras de Basto Correu esta eleição regularmente, e sómente foram annulladas 5 listas em diversas assembléas. Os votantes foram 1:195. Maioria absoluta 598. Os mais votados foram os srs.: Guilherme Augusto Pereira de Carvalho, com 810 votos. Manuel Joaquim Leitão de Carvalho Pena, com 375

A commissão é de parecer que deve ser approvada a eleição.

Circulo n.° 19 — Guimarães

Nas quatro assembléas correu regular a eleição, sómente na assembléa de S. Torquato protestaram os cidadãos José Joaquim Gomes Barroso e Antonio José Fernandes por não ter sido feita a segunda chamada. Outros cidadãos contra-protestaram, e a mesa declarou que durante as duas horas sómente concorrera um eleitor que effectivamente votara. Tambem na assembléa de apuramento quiz protestar Luiz Augusto Vieira, porém a mesa não quiz receber o protesto, porque aquelle o não quiz ler previamente. O protesto não foi presente á commissão.

Os votantes foram 921. Maioria absoluta 462. E foram mais votados os srs.:

Gaspar Teixeira de Magalhães Lacerda, com...... 489 votos.

José Joaquim Vieira, com....................... 432

A commissão é de parecer que a eleição seja approvada. E como o cidadão mais votado apresentou o seu diploma, que a commissão julga conforme, é esta de parecer que seja proclamado deputado.

Circulo n.° 20 — Guimarães (2.°)

O processo d'esta eleição correu regularmente nas assembléas primarias e na de apuramento da cabeça do circulo. Foram os votantes 681. Maioria absoluta 342. Foram votados os srs.:

Visconde de Pindella, com...................... 679 votos.

E mais dois cidadãos, cada um com 1 voto.

A commissão é de parecer que a junta deve approvar esta eleição. Como o cidadão mais votado apresentou o seu diploma conforme, entende a commissão que seja proclamado deputado.

Circulo n.° 21 — Porto (1.°)

Numero real dos votantes....................... 843.

Maioria absoluta............................... 422.

O processo eleitoral correu regularmente e sem reclamação nas duas assembléas eleitoraes que constituem o circulo n.° 21, e o presidente da assembléa do apuramento proclamou deputado o cidadão Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, que obteve 610 votos, isto é, mais que a maioria absoluta exigida no artigo 33.º do decreto de 23 de novembro de 1859.

A acta do apuramento não menciona que se deu cumprimento ás disposições dos artigos 83.° a 86.° do decreto de 30 de setembro de 1852, e bem assim não declara, como prescreve o artigo 91.°, que das actas das assembléas eleitoraes de todo o circulo consta que os eleitores outorgaram ao cidadão que fosse eleito deputado os poderes de que resa o artigo 76.° do referido decreto.

Não obstante estas omissões da acta da mesa do apuramento, e visto que das actas das assembléas eleitoraes consta que foram outorgados os poderes exigidos no dito artigo 76.°, a commissão é de parecer que a eleição d'este circulo n.° 21 póde merecer a approvação da junta preparatoria.

Circulo n.° 22 — Porto (2.°)

Numero real dos votantes...................... 569.

Maioria absoluta.............................. 285.

Não houve protesto ou reclamação contra o processo eleitoral d'este circulo, e foi proclamado deputado o cidadão Francisco de Oliveira Chamiço, que obteve... 516 votos.

Ainda que a acta do apuramento não menciona que se executaram as disposições dos artigos 83.° a 86.° do decreto de 30 de setembro de 1852, comtudo, em vista da regularidade das actas das tres assembléas eleitoraes que constituiram b circulo n.° 22, a commissão é de parecer que esta eleição seja approvada, e que seja proclamado deputado o cidadão Francisco de Oliveira Chamiço, que apresentou o seu diploma, o qual confere com a acta do apuramento.

Circulo n.º 23 — Porto (3.º)

Numero real dos votantes...................... 1:041.

Maioria absoluta.............................. 521.

A acta da primeira assembléa eleitoral d'este circulo, que reuniu na igreja de Cedofeita, não menciona o numero das listas recebidas, como prescreve o artigo 67.° do decreto de 30 de setembro de 1852, e só refere que feita a contagem e confrontação, determinada se publicou por edital o numero das mesmas listas; a commissão passou a verificar o numero das descargas feitas nos recenseamentos, e encontrou 303, o que confere com a totalidade dos votos que recaíram nos cidadãos votados na mesma assembléa.

Tendo o cidadão Antonio Ayres do Gouveia obtido 610 votos, que excede o numero exigido no artigo 33.° da lei de 23 de novembro de 1859, foi proclamado deputado pêlo presidente da mesa do apuramento.

A eleição foi feita socegadamente e sem reclamação ou protesto; e a commissão é de parecer que a eleição seja approvada, sendo proclamado deputado o cidadão Antonio Ayres de Gouveia, que apresentou o seu diploma, o qual está conforme com a respectiva acta do apuramento.